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LAVANDO ROUPA SUJA… DENUNCIAS SERIAS…AS MESMAS DO BRASIL

LIANÇA NACIONAL DE JUSTIÇA DO TRIBUNAL FAMILIAR

CARTA ABERTA A TODOS OS MEMBROS DO MOVIMENTO DE DIREITOS DO PAI

Por Liz Richards

Em resposta a perguntas e preocupações dos líderes dos direitos do pai sobre reclamações minhas e de outras pessoas que representam mães litigantes e vítimas de abuso familiar, gostaria que os diretores dos movimentos de direitos dos pais respondessem ao seguinte:

UMA). As organizações de direitos dos pais introduziram em processos oficiais padrões psicológicos inapropriados, destinados a produzir falsos negativos em processos de abuso sexual infantil em benefício de agressores sexuais masculinos. Nenhum órgão profissional endossou a metodologia Gardner-PAS como um padrão apropriado em qualquer fórum de direito da família.

B) De fato, a maioria dos profissionais é altamente crítica a esse e a outros padrões semelhantes criados para desacreditar deliberadamente as queixas femininas sobre agressores da violência familiar masculina, promovidas por aliados de direitos dos pais, como Gardner, Underwager, Farrell e, mais recentemente, Braver. Esses são padrões inventados para proteger os infratores da lei e permitir que continuem sua conduta lesiva ilegal.

C) Os líderes dos direitos dos pais se envolvem em uma campanha de desinformação pública sobre questões de direito da família, incluindo padrões de aplicação de pensão alimentícia, litígios de custódia, conduta materna em disputas domésticas e outras questões. Eles fazem isso com o único objetivo de confundir o público e os parlamentares a obterem para si mesmos o reconhecimento como uma “classe especial” com base na vitimização aguda pela sociedade e pelo sistema jurídico. A literatura sobre direitos dos pais desacredita algumas de suas próprias reivindicações mais amplamente divulgadas, como (i) viés generalizado e extremo do sistema legal contra homens em disputas de custódia (ii) privação automática de seus relacionamentos parentais, (iii) padrões freqüentes de falsas alegações de filhos abuso cometido deliberadamente por mulheres vingativas,

Todas essas reivindicações dos pais acima descritas podem ser facilmente desacreditadas a partir de uma ampla variedade de estudos publicados, alguns dos quais são patrocinados por organizações estreitamente associadas ao seu próprio movimento. O fato de os porta-vozes dos direitos do pai nunca mencionarem essas descobertas ao fazer suas alegações públicas ultrajantes e falsas é um indicativo de sua falta de integridade. Eles também obtiveram e usaram indevidamente fundos federais do programa, destinados a impor o contato de visitas de pais que não são de custódia. Em vez disso, esses fundos foram usados ​​para pagar advogados de direitos dos pais e profissionais de tribunais para comprometer o litígio em favor dos pais com o uso de métodos psicológicos de criminosos e outras táticas ilícitas e antiéticas.

D) No entanto, a melhor forma de determinar a falta de integridade dos movimentos é a alegação de injustiça generalizada contra os pais diante de centenas de queixas de mães em boa forma e normais que perderam a guarda e o maior contato com visitas, sem o devido processo ou outras causas. do que “interferência” na relação pai-filho. Eu, juntamente com outros líderes de advocacia e organizações de políticas públicas, aprendi e verifiquei centenas de mães vitimizadas – muitas das quais foram associadas às organizações de direitos dos pais e aos programas federais.

Os líderes de direitos dos pais nunca fizeram queixas semelhantes às feitas por essas mães. Eles nunca ofereceram um exemplo de caso de pai que negou a guarda e NÃO CONTATO NORMAL COM VISITA, com o objetivo de interferir no relacionamento mãe-filho. Embora todos saibam que o término do contato materno com as crianças é um dos principais princípios da metodologia do Dr. Richard Gardner, nenhum da comunidade de mães jamais defendeu o término paternal por motivos de alienação dos pais ou falsas alegações.

Mas, pior ainda, todas as reclamações de nossa comunidade sobre essas mães vitimizadas resultaram em uma série de mensagens de ódio, ameaças e loucura de puta ou maluca. Nenhum membro da comunidade de direitos dos pais respondeu a uma queixa individual ou coletiva da comunidade de mães. Nenhum dos líderes dos direitos dos pais incorpora esse fator ao fazer lobby por mudanças nas políticas públicas. Toda a sua defesa de políticas públicas se baseou na noção única de que o sistema é tendencioso contra homens e somente homens.

Claramente, o movimento Fahters Rights tem uma agenda própria, sem levar em consideração preocupações, direitos ou danos a terceiros, especialmente aqueles menos preparados para a batalha legal. Enquanto reivindicam vitimização por falsas alegações e alienação parental pelas mães, eles treinam seus próprios membros masculinos para se envolver nessas atividades muito ilícitas de acusações falsas e alienação parental contra as mães. Além disso, os membros do nosso grupo têm informações de que alguns membros dos direitos de pais praticam retaliação de custódia contra mães que se recusam a atender às demandas de aborto ao rejeitar os pais; além de alguns casos de profissionais afiliados que traficaram pornografia infantil.

Continuarei a contatar e persuadir os líderes de políticas públicas e funcionários públicos com meus pedidos de que as organizações de Direitos dos Pais sejam investigadas exaustivamente e de que o poder do governo seja redirecionado para interromper todas as atividades antiéticas e ilegais nas quais você se envolveu – e não o a menor das quais é a proliferação de material psicológico pró-pedófilo / incesto nas metodologias de trabalho dos tribunais e agências de serviços sociais deste país.

Enquanto isso, gostaria que você desse uma resposta às seguintes perguntas:

1) Como parece haver confusão entre as organizações de “bons” pais que não se envolvem nas práticas descritas acima e as que o fazem: nomeie todos os líderes, capítulos e organizações afiliadas que trabalham com ou sob a égide da organização de direitos dos pais, tendo em mente várias revisões oficiais dos funcionários do movimento da Paternidade, citaram que cerca de 200 grupos de nomes diferentes trabalham juntos.

2) Por favor, detalhe seu conhecimento e reação da entrevista completa de várias páginas de 1977 da Penthouse “Positive Incest” de Warren Farrell. O que ele diz ao falar antes dos eventos da sua organização (NCFC e CRC). Você também pode comentar sobre a conexão que Farrell teve com o Kinsey Institute.

3) Qual é a afiliação das organizações da Paternidade (NCFC e CRC) ao Dr. Ralph Underwager. Comente seu conhecimento e reação à entrevista do Underwager’s Paedika. Detalhe como sua organização encaminha os casos para a Underwager e quantos casos ele testemunhou como testemunha especializada por avaliações de abuso sexual infantil ou de custódia infantil. Você premia o envolvimento de Underwager em um seminário na Califórnia, no qual ele apresentou positivamente pornografia infantil sob o pretexto falso de pesquisa.

4) Como todos devem saber, Robert Hirschfeld foi permanentemente impedido de exercer a advocacia no Arizona. O que Bob Hirschfeld ensina em seus cursos de litígio pro NCFC? O que ele aconselha os homens sobre como lidar com o litígio doméstico? Além disso, gostaria de obter uma cópia completa do processo de desagrado de Hirschfeld para determinar melhor a legitimidade das acusações contra ele.

5) E, por último, tente provar que estou errado sobre o item (D) acima, citando um caso de pai restrito a visitas supervisionadas por conta da Alienação Parental por fazer falsas alegações.

Eu acho que a mudança mais importante desejada no momento pelo movimento organizado dos direitos dos pais é responder a queixas individuais e coletivas das mães sobre injustiças do sistema contra elas, especificamente, a troca de custódia para abusadores de crianças comprovados e provavelmente sob o pretexto de proteger a criança do trauma da falsa alegação e do uso injustificado de visitas supervisionadas às mães com base na alienação dos pais. Também quero que suas organizações me divulguem informações públicas sobre o financiamento e as despesas de suas organizações.

Atenciosamente,

Liz Richards

National Alliance For Family Court Justice

Annandale, VA
23 de novembro de 1999
nota: enviado a 8 organizações de políticas públicas de uma grande variedade de persuasões, as respostas dos líderes de direitos dos pais serão distribuídas a eles.
http://www.nafcj.net/openletter.HTM

SOBRE ROBERT HIRSCHFELD

ANIMAÇÃO SUSPENSA PROIBIDA DA LEI PRÁTICA, ADVOGADO ADVOGADO BOB HIRSCHFELD NÃO VAI CAIR SEM LUTA

Bob Hirschfeld, advogado de custódia dos direitos dos pais, mantém a porta do escritório de Phoenix trancada durante o horário comercial. Visitantes inesperados são vigorosamente interrogados pela equipe de Hirschfeld, e ele parece quase orgulhoso de dois buracos de bala nas janelas da área de recepção.

Hirschfeld está convencido de que é um bom advogado. Mas agora que a Suprema Corte do Arizona o suspendeu da prática da lei – pendente de resolução de ações disciplinares contra ele pelo Tribunal Estadual do Arizona – Hirschfeld pretende tentar uma nova descrição de cargo: mártir.

Em uma entrevista na semana passada, Hirschfeld atacou juízes, o Arizona State Bar, o Supremo Tribunal do Arizona, a mídia e até alguns de seus ex-clientes. Hirschfeld é um personagem – cerebral, desgrenhado, em forma de ovo – e propenso a teatros.

“Fui suspenso porque sou um sujeito impopular”, diz ele. “Não porque eu fiz algo significativamente pior do que o que qualquer outra pessoa fez.” Ele diz que é um pária porque luta vigorosamente pelos direitos de custódia dos pais.

O mentor nomeado para bar de Hirschfeld – um amigo pessoal que renunciou à sua posição quando Hirschfeld foi encontrado em desacato ao tribunal em maio – discorda de que Hirschfeld tenha sido alvejado injustamente. Mas isso não influencia Hirschfeld.

“Não me tornarei alguém chantageado pelo tribunal estadual ou mesmo pela Suprema Corte para deixar o outro lado vencer porque tenho medo de ser sancionado ou expulso”, diz Hirschfeld. “Fui até a beira do abismo e, se for empurrado para o limite, desço protestando contra minha inocência e os méritos dos casos de meus clientes”.

Embora ele pretenda lutar no bar, ele está preparado para a derrota. “Acredito que haja uma campanha tão maciça contra mim de vários quadrantes… Que minhas chances, a longo prazo, de representar clientes e exercer advocacia sejam muito baixas, se não nulas”.

Portanto, mesmo que o destino de Hirschfeld como advogado não seja decidido por meses, ele está mudando de direção ao abrir um negócio de preparação de documentos. (Arizona – para desgosto do bar – não licencia ou regulamenta os preparadores de documentos.) Além disso, Hirschfeld pretende ensinar os pais a se representarem em disputas de custódia. “Meus inimigos que pensam que tiraram Bob Hirschfeld do tribunal – o que eles agora terão que começar a lidar são centenas de soldados de Bob Hirschfeld”.

Treinado como engenheiro, Hirschfeld ficou interessado nos direitos dos pais depois de vencer uma batalha prolongada pela custódia de seus próprios filhos no final dos anos setenta. Ele fez lobby com sucesso em nome da lei de custódia neutra em termos de gênero do Arizona em 1981, depois foi para a faculdade de direito e se estabeleceu.

Hirschfeld insiste que os juízes sempre o trataram injustamente. Mas seus problemas atuais começaram, diz ele, quando o New Times o perfilou (“Que o divórcio esteja com você”, 15 de setembro de 1993). A reportagem de capa descrevia as táticas de Hirschfeld dentro e fora da sala do tribunal, particularmente como ele insulta as esposas e ex-esposas de seus clientes.

Hirschfeld diz que odiava o artigo até algumas horas após sua publicação – quando seu telefone começou a tocar. Ele ficou impressionado com novos negócios. Logo, ele diz, advogados contrários estavam acenando o artigo no tribunal, usando-o contra ele.

“A alegação de que eu sou um pit bull sem restrições e o que não é verdade pode ser verdade, mas o que aconteceu como resultado desse artigo foi que todos os casos em que eu estava se tornaram contestados ao máximo”, diz ele. “Apenas alguns advogados levariam processos contra mim, e esses eram advogados que queriam entrar e me dar um soco.”

Indiscutivelmente, os problemas de Hirschfeld começaram não com o perfil do New Times, mas com um caso de 1993 envolvendo um cliente de Hirschfeld, um pai que havia tentado cometer suicídio. Hirschfeld manteve as informações do tribunal e foi sancionado pelo juiz Albert Rogers quando o advogado da mãe as divulgou. Hirschfeld foi multado em US $ 20.000, que ele se recusou a pagar; ele diz que o pai realmente não queria se matar, mas teve uma overdose de antidepressivos para chamar atenção.

Na primavera de 1994, com mandados de prisão, Hirschfeld foi preso. Ele acabou sendo preso e agora esse caso está recorrendo. O Bar do Estado do Arizona levou esse caso e outras queixas ao conhecimento da Suprema Corte do Arizona em maio de 1994, pedindo ao tribunal que suspendesse Hirschfeld. O tribunal recusou, em vez disso, chamou Hirschfeld a encontrar um mentor.

O mentor, o advogado do vale Herbert “Mac” Bohlman, renunciou em maio, depois que Hirschfeld foi encontrado em desacato ao tribunal por assediar a ex-esposa de um cliente no tribunal.

Hirschfeld foi condenado a cinco noites de prisão e uma multa de US $ 300, e quando proferiu o veredicto, o juiz Michael Ryan disse sobre Hirschfeld: “Acho que seu testemunho justifica que essas ações sejam no mínimo enganosas, incríveis e possivelmente perjúrias”.

Hirschfeld nega a acusação, e essa sentença também está recorrendo, mas isso não impediu Bohlman de renunciar.

“Eu me senti pessoalmente como se tivesse falhado”, diz Bohlman. “[Como mentor], espero que a pessoa siga os meus conselhos e fique longe de problemas e, obviamente, ele não fique longe de problemas.”

Além da acusação de desrespeito, Hirschfeld deve um total de US $ 31.000 a dez ex-clientes, como resultado de uma arbitragem vinculativa de honorários que ele submeteu voluntariamente, mas agora protesta.

As dez disputas envolvem retentores não reembolsáveis ​​pagos pelos antigos clientes. Em todos os casos, os árbitros determinaram que Hirschfeld devia aos antigos clientes uma parte dos retentores; ele se recusa a pagar, dizendo que só deve horas de serviço aos antigos clientes. Não há meios formais de recorrer à arbitragem de taxas vinculativas. Hirschfeld deve esperar até que um ex-cliente seja processado no Tribunal Superior, depois espera que o juiz reconsidere o mérito da disputa em vez de simplesmente ordenar que Hirschfeld pague. Dois desses casos estão pendentes.

Desde 1990, o Supremo Tribunal do Arizona proferiu 26 suspensões provisórias. A barra do estado proibiu 54 advogados durante esse período. Em setembro, Hirschfeld vai a um painel de advogados de três membros que ouvirá o caso do bar contra ele. Esse caso pode ser apelado para uma comissão disciplinar de advogados e depois para a Suprema Corte do Arizona, diz o advogado do tribunal estadual Allen Shayo.

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Shayo se recusou a responder às acusações de Hirschfeld de que Hirschfeld estava sendo injustamente alvejado e não quis comentar especificamente sobre os planos de Hirschfeld de entrar no negócio de preparação de documentos. Ele disse, no entanto, que há casos em que advogados suspensos ou impedidos que se tornaram preparadores de documentos foram desprezados quando o tribunal determinou que eles estavam realmente praticando direito.

Hirschfeld diz que o juiz Kenneth Fields, que até recentemente era o juiz presidente do tribunal de relações domésticas do condado de Maricopa, “está na raiz de muito do que está sendo feito comigo”. Ele diz que Fields pediu a outros advogados que lhe informassem sobre as ações de Hirschfeld e que Fields fala depreciativamente sobre ele para outros juízes.

Fields nega ter dito a alguém para se reportar a ele, embora ele diga que os advogados se queixaram de Hirschfeld. “Isso é uma questão de barra”, diz Fields. “Se um juiz tiver um problema com um advogado (…), podemos agir imediatamente.”

Bohlman acredita que o grande problema de Hirschfeld é que ele nunca aprendeu a perder graciosamente. “Você perde casos no tribunal, ok?” Diz Bohlman. “Não é pessoal… Às vezes, Bob toma isso como algo muito pessoal.

https://www.phoenixnewtimes.com/news/suspended-animationprohibited-from-practicing-law-custody-attorney-bob-hirschfeld-wont-go-down-without-a-fight-6424830

O ex-advogado do Arizona , que é expulso da Unbowed, oferece dicas e produtos legais no site; o estado
não sanciona a prática não autorizada da lei

(Por Bob Van Voris 10 de novembro de 1999, Jornal Nacional de Leis, desbaratou o advogado do Arizona, Bob Hirschfeld)

O Mágico de Oz precisava de uma máquina para inspirar confiança em suas habilidades. Bob Hirschfeld tem a Internet. Hirschfeld é um advogado decapitado de Phoenix que navega nas salas de bate-papo da World Wide Web, denominando-se o Mágico de Leis e anunciando Lexstrat, seu novo site que responde a perguntas legais por US $ 24,95 ou mais, pagáveis ​​com cartão de crédito.

Como o Sr. Hirschfeld diz, sua defesa agressiva em nome de pais em disputas de custódia fizeram com que o tribunal e o judiciário do Arizona o expulsassem da profissão sob acusações falsas.

Seus inúmeros críticos, incluindo a Suprema Corte do Arizona, por unanimidade, dizem que Hirschfeld mereceu uma extinção por excesso de cobrança e abandono de clientes.

A única coisa que ninguém contesta é que, desde 1995, Hirschfeld, 58 anos, não tem permissão para praticar direito no Arizona ou em qualquer outro lugar. O fato surpreendente de que ele é capaz de oferecer aconselhamento jurídico na Internet, mais livremente do que se estivesse em boa
posição no bar, tem muito a ver com a lentidão dos funcionários do bar em todo o país para alcançar a Internet e com uma peculiaridade em Lei do Arizona que deixa a prática não autorizada de lei em grande parte desregulada.

Apesar do bigode do capitão canguru e da aparência avuncular, Hirschfeld foi o terror dos tribunais de relações domésticas do Arizona durante sua década na prática, que terminou em 1995.

