CRISE NA VARA DA FAMILIA

O que muitos consideram ser a “pseudociência” da alienação parental parece prevalecer em alguns tribunais de família, expondo a desordem no sistema de justiça e a confusão, o desespero e o choque entre pais e profissionais.

Esta crise não é a familiar do fracasso das agências estatutárias em proteger as crianças pobres de lares perigosos. É, em vez disso, um fenômeno relativamente novo que muitas vezes envolve pais muito ricos, como empresários, financiadores da cidade ou beneficiários de riqueza herdada, que estão em litígio pós-separação sobre acordos de crianças e que afirmam que seu filho foi “alienado” deles pelo pai residente.

Os tribunais rejeitaram o direito legal das crianças de terem seus desejos e sentimentos levados em conta, alegando que eles são “indetermináveis” porque estão alienados, e ignoraram as diretrizes que exigem que o Tribunal de Família leve em conta o abuso doméstico e o controle coercitivo.

Recomendações de especialistas em “alienação parental” às vezes não qualificados e não regulamentados levaram à remoção quase instantânea de crianças de mães para viver com pais acusados de abuso ou controle coercitivo.

Uma das várias tentativas de desafiar um perito não regulamentado está agora no Tribunal de Recurso, exigindo que Sir Andrew McFarlane, Presidente da Divisão de Família, aborde o papel e os requisitos dos peritos.

De onde vem essa teoria da “alienação parental”? Por que é diferente do que sempre soubemos sobre como alguns conflitos parentais envenenam a vida de seus filhos? E por que parece oferecer uma solução?

‘Uma epidemia de mulheres vingativas’
Ateoria é que as crianças sofrem lavagem cerebral para rejeitar ou odiar um pai sem uma boa razão, para o qual a solução é a remoção para o pai rejeitado, reprogramação da criança e término total do contato com o pai até então residente (a mãe).

O contato só pode ser retomado se ela – geralmente a mãe – se submeter a um regime “terapêutico”, recomendado pelo especialista em alienação parental, para fazê-la ver o erro de seus caminhos.

Sua gênese nos EUA na década de 1980 foi provocada por um motim contra as evidências cada vez mais assertivas de violência doméstica e abuso sexual das mulheres: “falsas acusações” foi o grito do psiquiatra Richard Gardner, um prolífico auto-editor, e do psicólogo luterano Ralph Underwager. Eles ficaram indignados com o que Gardner chamou de “uma epidemia de mulheres vingativas” e compareceram para a defesa em centenas de supostos casos de abuso.

Underwager propôs que as crianças sofriam lavagem cerebral para fazer falsas acusações, e a “falsa memória” de abuso era um distúrbio de mulheres jovens que era induzido na terapia; Gardner formulou a “alienação parental” como resultado da “programação (lavagem cerebral) da criança” e “falsas acusações de abuso sexual” eram “outra maneira de as mães ganharem influência nos tribunais”.

A solução de Gardner foi transferir a criança para o pai rejeitado, seguido por “um período de descompressão e debriefing em que a mãe não tem nenhum contato com as crianças”. Ele alertou que “o tribunal pode ter que ameaçar sanções (como multas ou perda permanente da custódia) e até mesmo a prisão se a mãe não cumprir”.

No entanto, Gardner e Underwager comprometeram sua credibilidade durante a década de 1990 ao defender o sexo com crianças: Underwager disse a uma revista holandesa, Paidika, em 1993, que os pedófilos poderiam “afirmar corajosamente e corajosamente o que escolherem”, e Gardner argumentou em seu livro de 1992, True and False Accusations of Child Sex Abuse, que a pedofilia é “generalizada”, poderia incentivar a sexualização precoce e “melhorar a sobrevivência da espécie humana”.

Quando perguntado o que uma boa mãe deve fazer se seu filho alegar abuso sexual, Gardner respondeu: “às vezes você diz que eu não acredito em você, eu vou bater em você por dizer isso, você nunca fala dessa maneira sobre seu pai”.

‘Uma escassez de evidências empíricas’
Embora sua linha sobre a pedofilia seja expurgada por seus defensores, o fantasma de Gardner é palpável em casos recentes envolvendo especialistas em alienação parental – alguns deles não qualificados e não registrados no regulador do NHS, o Conselho de Profissões de Saúde e, portanto, não prestam contas a ninguém.

Os tribunais adotaram o modelo – remoção, reprogramação e isolamento da criança e banimento efetivo da mãe – apesar da rejeição da alienação parental pela Organização Mundial de Saúde e pelo Parlamento Europeu e da “escassez de provas empíricas”.

Nem o Ministério da Justiça nem o CAFCASS fornecem números sobre os resultados, mas nos EUA, a professora Joan Meier estudou uma década de julgamentos publicados e descobriu que as alegações de abuso das mães, especialmente abuso físico ou sexual infantil, aumentaram o risco de perder a custódia, e as reivindicações cruzadas de alienação dos pais praticamente dobraram esse risco.

