A INFLUENCIA DO NAZISMO NA LEI DA ALIENAÇÃO PARENTAL

ALIENACAO PARENTAL NA SEGUNDA GUERRA…SUPRESSÃO DA MATERNIDADE…

Mulher participa de ‘fábrica de bebês’ e é obrigada a dar filhos à Hitler. Anos depois, conta detalhes

Gostaria imensamente de contar com sua franqueza nessa leitura.
Na II Guerra Mundial, quando a Alemanha de uma forma nunca na História fora contada, o genocídio ou assassinato em massa de cerca de seis milhões de judeus durante a Segunda Guerra Mundial, no maior genocídio do século XX, através de um programa sistemático de extermínio étnico patrocinado pelo Estado nazista, liderado por Adolf Hitler e pelo Partido Nazista e que ocorreu em todo o Terceiro Reich e nos territórios ocupados pelos alemães durante a guerra. Dos nove milhões de judeus que residiam na Europa antes do Holocausto, cerca de dois terços foram mortos; mais de um milhão de crianças, dois milhões de mulheres e três milhões de homens judeus morreram durante o período.

Apesar de ainda haver discussão sobre o uso e abrangência do termo “Holocausto”, o genocídio nazista contra os judeus foi parte de um conjunto mais amplo de atos de opressão e de assassinatos em massa agregados cometidos pelo governo nazista contra vários grupos étnicos, políticos e sociais na Europa.

Uma rede de mais de quarenta mil instalações na Alemanha e nos territórios ocupados pelos nazistas foi utilizada para concentrar, manter, explorar e matar judeus e outras vítimas. A perseguição e o genocídio foram realizados em etapas. Várias leis para excluir os judeus da sociedade civil — com maior destaque para as Leis de Nuremberg de 1935 — foram decretadas na Alemanha antes da eclosão da Segunda Guerra Mundial na Europa. Campos de concentração foram criados e os presos enviados para lá eram submetidos a trabalho escravo até morrerem de exaustão ou por alguma doença.

Nesse contexto Histórico, e olhando firmemente para essa foto, pergunto:
Se você fosse um Juiz naquela época, e recebesse uma DENUNCIA de tudo o que estava acontecendo nos campos de concentração qual seria sua atitude? Para quem você daria credito?

Para um judeu fétido, descabelado, magro, empobrecido, depressivo, desesperançado ou você ouviria os argumentos dos soldados nazistas, esses últimos em suas fardas impecáveis, barba feita, banho tomado, cheiroso, bem aparentado, extremamente articulado, consciente e austero?

Pois bem, hoje no Brasil a situação é a mesma. Milhares de crianças e Mulheres tem se aproximado da Justiça Brasileira para DENUNCIAR abuso sexual INTRAFAMILIAR, MAUS TRATOS INFANTIL, no entanto sua fala expressa o perfil de crianças e mulheres desgastadas pela Violencia, pelos anos de aprisionamento machista e “patriarcal coronelista”, muitas delas encontram-se empobrecidas pois inumeros são os processos que são multiplicados em razão da DENUNCIA como meio de AMAEAÇA para que haja a SUPRESSÃO MATERNA, muitas delas esgotadas emocionalmente.

Em contrapartida, do outro lado, homens cheirosos, bem vestidos, gabando-se do seu “prestigio social”, muitos deles magnatas, empresarios, politicos, homens financeiramente estabilizados e extremamente articulados. Esses alegam que as mulheres, mães, são HISTÉRICAS, LOUCAS, colocando em duvida a DENUNCIA pelo simples fato destas duas condições SOCIO-PSICOLÓGICA.

Você, se fosse Juiz a quem daria razão?

Pois bem, na II Guerra Mundial a Justiça do mundo todo deu razão aos NAZISTAS, depois de muito tempo choraram amargamente. Tarde demais, seis milhoes de vida que não puderam voltar mais.

Precisamos repensar Brasil quem estamos ouvindo e quem estamos dando o veridicto!

Dra Patricia Alonso – Advogada, Mãe, primeira advogada que se opos a Lei da Alienação Parental no Brasil.

HISTÓRIA DE ADOLF KINSEY & RICHARD GARDNER

Desenho feito por uma menina de 16 anos retratando o que aconteceu no Gueto na Polonia no periodo da 2ª Guerra Mundial. Nela ela escreveu “crianças foram arrancadas dos braços de suas mães”.
A Lei da Alienação Parental tem essa configuração pois nasceu das experiencias dentro dos campos de concetração. Centenas de Milhares de crianças no Brasil e no mundo todo tem sido arrancadas dos braços de suas maes, em inversão de guarda, determinado pelo Judiciário, para atender a PEDOFILIA.