Engenheiro eletricista em treinamento, Hirschfeld ingressou na faculdade de direito aos 40 anos de idade. uma amarga batalha de oito anos com sua ex-esposa pela custódia de seus dois filhos o transformou em um cruzado pelos direitos dos pais. Após a formatura, ele iniciou uma prática solo em Phoenix em 1985 e rapidamente se tornou advogado de relações domésticas conhecido por representar agressivamente homens em casos de divórcio e custódia.

Um perfil de 1993 em um jornal de Phoenix – sob a manchete “Desmembrar mães” – serviu apenas para atrair mais pais ansiosos por manter o auto-descrito “advogado pit bull”.

O início do fim da carreira jurídica de Hirschfeld ocorreu em 1994, quando ele não informou um juiz de que seu cliente havia tentado suicídio apenas três semanas antes de uma audiência para determinar a custódia do filho de cinco anos do cliente.

O Sr. Hirschfeld acredita que agiu de boa fé, protegendo a confiança de um cliente. O juiz chamou de fraude no tribunal e multou o Sr. Hirschfeld em US $ 20.000. Quando Hirschfeld não compareceu a uma
audiência de desprezo, o juiz emitiu um mandado de prisão. Sr..Hirschfeld fugiu para o México antes de retornar ao Arizona e ser levado para a prisão.

A multa, para não mencionar o divórcio de seu cliente, seria posteriormente anulada em recurso. Mas as autoridades do tribunal determinaram que Hirschfeld era culpado de uma variedade de violações éticas, incluindo o abandono de clientes enquanto ele estava fugindo e o uso de um contrato de retenção não reembolsável para sobrecarregar outros.

Hirschfeld negou todas as acusações e continua proclamando sua inocência, embora tenha se recusado a se defender diante de um comitê disciplinar do bar e da Suprema Corte do Arizona. Ele diz que ambos
não tinham jurisdição e eram muito tendenciosos para lhe dar uma audiência justa.

Em sua opinião finalizando o afastamento, a Suprema Corte do Arizona tratou das acusações de Hirschfeld de que o processo era resultado de uma vingança daqueles que se opunham à sua defesa dos direitos do pai.

“Queremos esclarecer por que ele está sendo impedido”, escreveu o juiz Thomas A. Zlaket. “É porque ele mentiu para juízes, enganou e abandonou clientes e agiu de maneiras desprezíveis em relação a seus
oponentes. [Ele] manifestou uma disposição descarada de violar as regras da corte, preceitos éticos e até decência comum na busca de seus objetivos percebidos. . ”

Na Internet atualmente, diz Hirschfeld, ele ganha a vida dando palestras e preparação de documentos legais. E ele tem grandes esperanças em relação à Lexstrat, que ele lançou em 7 de julho, quarto aniversário do dia em que queimou seu cartão do Bar do Arizona nos degraus da Suprema Corte do estado. Mr. Hirschfeld não vai dizer o quanto de negócios que recebeu, mas ele diz que espera que Lexstrat irá crescer em um trabalho de tempo integral.

Os visitantes do site da Lexstrat, em www.lexstrat.com/nolawyer/myquestion.html, veem um misterioso
olho piscando acima de um formulário solicitando um número de cartão de crédito e informações relevantes, incluindo os fatos e as identidades das partes. É prometida uma resposta para a pergunta do cliente, “geralmente em 48 horas”.

Uma pergunta sobre o seguro de saúde colocada pelo The National Law Journal foi respondido dentro de vários dias. A resposta, contendo isenções de responsabilidade afirmando que não constituía aconselhamento jurídico, incluiu uma discussão da lei geral de seguros aplicada aos fatos do caso, além de sugestões de locais para procurar informações adicionais.

Alguns links da página levam a páginas que divulgam formulários legais e vídeos de instruções legais à venda pelo Sr. Hirschfeld. Outros levam a material biográfico sobre o Sr. Hirschfeld, resumos de suas guerras nos bares e até uma fotografia de suas cartas de barro.

Independentemente de a Lexstrat constituir uma prática não autorizada da lei, os funcionários do bar dizem que têm dificuldade em rastrear essas práticas na Internet.

“É uma indústria subterrânea, uma indústria de mesas de cozinha”, diz William Hornsby, advogado da American Bar Association em Chicago.

Um problema, diz ele, é determinar se a pessoa por trás de um site é um advogado. Problemas jurisdicionais surgem quando um site que oferece serviços legais em um estado chega a outro
onde não está. Ainda assim, é fácil encontrar sites que oferecem preparação de documentos, informações profissionais e orientação jurídica.

Hirschfeld espera, e alguns especialistas em ética jurídica acreditam, que ele poderá continuar a operar o site sem problemas pelas autoridades legais . O Arizona é o único estado sem lei que proíbe os não-
advogados de dar aconselhamento jurídico.

Uma regra da Suprema Corte estadual diz que apenas advogados admitidos podem assinar documentos e comparecer em juízo em nome de clientes, mas isso não afeta o comportamento extrajudicial. Um estatuto criminal que proíbe a prática não autorizada de lei foi autorizada a expirar em 1984 e não foi
reencenado. E, embora um parecer de ética do Arizona Bar emitido este ano limite o que os advogados do Arizona podem fazer na Internet, Hirschfeld, como advogado impedido, não está sujeito a regras éticas legais.

Ainda assim, ele desconfia de futuras tentativas de detê-lo. “Se eles querem bater em um cavalo morto, vão descobrir que têm um cavalo que vai se levantar e mordê-los”, diz ele.

Copyright © 1999 NLP IP Company – American Lawyer Media.
http://www.fact.on.ca/newpaper/lw991110.htm
https://us.legal.self-represent.narkive.com/2s6f3TL0/disbarred-arizona-attorney-bob-hirschfeld

Permita-me apresentar-me:
Eu sou Bob Hirschfeld, JD, um ex-advogado do Arizona e inimigo do Arizona CPS, que foi politicamente atacado e expulso pelos bandidos do Arizona, inclusive nos bastidores da manipulação do CPS, seis anos atrás.

Especializei-me em Custódia do Padre e Falsas Acusações de Casos de Abuso. A CPS me odiava, e eu entendo que tinha um cartaz de advertência sobre mim em seus escritórios em Phoenix.

Tornei-me advogado depois de ter sido falsamente acusado de abuso infantil.
Libertei várias crianças das garras da CPS, embora o processo geralmente levasse dois anos ou mais.

Obtive a custódia de vários clientes de divórcio que foram falsamente acusados ​​…

https://www.cyonic-nemeton.com/Hirschfeld.htm

SILENCIADO – CRIANÇAS AUSTRALIANAS

As crianças australianas estão sendo prejudicadas pela estrutura legal projetada para determinar seus melhores interesses – o sistema de direito da família.

James * diz que as primeiras lembranças de sua infância envolvem abuso sexual e físico de seu pai.

Também gravadas em sua memória estão as ocasiões em que ele tentou contar a alguém o que estava acontecendo e o sistema que não acreditava nele.

James contou à mãe sobre o suposto abuso e foi denunciado ao Departamento de Serviços Familiares e Comunitários (FACS) e à polícia de Nova Gales do Sul, mas no Tribunal da Família as alegações foram consideradas maliciosas e seu pai recebeu a guarda exclusiva.

Dos quatro aos 13 anos, James foi objeto de um processo no Tribunal de Família, enquanto sua mãe lutava para recuperar o filho.

Agora com 19 anos, James pode falar por si mesmo sobre como as decisões tomadas no seu melhor interesse impactaram sua vida.

“Numerosos exemplos”
A Comissão de Reforma da Lei da Austrália (ALRC) conduziu recentemente uma ampla revisão do sistema federal de tribunais de família e constatou que ele representava um “risco inaceitável para as crianças”.

Em sua primeira recomendação, entregue em março, o ALRC disse que os tribunais de direito da família deveriam ser transferidos para os estados e territórios – a mesma jurisdição dos serviços de proteção à criança.

O ALRC diz que a recomendação radical respondeu à “indiscutivelmente a preocupação mais urgente”:

“Que as crianças estão sofrendo danos por causa de brechas entre o tribunal federal da família e os tribunais estaduais e territoriais, os serviços de proteção à criança e a polícia”.

Essas lacunas existem porque os tribunais familiares federais costumam ouvir alegações de violência familiar e abuso infantil, mas eles têm poderes limitados para investigá-las. Eles contam com tribunais e agências estaduais e territoriais para fazer esse trabalho e compartilhar informações sobre os riscos para famílias e crianças, de acordo com o relatório da ALRC.

“No entanto, existem barreiras significativas ao compartilhamento de informações entre os sistemas atualmente”, dizia o relatório.

Na sua recomendação, o ALRC observou que o risco para as crianças era “mais do que uma hipótese”.

“Durante esta investigação, a atenção do ALRC foi atraída para vários exemplos do sistema de direito da família, colocando crianças em situações inseguras”, dizia a recomendação.

“As dificuldades estruturais fundamentais do sistema de direito da família só podem ser sanadas, permitindo que o direito da família, a violência familiar e o abuso de crianças sejam tratados no mesmo local e ao mesmo tempo. Um tribunal considerando os melhores interesses da criança na totalidade. ”

O ABC entrou em contato com o FACS para comentar e foi direcionado ao Procurador Geral da NSW, que disse que “consideraria” as recomendações do ALRC.

James, e outros como ele, acreditam que as crianças devem ter uma voz maior nos processos antes que seus melhores interesses sejam determinados.

Sarah * era uma criança no sistema que diz que nunca foi ouvida. Agora, ela tem 23 anos e quer contar sua história.

“Você ainda pode amar alguém que te machuca”
“É difícil expressar em palavras como é que uma criança de quatro anos é levada da mãe em tempo integral para um pai que não tem experiência em criar um filho por conta própria, especialmente uma criança do sexo feminino”, disse ela.

Um juiz do Tribunal de Família afastou Sarah dos cuidados de sua mãe e ordenou que ela morasse com seu pai. Ela nunca esteve sozinha com ele.

“Foi provavelmente o maior impacto da minha vida. Isso mudou tudo – ela disse.

Sarah diz que sofreu extrema negligência e abuso ao longo de sua infância.

“Fui muito retraído, muito anti-social. Eu tive problemas para fazer amigos e desconfiava de adultos, então fiquei muito isolado ”, disse ela.

“Eu lutei em fazer coisas em grupo ou em equipe ou em estudar.

“Eu cresci sozinho.”

A mãe de Sarah, Jackie *, e seu pai nunca se casaram e foram pais sob termos acordados ou ordens de consentimento, até que ele procurou mais contato com a filha.

O pai de Sarah tinha HIV e Jackie acreditava que ele era irresponsável com sua doença. Ela sabia que uma de suas filhas mais velhas tinha uma ordem de restrição contra ele, então ela intimava seu registro criminal.

Esse registro incluiu condenações por agressão e agressão indecente da década de 1960, bem como “um extenso registro criminal mesquinho” com períodos de encarceramento.

“Eu realmente preciso me preocupar com a pessoa que tomou a decisão de colocar uma criança sob os cuidados de meu pai”, disse Sarah.

Um fator complicador importante nesse caso foi a decisão de sua mãe de fugir para outro estado com Sarah durante os procedimentos.

Fugir com a criança e não seguir as ordens do tribunal foram vistos com severidade pelo tribunal e contribuíram para a mãe de Sarah perder a custódia.

Para Sarah, os procedimentos nunca foram sobre ela.

“Era essencialmente minha mãe contra meu pai no tribunal. Nunca foi sobre o que eu queria ou o que eu precisava ”, disse ela.

“Acredito que me tornei um objeto e não um ser humano.

“Eu não consigo nem entender o que passa pela cabeça de um juiz quando ele decide o que é do melhor interesse para alguém com quem nunca conheceu ou com quem falou”.

Durante o processo judicial, o representante designado por Sarah perguntou se ela amava a mãe e o pai.

“Eu respondi ‘sim’. E é claro que sim, eles são meus pais. Essa é a parte que eles não entendem, você ainda pode amar alguém que a machuca ”, disse ela.

O juiz no caso de Sarah fez pedidos com base nas informações e evidências diante dele na época. Sarah refletiu sobre esse julgamento com a retrospectiva de saber como as coisas aconteceram.

Julgamento:

“Ambos os pais são capazes de cuidar do filho.”

Sarah: “Nunca fui encorajada a tomar banho, escovar os dentes ou trocar de roupa e, por sua vez, fui intimidada na escola.

“Eu geralmente tinha piolhos e cheirava.

“Mesmo quando eu disse a um amigo ou a minha mãe ou algo do tipo ‘pai me bate’ ou ‘eu não tenho comida’ ou qualquer outra coisa, isso seria relatado e ignorado ou simplesmente nunca fui ouvido.”

Julgamento:

“A mãe fez alegações de violência contra o pai, mas não estou convencido de que isso seja importante.”

Sarah: “Pai, ele foi muito abusivo; sempre com muita raiva. Eu seria fisicamente atingido ou empurrado ou jogaria coisas em mim ou o que quer.

“Eu costumava ter hematomas, cicatrizes ou marcas vermelhas onde ele me empurrava ou me batia.”

Julgamento:

“O pai é capaz de proteger a criança de danos físicos ou psicológicos.”

Sarah: “Quando eu era jovem, então eu penso que tinha oito, nove ou dez, eu era abusada sexualmente por [um membro da família]”.

“[Meu pai] o pegou uma vez e negou no tribunal quando ele foi perguntado, porque eu contei à minha mãe quem o educou e ele mentiu.”

Julgamento:

“A mãe continua suas alegações de pedofilia e abuso infantil contra o pai. A mãe não apresenta evidências para sustentar suas alegações e eu descobri que elas não têm fundamento. ”

Sarah: “Eu acho que em alguns casos eles têm uma teoria relevante, por exemplo, um pai amoroso está sendo acusado de algo que não está fazendo, o que é justo o suficiente, mas há outros casos em que isso é verdade e acho que é preciso haver mais processos em andamento e mais pessoas envolvidas para captar os sinais da criança e dos pais. ”

Aos 13 anos, Sarah fugiu. Ela chegou à casa de sua irmã adulta e seu irmão lutou para mantê-la legalmente. Eventualmente, seu pai concordou que ela poderia morar lá e sua mãe ficou satisfeita por estar segura.

Sarah quer mais treinamento para conselheiros e representantes de crianças no sistema de direito da família, portanto, diferentemente de sua experiência, os pedidos de ajuda podem ser ouvidos.

James diz que não pode perdoar o sistema judicial: “É completamente injusto o que eles fizeram comigo”.

“Você é incapaz de falar sobre isso, mas mesmo se você não acredita em você”, disse ele.

“Não quero que ninguém passe pelo que fiz. Tudo o que te contei sobre mim é apenas uma lágrima em todo o oceano. ”

Como isso pôde acontecer?
Sob a Lei de Direito da Família de 1975, o tribunal deve considerar a segurança da criança, mas também o direito a um relacionamento significativo com os dois pais.

Os tribunais contam com consultores, como redatores de relatórios familiares, para fazer recomendações sobre o que é do melhor interesse da criança. Esses redatores de relatórios geralmente são psicólogos, psiquiatras ou assistentes sociais, mas não precisam ter treinamento ou experiência específicos em violência familiar ou agressão sexual infantil.

No ano passado, o ABC revelou que um escritor de relatórios familiares em NSW havia sido encaminhado ao Conselho Médico para investigação após uma série de queixas dos pais.

O professor da Universidade de Queensland, Patrick Parkinson, está fortemente envolvido na reforma do direito da família há décadas e disse que os redatores de relatórios familiares muitas vezes são deixados para preencher as lacunas do sistema.

“Os processos de direito de família são privados, portanto, do ponto de vista jurídico, o requerente apresenta seu caso, o outro lado responde com o seu caso e o juiz é o árbitro neutro”, disse ele.

“Portanto, esse modelo em que o juiz é um tomador de decisão do tipo esfinge não oferece realmente margem para uma capacidade de investigação independente … e é por isso que o sistema conta com redatores independentes de relatórios familiares, certamente por abuso sexual infantil.

“E eles fazem o melhor possível, mas o que realmente precisamos nesses casos em termos de bem-estar das crianças é uma capacidade de investigação independente.

“Há esse problema há anos. Toda a capacidade de investigação está nos estados, é a polícia, os serviços de proteção à criança.

“Temos um grande problema. Muitas vezes, as crianças são jovens demais para que possam recorrer à justiça criminal, o departamento de proteção à criança pode ou não aceitá-la e isso é deixado para o sistema de direito da família. ″

O ABC conversou com mães e pais que relatam problemas com redatores de relatórios familiares, particularmente em casos que envolvem alegações de violência familiar ou abuso infantil.

O professor Parkinson diz que um órgão independente de investigação beneficiaria todas as partes.

“É essa avaliação, não apenas se aconteceu ou não, mas o significado desses eventos – é sobre isso que precisamos que uma pessoa independente frequentemente possa aconselhar o tribunal”, disse ele.

“É muito importante em casos de abuso sexual infantil, e em outros, que onde a alegação é infundada, alguém o diga.”

Mudanças no sistema
O procurador-geral federal Christian Porter anunciou mudanças radicais no sistema de direito da família da Austrália no ano passado.

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O Tribunal da Família e o Tribunal do Circuito Federal atualmente ouvem questões de direito da família, mas, segundo o plano do Procurador-Geral, esses tribunais se fundiam.

Esse plano está em desacordo com a recomendação do ALRC de mudar os tribunais de família para os estados e territórios, mas um governo de coalizão reeleito pretende continuar com ele.

Porter diz que também está “totalmente comprometido em considerar e desenvolver respostas individuais para as questões complexas levantadas em cada uma das 60 recomendações feitas no relatório final da ALRC”.

O Departamento do Procurador-Geral diz que está trabalhando com as partes interessadas para “desenvolver opções de reforma” para garantir que as famílias “resolvam suas disputas o mais seguramente” possível.

Em março, Porter anunciou US $ 11 milhões em financiamento ao longo de três anos para colocar funcionários estaduais e territoriais de proteção à criança em tribunais de direito da família em toda a Austrália e os tribunais de família em Victoria lançaram um protocolo de compartilhamento de informações com o serviço estadual de saúde – iniciativas que maneira de preencher a lacuna jurisdicional.

