DENUNCIAS SAP BRASIL

https://www.universal.org/noticias/a-lei-que-coloca-criancas-em-risco

Maria* tinha pouco mais de 3 anos quando fez uma reclamação à mãe. “Ela relatou que estava com dores na região anal. Fiz perguntas a ela, achei que fosse algo no banho, mas ela disse que o pai ficava mexendo e doía muito”, explica Ana*, uma pedagoga de 44 anos. Na época, ela estava casada havia mais de oito anos com o pai da menina. “Éramos uma família feliz, nunca pensei em abuso. Perguntei ao meu marido o que tinha acontecido e a reação dele foi inusitada. Ele chamou minha filha de mentirosa e perguntou por que ela dizia que o papai a machucava. Era a primeira vez que ela contava aquilo para mim”, lembra, emocionada.
Ela levou a filha à pediatra, que constatou que havia algo errado. “A pediatra detectou vermelhidão e inchaço na região e disse que eu deveria ter muita coragem. Foi assim que entrei com processo de separação de corpos e medida protetiva. Conheço o jeitinho da minha filha, sabia que ela não estava inventando, a marca do machucado estava lá, eu só queria protegê-la”, detalha ela, que iniciou um processo criminal contra o pai da criança em 2013.

Um ano depois, a defesa do pai da menina abriu um processo na Vara da Família com base na Lei 12.318/2010, conhecida como Lei de Alienação Parental, alegando que a mãe estaria tentando afastar a menina do convívio paterno. “Desde que ele alegou alienação, o processo que investiga estupro de vulnerável ficou em segundo plano. A defesa dele também diz que minha filha tem problemas intestinais graves e que a dor seria provocada pelas fezes, mas ela nunca teve esse problema, é surreal”, diz.

A menina passou por avaliação, mas não houve indício de alienação. Ainda assim, há dois anos Ana é obrigada a levar a filha para visitar o pai em um centro monitorado por especialistas ligados à Justiça. “No início, minha filha ficava animada, ganhava presentes. Com o tempo, ela voltou a ter crises de choro, pânico noturno e não queria mais ir lá, mas sou obrigada a levá-la, caso contrário serei acusada de alienadora”, conclui ela, que tem medo de perder a guarda da filha. O processo contra o pai da criança ainda está em trâmite.

A lei

O conceito de síndrome de alienação parental (SAP) foi criado na década de 1980 pelo médico norte-americano Richard Gardner, conhecido por colaborar na defesa de homens acusados de pedofilia e abuso sexual. Segundo Gardner, a síndrome se instalaria em crianças por conta de campanhas de difamação promovidas por um dos cônjuges, geralmente a mãe, durante ou depois de processos de separação. Essa teoria serviu de inspiração para a legislação brasileira.

Entretanto, a SAP nunca foi reconhecida como síndrome ou doença e é rejeitada pela Organização Mundial de Saúde e pelas associações americana e espanhola de psiquiatria. Hoje, só o Brasil mantém uma lei baseada na chamada alienação parental. Em 2017, o México revogou uma lei semelhante por recomendação da Organização dos Estados Americanos (OEA).

Enquanto a lei vigora, especialistas denunciam que ela desmerece o testemunho de crianças vítimas de violência ou abuso sexual. Em documento elaborado para o site da União pela Defesa da Infância, a psicanalista Ana Iencarelli e a promotora de justiça Valéria Scarance, do Ministério Público de São Paulo, alertam que a lei tem sido usada como estratégia de defesa de homens acusados de abuso.

Violência sexual

Enquanto muitas denúncias de violência sexual contra crianças são ignoradas pela Justiça e tomadas como alienação parental, o número de abusos não para de crescer no Brasil. Um levantamento divulgado em junho pelo Ministério da Saúde indica que houve um aumento de 83% nas notificações de violência sexual contra crianças e adolescentes entre 2011 e 2017. A maioria dos casos ocorreu dentro de casa e os agressores são pessoas do convívio das vítimas, como familiares. Os homens são os principais autores de violência sexual, sendo responsáveis por 81,6% dos casos envolvendo crianças. Entre as crianças, o maior número de casos é registrado entre aquelas mais jovens, com idade entre 1 e 5 anos (51,2%).

