PROJETO DEPOIMENTO ESPECIAL: METODOLOGIAS PARA ESCUTA PROTEGIDA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA SEXUAL
O projeto Depoimento Especial, que começou há sete anos, nasceu a partir do reconhecimento do direito da criança e do adolescente ter como se expressar com as próprias palavras em processos judiciais. Segundo Itamar Batista Gonçalves, Gerente de Advocacy da Childhood Brasil, o projeto desenvolveu uma metodologia importante para proteger vítimas ou testemunhas de violência sexual.
A metodologia do Depoimento Especial propõe a redução do número de vezes que a criança deve testemunhar e recomenda espaço acolhedor e amigável, além da equipe multidisciplinar formada em entrevista forense com crianças.
Em entrevista para o blog, Itamar Gonçalves destacou a importância de métodos não revitimizantes nos sistemas de Segurança e Justiça e nos órgãos responsáveis pela proteção da infância no Brasil. “O que queremos é que os serviços atendam criança, mas não de forma de revitimizá-la. Da mesma forma, o profissional responsável pela escuta deve ter uma formação que leve em conta o perfil da criança ou adolescente e aplique metodologia necessária no processo”.
Apesar da grande conquista em relação às salas de Escuta Protegida – em 2007 era apenas uma e hoje já são mais de 100 em quase todos os estados brasileiros -, Itamar ressalta que o grande desafio é fazer a capacitação dos profissionais. “ A existência de uma equipe multidisciplinar formada em entrevista forense com crianças é fundamental para que o testemunho da criança ou adolescente seja realizado de forma acolhedora e amigável” diz Gonçalves.
Atualmente a Childhood Brasil está concluindo a testagem do Protocolo Brasileiro, e deve apresentá-lo em março de 2016 no Seminário Nacional sobre Escuta Protegida. O grande objetivo do protocolo é criar um padrão para estabelecer diretrizes e procedimentos para escutas protegidas de crianças e adolescentes.
Outro objetivo da Childhood Brasil, com o Projeto Depoimento Especial, é fazer valer um dos objetivos previstos no Plano Nacional de Enfrentamento à Violência: poder responsabilizar quem cometeu a violência ou abuso, protegendo não somente a vítima, mas demais membros no entorno dessa pessoa. “ Quando essa revelação se dá na escola, por exemplo, não precisa inquirir ou ficar compartilhando a informação com diversos profissionais. A denúncia deve ser feita e, então encaminhada aos órgãos competentes, sempre preservando a imagem da criança ou adolescente que está passando pelo processo”, conta Itamar.
O Gerente parece otimista ao falar dos objetivos futuros do projeto: “ ter aprovação do projeto de lei que normatiza atendimento à crianças vítimas de abuso e exploração sexual e pensar em serviços especiais que possam acolher essas pessoas. Integrar cada vez mais as ações de capacitação de profissionais nas cidades brasileiras.”
http://www.childhood.org.br/projeto-depoimento-especial-metodologias-para-escuta-protegida-de-criancas-e-adolescentes-vitimas-ou-testemunhas-de-violencia-sexual
DEPOIMENTO SEM DANO ou ESCUTA PROTEGIDA – LEI Nº 13.431, DE 4 DE ABRIL DE 2017.