O Tribunal de Família da Austrália dirigiu o ABC à sua submissão ao inquérito da ALRC, observando que “os tribunais de família não têm poder para obrigar a intervenção das autoridades de proteção à criança em processos de direito da família para ajudar famílias com necessidades complexas”.

No caso de James, o FACS acabou por intervir e ele retornou aos cuidados de tempo integral da mãe aos 13 anos.

James e Sarah, juntamente com outros sobreviventes adultos, fazem parte de um movimento crescente de australianos que se reúnem para exigir mudanças no sistema de direito da família.

Os pais formaram grupos de vítimas auto-descritas e estão se associando em todo o país, unindo forças para educar-se e destacar as supostas falhas.

James diz que a recomendação da ALRC de transferir casos de abuso infantil e violência familiar para uma jurisdição tratada pelas autoridades do estado é “uma coisa boa”.

“O juiz tomou uma decisão que não era do meu interesse. Juízes e redatores de relatórios precisam ter uma mente aberta de que o abuso pode ser invisível ”, afirmou.

“Eu nunca fui ao tribunal e todas essas decisões foram tomadas sem mim. As crianças precisam de uma voz.

* O ABC mudou os nomes e ocultou a identidade dos sujeitos, conforme exigido pela Lei de Direito da Família de 1975. Os entrevistados queriam falar abertamente, mas a Seção 121 da Lei os proíbe de fazê-lo. De acordo com uma recomendação da ALRC, “as disposições de privacidade que restringem a publicação de processos de direito da família ao público … devem ser reformuladas”.

https://mobile.abc.net.au/news/2019-06-13/family-court-ordering-children-into-unsafe-situations-alrc/11137344?pfmredir=sm&fbclid=IwAR3-XEXQTJPjCNUTQTfZPw-8DggvGSW2YnAwGNLCRhtqKywpSq5aK-nljgM

DIREITO DOS PAIS E ERROS

ANÁLISE / OPINIÃO:

Depois de outra tragédia de crianças mortas pelo pai no contexto de litígios de custódia de alto conflito, profissionais do tribunal, líderes dos direitos dos pais e outros começaram a se desculpar, incluindo: padrões probatórios inadequados ou evidências ou preconceitos insuficientes contra as mães, para evite culpar os tribunais.

Como fundadora da Aliança Nacional para a Justiça do Tribunal de Família (NAFCJ), o mais antigo grupo nacional de mães protetoras (desde 1993) com um banco de dados de mais de 1.500 pessoas que chamam de entrada, conheço muitas mães com casos mal tratados que o de Amy Castillo, de Silver Spring, exceto pelo final letal. O marido, que está afastado, é mantido na morte por afogamento dos três filhos em um hotel em Baltimore.

Muitas mães não apenas perderam todos os direitos de custódia, mas também todos os direitos de visita. Juízes e profissionais do tribunal rotineiramente desconsideram e trabalham proativamente contra as mães que fazem denúncias de abuso contra os pais. Até o advogado da mãe diz para ela ficar calada, porque ninguém quer ouvir falar de abuso.

Omitidos do debate são fatores importantes:

(1) Uso generalizado no litígio de custódia da Síndrome de Alienação Parental (PAS) desacreditada / anti-mãe, uma metodologia de avaliação de custódia que visa identificar a manipulação de um dos pais contra o outro.

(2) Dirigir para juízes afiliados aos líderes de direitos dos pais, facilitado por um grupo judicial secreto.

(3) Organização de casos organizados para garantir que as queixas de abuso por parte das mães sejam desacreditadas.

(4) Uso de fundos federais do programa HHS-ACF (Departamento de Saúde e Serviços Humanos – Administração para Crianças e Famílias – Visita de Acesso), destinados ao aconselhamento dos pais e resolução de disputas, mas desviados para pagar pelas avaliações de custódia dos pais.

O conhecimento desse padrão veio de fontes como literatura sobre direitos dos pais, feedback de denunciantes, documentos colocados erroneamente nos arquivos do tribunal e observações ameaçadoras de pais exigindo que a mãe concorde com os termos de seu litígio: (por exemplo, é melhor você concordar com a guarda conjunta, porque o juiz está do meu lado e nunca se pronunciará a seu favor).

Os juízes que lidam com esses casos fraudulentos pró-pai deixam um rastro de evidências – como se recusar a ouvir testemunhas contra o pai como sendo prejudiciais, e depois decidir contra a mãe por motivos falsos de que ela mentiu sobre o abuso porque não tinha testemunhas para apoiar sua denúncia. ignorando o fato de que o juiz se recusou a ouvir a testemunha ou a ler os documentos médicos apresentados.

Outras táticas desonestas incluem a assinatura de ordens de mudança de custódia ex-parte de emergência para o pai por motivos frívolos, como ele ‘teme’ que a mãe rapte a criança – depois que ela registrar uma queixa de abuso contra ele na CPS (Child Protective Services) ou na polícia.

O tribunal nunca concede à mãe visada a contra-audiência necessária para refutar a alegação do pai. Seu filho é sumariamente removido de sua casa pela polícia por um seqüestro que não ocorreu, ou que não teria sido uma violação de qualquer ordem judicial, lei ou acordo prévio, mesmo que ela levasse a criança para fora do estado. viagem. Muitas das mães afetadas não vêem seu filho novamente há anos.

Um bom exemplo é o caso de Lillian Porter, de Washington, que perdeu a guarda do filho de dois anos para o pai biológico por motivos desonestos de que ela foi encarcerada depois de sequestrá-lo.

Ela nunca se casou ou coabitou com esse pai, que não pagou pensão alimentícia e a pressionou com ameaças a assinar um contrato de guarda conjunta extrajudicial. Em seguida, ele destruiu a capacidade dela de trabalhar e pagar pelos cuidados com as crianças, ligando para o governo de Washington e encerrando seus benefícios, acrescentando sua alta renda como fator. Ela se mudou para morar com parentes no Arizona, mas voltou depois que ele ameaçou acusações de seqüestro. Apesar de voltar para DC e entregar a criança para ele no aeroporto, ele continuou a sequestrar e custódia quando ela foi encarcerada na prisão de DC e não teve permissão para comparecer a nenhuma das audiências. Ele reivindicou e obteve a custódia exclusiva, alegando que a criança estava com ele e ela não pôde cuidar da criança porque estava encarcerada.

Ninguém se importava que os motivos de seqüestro e custódia do pai fossem falsos e contraditórios. Felizmente, depois de algum tempo, ela reverteu o caso e agora tem a guarda primária novamente, mas esse pai desonesto continua a litigar em vários pontos frívolos.

Grupos de direitos dos pais treinam homens em táticas de perseguição, assédio e sabotagem. Um denunciante em um de seus centros de visitação parou com nojo e contou sobre o padrão de organização contra a mãe. Os homens dos direitos dos pais que trabalham no centro informam à mãe que o tempo de visita foi alterado ou cancelado pelo pai e depois vão rapidamente ao tribunal com o pai traidor para obter uma chave de custódia de emergência ex-parte, alegando que a mãe se recusou a levar o criança (s) na hora marcada.

Isso não está acontecendo por acaso. Os subsídios do programa da família HHS-ACF são usados ​​para incentivos monetários e propinas. Algumas mães obtiveram provas escritas ou gravadas da colusão entre pais e juízes.

O fundador de uma associação judicial de Los Angeles, Califórnia, juízes de tribunais de família, iniciado em 1982, também foi o fundador do principal grupo de direitos dos pais, e os dois grupos ainda são fortemente afiliados. Em Maryland, a unidade de avaliação do Tribunal de Família do Condado de Montgomery é chefiada por um membro dessa associação judicial, juntamente com líderes do grupo de direitos dos pais.

Muitos outros tribunais e pessoas de todo o país neste grupo estão envolvidos no treinamento de avaliadores de custódia e no uso da metodologia anti-mãe do PAS contra mães protetoras para desacreditar as queixas de abuso contra os pais.

Homens e seus profissionais conspiradores da corte estão administrando fábricas de custódia para deliberadamente abastecer litígios de alto conflito para justificar o faturamento dos programas de paternidade do HHS-ACF com o objetivo de resolver esses problemas com aconselhamento e mediação não-religiosos e não para pagar avaliadores de custódia e advogados do pai. Eles estão essencialmente administrando um esquema de extorsão de litígios financiado pelo governo federal.

Não deveríamos fazer algo sobre isso, incluindo investigações de supervisão do congresso e discussões aprofundadas com funcionários do HHS para impedir esses usos indevidos do programa?

LIZ RICHARDS

Aliança Nacional pela Justiça do Tribunal de Família

https://www.washingtontimes.com/news/2008/apr/25/forum-parental-rights-and-wrongs/

Fórum: O outro lado da controvérsia dos direitos dos pais

A Aliança Nacional pela Justiça do Tribunal da Família, https://nafcj.org, faz lobby contra pais abusivos e impulsivos há muitos anos e por razões que incluem o uso fraudulento dos programas federais de paternidade do Departamento de Saúde e Serviços Humanos para financiar seus litígios de custódia.

As crianças dos membros do nosso grupo foram apresentadas no documentário da PBS “Breaking The Silence: Children’s Stories”, citado por Carey Roberts em “MOM squad capers” (Fórum, 16 de abril). As únicas respostas negativas recebidas pela PBS foram de ativistas de direitos dos pais, enquanto A PBS também recebeu muitos comentários de apoio de profissionais de saúde e psicológicos preocupados com os danos causados ​​às crianças por esses homens.

Quase tudo o que os ativistas dos direitos dos pais dizem e fazem é uma farsa egoísta. Eles falam sobre pais compartilhados, mas praticam a guarda exclusiva dos pais e quase o término do contato e dos direitos maternos com os filhos. As mães são forçadas a fazer visitas supervisionadas por motivos frívolos de “interferir” no relacionamento do pai com os filhos.

Eles se queixam falsamente do amplo favoritismo do tribunal em relação às mães, mas ocultam o fato de a maioria de seus ativistas terem custódia única ou conjunta e receber pensão alimentícia, em vez de pagar apoio. Em um programa de rádio local há vários anos, os pais da área fizeram essas queixas sobre preconceitos dos tribunais contra os pais – mas todos esses homens alegaram ser um dos sortudos que obtiveram a guarda exclusiva.

Eles ocultam seu papel na promoção da metodologia de “Síndrome de alienação parental” (PAS) de abuso de paternidade infantil desacreditada, criada pelo advogado de incesto Dr. Richard Gardner. Os ativistas dos direitos dos pais veem o Dr. Gardner como um ‘herói’ e possuíam links para seus trabalhos em seus sites, até que muitas organizações profissionais, incluindo o Centro Nacional de Repressão ao Abuso de Crianças, emitiram relatórios descritivos sobre o Dr. Gardner. Agora eles tentam negar sua associação anterior com ele.

A PAS é baseada na noção distorcida de que um pai é inocente de abuso infantil porque a mãe ficou chateada e reclamou às autoridades.

Estar chateado ou com raiva é a definição deles de mentir – mas apenas para uma mulher. Um homem chateado é um homem que deve ter sido injustiçado. Homens que se aliam a defensores conhecidos do incesto exigem que se acredite em suas palavras e que todas as mães queixam-se são rotuladas como mentiras maliciosas. Nenhum deles rotulou um homem como abusador ou mentiroso.

A peça do Sr. Roberts no Fórum está cheia de outras falhas fatais, incluindo: desacreditar as altas taxas favoráveis ​​de vitória na custódia dos pais com comentários de um escritor freelancer do Boston Globe, que é essencialmente um de seu grupo e atua como porta-voz. Tenho uma cópia de um boletim informativo sobre direitos dos pais que cita a taxa de 70% de vitória na custódia do pai, como um incentivo para procurar a custódia e não acreditar no mito de que os pais têm poucas chances de ganhar.

Roberts também ignorou o relatório do censo e as frequentes notícias “louváveis” sobre os pais ganhando a custódia a taxas mais altas. Ele usa estatísticas falsas e mal interpretadas sobre as agressoras, ignorando as freqüentes reportagens sobre o assassinato de retaliação pelos pais de seus filhos e / ou da mãe em disputas de custódia por “alto” conflito.

Muitos estudos estatísticos profissionais mostram altas taxas de vitórias para pais acusados ​​de abuso familiar, além de baixas taxas de falsas acusações contra pais, enquanto pouco se fala sobre o fato conhecido de que os pais em disputa são os acusadores mais cruéis e cruéis. Homens violentos geralmente buscam uma ordem de proteção ou acusações de agressão contra suas vítimas do sexo feminino. No entanto, pouco se fala sobre a alta taxa de queixas rejeitadas iniciadas pelos pais contra as mães.

A American Judges Association, em Williamsburg, Virgínia, publicou um relatório em 1996, “Violência Doméstica e Tribunal”, que observou que agressores de mulheres e abusadores de crianças convencem os funcionários do tribunal de família de que suas ex-esposas são “inaptas” ou “indignas” de custódia exclusiva em cerca de 70% das batalhas de custódia contestadas. Desde então, pelo menos 23 estados realizaram estudos de viés de gênero – todos com resultados semelhantes.

O grande fator oculto são os programas federais de paternidade direcionados a tribunais e serviços sociais em seu benefício. Os aliados dos direitos dos pais no Congresso e no HHS trabalham há anos para financiar milhões de dólares em programas especializados concedidos a tribunais estaduais e agências sociais por serviços como a imposição de visitas a pais sem custódia e paternidade responsável. Vários juízes foram forçados a renunciar ao uso indevido desses programas para permitir a troca de custódia de pais acusados ​​de abuso e delinqüência de pensão alimentícia.

Em dezembro de 2005, os aliados dos ativistas dos direitos dos pais no Senado receberam uma quantia de US $ 150 milhões inserida no projeto de “Redução do Déficit”, que direcionava mais fundos para esses propósitos. Nosso grupo obteve evidências substanciais do uso indevido desses fundos para pagar advogados de custódia do pai em deliberadamente arrastado litígios de custódia de alto conflito e avaliadores de custódia da PAS que imprimem a cada mulher um mentiroso malicioso e recomendam a custódia exclusiva ao pai.

Os ativistas dos direitos dos pais têm muito com que se assustar. Seu esquema está se desenrolando e alguns deles serão processados ​​pelo que vêm fazendo há muitos anos.

LIZ RICHARDS

National Alliance For Family Court Justice

Annandale, Va.

https://www.washingtontimes.com/news/2006/apr/22/20060422-110637-6891r/

ALFRED KINSEY ERA UM PERVERTIDO E UM CRIMINOSO SEXUAL

Ele é conhecido como “O Pai da Revolução Sexual”, e se você já fez um curso universitário em 20 th história do século, você vai ter ouvido seu nome: Alfred Kinsey.

Kinsey não era apenas o “pai” da Revolução Sexual, ele preparou o terreno para a turbulência social e cultural maciça dos anos 60, 70 e 80, com seu comportamento sexual de 1948 no homem humano e seu comportamento sexual de 1953 na Fêmea humana .

Esses livros revelaram a uma população chocada e um pouco excitada coisas que eles nunca souberam sobre si mesmos: que entre 30% e 45% dos homens tiveram casos, 85% dos homens fizeram sexo antes do casamento, que 70% dos homens dormiram com eles. prostitutas, e que entre 10 e 37% dos homens se envolveram em comportamento homossexual.

Muito menos comentadas foram suas outras “descobertas” perturbadoras – um estudo aprofundado sobre o “comportamento sexual” de crianças, bem como afirmações de que quase 10% dos homens haviam praticado atos sexuais com animais (assim como 3,6% de mulheres ), e esse número subiu para entre 40% e 50%, com base na proximidade das fazendas.

Percebido? O Pai da Revolução Sexual era um criminoso sexual sadomasoquista e bi-sexual que facilitou a tortura sexual de bebês e crianças.
A pesquisa de Kinsey retratou as pessoas como amorais e motivadas pelo sexo, e é creditada como uma mudança fundamental na maneira como nossa cultura vê o sexo.

Mas ele estava certo?

Para começar, a integridade de grande parte de seu trabalho já foi questionada: entre suas práticas questionáveis, Kinsey incentivou aqueles com quem trabalhava a se engajar em todos os tipos de atividades sexuais como forma de pesquisa, deturpando pessoas solteiras como casadas. e representou imensamente criminosos sexuais e prostitutas encarcerados em seus dados.

Além disso, porém, está o simples fato de o próprio Kinsey ser um pervertido e um criminoso sexual.

Por exemplo, onde ele conseguiu todos os seus dados sobre o “comportamento sexual de crianças”? A resposta é nada menos do que relaxar. A Dra. Judith Reisman (cuja pesquisa foi confirmada várias vezes) explicou em seu trabalho inovador Sex, Lies and Kinsey que Kinsey facilitou o abuso sexual brutal para obter sua chamada pesquisa:

Kinsey solicitou e incentivou pedófilos, em casa e no exterior, a violar sexualmente de 317 a 2.035 bebês e crianças por seus supostos dados sobre a “sexualidade infantil normal”. Muitos dos crimes contra crianças (sodomia oral e anal, relações genitais e abuso manual) comprometidos com a pesquisa de Kinsey são quantificados em seus próprios gráficos e tabelas.

Por exemplo, a “Tabela 34” na página 180 de “Comportamento sexual no homem humano” de Kinsey afirma ser um registro “científico” de “orgasmo múltiplo em homens pré-adolescentes”. Aqui, bebês de até cinco meses foram cronometrados com um cronômetro para o “orgasmo” dos assessores “tecnicamente treinados” de Kinsey, com uma criança de quatro anos testada 24 horas consecutivas por supostos 26 “orgasmos”. Educadores sexuais, pedófilos e seus advogados costumam citar “dados” dessas crianças para provar que as crianças são crianças. necessidade de satisfação homossexual, heterossexual e bissexual por meio da educação em “sexo seguro”. Esses dados também são usados ​​regularmente para “provar” que as crianças são sexuais desde o nascimento.

O homem anunciado com entusiasmo por publicações populares como a Time e a Life Magazine não passava de um monstruoso facilitador de estupro infantil. Na verdade, ele chegou ao ponto de registrar crianças gritando e se debatendo de dor, desmaiando e convulsionando como resultado do abuso infernal que ele estava passando, como evidência de “orgasmo” – especialmente para crianças que ainda não conseguiam falar. .