Situação atual

Apesar de controversa, a Lei de Alienação Parental prevê punições preocupantes, como inversão de guarda e até privação de contato entre a criança e o genitor acusado de ser “alienador”. A advogada Patrícia Alonso explica que a lei tem colocado crianças em risco. “A pessoa que tenta proteger a criança após suspeita de abuso acaba sendo acusada de alienadora. O abuso sexual contra crianças é difícil de provar. O resultado inconclusivo de um laudo não significa que o crime não ocorreu, mas muitos legisladores desconsideram o testemunho da criança e fazem a reversão de guarda, entregando a vítima a seu algoz”, diz.

A advogada Cláudia Galiberne Ferreira aponta que a falta de pessoal qualificado e treinado em conflitos familiares é um dos agravantes do quadro brasileiro. “Muitas comarcas nem sequer possuem assistente social ou psicólogo, isso é um grande complicador, inclusive para a implementação de práticas salutares como a da escuta protegida”, diz ela, referindo-se à Lei 13.431/2017, que está em vigor e determina que a criança seja ouvida por especialistas, de forma reservada e em depoimento gravado, para evitar sua exposição. Sem a padronização de procedimentos, muitas crianças ainda passam por acareação com a pessoa acusada de cometer abusos, como foi o caso da menina Maria*, citada no início do texto.

“Se há denúncia de violência e/ou abuso, a criança deve ser afastada do convívio do possível abusador até que se comprove a validade ou não de tais acusações. No caso de dúvida, sempre, proteja-se a criança”, completa Cláudia. Ela defende a revogação da Lei 12.318/2010. “Não há como defender uma lei sem qualquer respaldo científico. O uso malicioso de tal teoria é inerente à sua criação. A teoria da alienação parental, por si só, impede a defesa daquela pessoa acusada de atos alienatórios, uma vez que a própria negativa da prática dos supostos ‘atos alienadores’ é apontada como um dos ‘indicativos’ de sua ocorrência”, finaliza.

ASSEMBLEIA DEBATE MUDANÇAS NA LEGISLAÇÃO SOBRE ALIENAÇÃO PARENTAL
Especialistas afirmam que mau uso da lei acoberta casos de violência doméstica e pedofilia

A alienação parental, disciplinada pela Lei 12.318/2010, estaria, por mau uso, acobertando casos de violência doméstica e pedofilia. Esta tese foi apresentada na audiência promovida nesta quinta-feira, 6/4, no Parlamento paulista, por representantes da sociedade civil organizada, promotores de justiça e advogados que pedem alterações na legislação em vigor, para que sua aplicação se dê após apreciação isolada de cada caso.

A lei traduz como alienação parental o ato de interferir na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou ainda, por qualquer pessoa que tenha um menor sob sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie o genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com o mesmo.

A advogada Patrícia Alonso, uma das organizadoras da audiência e atuante há seis anos na área de conflitos familiares, defende a ideia de que as perícias jamais deveriam ser semidirigidas, sob o risco de o veredito já estar formulado. “O correto seria um estudo aprofundado, caso a caso, sem interferências ou preconceitos”, avaliou.

Ela afirmou que um dos casos mais emblemáticos de mau uso da Lei da Alienação Parental foi o ocorrido em Campinas, no final do ano passado. Durante a festa de Reveillon, o técnico de laboratório Sidnei Ramis de Araújo, de 46 anos, matou a ex-mulher e o filho de oito anos, além de outras dez pessoas, e depois se suicidou. A ex-mulher havia pedido, em juízo, que o pai se afastasse do filho, alegando abuso sexual e isso teria sido um dos motivos para o assassinato de ambos.

“É clássico o homicídio seguido de suicídio, porque, no caso, o assassino quer se tornar herói. Havia violência, mas a Justiça entendia como alienação parental”, relatou Patrícia Alonso.

A promotora de justiça Valéria Scarance, coordenadora do Núcleo de Gênero do Ministério Público de São Paulo, enfatizou a necessidade de a sociedade ficar alerta a casos dessa natureza. Ou seja, de violência ou crimes sexuais contra a mulher, sob a falsa alegação de alienação parental.

“Já atuei em casos em que mulheres foram violentadas sob essa argumentação, e os agressores não foram sentenciados nem penalizados”, contou a promotora. Ela acrescentou que, nestes casos, o Ministério Público faz o encaminhamento para que processos perante a Vara de Enfrentamento à Violência contra a Mulher prevaleçam, transformando-se em medidas de proteção para a mulher e os filhos.