A LEI DA ALIENAÇÃO PARENTAL E A PSICOLOGIA COMO MEIO DE LAVAGEM CEREBRAL PARA ACEITAÇÃO DO ABUSO

Quem estuda a Lei da Alienação Parental, e se aprofunda na História que a inspirou, verá um viés muito forte com o NAZISMO.
Importante salientar que tanto Richard Gardner, quanto Alfred Kinsey
Um dos 5 pontos que a Lei da Alienação Parental tem cunho NAZISTA é que ela está totalmente calcada na psicologia como instrumento para manipular, fundamentar a falácia da ALIENAÇÃO PARENTAL e como método adotado para que o suposto Réu aceite a sua condição pseudo-psicótico de Alienador. Quanto mais resistencia, maior e mais longo será o tratamento, até que, ele desista e se renda de que aquilo que ele sustenta ser errado, se torne certo e verdadeiro.

No filme “O julgamento de Nuremberg”, o capitão psicólogo Gilbert, um judeu estadunidense, encarregado de analisar os líderes nazistas no corredor da morte, chega à seguinte conclusão:
[…] Eu disse uma vez que estava buscando a natureza do mal. Acho que estou perto de uma definição. É uma falta de empatia. É uma característica comum a todos os réus. A genuína capacidade de estar bem entre outras pessoas. O mal, eu acho, é a ausência de empatia (NUREMBERG, 2000).
O filme retrata os líderes nazistas como pessoas gentis, cultas, inteligentes e educadas. Pessoas “normais” que em nada combinam com seus terríveis atos. Mas, então, como se explicam esses atos? Pela incapacidade de se colocar no lugar do outro, diz o capitão psicólogo Gilbert.

Assim é hoje no Brasil com a ALIENAÇÃO PARENTAL; estamos numa quebra de braço surreal. De um lado homens bem arrumados, estruturados economicamente, muitos de renome reconhecimento social, e de outro Mulheres, muitas delas quebradas economicamente pois dispuseram de todos os recursos econômicos em defesa de seus filhos ora por abuso, ora por maus tratos.
E agora? A falta de empatia por milhares de psicólogos, a ganancia pelos vultosos honorários pagos tem trazido ao judiciários centenas de milhares de laudos que ao invés de retratar os abusos que as crianças sofrem, tem trazido como resultado a falacia da Alienação Parental.
Hoje no Brasil, não sei se estamos igual ou igual que o Holocausto, mas a verdade é uma só: Assim como na Segunda Guerra Mundial, centenas e milhares de crianças tem sido arrancadas do seio materno por policiais, acompanhados por Oficial de Justiça por Ordem Judicial. O choro desesperador das crianças são os mesmos. Se na 2ª Guerra Mundial as crianças eram levadas para os campos de concentrações na Alemanha, hoje nossas crianças estão sendo levadas para o campo de concentração domiciliar. Lá as crianças eram abusadas e a justificativa era em razão da ciência, hoje no Brasil a Justificativa é a mais deslavada desculpa de IGUALDADE PARENTAL mas na realidade muitas dessas crianças estão sendo “bonecas sexuais”.
Que Deus tenha misericórdia de nossas crianças!

http://www1.folha.uol.com.br/mundo/2017/05/1887969-livro-sobre-mulheres-no-nazismo-e-homenagem-ao-espirito-humano.shtml

“A homossexualidade de Adolf Hitler foi demonstrada inquestionavelmente pelo livro massivamente pesquisado pelo historiador alemão Lothar Machtan, The Hidden Hitler…. Mas o papel crucial dentro do movimento nazista dos tipos de homossexualidade mais cruéis e sem lei, que Machtan também mostra, é ainda mais importante do que a preferência pessoal de Hitler.”

The Pink Swastika: Hijacking the Holocaust

CONVENCIÓN BELÉM DO PARÁ (MESECVI) MESECVI/CEVI/DEC.4/14 Undécima Reunión del Comité de Expertas/os 19 de septiembre 2014 Practicar las diligencias periciales teniendo en cuenta los derechos fundamentales de inviolabilidad e integridad física y moral de las mujeres, niñas y adolescentes víctimas de violencia, observando los criterios de razonabilidad y proporcionalidad, siempre bajo la existencia de consentimiento previo e informado de las víctimas; Reducir la cantidad de intervenciones de las mujeres, niñas y adolescentes víctimas de violencia sexual en el proceso a una declaración o denuncia única, en la medida de lo posible, e interrogando a las víctimas únicamente sobre el hecho denunciado en búsqueda de obtener la información mínima e imprescindible para la investigación, en aras de evitar la revictimización; Realizar investigaciones prontas y exhaustivas teniendo en cuenta el contexto de coercibilidad como elemento fundamental para determinar la existencia de la violencia, utilizando pruebas técnicas y prohibiendo explícitamente las pruebas que se sustentan en la conducta de la víctima para inferir el consentimiento, tales como la falta de resistencia, la historia sexual o la retractación durante el proceso o la desvalorización del testimonio con base al presunto Síndrome de Alienación Parental (SAP), de tal manera que los resultados de éstas puedan combatir la impunidad de los agresores; Prohibir los mecanismos de conciliación o avenencia entre el agresor y las víctimas de violencia sexual contra las mujeres, y las causas eximentes o excluyentes de responsabilidad en esos casos, que mandan un mensaje de permisividad a la sociedad, refuerzan el desequilibrio de poderes y aumentan el riesgo físico y emocional de las mujeres que no se encuentran en igualdad de condiciones en la negociación