A chamada pesquisa de Kinsey era simplesmente uma busca para justificar o fato de que ele próprio era um homem profundamente perturbado. O Dr. Reisman escreve: “Ambos os biógrafos admiradores mais recentes de Kinsey confessaram que ele era um bi / homossexual sádico, que seduziu seus estudantes do sexo masculino e coagiu sua esposa, sua equipe e as esposas da equipe a se apresentarem para ele com ele em filmes pornográficos ilegais feitos em o sótão da família. Kinsey e seus companheiros, Wardell Pomeroy, Clyde Martin e Paul Gebhard, tiveram casamentos “frontais” que ocultaram suas estratégias para suplantar o que eles dizem como uma era judaico-cristã estreita pró-criacionista com um promíscuo paraíso pedófilo bi / gay . ”

Percebido? O Pai da Revolução Sexual era um criminoso sexual sadomasoquista e bi-sexual que facilitou a tortura sexual de bebês e crianças. Seu objetivo não era apenas se engajar em pesquisas científicas para ver aonde os dados o levavam, mas, como observa um de seus biógrafos proeminentes Michael Jones, lançar uma cruzada para minar a moralidade sexual tradicional. Ele fez isso com grande sucesso – a influência de Kinsey na educação sexual e na lei no mundo ocidental é absolutamente impressionante.

Alguns alegaram que, embora Kinsey possa ter sido perturbado e envolvido em comportamento imoral, suas conclusões fundamentais e seus dados ainda permanecem precisos. Isso também prova descaradamente falso. Segundo o Dr. Reisman:

1. [Dr. A equipe de Kinsey] ‘forçou’ os sujeitos a dar as respostas desejadas para suas perguntas sobre sexo, 2. Secretamente destruiu três quartos dos dados da pesquisa e 3. Basearam suas alegações sobre homens normais em uma população masculina aproximadamente 86% aberrante, incluindo 200 psicopatas sexuais, 1.400 criminosos sexuais e centenas de prisioneiros, prostitutas e homossexuais promíscuos. Além disso, tão poucas mulheres normais conversavam com elas que a equipe de Kinsey rotulou as mulheres que viveram mais de um ano com um homem ‘casado’, reclassificando dados sobre prostitutas e outras mulheres não convencionais como “Susie Homemaker”.

É de importância crucial que as pessoas tomem consciência da verdade por trás dos Relatórios Kinsey.

Os educadores sexuais de hoje, especialistas em direito, acadêmicos e, mais perturbadoramente, grupos de pedófilos como o NAMBLA que pressionam a “intimidade intergeracional”, todos usam o trabalho de Kinsey para justificar suas agendas e dar credibilidade científica às suas causas.

A maioria das pessoas não tem idéia de quem realmente era Alfred Kinsey e como sua pesquisa foi realmente realizada. Eu mesmo ouvi falar de Alfred Kinsey pela primeira vez no primeiro ano do meu curso de história na universidade, onde meu professor anunciou que “não havia Revolução Sexual” – porque o Kinsey Reports provava que as pessoas estavam envolvidas em todo tipo de comportamento bizarro e criminoso. comportamentos sexuais o tempo todo.

A história real é horrível. É agitado no estômago. Mas também é crucial que saibamos exatamente como chegamos a esse lugar em nossa cultura de tal niilismo sexual.

https://www.lifesitenews.com/news/alfred-kinsey-was-a-pervert-and-a-sex-criminal

TRAUMAS DOS ALUNOS PEDE SOLUÇÃO

Qualquer professor experiente dirá que cada classe tem alguns: crianças que não podem se concentrar, não podem ficar quietas, que lutam com a menor provocação, ou talvez se afastam completamente.

Essas crianças são geralmente rotuladas como “ruins”, “fora de controle” ou “intencionais”. Mas a pesquisa do cérebro mostrou que essas crianças não são intencionalmente ruins. Seus cérebros estão diminuindo de uma sobrecarga de estresse tóxico.

Impelido pelos resultados de um grande estudo de Spokane, WA, estudantes que mostraram como o trauma na infância está tomando mais pedágio do que se imaginava, está em andamento um projeto inovador que testará três tipos de intervenção em 900 famílias que participam do programa Head Start da Spokane. .

O estudo de 2.100 crianças foi realizado em dez escolas primárias em Spokane, WA, no final de 2010. O estudo constatou não apenas que o trauma é comum na vida das crianças – o trauma inclui divórcio, falta de moradia, violência familiar, envolvimento com serviços de proteção à criança, um membro da família que abusou do álcool

ou outras drogas, negligência ou doença mental em uma família – mas também é a principal razão pela qual as crianças perderam a escola ou tiveram problemas. É o segundo maior preditor de fracasso acadêmico, depois de uma criança estar em aulas de educação especial.

E quanto mais estressores a criança tinha, segundo o estudo, maior a probabilidade de a criança apresentar notas baixas, baixa frequência, problemas graves de comportamento e problemas de saúde.

“As 248 crianças com três ou mais experiências adversas na infância tiveram três vezes a taxa de insucesso escolar, cinco vezes a taxa de problemas graves de atendimento, seis vezes a taxa de problemas de comportamento escolar e quatro vezes a taxa de problemas de saúde comparados com crianças com problemas escolares. nenhum trauma conhecido ”, diz Christopher Blodgett, diretor da Unidade de Pesquisa da Criança e da Família (anteriormente o Centro de Educação em Saúde da Região de Eastern Washington) na Washington State University.

Efeitos dos ACEs no desempenho acadêmico dos alunos da Spokane

Blodgett vem trabalhando em questões de violência familiar a maior parte de sua carreira. Cerca de 10 anos atrás, ele diz, ele começou a pensar sobre a violência familiar como um conjunto de preocupações com a saúde pública e não como um problema médico. Foi nessa época que as pessoas no estado de Washington começaram a aprender sobre duas áreas de pesquisa de mudança de paradigma:

O Estudo da Experiência da Infância Adversa (ACE Study) , um projeto de pesquisa conjunta do Dr. Vincent Felitti na Kaiser Permanente em San Diego, e do Dr. Robert Anda dos Centros de Controle e Prevenção de Doenças, e
pesquisa neurobiológica – incluindo estudos do Dr. Martin Teicher , diretor do Programa de Pesquisa em Biopsiquiatria do Desenvolvimento no Hospital McLean; O Dr. Bruce McEwen , diretor do Laboratório Harold e Margaret Milliken Hatch da Neuroendocrinologia da Universidade Rockefeller; e o Dr. Jack Shonkoff , diretor do Centro sobre o Desenvolvimento da Criança na Universidade de Harvard – que mostrou como o estresse tóxico prejudicava o desenvolvimento de cérebros de crianças.
O Estudo ACE do CDC mediu 10 traumas de infância – abuso físico, emocional e sexual; negligência emocional e física; viver com um pai alcoólatra ou viciado em outras drogas; testemunhando o abuso de uma mãe; um membro da família na prisão ou diagnosticado com doença mental; e a perda de um pai por meio de divórcio ou abandono – em 17 mil pessoas em San Diego. (É claro que existem outros possíveis eventos traumáticos que uma criança pode experimentar – como doença grave, um acidente catastrófico ou falta de moradia – mas esses não foram medidos.)

Os pesquisadores descobriram uma ligação direta entre o trauma na infância e o surgimento de doenças crônicas em adultos, como diabetes, doenças cardíacas e alguns tipos de câncer. Eles também descobriram que as pessoas com um maior ACE Score – três ou mais tipos de trauma na infância – tinham um risco significativamente maior de doença crônica, suicídio, uso de drogas, envolvimento em violência ou ser vítima de violência.

As 17 mil pessoas que participaram do estudo eram 75% brancas, de classe média a média alta, 76% tinham cursado ou se formado na faculdade e, como eram membros da Kaiser por meio de seus empregadores, tinham empregos e grande assistência médica.

Nos últimos três anos, 18 estados fizeram seus próprios estudos de ACE, e aqueles que terminaram a análise encontraram resultados semelhantes.

A ligação entre o trauma na infância e o início adulto de doenças crônicas foi o dano que o estresse tóxico de traumas crônicos e graves inflige no cérebro em desenvolvimento de uma criança. Essencialmente impede o crescimento de algumas partes do cérebro e resulta em circuitos fritos em outros. Crianças com estresse tóxico vivem suas vidas em modo de luta, fuga ou medo – incapazes de se concentrar para aprender, reagindo ao mundo como um lugar de constante perigo, não confiando em adultos e incapazes de desenvolver relacionamentos saudáveis ​​com seus pares. O fracasso, o desespero, a culpa, a vergonha e a frustração se sucedem, e as crianças se transformam na vida adulta encontrando conforto exagerando na comida, álcool, tabaco (a nicotina é um antidepressivo), drogas (metanfetaminas são antidepressivas), trabalho, esportes de alto risco , uma infinidade de parceiros sexuais…

Christopher Blodgett

Esse conhecimento “começou a nos levar a pensar sobre como acabamos chegando aos sistemas que servem universalmente crianças e famílias e como podemos potencialmente dobrar a curva de risco e conseqüências da exposição ao trauma”, diz Blodgett.

Para fazer isso, ele decidiu, as comunidades precisavam ver os dados locais, especialmente como o trauma estava afetando o desempenho das crianças nas escolas. Dessa forma, Blodgett acredita que ele poderia demonstrar “como os ACEs centrais e o risco resultante de trauma são para a missão educacional básica”.

Assim, na primavera de 2010, ele e cinco outros pesquisadores obtiveram algum financiamento da Rede Comunitária do Condado de Spokane e do Conselho de Política de Família do Estado de Washington. Eles trabalharam com professores e administradores para escolher aleatoriamente 2.100 crianças do jardim de infância até a sexta série em 10 escolas primárias. Eles pediram à equipe da escola para identificar os eventos traumáticos que eles sabiam que as crianças tinham sido expostas sem ter que perguntar às crianças. A lista incluía pais separados ou divorciados, falta de moradia ou risco de falta de moradia, testemunho de violência familiar, envolvimento com serviços de proteção à criança, um membro da família encarcerado, abuso de álcool ou outras drogas, negligência, doença mental em um membro da família. exposição à violência comunitária ou morte de um dos pais ou cuidador.

“Esta foi uma abordagem muito conservadora”, diz Blodgett, “mas ainda está bem alinhada com o ACE Study. Mostrou a natureza epidêmica generalizada do risco comum em todas as nossas comunidades ”.

Depois de controlar o status de educação especial, série, raça, participação no programa de refeições gratuitas e reduzidas, professores, construção de escolas e gênero, os pesquisadores descobriram que o trauma na infância prediz riscos acadêmicos e problemas crônicos de saúde. (Relatório: Experiência Infecciosa na Infância e Risco de Desenvolvimento em Resumo de Pesquisa de Alunos do Ensino Fundamental)

“A exposição ao ACE pode ser o mais poderoso preditor de risco”, diz Blodgett. “Isso não é algo que as escolas podem ignorar; é básico para a missão acadêmica. As escolas têm uma participação fundamental na tentativa de responder a esses problemas ”.

Ele espera que os dados ajudem os educadores a entender que, com uma em cada três ou quatro crianças expostas a experiências adversas significativas na infância, o trauma pode estar afetando sua capacidade de ensinar crianças.

Blodgett usou a pesquisa como um incentivo para fornecer ferramentas para que os professores possam ajudar crianças traumatizadas a aprender. Ele e sua equipe obtêm uma doação de US $ 1 milhão e 4,5 anos do Safe Start Center , financiada pelo Departamento de Justiça dos EUA para testar três tipos de intervenção em 900 famílias que participam do programa local Head Start:

Uma intervenção irá treinar os professores do Head Start para trabalhar com crianças traumatizadas.
Uma segunda intervenção irá treinar os professores e educar os pais sobre as habilidades dos pais e como o seu próprio trauma de infância afetou suas vidas.
Um terceiro treinará professores e se concentrará nas habilidades de apego entre pais e filhos, sem mergulhar na história do trauma.
Este projeto, que começou no último outono, está em processo de recrutamento de famílias.

Uma doação separada da Fundação Bill e Melinda Gates está testando práticas informadas sobre trauma em escolas de ensino fundamental que usam práticas similares. [ACEsTooHigh fará uma história separada sobre este projeto.]

Blodgett tem grandes esperanças de como esse conhecimento sobre os ACEs e os efeitos tóxicos do estresse sobre o desenvolvimento de cérebros de crianças pode mudar a forma como os sistemas educacionais lidam com crianças traumatizadas.

“Eu tenho trabalhado em maus-tratos infantis há 25 anos, e nunca tive um conjunto de conceitos pegando fogo com as pessoas da comunidade do jeito que essas idéias de ACEs e traumas têm”, diz ele. “Isso pode começar a fazer as coisas acontecerem de forma diferente. Isso é provavelmente uma coisa realmente boa.

Spokane, WA, students’ trauma prompts search for solutions

VIOLÊNCIA DOMESTICA UMA QUESTÃO DE SAÚDE PUBLICA

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, UMA QUESTÃO DE SAÚDE PÚBLICA

O que parecia ser um “movimento feminista”, tomou vulto nos EUA e alcançou o Mundo todo.

Aliás, “Violência Doméstica” já foi tema abordado no Brasil por Maria da Penha Maia Fernandes, que após ter sofrido violência doméstica ficou paraplégica, quase morreu, mas a fim de proteger seus filhos, lutou em todas as instâncias, chegando à Comissão Interamericana dos Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos, quando então foi atendido seu reclame, sendo que, em 2006, foi sancionada no Brasil a conhecida “Lei Maria da Penha”.

Ainda há muito para amadurecer sobre esse tema.

Violência Doméstica é um problema seríssimo é precisa ser olhado como uma questão de saúde pública, caso contrário, estamos fadados, em poucos anos, à sociedade brasileira sucumbir.

Infelizmente no Brasil temos poucas informações a respeito do tema, sabemos que o país ocupa o 5º lugar no ranking mundial de violência contra a mulher. Em janeiro de 2019, a organização internacional Human Rights Watch divulgou relatório apontando que o Brasil enfrenta uma epidemia de violência doméstica. Em 2017, das 4.539 mulheres assassinadas, pelo menos 1.133 foram vítimas de feminicídios (Feminicídio é o termo usado para denominar assassinatos de mulheres cometidos em razão do gênero, ou seja, quando a vítima é morta por ser mulher).

Os números podem ser ainda maiores ao considerar que muitos casos não são enquadrados corretamente como violência de gênero.

O mesmo estudo ainda detectou que a taxa de homicídios de mulheres no Brasil é maior do que em qualquer outro país que compõe a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OECD), na qual figuram 36 nações. Em 2015, foram registradas 4,4 mortes para cada 100 mil brasileiras. Roraima lidera a lista com o dobro de casos: 11,4 homicídios.

Mas essa questão precisa ser discutida a nível de valores. A pergunta que não pode calar: Quanto a omissão do Estado sobre esse tema tem custado aos cofres públicos?

A míngua de estudos mais aprofundados, descobrimos que no Estado de Santa Catarina, dos casos registrados, entre 2011 a 2018, custaram aos cofres públicos cerca de R$ 424 milhões. Estes gastos envolveram desde campanha para prevenção até a investigação do crime e demais serviços que o estado presta às vítimas e seus familiares.

O Estado está gastando muito com um problema que já poderia ter sido evitado. Se uma parcela desse custo fosse usada para a prevenção, traria um resultado muito melhor na redução do índice de violência doméstica.

Na realidade esse tipo de crime não escolhe classe social, cor ou aparência.

Na cidade de Criciúma em Santa Catarina, por exemplo, foram registrados mais de 300 casos de violência doméstica só no ano de 2018. Ainda, segundo denúncias realizadas à Polícia Militar (PM), em Criciúma, de janeiro/2018 a dezembro/2018 foram registradas 322 agressões contra mulheres. De acordo com dados fornecidos pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, entre janeiro/2018 e agosto/2018, foram registrados 62 feminicídios, 102 homicídios dolosos tentados, 2.155 estupros consumados, 403 estupros tentados, 12.607 lesões corporais dolosas, 15.844 ameaças, 326 calúnias, 1.184 danos, 931 difamações e 5.734 injúrias todos contra a Mulher.

Nos EUA, o Instituto Nacional de Justiça concedeu uma bolsa ao Dr. Daniel Saunders, à Dra. Kathleen Faller e ao Dr. Richard Tolman para um estudo inovador sobre as qualificações dos avaliadores, juízes e advogados para responder aos casos de custódia da violência doméstica. Eles estudam fortemente as preocupações sobre a falha generalizada dos tribunais de custódia para proteger as mães espancadas e principalmente seus filhos.

A violência doméstica é uma área especializada de conhecimento e a formação ministrada para uma licenciatura em Direito ou Saúde Mental não fornece a especialização necessária para responder eficazmente a casos de violência doméstica. A Dra. Saunders e seus colegas recomendaram que os avaliadores e outros profissionais precisem de conhecimento específico sobre triagem para violência doméstica, avaliação de risco, violência pós-separação e o impacto da violência doméstica nas crianças.

Profissionais sem o necessário entendimento tendem a se concentrar no mito de que as mulheres frequentemente fazem falsas alegações, teorias de alienação não científicas e a suposição errada de que as mães que tentam proteger seus filhos de abusadores perigosos estão realmente prejudicando as crianças. Sem surpresa, essas suposições equivocadas levam a resultados que prejudicam as crianças.

É o foco precisamente nessas suposições equivocadas que levam ao fracasso frequente em proteger as crianças. Os tribunais rotineiramente desacreditam alegações verdadeiras de abuso porque os profissionais acreditam no mito e não sabem como rastrear a violência doméstica. Saunders descobriu que os tribunais não usam visitação supervisionada com a frequência necessária, no caso de abusadores perigosos.

O procurador distrital, Bill Delahunt, notou que praticamente todos os presos de uma prisão próxima de alta segurança tinham uma história de infância que incluía violência doméstica e frequentemente abuso sexual. Ele acreditava que se ele pudesse evitar crimes de violência doméstica, reduziria todos os crimes e isso é exatamente quando ele realizou. Um município com uma média de 5 a 6 homicídios por violência doméstica a cada ano desfrutou de vários anos sem assassinatos. Outras comunidades, como Nashville e San Diego, desfrutaram de reduções drásticas nos crimes de violência doméstica e, especialmente, em homicídios com boas práticas similares.