Scarance informou que um enunciado da Comissão Permanente de Enfrentamento à Violência Doméstica do Ministério Público do Brasil (Copevid) com esse mesmo teor foi homologado em fevereiro deste ano.

https://www.al.sp.gov.br/noticia/?id=378019

BUSCA E APREENSÃO DE MENORES NO BRASIL

Posted by Patricia Alonso Advogada on Tuesday, October 31, 2017

Posted by Patricia Alonso Advogada on Tuesday, October 31, 2017

Posted by Patricia Alonso Advogada on Tuesday, October 31, 2017

Posted by Patricia Alonso Advogada on Tuesday, October 31, 2017

Daniela Santos é mãe e denunciou abuso sexual nos seus filhos.Adivinhem :Foi acusada de Alienação Parental.O menino de 5 anos tem diagnóstico de autismo.E a menina tem somente 7 anos de idade.Gostaríamos de saber se existe algum lugar no mundo ,que proteja uma mãe e seus filhos de abuso sexual e violência doméstica ?Com certeza esse lugar não é o Brasil.Aqui entregamos mulheres e crianças em situação de risco, sem dó e nem piedade aos abusadores sexuais e espancadores de mulheres.Acusamos as mães de Alienação Parental ,para proteger pedófilos e genitores que abandonam materialmente e emocionalmente seus filhos .E se aprovarem o PL4488 ,também enviaremos uma série de mães para a cadeia e iremos silencia-las para sempre.Aqui libertamos os que cometeram crimes hediondos e encarceramos mães que tentaram se proteger ou proteger os filhos .O certo deve ser realmente apanhar e entregar nossos filhos aos abusadores .Somos todos cúmplices de infanticídios e feminicídios .Somos uma piada no mundo inteiro.

Posted by ONGuardians on Tuesday, March 7, 2017

Pq o Judiciário está entregando nossas crianças a outros países ?Pq essas decisões são antes dos feriados e com juízes de plantão e muitas vezes à revelia ?Não estamos afirmando que foi o q aconteceu nesse caso, mas tem sido assim .Mais uma mãe :Marcia Cristiane Cardoso Está impedida de exercer a maternidade .E os filhos privados da convivência materna.Não estamos dando conta da quantidade de crianças privadas da convivência materna.E de mães q tiveram seus filhos levados, inclusive para outros países.Como é o caso de Marcia.

Posted by ONGuardians on Thursday, March 2, 2017

Nivea Maria Chaves Tambm perdeu a guarda do filhoAo denunciar abuso sexual do mesmo.Mais um vídeo da campanha "Parem de silenciar os vulneráveis".

Posted by ONGuardians on Friday, February 24, 2017

Caros Amigos,Nós da ONGuardians , gostaríamos de demonstrar nosso total apoio ao MOVIMENTO DOS ADVOGADOS UNIDOS.Eu Claudia Holanda , tenho pessoalmente um processo onde fui denunciar o abandono afetivo , material e intelectual da minha filha e acabei acusada de Alienação Parental.Um Genitor que abandonou a filha materialmente e emocionalmente desde 2008, me acusou de Alienação Parental e tudo o que ele praticou de violência doméstica e psicológica e o não cumprimento dos deveres de pai, foram "esquecidos".A única coisa que querem é inverter a guarda e enviar uma moça de 17 anos incompletos aos EUA, para conviver com estranhos , contra a vontade dela.Juntamos todas as provas do que estou dizendo.Esse vídeo (que a Júlia postou na página dela e no YouTube ) foi enviado P Juíza apreciar em 2015.Depois disso o Genitor já agrediu a minha mãe e juntamos provas e nada foi apreciado desde então .E sempre que minha advogada tenta despachar com a Juíza , não tem acesso.Nossas petições durante um ano estão sendo ignoradas .Mas as petições do Genitor , são sempre respondidas.Já chegou ao absurdo de haver uma audiência onde o Genitor não compareceu e só pq eu passei mal e não fiquei , somente eu fui acusada de tudo que se pode imaginar , como alienadora.E nem uma só palavra sobre o não comparecimento do Genitor e muito menos o Patrono dele.No STJ negaram o pedido de homologação de sentença estrangeira do Genitor , onde ele alega ter a guarda da Júlia nos EUA, conseguida a minha revelia, e o STJ negou o pedido dele.Juntamos isso no processo em novembro de 2016 e nenhuma palavra , nem do MP e nem da Juíza .Sabemos bem o pq, das crianças que foram mortas a facadas no bairro da Freguesia no RJ, na semana passada.Nenhuma petição da advogada da genitora era apreciada.Sabemos que não foi inépcia da advogada, ela tentou tudo o que poderia e não conseguiu a medida protetiva para os filhos e agora estão mortos .Assim como aconteceu com o Bernardo no RS.Minha filha tambm foi ameaçada pela mulher do Genitor e teme pela própria vida.Isso foi informado a juíza, nesse vídeo que foi juntado ao processo .Agora a Júlia quer a emancipacao dela.Pedimos em agosto do ano passado e até agora nada.A Júlia quer dar aulas, quer cantar , se apresentar em lugares , quer ter autonomia , já que ele não colabora com absolutamente nada.Venho nesse litígio desde o ano de 1999.Não aguentamos mais.Minha filha está com síndrome do pânico , não consegue mais ser submetida a mais nenhuma tortura psicológica no setor psicossocial do TJRJ.Chega de tanta arbitrariedade e descaso com os direitos de tantas crianças.Estão tratando crianças como objetos de disputa e usando nossos filhos para continuarem perpetrando a violência depois dos divórcios .Na nota do MOVIMENTO DOS ADVOGADOS UNIDOS havia uma citação do imortal Ruy Barbosa muito pertinente :Justiça tardia nada mais é do que injustiça institucionalizada.”.