As práticas de sucesso incluíam a aplicação rigorosa das leis criminais, ordens de proteção, requisitos de liberdade condicional, práticas que facilitavam a saída das vítimas e uma resposta coordenada da comunidade. Barry Goldstein, em seu livro The Quincy Solution: Stop Domestic Violence e Save $ 500 Billion, acrescentou o uso da pesquisa científica atual, novas tecnologias como GPS e inclusão dos tribunais de custódia. Isso é necessário porque os abusadores foram capazes de minar as leis de violência doméstica, manipulando os tribunais de custódia.

Os Estados Unidos gastam US$ 750 bilhões anualmente em custos de saúde relacionados à violência doméstica e US$ 200 bilhões em crimes relacionados à violência doméstica. Muitas crianças e mulheres maltratadas não conseguem atingir seu potencial econômico, enfraquecendo muito a economia. Mesmo as melhores práticas não pouparão todo o trilhão de dólares desperdiçado pela nossa longa tolerância em relação ao abuso de mulheres por parte de homens, mas podemos economizar rapidamente US$ 500 bilhões.

Este será o incentivo para os formuladores de políticas adotarem a Solução Quincy, mas somente com o conhecimento e apoio do público.

Uma série de melhores práticas centradas na responsabilização dos agressores e na coordenação da comunidade que demonstraram proteger as crianças contra a violência doméstica, reduzindo drasticamente os níveis de violência doméstica.

Implementar a chamada “Solução Quincy” significa um compromisso de diversas partes da comunidade de que a Violência Doméstica é uma questão significativa da comunidade, de que devemos proteger as crianças contra a violência doméstica e que todos têm um papel a desempenhar para acabar com ela.

Envolve a aplicação consistente e rigorosa de ordens de proteção, políticas de prisão preventiva, treinamento de funcionários em coleta adequada de provas, treinamento de promotores para processar sem uma testemunha cooperativa e treinamento de funcionários de tribunais de família na dinâmica da violência doméstica.

A violência doméstica não é causada por doença mental ou dependência de drogas, embora essas coisas ocorram com frequência. Quando os agressores percebem que irão sofrer consequências rápidas e severas pelo seu abuso, a violência geralmente tende a parar.

Se a imposição for consistente, os abusadores geralmente deixam de abusar, e a taxa geral de crimes de violência doméstica da comunidade cai, o que significa que protegemos principalmente as crianças da violência doméstica.

Linda Degutis, ex-diretora do Centro Nacional de Prevenção e Controle de Lesões afirma que “prevenir a violência doméstica pode interromper o ciclo de violência que prejudica crianças, famílias e comunidades. É fundamental usar a ciência para demonstrar o que funciona, depois passar da ciência para a prática”.

https://m.guiame.com.br/colunistas/patricia-alonso/violencia-domestica-uma-questao-de-saude-publica.html?fbclid=IwAR3BbYWKlVd9DkABkbh5y9xGsBbeQaC5VbIwevFCqj9ZDG3g1WMzsYFn0Hg

A IMPORTÂNCIA DA MÃE PARA O CRESCIMENTO SAUDÁVEL DOS FILHOS

A TEORIA DO APEGO: CONCEITOS BÁSICOS

As observações sobre o cuidado inadequado na primeira infância e o desconforto e a ansiedade de crianças pequenas relativos à separação dos cuidadores levaram o psiquiatra, especialista em psiquiatria infantil, e psicanalista inglês John Bowlby (1907-1990) a estudar os efeitos do cuidado materno sobre as crianças, em seus primeiros anos de vida. Bowlby impressionou-se com as evidências de efeitos adversos ao desenvolvimento, atribuídos ao rompimento na interação com a figura materna, na primeira infância (AINSWORTH & BOWLBY, 1991).

Os estudos iniciais de J. Bowlby (1940; 1944), além dos trabalhos de outros pesquisadores proeminentes que o influenciaram, deram origem às primeiras formulações e aos pressupostos formais da Teoria do Apego (TA). Os conceitos de Bowlby foram construídos com base nos campos da psicanálise, biologia evolucionária, etologia, psicologia do desenvolvimento, ciências cognitivas e teoria dos sistemas de controle (BOWLBY, 1989; BRETHERTON, 1992). Bowlby buscou alternativas embasadas cientificamente para se defender dos reducionismos teóricos, dando ênfase aos mecanismos de adaptação ao mundo real, assim como às competências humanas e à ação do indivíduo em seu ambiente (WATERS, HAMILTON & WEINFIELD, 2000).

O estudo de Mary Ainsworth (1963) sobre o apego investigou fatores determinantes da proximidade-intimidade expressa no comportamento de interação de crianças com suas mães. Após a publicação do seu estudo, realizado em Uganda, houve uma grande colaboração intelectual entre Ainsworth e Bowlby. Assim, os trabalhos de M. Ainsworth (1978; 1985) sobre o desenvolvimento socioemocional durante os primeiros anos de vida evidenciaram que o modelo de apego que um indivíduo desenvolve durante a primeira infância é profundamente influenciado pela maneira como os cuidadores primários (pais ou pessoas substitutas) o tratam, além de estar ligado a fatores temperamentais e genéticos.

M. Cortina & M. Marrone (2003) consideram que a TA organiza o comportamento em termos de um sistema motivacional e que as idéias de Bowlby representaram o ponto de partida para o desenvolvimento de uma nova teoria da motivação humana, que integra aspectos da biologia moderna e inclui afeto, cognição, sistemas de controle e de memória, além dos aspectos envolvidos no desenvolvimento, sustentação e provimento dos laços de apego. Essa consideração se baseia no fato de que a proposta dessa teoria organiza o comportamento em termos de um sistema motivacional. Além disso, o movimento individual de uma pessoa em direção a múltiplas outras converge para que a TA também seja considerada uma teoria relacional das interações sociopsicológica.

Cortina & Marrone (2003) salientam ainda que a TA contempla os processos normais de desenvolvimento e a psicopatologia humana, além de abordar os prcessos de informação para a compreensão dos mecanismos psicológicos utilizados na vivência de um trauma ou uma perda, ou, ainda, na experiência de negligência ou rejeição pelas figuras de apego. Assim, essa abordagem teórica oferece uma base para estudos sobre os afetos e as emoções dos seres humanos, proporcionando um suporte empírico coerente para a compreensão dos processos de desenvolvimento normal e patológico, ao integrar aspectos da biologia moderna ao embasamento de seus estudos.

Para J. Crowell & D. Treboux (1995), as pesquisas sobre a TA vêm tomando diversas direções, examinando, por exemplo: a relação entre as experiências de apego da infância e o comportamento parental; a transmissão intergeneracional dos padrões de apego; o impacto das experiências de apego da infância nos relacionamentos de adolescentes e adultos; o papel do apego entre adultos, tanto na parentalidade, como nas relações românticas e em seus pensamentos, percepções e comportamentos; as relações entre o apego da infância e sua continuidade na adolescência; o apego entre o bebê e seu cuidador; e analogias com as patologias e suas evoluções. Recentemente, pesquisas baseadas na TA estão sendo desenvolvidas com interesse em eventos que ocorrem durante o ciclo vital e que podem mudar o estilo de apego de um indivíduo (DAVILA, BURGE & HAMMEN, 1997).

J. Bowlby (1989) considerou o apego como um mecanismo básico dos seres humanos. Ou seja, é um comportamento biologicamente programado, como o mecanismo de alimentação e da sexualidade, e é considerado como um sistema de controle homeostático, que funciona dentro de um contexto de outros sistemas de controle comportamentais. O papel do apego na vida dos seres humanos envolve o conhecimento de que uma figura de apego está disponível e oferece respostas, proporcionando um sentimento de segurança que é fortificador da relação (CASSIDY, 1999). De acordo com J. Bowlby (1973/1984), o relacionamento da criança com os pais é instaurado por um conjunto de sinais inatos do bebê, que demandam proximidade. Com o passar do tempo, um verdadeiro vínculo afetivo se desenvolve, garantido pelas capacidades cognitivas e emocionais da criança, assim como pela consistência dos procedimentos de cuidado, pela sensibilidade e responsividade dos cuidadores. Por isso, um dos pressupostos básicos da TA é de que as primeiras relações de apego, estabelecidas na infância, afetam o estilo de apego do indivíduo ao longo de sua vida (BOWLBY, 1989).

Outro conceito fundamental da TA é o do comportamento de apego, que se refere a ações de uma pessoa para alcançar ou manter proximidade com outro indivíduo, claramente identificado e considerado como mais apto para lidar com o mundo (BOWLBY, 1989; CASSIDY, 1999). A função principal atribuída a esse comportamento é biológica e corresponde a uma necessidade de proteção e segurança (BOWLBY, 1973/1984). B. Golse (1998) ressalta que o comportamento de apego é instintivo, evolui ao longo do ciclo da vida, e não é herdado; o que se herda é o seu potencial ou o tipo de código genético que permite à espécie desenvolver melhores resultados adaptativos, caracterizando sua evolução e preservação. Evidências de que as crianças também se apegam a figuras abusivas sugerem que o sistema do comportamento de apego não é conduzido apenas por simples associações de prazer. Ou seja, as crianças desenvolvem o comportamento quando seus cuidadores respondem às suas necessidades fisiológicas, mas também quando não o fazem (CASSIDY, 1999).

Contudo, durante todo o ciclo vital, o comportamento de apego está presente em variadas intensidades e formas. Pode ter formas ativas, como procurar ou seguir o cuidador; formas aversivas, como chorar; ou pode ainda aparecer sob forma e sinais comportamentais que alertam o cuidador para o interesse de interação da criança, como sorrir e verbalizar de modos diversos. Todas essas formas são observadas em crianças, adolescentes e adultos ao buscarem a aproximação com outras pessoas. É o padrão desses comportamentos, e não sua freqüência, que revela algo acerca da força ou qualidade do apego (AINSWORTH, 1989).

J. Bowlby (1969/1990) distinguiu dois tipos de fatores que podem interferir na ativação do sistema de comportamento do apego: aqueles relacionados às condições físicas e temperamentais da criança, e os relacionados às condições do ambiente. A interação desses dois fatores é complexa e depende, de certa forma, da estimulação do sistema de apego. Além disso, esse sistema tem função direta nas respostas afetivas e no desenvolvimento cognitivo, já que envolve uma representação mental das figuras de apego, de si mesmo e do ambiente, sendo estas baseadas na experiência.

Modelos Internos de Funcionamento

O sistema de comportamento de apego é complexo e, com o desenvolvimento da criança, passa a envolver uma habilidade de representação mental, denominada modelo interno de funcionamento, que se refere a representações das experiências da infância relacionadas às percepções do ambiente, de si mesmo e das figuras de apego (BOWLBY, 1969/1990; 1973/1980). De acordo com J. Bowlby (1989), as experiências precoces com o cuidador primário iniciam o que depois se generalizará nas expectativas sobre si mesmo, dos outros e do mundo em geral, com implicações importantes na personalidade em desenvolvimento. H. Waters, C. Hamilton & N. Weinfield (2000) apontam que, com a idade e o desenvolvimento cognitivo, as representações sensório-motoras das experiências de uma base segura na infância é que dão origem à representação mental, por meio de um processo no qual a criança constrói representações cada vez mais complexas.

W. Furman et al. (2002) apontam que o termo working models(modelo de funcionamento) foi usado por Bowlby para descrever as representações ou expectativas que guiam o comportamento próprio, e que servem como uma base de predição e interpretação do comportamento de outras pessoas às quais se é apegado. Os working models estão relacionados com os sentimentos de disponibilidade das figuras de apego, com a probabilidade de recebimento de suporte emocional em momentos de estresse e, de maneira geral, com a forma de interação com essas figuras (BOWLBY, 1989). Outros autores (BRETHERTON & MUNHOLLAND, 1999; COLLINS& READ, 1994; FONAGY & TARGET, 1997) têm descrito este conceito de forma similar, usando os termos esquemas, scripts, protótipos, representação mental, modelo funcional ou estado mental.

J. Bowlby (1989) descreveu o processo de construção dos modelos internos de funcionamento em termos de modelo de apego. A criança constrói um modelo representacional interno de si mesma, dependendo de como foi cuidada. Mais tarde, em sua vida, esse modelo internalizado permite à criança, quando o sentimento é de segurança em relação aos cuidadores, acreditar em si própria, tornar-se independente e explorar sua liberdade. Desse modo, cada indivíduo forma um “projeto” interno a partir das primeiras experiências com as figuras de apego. Embora essas representações tenham sua origem cedo no desenvolvimento, elas continuam em uma lenta evolução, sob o domínio sutil das experiências relacionadas ao apego da infância. A imagem interna, instaurada com os cuidadores primários, é considerada a base para todos os relacionamentos íntimos futuros. Sua influência aparece já nas primeiras interações com outras pessoas, afora as figuras de apegp, e expressa-se nos padrões de apego e de vinculação que o indivíduo apresentará em suas interações interpessoais significativas (BRETHERTON & MUNHOLLAND, 1999).

P. Fonagy & M. Target (1997) sugerem que o processo ligado à construção dos working models capacita a habilidade de mentalização, ou seja, de representar o comportamento em termos de estado mental, o qual é determinante da organização do self e é adquirido no contexto das primeiras relações sociais da criança. Logo, a mentalização ou função reflexiva possibilita à criança compreender as atitudes dos outros e agir de maneira adaptada em contextos interacionais específicos. Como os cuidadores primários diferem na forma de interagir com suas crianças, essas, por sua vez, terão o desenvolvimento e as percepções de seus estados mentais e dos outros relacionados à observação que farão do mundo mental dos seus cuidadores (FONAGY & TARG, 1997). Assim, a mentalização organiza a experiência individual e o comportamento dos outros em termos de construtos do estado mental.

V. Ramires (2003) ressalta a importância da cognição social na formação do modelo de funcionamento interno. O conceito de cognição social inclui o pensar sobre o que as pessoas deveriam fazer, como elas se sentem e a forma como um indivíduo pensa que pensa sobre os outros. A cognição social reconhece a criança como ativa e interativa em seu mundo, atribuindo a ela um papel construtivo no seu desenvolvimento. Assim, a criança possui um papel pensante no mundo das pessoas. V. Ramires (2003) argumenta que, em função disso, é necessário que se pense sobre como a criança percebe o que se faz a ela, e não que apenas se dê atenção ao que lhe acontece.

As primeiras representações que formam o modelo interno de funcionamento são formadas e esquematizadas pela organização da memória em termos do que a criança demanda e é correspondida em obter segurança e conforto, sendo que o reflexo disso será posto na experiência social real, futuramente (COLLINS & READ, 1994). Além disso, por meio dos modelos internos de funcionamento, ocorre uma tendência de recriação, nas relações atuais do indivíduo, do padrão de modelo interno de apego primário. Assim, os padrões de apego estabelecidos na infância são vistos como duradouros por intermédio das diversas fases do ciclo vital, embora sejam menos evidentes em adolescentes e adultos (BOWLBY, 1973/1980). Estudos longitudinais diversos (FONAGY, 1999) têm demonstrado a estabilidade do apego, sendo que as relações parentais e rupturas de vínculos primários por perda ou abandono têm um impacto transcendente ao desenvolvimento individual.

Em relação ao papel das figuras de apego na formação dos working models, há uma estreita relação com a forma pela qual essas figuras percebem as indicações precoces de intencionalidade de suas crianças e o estado mental delas, de modo a agirem de acordo com a demanda infantil. Algumas figuras de apego podem ser extremamente desatentas ao estado mental da criança, cujo senso de si mesma, ainda em desenvolvimento, pode sofrer deformações. Nos casos de famílias abusivas, a construção da representação mental infantil tende a se dar de forma rígida, mal adaptada, inapropriada e, como conseqüência, o desenvolvimento da função de mentalização poderá ser pobre ou aniquilado. Nesses casos, a confiança da criança de que outras pessoas podem compreender os outros por meio dos seus próprios sentimentos é destruída. Aumentam, também nesses casos, as possibilidades de que a criança iniba sua capacidade de se envolver em relacionamentos de apego intensos (FONAGY & TARGET, 1997). Desta forma, o papel dos modelos internos de funcionamento é de grande importância na modelagem do comportamento ao longo do ciclo vital, em uma ampla variedade de situações, incluindo a seleção de um parceiro, a formação de relacionamentos de amizade, a escolha ocupacional, a parentalidade, a formação de expectativas e a imagem do self (PIETROMONACO & BARRETT, 1997).

Desenvolvimento do Apego ao longo do Ciclo Vital

M. Ainsworth (1978) desenvolveu um sistema de avaliação do relacionamento mãe-bebê, a partir de observações naturalísticas desse tipo de interação, chegando à identificação de dois grandes grupos de estilo de apego: os seguros e os inseguros. Enquanto as crianças seguras se mostravam confiantes na exploração do ambiente e usavam seus cuidadores como uma base segura de exploração, as crianças categorizadas como inseguras tinham em comum baixa exploração do ambiente e pouca ou intensa interação com suas mães.

Para melhor investigar essas categorias, M. Ainsworth (1978) desenvolveu o método experimental denominado Situação Estranha, em que as reações da criança na interação com seu cuidador são observadas, em detalhe, em uma situação de separação. A Situação Estranha deu origem ao primeiro sistema de classificação do apego entre o cuidador e a criança, sendo as categorias organizadas em: padrão seguro, padrão ambivalente ou resistente e padrão evitativo. Os resultados deste estudo, conhecido como Baltimore Project, foram publicados por M. Ainsworth (1978) no artigo “Patterns of attachment”. M. Main & E. Hesse (1990), expandindo o modelo de Ainsworth, ainda chegaram a um quarto padrão de apego, denominado desorganizado ou desorientado, complementando as categorias com mais um padrão distinto de apego inseguro nas interações cuidador-criança.

De acordo com M. Ainsworth (1978), o padrão seguro corresponde ao relacionamento cuidador-criança provido de uma base segura, na qual a criança pode explorar seu ambiente de forma entusiasmada e motivada e, quando estressadas, mostra confiança em obter cuidado e proteção das figuras de apego, que agem com responsividade. As crianças seguras incomodam-se quando separadas de seus cuidadores, mas não se abatem de forma exagerada. E. Waters & E. Cummings (2000) salientam que as características da interação entre o cuidador e a criança, nesse caso, são de cooperação, com instruções seguras e monitoração por parte do cuidador, ao mesmo tempo em que este encoraja a independência daquela.