Posted by ONGuardians on Sunday, March 12, 2017

Minhas filhas foram abusadas. Eu Só quero justiça.

Posted by Silvia Quintan on Monday, January 14, 2019


Em entrevista, a advogada Luciana Pires conta mais detalhes sobre abuso que a filha sofreu ainda criança por parte do avô, Desembargador do AM. https://goo.gl/msWM8T

Posted by Portal Manaus Alerta on Wednesday, February 21, 2018

https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2018/08/maes-afastadas-dos-filhos-se-unem-para-questionar-alienacao-parental.shtml?utm_source=facebook&utm_medium=social&utm_campaign=compfb

https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2018/08/entenda-a-lei-da-alienacao-parental-e-as-punicoes-previstas-a-pais-e-maes.shtml

CASO DE SEQÜESTRO NO BRASIL EXPÕE BAYLOR COLLEGE OF MEDICINE

Dr. Christopher Brann, Professor Associado de Medicina em Baylor, acusado de colocar seus pacientes no Hospital Ben Taub em perigo

O Dr. Christopher Brann é professor associado de medicina no Baylor College of Medicine e médico no Ben Taub Hospital.

Agora, a Dolcefino Consulting tem novos documentos que expõem problemas profundos com o médico de Houston no centro do drama de sequestro no Brasil.

Sua esposa, Marcelle Guimarães , fugiu para o Brasil em julho de 2013 com seu filho Nico e nunca mais voltou, provocando uma batalha internacional de custódia entre o Texas e o Brasil.

Brann tornou-se uma figura simpática na mídia e com os políticos, enquanto ele fez uma dispendiosa campanha de relações públicas para recuperar seu filho e punir sua família.

A mãe no centro do caso quebrou seu silêncio depois de cinco anos em uma entrevista de uma hora com Wayne Dolcefino , o jornalista investigativo de longa data e presidente da Dolcefino Consulting, uma empresa de comunicações investigativas sediada em Houston.

As acusações do Dr. Brann

Ela detalha anos de violência física documentada pelo médico de Houston. Agora ela avisou que Dr. Brann colocou pacientes que viram o médico do Hospital Ben Taub em perigo.
“Ele se aproveitaria, na verdade, de sua posição na Baylor para vê-los em más situações e para aproveitar sexualmente esses pacientes”, disse Guimarães.

Documentos legais que detalham alguns dos supostos vícios de violência e sexo surgiram durante o divórcio de Brann, incluindo um diário pessoal que deveria ter despertado o alarme de Baylor e Ben Taub. A revista mostra que Brann usou o sistema de internet da faculdade de medicina para assistir a pornografia.

Agora, os e-mails obtidos pela Dolcefino Consulting mostraram que Brann foi sexualmente acionado por exames médicos femininos, especialmente em mulheres jovens.

Quando a Dolcefino Consulting obteve os documentos sexualmente explícitos, decidimos que o público tinha o direito de saber o que estava acontecendo.

A reação do Baylor College of Medicine
Nós notificamos o Baylor College of Medicine sobre o comportamento bizarro que acontece debaixo do nariz, mas a resposta deles à nossa tentativa de proteger os pacientes foi chocante.

No dia seguinte, a Dolcefino Consulting recebeu uma ligação do advogado do Dr. Brann, que detalhou nossa conversa com a segurança de Baylor no dia anterior.

A escola de medicina emitiu essa declaração depois que reclamamos sobre sua conduta.