Já o padrão resistente ou ambivalente é caracterizado pela criança que, antes de ser separada dos cuidadores, apresenta comportamento imaturo para sua idade e pouco interesse em explorar o ambiente, voltando sua atenção aos cuidadores de maneira preocupada. Após a separação, fica bastante incomodada, sem se aproximar de pessoas estranhas. Quando os cuidadores retornam, ela não se aproxima facilmente e alterna seu comportamento entre a procura por contato e a brabeza. M. Ainsworth (1978) sugere que, em alguns momentos, essa criança recebeu cuidados de acordo com suas demandas e, em outros, não obteve uma resposta de apoio, o que pode ter provocado falta de confiança nos cuidadores, em relação aos cuidados, à disponibilidade e à responsividade.

O grupo de crianças pertencentes ao padrão evitativo brinca de forma tranqüila, interage pouco com os cuidadores, mostra-se pouco inibido com estranhos e chega a se engajar em brincadeiras com pessoas desconhecidas durante a separação dos cuidadores. Quando são reunidas aos cuidadores, essas crianças mantêm distância e não os procuram para obter conforto. M. Ainsworth (1978) apontou que são crianças menos propensas a procurar o cuidado e a proteção das figuras de apego quando vivenciam estresse. A partir de suas observações, M. Ainsworth (1967) também sugeriu que essas crianças deixam de procurar os cuidadores após terem sido rejeitadas, de alguma maneira, por eles. Apesar de os cuidadores demonstrarem preocupação, não correspondem aos sinais de necessidade quando a criança os indica. A hipótese sugerida para a compreensão dessas crianças é de que tenham sido rejeitadas quando revelaram suas necessidades, aprendendo a ocultá-las em momentos relevantes (CORTINA & MARRONE, 2003).

Por fim, o grupo categorizado como de padrão desorganizado ou desorientado é composto por crianças que tiveram experiências negativas para o desenvolvimento infantil adaptado. Esse padrão, identificado por M. Main & E. Hesse (1990), refere-se a crianças que, na Situação Estranha, apresentavam comportamento contraditório e/ou estratégias de coping incoerentes para lidarem com a situação de separação. Na presença dos cuidadores, antes da separação, essas crianças exibem um comportamento constante de impulsividade, que envolve apreensão durante a interação, expressa por brabeza ou confusão facial, ou expressões de transe e perturbações. No entendimento de M. Main & E. Hesse (1990), elas vivenciam um conflito, sem ter condições de manter um estratégia adequada para lidar com o que as assusta. Esses casos aparecem em situações de abuso, nas quais o cuidador pode significar uma fonte amedrontadora quando o abusador é externo e faz ameaças à criança ou quando o próprio cuidador é o abusador. Assim, o padrão desorganizado é associado a fatores de risco e aos maus-tratos infantil, sendo que fatores adicionais podem ser incluídos na manifestação desse padrão, como, por exemplo, transtorno bipolar nos pais ou uso parental de álcool (CORTINA & MARRONE, 2003).

A necessidade de figuras de apego que proporcionem uma base segura não se limita absolutamente às crianças (BOWLBY, 1979/2001). Contudo, existe a prevalência da idéia de que os padrões de apego desenvolvidos na infância, por meio dos modelos internos de funcionamento, tendem a se manter e a ser reforçados nas interações com outros, pois os indivíduos são propensos a se colocar em situações que reforçam os seus modelos precoces de funcionamento interno (SPERLING & BERMAN, 1994). C. George, N. Kaplan & M. Main (1985) criaram a Entrevista de Apego do Adulto (em inglês, Adult Attachment Interview – AAI) com a finalidade de analisar as representações dos modelos internos de apego nos adultos. Essa entrevista explora de maneira minuciosa, por intermédio de questões estruturadas, a relação do indivíduo com os pais durante a infância e os efeitos dessas experiências em seu funcionamento atual. Por meio de análise dos conteúdos das entrevistas, foram formuladas as categorias de padrões de apego em adultos: seguro/autônomo, desapegado/evitativo, preocupado/ansioso e desorganizado/desorientado, sendo que cada uma corresponde a determinadas características de personalidade, a formas de interação, aos tipos de resposta social apresentados e ao surgimento de psicopatologias (ATKINSON, 1997).

A AAI (GEORGE, KAPLAN & MAIN, 1985) tem sido muito importante nos estudos da TA, sendo uma das técnicas de auto-relato mais usadas nessa abordagem. Contudo, sua utilização é restrita pela necessidade de treinamento adequado para o levantamento dos escores e da codificação de suas escalas de avaliação dos relatos. Além disso, o protocolo da entrevista não está publicado, assim como o sistema de escore e de codificação, sendo disponibilizado parcialmente para utilização em pesquisas. Por intermédio da descrição dos entrevistados de suas relações com seus cuidadores primários, perdas significativas e relações atuais com os cuidadores primários, o escore é focado na fluidez da fala dos indivíduos sobre suas experiências primárias e na coerência e plausibilidade de suas narrativas (CROWELL et al., 1996). Vários estudos (BARTHOLOMEW & MORETTI, 2002; HUGHES, HARDY & KENDRICK, 2000; JACOBVITZ, CURRAN & MOLLER, 2002;) utilizaram a AAI como instrumento, demonstrando que esse é um método de acesso significativo para a organização do apego, adaptando-se a diversas culturas, e que pode ser correlacionado com níveis de inteligência, ajustamento social e adaptação individual (CROWELL et al., 1996).

Em relação ao apego do adulto, M. Main (2001) distingue-o em contraposição ao da criança. Durante a primeira infância, o apego caracteriza-se como um interesse insistente em manter proximidade com uma ou algumas pessoas selecionadas; uma tendência a usar esses indivíduos como base segura de referência para a exploração do desconhecido; e refúgio, na figura de apego, para busca de segurança em momentos de medo. Assim, na infância, o apego é considerado seguro ou inseguro com relação à figura de apego. Já a segurança em adolescentes e adultos não se identifica com nenhuma relação em particular, ou seja, com nenhuma figura de apego específica, nem do passado, nem do presente. O que se investiga são as diferenças individuais do estado mental, com respeito &ave; história global do apego. A categoria segura/autônoma faz um paralelo com o grupo de crianças de apego seguro. Nos adultos, esse grupo apresenta um relato espontâneo e vívido das experiências de infância, com lembranças positivas e uma descrição equilibrada de ocorrências infantis difíceis. Os adultos que se enquadram na categoria de apego evitativo ou desapegado apresentam um relato idealizado da infância, falha na reconstrução das memórias infantis e, se dificuldades nessas experiências são relatadas, seus efeitos são negados ou minimizados. A categoria preocupado/ansioso caracteriza-se por um relato que envolve experiências que podem ter sido confusas, vagas ou tempestuosas e conflitantes, apresentando inabilidade para se colocar nas situações infantis e apresentar um roteiro coerente dessas experiências. Isso também acontece no relato de experiências difíceis da infância, o que demonstra dificuldade de compreender as origens de suas emoções preocupantes. A categoria de apego adulto desorganizado/desorientado está relacionada a relatos com sinais graves de desorientação e desorganização, principalmente quando os entrevistados são questionados sobre eventos traumáticos ou perdas importantes (CORTINA & MARRONE, 2003).

Como os padrões de interação na adolescência têm sido identificados pelo modelo de categorização do apego em adultos, proposto por M. Main, N. Kaplan & J. Cassidy (1985), alguns pesquisadores aprimoraram esse modelo, adequando os métodos de avaliação do apego ao uso com adolescentes. M. Ammaniti et al. (2000) basearam-se na AAI para criarem uma entrevista de medida da representação do apego na adolescência inicial e adolescência propriamente dita – Attachment Interview for Childhood and Adolescence. A intenção inicial desses autores era verificar a estabilidade do padrão de apego e os processos de mudança ocorridos no período da adolescência. Foi observada uma tendência dos adolescentes para demonstrar maior rejeição aos pais, nos primeiros quatro anos iniciais da adolescência, dos 12 aos 15 anos, o que sugere um maior uso de estratégias de apego evitativo/desapegado em relação às figuras de apego primário, nessa fase. Isso foi compreendido como uma necessidade de manter distância das figuras parentais, para que a aquisição de uma identidade pessoal seja alcançada. As medidas de avaliação do apego em adolescentes, de maneira geral, são utilizadas de forma eficiente para identificar as estratégias mais utilizadas diante das circunstâncias que os sujeitos vivem ou viveram, além de identificar a maneira como lidam consigo mesmos e com as pessoas significativas em suas vidas (CRITTENDEN, 2001). Entre os instrumentos mais utilizados, P. Crittenden (2001) cita a AAI (GEORGE, KAPLAN & MAIN, 1985), que permite uma compreensão da forma como o adolescente pensa sobre suas experiências de apego, de maneira integrada e colaborativa. Entretanto, essa entrevista tem sido utilizada com adolescentes mais velhos, já que o método de avaliação do relato foi construído a partir das experiências descritas por adultos. Por isso, os métodos de avaliação do apego em adolescentes têm sido objeto de estudo de diversos pesquisadores, dada a necessidade de medidas confiáveis e adequadas a essa etapa do ciclo vital.

P. Crittenden (2001) ressalta que, na adolescência, as relações com as figuras de apego sofrem mudanças que habilitam o adolescente para relacionamentos fora do seu círculo familiar, sendo que todos os novos movimentos interpessoais são influenciados pela forma de interação moldada com os cuidadores na infância. Assim, o relacionamento com os cuidadores pode ser contingente de todas as ansiedades provenientes dessas modificações, ou ser um fator de complicação para o desenvolvimento dessas mudanças. De acordo com J. Allen & D. Land (1999), na percepção de adolescentes, o apego aos cuidadores primários é tratado como um vínculo de contenção e moderação, e não exatamente como uma base de apoio e segurança, já que a tarefa principal da adolescência é o desenvolvimento da autonomia. Como as atividades dos adolescentes, geralmente, são distantes das figuras de apego, há uma necessidade menor de dependência e respaldo dos cuidadores, no que se refere à formação de uma concepção própria do mundo. Nesse sentido, o sistema de apego passa a ter um papel integrador para os desafios dessa fase, havendo, ainda, uma chance de reformulações sobre a organização primária do apego.

Embora os adolescentes não consigam distinguir e reconhecer, claramente, as qualidades e defeitos implícitos nas suas relações primárias de apego, esses aspectos parecem ser elucidados e moldados na adolescência (ALLEN & LAND, 1999). Considerando-se que as relações de apego são o resultado da interação entre uma base genética, processos inatos e experiência, modificados ao longo do tempo, essas relações também se modificam. Ou seja, pessoas mais velhas formam relações mais complexas do que as da infância. Por essa razão, as relações na adolescência marcam um período de transição para a idade adulta, quando as relações com os melhores amigos e as primeiras relações românticas, por exemplo, serão preditivas dos estilos de relacionamentos na idade adulta (CRITTENDEN, 2001).

J. Crowell & D. Treboux (1995) referem que a autonomia e a afinidade nas interações familiares de adolescentes de 14 anos de idade predizem o padrão de apego e/ou a coerência em seus discursos entre as idades de 24 e 25 anos. Os adolescentes mais velhos classificados no padrão desorganizado são mais hostis em relação à figura materna do que os adolescentes classificados no padrão seguro. Já os padrões preocupado e desorganizado, em adolescentes, são relacionados a inter-relações confusas e restrições na autonomia na interação com a figura materna.

W. Collins & L. A. Sroufe (1999) ressaltam que na adolescência as experiências se caracterizam em uma rede social mais ampla que na infância. Habitualmente, os indivíduos, nessa fase, demonstram tendência a aumentar e estabilizar suas relações íntimas, sendo a relação entre e com amigos um dos melhores exemplos de desenvolvimento continuado. A continuidade nessas relações tem sido ligada às experiências precoces e relações correspondentes, sugerindo que as competências sociais transcendem relacionamentos específicos (SROUFE & FLEESON, 1986). Assim, tanto as relações familiares primárias como as experiências entre pares são preditoras de diferenças individuais na adolescência (COLLINS & SROUFE, 1999).

M. Harvey (2000) examinou a relação entre os padrões de apego em adolescentes e o funcionamento familiar, apontando que adolescentes que percebem a si mesmos como integrantes de relações familiares coesas são considerados com um padrão de apego seguro, sendo que os valores intelectuais e culturais familiares são adotados para si mesmos. R. Kobak (1993) constatou que adolescentes caracterizados pelo padrão de apego seguro são confiantes em seus relacionamentos, generosos e tolerantes em relação a si mesmos e às suas figuras de apego, e considerados como mais estáveis em suas relações românticas. As relações com as figuras de apego são marcadas por uma interação de confiança e poucas dificuldades para o estabelecimento de autonomia emocional.

Já os adolescentes caracterizados como do estilo desapegado/evitativo demonstram não ter necessidade de confiar em outras pessoas e parecem realmente desapegados ou não influenciados pelas experiências de apego precoces. Existe uma forte associação da predominância desse estilo de apego com índices elevados de transtornos alimentares (KOBAK & COLE, 1994). Nos dados de M. Harvey (2000), o padrão evitativo de adolescentes referiu-se àqueles que se consideram pouco interessados nas relações familiares e apresentam sentimentos negativos em relação à família e ao seu funcionamento.

Por outro lado, o padrão preocupado/ansioso é caracterizado por adolescentes que têm, geralmente, relacionamentos frustrantes ou insatisfatórios, além de demonstrarem-se angustiados ou confusos quanto a essas relações. Para R. Kobak (1993), esse padrão é fortemente associado à depressão, principalmente em mulheres. M. Harvey (2000) sugere que o padrão ansioso/ambivalente ou preocupado/ansioso em adolescentes está relacionado a relatos de conflitos familiares, alto grau de controle entre os membros da família e falta de compreensão da dinâmica do funcionamento familiar. Além disso, esses adolescentes sentem que a independência é desencorajada e evitam confrontos, mantendo estratégias de coping passivas.

Apesar de existirem controvérsias sobre o aspecto da generalização dos padrões de interação primários para relações futuras, durante o ciclo vital, estudos longitudinais diversos (FONAGY, 1999) têm demonstrado a estabilidade do apego, tanto na adolescência como na vida adulta. E. Waters et al. (1991) enfatizam que a organização do apego ao longo da infância tem um papel direto no desenvolvimento da consciência pessoal, na auto-observação, na consistência do self em relações de apego, assim como nos resultados sociais. No entanto, todas as pessoas são suscetíveis às influências variadas de experiências favoráveis ou desfavoráveis que podem alterar o desenvolvimento evolutivo e, portanto, os estados mentais ligados ao apego (DAVILA, BURGE & HAMMEN, 1997). Alguns dos fatores que influenciam a qualidade de cuidados e o padrão de apego em desenvolvimento nas relações primárias são: a relação marital, o contexto social, o acesso a recursos, a incidência de patologias mentais, o divórcio, as separações temporárias em períodos críticos, como na primeira infância. Todos estes têm relação direta com os padrões de apego e fazem parte do que se entende por fatores de risco social (HALPERN, 1990).

Existe uma suposição geral de que crianças que experienciam separação da figura principal de apego se tornam mais sensíveis a outras experiências de separação, as quais são vivenciadas de modo traumático. Contudo, não existem evidências seguras sobre este apontamento (AINSWORTH, 1967). O que se sabe é que a forma como é vivenciada essa primeira experiência vai influenciar as expectativas e a ação da criança em outros momentos de separação. Fatores como idade, tempo de separação, temperamento, tipo de interação estabelecida antes da separação, ambiente onde a separação é vivida e quem está presente depois que esta acontece, assim como a natureza das circunstâncias durante a separação são fatores influentes e modificadores na resposta da criança à separação e no significado e conseqüências desta em sua vida (RUTTER, 1972)

Assim, o que se compreende é que as relações de apego têm uma função-chave na transmissão de características transgeneracionais em relacionamentos entre cuidadores e suas crianças. Nesse sentido, as relações parentais e rupturas de vínculos primários por perda ou abandono têm um impacto transcendente ao desenvolvimento individual, pelo fato de que instauram um padrão internalizado de funcionamento e de interação (FONAGY, 1999). Nesses processos, as rupturas de vínculos são inevitáveis, mas, segundo J. Lewis (2000), a possibilidade de crescimento e a formação de novos laços afetivos dependerão de como essas experiências de ruptura foram vivenciadas e elaboradas.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

As noções propostas na TA pressupõem que os modelos internos desenvolvidos nas relações com as figuras de apego primárias tendem, de maneira geral, a ser estáveis e a se generalizar pararelações futuras (BOWLBY, 1989). A partir desse pressuposto, observa-se uma tendência ao desenvolvimento de estudos sobre os padrões de apego em faixas etárias além da infância. Contudo, existem controvérsias quanto à generalização dos padrões de interação primários para relações futuras, durante o ciclo vital.

Não obstante o amplo desenvolvimento da TA, permanecem várias perguntas sem resposta, como, por exemplo, o questionamento apontado por J. Belsky (1999) sobre o que leva algumas crianças a desenvolverem apego seguro com seus cuidadores, enquanto outras estabelecem um padrão de apego inseguro. Outra questão é sobre por que algumas crianças desenvolvem apego seguro, mesmo que os cuidadores não estejam tão próximos. Ainda que esses questionamentos deixem uma margem sugestiva de lacunas nos conceitos da TA e demarquem a necessidade contínua de pesquisas para o enriquecimento dessa teoria, os padrões de apego estabelecidos na infância têm sido compreendidos como duradouros e presentes nas diversas fases do ciclo vital, embora menos evidentes em adolescentes e adultos (BOWLBY, 1973/1980).

Considerando que as primeiras relações estabelecidas na infância afetam o padrão de apego do indivíduo, ao longo de sua vida (BOWLBY, 1989), e que processos de rompimento de vínculos de apego, tanto na infância e adolescência quanto na vida adulta, acarretam transformações nas imagens do self, entre outros fatores (BAKER, 2001), a TA representa um campo repleto de possibilidades de aplicações, benéficas a áreas dedicadas à compreensão do desenvolvimento humano. Além disso, as pesquisas sobre a TA, em relação aos aspectos ligados ao apego nas diversas fases do ciclo vital, têm sido desenvolvidas em diversos países, embora no Brasil a maioria delas ainda esteja restrita ao estudo do apego na infância.

Em relação às medidas de avaliação do apego, de maneira geral, os métodos já divulgados têm valor significativo por serem capazes de identificar o comportamento de apego ao longo do ciclo vital e sua ação sobre os relacionamentos que o indivíduo estabelece, além de identificar aspectos da representação mental dessas relações e do funcionamento social (CASSIDY, 1999). A utilização desses instrumentos possibilita que os resultados obtidos sejam aproveitados para intervenções em âmbito clínico ou em programas sociais. Sendo assim, os métodos de avaliação do apego representam recursos valiosos para os profissionais da saúde mental, que podem utilizá-los em contextos diversos e em várias fases do ciclo vital. No entanto, os instrumentos de medida do apego, nas diversas fases do desenvolvimento, ainda não foram adaptados e validados para a população brasileira, dificultando estudos com essa população e tornando necessário o desenvolvimento de métodos de avaliação para as diferentes faixas etárias no Brasil. Nesse sentido, parece ser fundamental, para o avanço das idéias da TA no Brasil e contribuições gerais para essa teoria, que as pesquisas brasileiras envolvam outras fases do ciclo vital, além da infância, e que procurem investigar a estabilidade dos padrões de apego ao longo do desenvolvimento.

Os questionamentos a essa perspectiva demonstram o quanto os conceitos da TA ainda precisam ser mais explorados e aprimorados, por meio de mudanças nos métodos empregados nas pesquisas sobre o apego. Embora alguns argumentos da TA sejam de cunho naturalista, dada sua ênfase na biologia, pode-se observar que os conceitos dessa teoria envolvem também aspectos de aprendizagem, flexibilidade e adaptação, possibilitando uma compreensão abrangente do desenvolvimento humano. Assim, apesar de existirem aspectos controversos na TA, como, por exemplo, o determinismo implícito nas relações de apego precoce, é inegável seu valor para a psicologia.

http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1809-52672005000100003

A MÃE SUFICIENTEMENTE BOA

Para a Psicanálise, o indivíduo humano não é um objeto da natureza, mas um sujeito que, para existir, precisa do cuidado e atenção de outro ser humano. O psicanalista inglês D. W. Winnicott vai dizer que não existe o bebê, mas sim o bebê com sua mãe. Enfatiza que a mãe intervém como ativa construtora do espaço mental da criança, formando com ela quase que uma verdadeira unidade.

A mãe suficientemente boa ajuda a formar a mente do bebê, possibilitando-lhe a experiência da onipotência primária, base do fazer criativo: o bebê crê que ele cria o mundo. Essa percepção criativa do mundo é uma experiência do self, núcleo singular do sujeito. Winnicott acredita que a localização do self no corpo não é uma experiência dada desde sempre, mas sim fruto do desenvolvimento saudável.

A relação com a mãe leva o bebê a administrar a própria espontaneidade e as expectativas externas. A mãe suficientemente boa aceita, consciente ou inconscientemente, as expressões do bebê: a fome; os incômodos; o prazer; o desejo. Ela não impõe o que pensa ser o certo, mas permite ao filho ter experiências nas quais ele é sempre sujeito. Assim, o bebê forma seu verdadeiro self.

Se, por outro lado, o bebê é tido como objeto e se constrói em função da vontade alheia, o seu self será falso. O indivíduo será privado de liberdade, espontaneidade e criatividade. A mãe que não consegue ser suficientemente boa não proporciona ao bebê que ele se constitua como sujeito independente.

Winnicott explica que não é necessário a mãe ter uma compreensão intelectual de sua função ou tarefas. Para ele, a mãe está preparada para a mesma, em sua essência, pela orientação biológica em relação ao seu próprio filho. Implica mais o fato de sua devoção do que de sua compreensão para que seja suficientemente boa para obter sucesso nas primeiras etapas da vida do bebê. É exatamente quando ela confia em seu próprio julgamento que está em sua melhor forma.

A prática de executar o que lhe parece correto vai habilitá-la a descobrir e usufruir da plenitude da maternidade. Ela também se permite surpreender-se no contato direto com seu filho. Pois é, desse modo, ao se sentir livre para agir, que ela aprimora-se na função materna.
Inicialmente, como já foi sugerido, o vínculo entre a mãe e o bebê é muito intenso. Não apenas para a mãe essa experiência é forte e poderosa; também o bebê precisa desse tipo de ambiente protetor e confiável.

O adulto saudável, para Winnicott, é aquele que teve, na infância, nas primeiras semanas e meses, estabelecidos os alicerces de sua saúde psíquica. Para o bebê tornar-se sujeito, é imprescindível que o mesmo seja, desde o início, reconhecido como pessoa e não como objeto. Por exemplo, o bebê não se importa tanto que lhe deem a alimentação substancial na hora precisa, mas que seja alimentado por alguém que ama alimentá-lo.

Para constituir-se, o bebê não pode dispensar do prazer da mãe ao exercer sua função materna. Se cada tarefa do cuidado é executada com prazer isso é estruturante para o sujeito. Winnicott utilizará a seguinte metáfora: é algo como o raiar do sol para o bebê. O prazer materno de estar realmente presente nesta relação leva o bebê ao seu desenvolvimento pleno.

Entretanto se, para a mãe, cada tarefa ou toda a função materna é monótona, inútil, mecânica ou precária, o bebê não se estrutura. Definha ou adoece. Apesar disso, Winnicott enfatiza que cada bebê é uma “organização em marcha”: seu ímpeto para a vida, para o crescimento e o desenvolvimento é uma parcela da centelha vital que cada bebê carrega consigo. Daí sua esperança no que poderíamos denominar de “cura” terapêutica nos futuros adultos adoecidos.

Nos primeiros dias, é o padrão ou a técnica do cuidado da mãe que o bebê percebe, bem como os detalhes de seu mamilo, o formato de suas orelhas, a qualidade de seu sorriso, o hálito e outros aspectos físicos. Mais à frente, ele terá uma rudimentar ideia da totalidade da mãe, em certos momentos especiais. Independente do que o bebê possa ou não perceber, ele precisa que a mãe esteja constantemente presente como uma pessoa inteira.

Pois apenas pessoas inteiras – um ser humano total – podem amar e possuir o caráter necessário para exercer suficientemente bem a função materna. Decorre daí a afirmação de Winnicott que um bebê não existe sozinho, sendo essencialmente parte de uma relação.
Para o terapeuta inglês, a mãe é necessária como pessoa viva: o bebê deve sentir o calor de sua pele; deve prová-la e vê-la. Deve existir completo acesso ao corpo vivo da mãe.

Sem esta presença vital, nenhuma técnica, receita ou conselho valem. Porque a presença física real da mãe satisfaz necessidades emocionais profundas da criança. Nos primeiros tempos, dessa forma, o amor deve manifestar-se essencialmente em termos físicos. A vivacidade da mãe e sua orientação somática fornecem para o bebê um ambiente psicológico e primordial para seu desenvolvimento emocional.

Em seguida, a mãe é necessária para apresentar o mundo ao bebê. Ela é sua mediadora da realidade externa. Sendo uma pessoa total e agindo de modo suficientemente saudável, a mãe ajudará o bebê a desenvolver em si a convicção de que o mundo contém o que é amado e necessário. Cria no bebê esperança e confiança de que há entre a realidade externa e sua realidade interna uma relação viva. Tal harmonia e equilíbrio, sempre flutuantes, incentivam a capacidade criadora, inata e primária, e criam o mundo que é compartilhado por todos os humanos.

A terceira maneira em que a mãe é necessária está na capacidade materna de desilusionamento. Foi ela quem capacitou à criança a ilusão de que o mundo foi criado a partir de suas necessidades e imaginação. Agora, terá de levá-la através de um processo de desilusionamento, que constitui um aspecto mais vasto do desmame – ou poderíamos também dizer da castração.

O psicanalista inglês afirma que o que pode ser oferecido à criança é o desejo adulto de tornar a realidade suportável ao ponto em que se possa aguentar o terrível peso do cotidiano e dos imperativos da realidade. A mãe, levando o bebê à desilusão, abre para ele a possibilidade de desenvolver sua capacidade criadora. Com isso, ele pode crescer e constituir-se através de talentos amadurecidos e contribuir futuramente para a sociedade.

A mudança da ideia de necessidade para a de desejo indica um crescimento e uma aceitação da realidade externa com um enfraquecimento gradativo e consequente dos imperativos pulsionais. Inicialmente, a mãe – viva e total – deixou-se conduzir pelo bebê e foi até dominada por ele. Finalmente, a criança fica habilitada a livrar-se dessa relação dual e da dependência que pertence às fases iniciais de desenvolvimento.

Winnicott, entretanto, deixa claro que, no seu pensamento, a mãe não poderá privar o filho dela própria (desmame, desilusionamento, castração) se antes não tiver significado tudo para a criança. Segundo ele, mantém-se o princípio de que o desenvolvimento emocional do bebê só pode ser bem consolidado na base das relações com uma pessoa que, idealmente, deve ser a mãe suficientemente boa.

A mãe – que conseguindo funcionar como um agente adaptativo – apresenta o mundo de forma a que o bebê comece com um suprimento da experiência de onipotência, constitui o alicerce apropriado para que a criança, depois, como já foi dito, entre em acordo com o princípio de realidade. Submeta-se à função paterna; à lei do pai. A realidade será, assim, suportada a partir da criatividade. Ou seja, da manutenção através da existência de algo pertencente à experiência primitiva e infantil: a capacidade de criar o mundo. Só a mãe suficientemente boa é capaz de se adaptar às necessidades do bebê para que ele não perceba que o mundo já estava lá antes que ele tivesse sido concebido ou concebesse o mundo.

De modo saudável, o bebê torna-se, então, preparado para encontrar um mundo de objetos e ideias e, segundo seu desenvolvimento, a mãe suficientemente boa é que lhe vai apresentando o mundo necessário e generoso. O resultado prático é que cada bebê começa com uma nova criação do mundo. Isso quando as coisas correm razoavelmente bem, como, para Winnicott, geralmente acontece. Se, entretanto, quando o bebê tiver que criar o mundo e ninguém estiver lá (ou seja, não estiver aí uma mãe suficientemente boa) a criança cairá num autismo ou numa esquizofrenia infantil. O ser humano que não começar a vida com a experiência de ser onipotente não tem chance de se tornar uma peça na engrenagem da vida

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

D. W. Winnicott, “A criança e o seu mundo”, Rio de Janeiro: LTC, 1982.
_ “Tudo começa em casa”, São Paulo: Martins Fontes, 2016.

A mãe suficientemente boa

A VERDADE DO TRAUMA

Quando leio os processos das crianças vitimas de INCESTO, não tem como não me reportar ao comportamento das vitimas do HOLOCAUSTO.
A tortura é a mesma. Ocorre que a criança no mundo todo não tem voz, diferente dos adultos. Entretanto, para ter credibilidade, K-Zetnik foi instigado pela PROMOTORIA da época a dar seu testemunho perante o TRIBUNAL sob pena de seu livro, que denunciava as atrocidades nos campos de concetração na Segunda Guerra Mundial, ser desacreditado.
Desafiado pela “Ameaça”, K-Zetnik então vai ao TRIBUNAL prestar seu depoimento.
Leia o que aconteceu com ele.
“Quando o promotor me convidou para vir e testemunhar no julgamento de Eichmann, eu implorei a ele que me liberasse desse testemunho. O promotor então me disse: Mr. Dinoor, este é um julgamento cujo protocolo precisa registrar seu testemunho provando que houve um lugar chamado Auschwitz e o que aconteceu lá. O simples som dessas palavras me embrulhou o estômago e eu disse: Senhor, descrever Auschwitz está além da minha capacidade! Ao me ouvir, sua equipe me olhou com desconfiança. O senhor, o homem que escreveu esses livros, espera que nós acreditemos que não pode explicar aos juízes o que era Auschwitz? Eu fiquei calado. Como eu poderia dizer a eles que eu estou consumido pela busca por uma palavra que irá expressar o olhar nos olhos daqueles que seguiam em direção ao crematório, quando passavam por mim me encarando dentro dos meus olhos? O promotor não ficou convencido e eu compareci ao julgamento de Eichmann. Então veio a primeira pergunta do juiz a respeito de Auschwitz e, antes que eu pudesse soltar algumas poucas frases miseráveis, caí no chão e fui hospitalizado, semi-paralisado e desfigurado em meu rosto. (FELMANN, 2014, p.144).”
O julgamento de Eichmann sofreu inúmeras críticas e muitas delas devido exatamente à assim chamada supervalorização do testemunho como meio de prova, porque como se sabe, o Direito e a historiografia tradicional sempre preferiram confiar nos documentos – enquanto a testemunha está sujeita à parcialidade, ao perjúrio, portanto à mentira, ao erro pela falha na rememoração; já o documento, conforme coloca Robert Jackson, juiz do Tribunal de Nuremberg, possibilitaria uma leitura objetiva – um veredito definitivo para a história. Essa é a visão tradicional:
Os documentos não poderiam ser acusados de parcialidade, esquecimento ou invenção, e dariam o alicerce não apenas para a orientação imediata do tribunal, mas para o veredito definitivo da história. (Apud FELMANN, 2014, p. 188, 189).
Essa cena foi de fato inúmeras vezes repetida, se tornando um símbolo do julgamento e também um símbolo da impossibilidade de se extrair uma “verdade jurídica” ou uma “verdade histórica” sobre a tragédia. O impactante desmaio dessa testemunha, que tinha como função “dar voz aos seis milhões de mortos”, ocorreu logo após a sua “qualificação jurídica”, no momento em que ele tinha que dar o seu “nome verdadeiro” e responder “objetivamente” às perguntas do promotor. Mas, o escritor, quem tanto discorrera sobre a experiência de Auschwitz, não suportou o testemunho objetivo dos fatos, das datas, nomes e descrições. Essa cena chocante é de extrema relevância assim para se pensar a questão central aqui colocada acerca da equação entre verdade e Direito. O que existe na verdade e no testemunho jurídico que é tão diferente da verdade e do testemunho literário? Por que a testemunha colapsa na cena jurídica quando tão bem consegue narrar sua verdade sobre a experiência de Auschwitz no campo literário? Como Direito e Literatura equacionam a questão da verdade após o choque da Segunda Guerra Mundial? Por que em situações traumática a literatura e as artes são capazes de elaborar uma verdade que escapa ao âmbito jurídico?
Sabemos que a filosofia do direito foi marcada, no pós Segunda Guerra Mundial, por duras críticas ao positivismo jurídico e ao pensamento kelseniano. Na busca pela superação do conhecido “desafio kelseniano” (FERRAZ JUNIOR, 1994, p.250) assistimos à consagração da chamada “virada-linguística” e a uma reabilitação da retórica clássica e das teorias da argumentação jurídica. [2] Esse movimento buscou atar um certo compromisso entre justiça e realidade social, dando ênfase para o caráter criativo do raciocínio jurídico em face da realidade. Passou-se a conceber o Direito como o campo da verdade como verossimilhança ou da racionalidade jurídica como aquela construída pelo melhor argumento (conforme ALVES, 2011 e SUDATTI, 2003). Mas, ao lado dessa tentativa de reestruturação do logos racional no campo jurídico, uma outra cena se delineou no campo artístico e literário. Na literatura e nas artes, o compromisso com a realidade foi muito mais radical e engajado, pois esses domínios permitiram uma abertura mais profunda para a reflexão sobre o passado traumático e uma via de elaboração e de denúncia da violência. Se o Direito foi invadido pela retórica, a literatura e as artes foram invadidas pelo real.
O presente é dominado e tem sentido a partir de um retorno do passado traumático. A verdade que dá sentido ao passado é a verdade do trauma.
Em relação ao testemunho jurídico, no plano dos grandes julgamentos internacionais do pós-guerra, explicando a abordagem evidencial de Nuremberg e sua opção pela prova documental, o promotor israelense, Gideon Hausner, escreveu:
Há uma vantagem óbvia na prova escrita; seja lá sobre o que precise convencer, está lá em preto e branco … Nem pode um documento ser derrubado em interrogatório. Fala com voz firme; não pode gritar, mas também não pode ser silenciado…
Este foi o percurso adotado nos julgamentos de Nuremberg … Foi … eficiente … Mas foi também uma das razões pelas quais os procedimentos falharam em alcançar os corações dos homens.
Com o objetivo de simplesmente garantir uma convicção, foi obviamente suficiente deixar que os arquivos falassem… Mas eu sabia que nós precisávamos de mais que uma convicção; nós precisávamos de um registro vivo desse gigantesco desastre humano e nacional…
Em quaisquer procedimentos criminais, a prova de culpa e a imposição de uma pena, apesar de suma importância, não são os objetos exclusivos. Qualquer julgamento também … conta uma história … Nossas percepções e nossos sentidos são configurados para experiências limitadas… Nós paramos de perceber criaturas vivas atrás dos crescentes números de vítimas; eles se transformam em estatísticas incompreensíveis.
Estava além dos poderes humanos apresentar a calamidade de um modo que fizesse justiça à tragédia de seis milhões. O único meio de concretizá-lo foi chamar testemunhas sobreviventes, tantas quanto a estrutura do julgamento permitisse, e pedir a cada uma delas que contasse um minúsculo fragmento do que tivesse visto e vivenciado… Juntas, as várias narrativas de pessoas diferentes seriam concretas o suficiente para serem apreendidas. Desse modo, desejei sobrepor a um fantasma uma dimensão da realidade. (grifos nossos, apud FELMAN, 2014, p. 191)
Uma autora canônica nos estudos do trauma, Cathy Caruth, explica que uma vez que a experiência do trauma se dirige ao outro e demanda a escuta de um outro, isso implica uma dimensão humana e uma dimensão ética em que o outro recebe prioridade sobre o eu. Essa dimensão ética está fortemente relacionada à questão da justiça. O trauma, portanto, “não serve simplesmente como gravação do passado, mas precisamente registra a força de uma experiência” que “não foi reclamada”, que “não foi completamente reconhecida” (CARUTH, 1995, p. 151). Portanto, essa verdade comunicada pela narrativa traumática em nada tem a ver com a descrição objetiva do real, simplesmente declarativa, ela vem em forma de rastro, de reminiscências, de fragmentos, é subjetiva, emotiva, catártica, profundamente autêntica e, não por último, crível. Não por acaso, Auschwitz foi chamado muitas vezes pelos sobreviventes de “planeta Auschwitz”, “o planeta das cinzas”, alguma coisa que foge à representação racional, lembrando que Freud, em seu ensaio Além do Princípio do Prazer, coloca em xeque exatamente a afirmação kantiana de que tempo e espaço são formas necessárias de nosso pensamento. Explica-nos, o pai da psicanálise, que os processos psíquicos inconscientes estão submetidos a uma outra lógica, atemporal (FREUD, 2010, p. 190) . O trauma é um passado que não passa, que retorna e que insiste em ser simbolizado. O falar e escutar o trauma, a necessidade do sobrevivente falar para o outro, não comunica um saber, mas exatamente o que nós não sabemos sobre o nosso próprio passado e sobre a história da nossa própria cultura.
No processo judicial, via de regra, a fotografia cumpre a importante função de revelar uma verdade factual, de testemunho como testis, daquilo que atesta a verdade. Por outro lado, para se pensar a verdade do trauma, Sontag destaca justamente a importância das fotografias que retratam catástrofes. Para a autora, essas fotos veiculam um forte conteúdo moral. Nossos olhos não conseguem desviar-se de uma cena de aniquilação e mantêm-se fixos até o desenlace final, segundo SONTAG (2003), por obrigação ou compromisso moral. Não é lícito virar o rosto e fingir que nada aconteceu. Há um engajamento inicial com a dor do outro que se desfaz pela percepção de nossa impotência diante dos fatos.
Assim, nas fotografias de catástrofes, SONTAG (2003) vê algo além das imagens impactantes e violentas. Há por trás da câmera um fotógrafo que, de certa forma, foi exposto ao mesmo terror e estado de tensão expressos pelas imagens.[5] Esteve prestes a ser atingido e a se transformar em mais uma vítima de guerra ou muitas vezes morre em serviço. Sontag reconhece a fotografia como um registro autêntico da experiência desses profissionais, sendo um veículo importante de comunicação, universalização e denúncia dos traumas de nossos tempos. A obra de um Robert Capa ou de um Sebastião Salgado, por exemplo podem ser lidas como um manifesto contra a guerra, contra as injustiças e contra a opressão.
A verdade encarada como discurso racional é totalmente parcial ou falsificada por não possibilitar uma simbolização ou reparação à altura do trauma. Contra essa falsificação da verdade, na arte e na literatura, a voz das vítimas semeia um laço com uma verdade humanizada, a verdade do corpo, do inaceitável, do não totalmente verbalizável, fragmentada, subjetivada e ao mesmo tempo autêntica. Nesse contexto, compreende-se as palavras de Adorno, “os verdadeiros artistas do presente são aqueles nos quais o terror mais radical treme”. (ADORNO, 1997: 507, Apud SELIGMANN-SILVA, 2014).
O testemunho da Shoah permitiu de maneira paradigmática a reflexão acerca de uma faceta da literatura e das artes que se volta para a necessidade de simbolizar traumas irrepresentáveis, em sociedades marcadas por conflitos intensos,
Trata-se de uma insistência, através do registro artístico e literário, em evidenciar o que a sociedade e o Direito querem negar, apagar, recalcar. As vozes das vítimas lutam na vida social para cunhar uma inscrição histórica da violência na tentativa de criação de uma memória política que resista ao esquecimento ou apagamento do mal, forçando também as portas da Lei para o reconhecimento jurídico dos direitos das vítimas.
Se a cena jurídica resiste e impede a simbolização do trauma, em momentos limite, como no caso de K-Zetnik, retraumatizando e silenciando a testemunha, a literatura presta seu testemunho à história. A literatura, sobretudo o que chamamos de literatura do testemunho, é e essa tentativa de dar expressão e voz ao irrepresentável. Explica Márcio Seligmann-Silva que não se trata de um gênero literário específico:
Para evitar confusões devemos deixar claro dois pontos centrais: (a) Ao invés de se falar em “literatura de testemunho”, que não é um gênero, percebemos agora uma face da literatura que vem à tona na nossa época de catástrofes e que faz com que toda a história da literatura — após duzentos anos de auto-referência — seja revista a partir do questionamento da sua relação e do seu compromisso com o “real”. Nos estudos de testemunho deve-se buscar caracterizar o “teor testemunhal” que marca toda obra literária (mas, repito, que aprendemos a detectar a partir da concentração deste teor na literatura e escritura do século XX). Este teor indica diversas modalidades de relação metonímica entre o “real” e a escritura. (b) Em segundo lugar, esse “real” não deve ser confundido com a “realidade” tal como ela era pensada e pressuposta pelo romance realista e naturalista: o “real” que nos interessa aqui deve ser compreendido na chave freudiana do trauma, de um evento que justamente resiste à representação. (SELIGMANN-SILVA, 2005, p. 38)
Assim, a valorização do testemunho permite uma revisão da história monumental, da história oficial, dos “documentos de cultura” a partir do contraponto das vozes não ouvidas e consideradas, o que lembra a conhecida passagem de Walter Benjamin:
Nunca houve um documento da cultura que não fosse simultaneamente um documento da barbárie. E, assim como o próprio bem cultural não é isento de barbárie, tampouco o é o processo de transmissão em que foi passado adiante. Por isso, o materialista histórico se desvia desse processo, na medida do possível. Ele considera sua tarefa escovar a história a contrapelo.” (BENJAMIN, 2012, p.244, 245 )
Se na base dos conflitos jurídicos é possível que quase sempre nos deparemos com um trauma, que se dá tanto em termos individuais (perda da propriedade, ofensas, divórcio, perda ou redução da capacidade de trabalho, perda de um ente querido, etc.), como nas consequências de um crime ou de um dano, que podem gerar um trauma, o Direito jamais oferece condições de acessar a verdade traumática desse conflito. Sua atuação, no campo judicial, acaba se limitando aos termos de uma reparação ou equacionamento de direitos e deveres que é sempre insuficiente para lidar com o desconcertante elemento traumático, muitasSempru vezes inclusive colaborando para sua reiteração, silenciamento ou aprofundamento. Por isso, as chamadas Justiças de Transição, se estruturam como respostas mais efetivas em termos de enfrentamento do passado traumático deixados pelas guerras e regimes autoritários, focando sua atenção nas vítimas e em suas narrativas, exatamente para suprir essa característica institucional do Direito em seu registro tradicional, que recalca e oculta a verdade do trauma, denegando uma justiça mais concreta e ampla às vítimas e familiares. Daí as estratégias das Justiças de Transição, que procuram instituir uma via de acesso para a verdade do trauma pela voz da testemunha, almejando maior integração à cultura do testemunho e à concepção da história como trauma. Dessa forma, cabe reconhecer que os estudos sobre o trauma não podem mais ser ignorados pelo pensamento jurídico crítico e é necessários trilhar abordagens integradoras dos estudos do Direito e do Trauma. Essas abordagens interdisciplinares encontram nas artes e na literatura um terreno já fertilizado pela cultura do testemunho.