“O BCM garante que todos os docentes e funcionários sigam as políticas e o código de conduta da faculdade. O Colégio não comenta sobre questões pessoais que não envolvem o colégio ”, disse a porta-voz de Baylor, Lori Williams.

“Acho escandaloso que, quando chamei Baylor de documentos muito perturbadores na tentativa de proteger pacientes médicos vulneráveis, eles optaram por proteger seus próprios funcionários, em vez dos pacientes que foram colocados em perigo”, disse Wayne Dolcefino.

A verdade é que Baylor tem uma crescente crise de relações públicas em suas mãos quando se trata de seus médicos.

No mês passado, Shafeeq Sheikh , um ex-médico de Baylor, foi condenado por estuprar um paciente fortemente sedado enquanto estava no trabalho.

Nosso telefonema para Baylor sobre o Dr. Brann veio poucos dias antes do veredicto.

Agora o Dr. Christopher Brann de Baylor é acusado por sua ex-esposa de usar sua posição no hospital para explorar suas fantasias e ver mulheres nuas, incluindo seus pacientes.

Deixe a Dolcefino Consulting saber
Nosso último relatório investigativo sobre o caso brasileiro de sequestro já está disponível na página do Facebook da Dolcefino Consulting como parte de nossa ampliação da Investigação sobre Injustiça Familiar . Você também pode ver no dolcefino.com. Nossa primeira transmissão provocou uma grande cobertura de notícias no Brasil.

“Nós agora pedimos publicamente ao Departamento de Justiça para dizer aos Houstonians se eles sabiam sobre essa evidência de violência doméstica e possíveis ameaças sexuais aos pacientes quando eles decidiram prosseguir com as acusações criminais contra a família de Guimarães”, disse Wayne Dolcefino. “Pedimos aos jurados do caso de Guimarães que nos apresentem se teriam votado de forma diferente se soubessem toda a história.”

Os avós de Nico serão sentenciados em outubro, após sua condenação no tribunal federal de Houston, por ajudar e encorajar o seqüestro. Eles enfrentam uma possível sentença de prisão.

Para mais informações sobre as últimas notícias neste drama internacional, por favor, ligue para Wayne Dolcefino em seu escritório no número 713-360-6911.

Brazil kidnapping case exposes Baylor College of Medicine

COMO A LEI DA ALIENAÇÃO PARENTAL PODE ESTAR SENDO USADA POR ABUSADORES

https://universa.uol.com.br/noticias/redacao/2018/10/24/como-a-lei-da-alienacao-parental-esta-sendo-usada-para-proteger-abusadores.htm?fbclid=IwAR2epb7tQyvPuF4aICcZk31tzlfqDFsBwr6QngOIkhbGfb0UmGs3AJg2TFU

CASO AGATHA

CONVENCIÓN BELÉM DO PARÁ (MESECVI) MESECVI/CEVI/DEC.4/14 Undécima Reunión del Comité de Expertas/os 19 de septiembre 2014 Practicar las diligencias periciales teniendo en cuenta los derechos fundamentales de inviolabilidad e integridad física y moral de las mujeres, niñas y adolescentes víctimas de violencia, observando los criterios de razonabilidad y proporcionalidad, siempre bajo la existencia de consentimiento previo e informado de las víctimas; Reducir la cantidad de intervenciones de las mujeres, niñas y adolescentes víctimas de violencia sexual en el proceso a una declaración o denuncia única, en la medida de lo posible, e interrogando a las víctimas únicamente sobre el hecho denunciado en búsqueda de obtener la información mínima e imprescindible para la investigación, en aras de evitar la revictimización; Realizar investigaciones prontas y exhaustivas teniendo en cuenta el contexto de coercibilidad como elemento fundamental para determinar la existencia de la violencia, utilizando pruebas técnicas y prohibiendo explícitamente las pruebas que se sustentan en la conducta de la víctima para inferir el consentimiento, tales como la falta de resistencia, la historia sexual o la retractación durante el proceso o la desvalorización del testimonio con base al presunto Síndrome de Alienación Parental (SAP), de tal manera que los resultados de éstas puedan combatir la impunidad de los agresores; Prohibir los mecanismos de conciliación o avenencia entre el agresor y las víctimas de violencia sexual contra las mujeres, y las causas eximentes o excluyentes de responsabilidad en esos casos, que mandan un mensaje de permisividad a la sociedad, refuerzan el desequilibrio de poderes y aumentan el riesgo físico y emocional de las mujeres que no se encuentran en igualdad de condiciones en la negociación