Verdade e Trauma: o testemunho das vítimas, a história em julgamento – Ariani Sudatti

“Legislando afetos” (Lei 12318/2010) revogando o “incesto”

A Lei 12318/2010, mais conhecida como Lei da Alienação Parental, foi “vendida” ao Congresso Nacional Brasileiro como uma Lei que protegeria as crianças da Síndrome da Alienação Parental, a qual seria a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.

Entretanto, manuseando os documentos emitidos em 2009, verificamos a ata da única audiência pública realizada para o debate dessa questão. A Relatora do Projeto nº 4053/2008, que deu origem à Lei da Alienação Parental, deputada federal Maria do Rosário, fez um pronunciamento, que ficou registrado nos anais da Câmara do Congresso Nacional, onde ela deixa bem definido que era de seu conhecimento que esta lei estaria servindo. Disse assim a Deputada Federal:

“…não se deseja uma iniciativa incentivada de ação de caráter penal contra aquele que tem a responsabilidade do cuidado mais direto, mesmo que esteja praticando algo que deva ser considerado como violência. Devemos analisar isso com a delicadeza de quem quer preservar laços e ampliá-los (…) não deve haver apenas uma atitude de busca de responsabilização criminal, mas um tratamento para que este veja que cometeu um abuso, não perca o contato com essa família e tenha a possibilidade de manter essa relação, porque há vínculos também constituídos.

Então, se nós trabalhamos isso para o abuso, que é algo que a sociedade rejeita tão fortemente, e não ao acaso imaginem essa condição. Nós queremos que se preservem, nessa condição, os vínculos. Aqui todo o projeto de Lei trabalha com a ideia de manter e ampliar vínculos.

E, com isso, o projeto de Lei foi aprovado nas duas Casas, tendo como relator no Senado o atual presidente da Comissão dos Direitos Humanos, senador Paulo Paim. Consta que, não foi realizada nenhuma audiência pública no Senado, para novo debate, vindo a ser aprovada a referida Lei em sessão terminativa nesta mesma comissão.

Portanto, a conclusão que se chega é que esta Lei blinda, protege a pedofilia intrafamiliar, mais conhecida como “INCESTO”.

A ex-desembargadora Maria Berenice Dias afirmou em um de seus artigos “INCESTO E O MITO DA FAMÍLIA FELIZ” – pág. 171 do livro Incesto e Alienação Parental – realidades que a justiça insiste em não ver, coordenado por Maria Berenice Dias, 2010. Assim ela escreveu:

“Mas há uma consequência ainda pior: a possibilidade de identificar como falsa denúncia o que pode ser uma verdade. Nos processos que envolvem abuso sexual, a alegação de que se trata de alienação parental tornou-se argumento da defesa. Invocada como excludente de criminalidade, o abusador é absolvido e os episódios incestuosos persistem.”

Mas não foi só isso. No dia 08/04/2018 em uma reportagem feita pelo Fantástico, da Rede Globo, a mesma ex-desembargadora declarou que “é grave o que está ocorrendo”. Diz ela:

“Os peritos, na maioria deles, não têm o conhecimento suficiente deles, para distinguir se a criança que é ouvida foi abusada ou não foi abusada, e isso é muito grave”.

Nessa mesma oportunidade, o desembargador Dr. José Antonio Daltoé Cesar, do Rio Grande do Sul, presidente da ABRAMINJ (Associação Brasileira dos Magistrados da Infância e da Juventude), declarou que:

“Os profissionais não foram capacitados para especificamente trabalhar sobre isso. O sistema da Justiça a mesma coisa…”

O subscritor do Projeto da Lei em questão, ex-deputado federal Dr. Regis de Oliveira, em uma entrevista dada ao jornalista Tomaz Chiaverini, no Jornal El País, em 24/01/2017, deu uma declaração do seguinte teor:

“O Ex-Deputado Federal Régis de Oliveira, autor oficial da Lei nº. 12.318 não se lembra das circunstâncias que o levaram a propor o texto. Desconhece uma Síndrome que tenha embasado o pré-projeto e nunca ouviu falar de Richard Gardner. Tampouco tem notícias de mães que estejam perdendo a guarda para suspeitos de abuso (…) isso não é um problema legal”, “é problema do pai canalha que está se utilizando da lei. (…) se houver alguém utilizando a lei pra manipular o juiz (…) bem, o juiz que fique esperto”

O projeto de Lei foi aprovado na íntegra, tendo o veto do então presidente Lula nos seus artigos que permitia a mediação em casos de alienação parental e na criminalização da prática de alienação parental. Caso assim não fosse, os horrores hoje vividos em função desta Lei seriam piores.

Não é de se assustar que a Lei da Alienação Parental veio para legislar “afetos”, mas a questão é que tipo de “afetos”?

Em 31/10/2013, a ANAJURE – Associação Nacional de Juristas Evangélicos, já alertava que a Associação de Psiquiatria Americana havia mudado a classificação da pedofilia de um “distúrbio” para uma “orientação sexual ou preferência”.

Naquela época, graças a grupos conservadores, a APA voltou atrás, tirando a referida classificação, entretanto, a luta destes grupos Pró-Pedofilia chegou ao Brasil em forma de Lei que legislaria “afetos entre pais e filhos”.

Em detrimento de denúncias levadas à “CPI dos maus tratos infantil”, onde naquela época o Presidente era o senador Magno Malta, foi apurado que a referida Lei é invocada exatamente quando é denunciado o “INCESTO”, e simplesmente a JUSTIÇA tem invocado que trata-se as referidas agressões como relacionamento normal entre criança e parentes.

Hoje, no Congresso Nacional, está em tramite a PL 498/2018 que visa a revogação da referida Lei, conhecida como a primeira Lei no Mundo Pró-Pedofilia, aprovada no Congresso Nacional Brasileiro.

Precisamos reverter essa situação, pois posteriormente a essa Lei, verificamos que nos últimos 10 anos nosso país elevou ao 4º lugar em pedofilia, 76% dos pedófilos do mundo estão no Brasil, que é o 5º país em feminicídio no mundo, segundo a ONU.

A Igreja precisa se engajar nesse movimento de duas formas: orando para que Deus mova o coração dos Congressistas do Congresso Nacional Brasileiro para revogarmos essa Lei. Segundo, militando em favor das crianças. Jesus recomendou em Mateus 18:6 “Mas qualquer que fizer tropeçar um destes pequeninos que creem em mim, melhor lhe fora que se lhe pendurasse ao pescoço uma pedra de moinho, e se submergisse na profundeza do mar.”

Deus conta conosco!

https://m.guiame.com.br/colunistas/patricia-alonso/legislando-afetos-lei-123182010-revogando-o-incesto.html?fbclid=IwAR3tZH8AtDKlkipiwlzIgH-XSwuX4vct87KTgceb-PlUznhhG8hgzzwtAr8

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL AUTORIZA REGISTRO DE NASCITUROS COM SEXO “INDEFINIDO”

A Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Denise Oliveira Cezar, publicou em provimento que modifica as regras de registro de nascituros com Anomalia de Diferenciação Sexual (ADS), medida inédita no Brasil, que visa à garantia de acesso a direitos pertinentes ao bebê e aos familiares e o resguardo psíquico dos envolvidos.
Segundo o informe, conforme a literatura médica, a ADS é uma condição de recém-nascidos que apresentam genitália indiferenciada ou ambígua, impedindo a imediata definição do sexo da criança. A distinção sexual, nesses casos, é tarefa complexa que exige, em geral, 15 dias de exames e, eventualmente, intervenção cirúrgica. Segundo estimativas do Programa de Anomalias da Diferenciação Sexual do Hospital de Clínicas de Porto Alegre, cerca de 30 crianças nascem por ano com a anomalia no Estado do Rio Grande do Sul.
O novo regulamento, segundo informações, é fruto de estudo conjunto,realizado entre a Corregedoria-Geral da Justiça, o programa especializado em ADS do Hospital de Clínicas de Porto Alegre – chefiado pelo médico Eduardo Corrêa Costa – e os Núcleos de Estudos de Saúde e Bioética e de Direito de Família da Escola Superior da Magistratura do RS – coordenados pela Professora Márcia Santana Fernandes e pela magistrada Dulce Gomes Oppitz.
O registro de nascimento é indispensável, pois é exigido pelos sistemas de saúde público ou privado e necessário para o transporte da criança e o acesso a demais direitos. Principalmente, o registro civil, com a atribuição de nome, é direito de personalidade, ligado à dignidade da pessoa humana. O problema que se colocava era o de como fazer o registro do recém-nascido com ADS quando o sexo da criança ainda está indefinido.
Na prática, o provimento cria novos artigos na Consolidação Normativa Notarial e Registral do Rio Grande do Sul (CNNR/RS), trazendo a possibilidade de se lançar no registro de nascimento o sexo como ignorado, conforme a Declaração de Nascido Vivo, e a opção para o declarante do nascimento de que no campo destinado ao nome passe a constar a expressão “RN de”(Recém-Nascido de), seguido do nome de um ou ambos os genitores.
Após o diagnóstico dos especialistas sobre o sexo biológico do bebê, a retificação do registro, com a indicação do sexo e com o nome escolhido pode ser efetuado pelos genitores ou responsáveis pela criança
diretamente no cartório, de forma totalmente gratuita.
Lendo o anuncio acima, aparentemente parece ser “inofensivo”, se não fosse somente um detalhe.
A referida noticia foi amplamente comemorada pelo site “Direito Homoafetivo”.(http://www.direitohomoafetivo.com.br/noticia/corregedoria-da-justica-do-rs-lanca-provimento-inedito-sobre-registro-de-bebessem-sexo-definido/1469)
Portanto, não podemos olhar a referida noticia com olhar inocente, haja visto que a causa na qual estão calcando a referida Resolução não coaduna com a realidade cientifica concreta.
A ciência hoje está demasiadamente avançada, e não será por falta de tecnologia cientifica que o Brasil deixará o Estado do Rio Grande do Sul sem identificar o sexo destas 30 crianças que tem nascido anualmente.
É possível através do estudo do DNA, dos cromossos que identificam o sexo “XY” para masculino e “XX” para feminino, mesmo que a genitália infantil esteja indevidamente formada, identificar o sexo de um bebe, aliás tal procedimento é possível em bebe mesmo ainda em estado fecal através do Ultrassom, Sexagem Fetal e Amniocentese.
Cabe a Sociedade Brasileira lutar pelo direito mais legitimo das crianças que é identificar o gênero, pois a partir destas condições essa criança será reconhecida em seu direito como cidadã Brasileira.
Fora desta condição, não cabe absolutamente nenhuma “maquiagem”, e não podemos coadunar com mais essa USURPAÇÃO DE DIREITO INFANTIL.
Tal Resolução fere frontalmente o Estatuto da Criança e do Adolescente,art. 3º parágrafo único que reza: “Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade – Parágrafo único. Os direitos
enunciados nesta Lei aplicam-se a todas as crianças e adolescentes, sem discriminação de sexo.”
Qualquer cidadão brasileiro, para ter DIREITOS, ele precisa atender todos os preceitos legais, no caso em discussão a identificação do SEXO.
Portanto, cabe a nós, Sociedade Brasileira, fornecer todas as condições para que todas as crianças possam amplamente exercer os seus direitos.
No caso acima falta investimento publico para que se possa fazer os exames apontados? Então que o GOVERNO FEDERAL tome a iniciativa de maior investimento no Estado do Rio Grande do Sul. Seja investimento econômico, logístico, ou acadêmico.
O que não pode é o TRIBUNAL DO RIO GRANDE DO SUL assumir uma alternativa perigosa que acarretará grandes danos a essas crianças já em seu nascituro.