Essas descobertas foram ecoadas em uma pesquisa com os pais para o documentário Torn Apart sobre os tribunais de família. “Estamos vendo o que parece ser uma captura ideológica”, comentou um especialista independente que trabalha nos tribunais de família do Reino Unido. Natalie Page, da Survivors Family Network, também observou que “aparentemente é pior acusar do que abusar”

O Byline Times procurou vários especialistas em alienação parental para comentar, mas nenhum havia respondido até o momento da publicação.

(https://bylinetimes.com/2022/12/02/worse-to-accuse-than-abuse-the-parental-alienation-crisis-in-the-family-courts/)

Beatrix Campbell analyses the controversial theory that appears to be a backlash against women’s allegations of domestic violence and sexual abuse

ONU EXIGE A REVOGAÇÃO DA LEI DA ALIENAÇÃO PARENTAL NO BRASIL

2022-Brasil_ Especialistas da ONU pedem que …gue lei de alienação parental _ ACNUDH

GENEBRA (4 de novembro de 2022) – Especialistas da ONU instaram hoje o novo governo do Brasil a eliminar uma lei de ‘alienação parental’ que pode levar à discriminação contra mulheres e meninas, particularmente em batalhas de custódia em tribunais de família. Após a conclusão das eleições presidenciais do país, os especialistas em direitos humanos emitiram a seguinte declaração:

“ Apelamos hoje ao recém-eleito Governo do Brasil para fortalecer sua determinação de acabar com a violência contra mulheres e meninas, e pedimos o fim da aplicação legal de longa data do conceito de alienação parental e variações semelhantes em casos de violência doméstica e abusos, que penalizam mães e crianças no Brasil.

A lei brasileira de alienação parental de 2010 define o conceito como “a interferência no desenvolvimento psicológico da criança ou adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou por aqueles que tenham a criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou guarda para refutar um dos pais ou prejudicar o estabelecimento ou a manutenção de vínculos com os pais”.

A lei tem levado à proliferação da aplicação da teoria da alienação parental pelos tribunais de família – a despeito da falta de legitimidade clínica ou científica. A lei também permitiu que os pais acusados ​​de violência doméstica e abuso fizessem falsas acusações contra as mães com quem estão em batalhas ou disputas de custódia.

Os tribunais de família regularmente rejeitam as alegações de abuso sexual de crianças apresentadas pelas mães contra seus pais ou padrastos, desacreditando e punindo as mães, inclusive com a perda dos direitos de custódia de seus filhos.

Preocupa-nos gravemente os estereótipos de género subjacentes que contribuem para a legitimação do conceito de alienação parental e o seu recurso principalmente contra as mulheres quando a decisão judicial respeita ao direito à guarda ou tutela. Esses estereótipos de gênero são profundamente discriminatórios, pois os testemunhos de mulheres que afirmam que seus filhos foram abusados ​​estão sendo descartados ou considerados de valor e credibilidade inferiores. Essas abordagens profundamente discriminatórias resultam essencialmente em um erro judiciário e na exposição contínua de mãe e filho a abusos, situações de risco de vida e outras violações de suas liberdades fundamentais.

Observamos com preocupação as consequências preocupantes para as mães, muitas das quais não tiveram outra opção senão permanecer em silêncio sobre o abuso de seus filhos por parte de seu parceiro ou ex-companheiro, por medo de serem acusadas de alienação parental e perder o direito de guarda.

O uso da alienação parental e conceitos similares contribui para a banalização da violência contra mulheres e meninas no Brasil, onde um alto índice de violência doméstica contra crianças, em particular meninas, ocorre em um contexto de um alto índice de feminicídio no passado década.

O Brasil tem um dos maiores índices de feminicídio do mundo. Em uma pesquisa nacional de 2017, aproximadamente um terço das meninas e mulheres brasileiras expressaram ter sofrido violência no ano anterior, variando de ameaças e espancamentos a tentativas de homicídio. Mais da metade dos agressores eram atuais ou ex-parceiros. Um levantamento das estatísticas criminais em 2021 revela que uma mulher é estuprada a cada 10 minutos no Brasil e que um feminicídio acontece a cada sete horas. Altos níveis de violência contra as mulheres também são perpetuados por outros atores não estatais, incluindo empresas privadas e instituições afiliadas ao estado, incluindo a aplicação da lei. É crucial que o Governo do Brasil não poupe esforços para conter a onda de violência contra suas mulheres e meninas e acabar com a impunidade desenfreada que existe por crimes cometidos contra elas.

Instamos o Estado brasileiro a revogar a lei de alienação parental e restabelecer o acesso efetivo de mulheres e meninas aos direitos sexuais e reprodutivos; oferecer acesso legal efetivo à interrupção da gravidez; reverter a série de cortes no orçamento do estado federal para atividades e programas voltados para o fim da violência contra a mulher, e; redobrar os esforços para prevenir a violência contra mulheres e meninas, particularmente aquelas que foram expostas à violência em áreas que se cruzam, incluindo mulheres na política, mulheres defensoras dos direitos humanos, mulheres e meninas indígenas, mulheres afro-brasileiras, mulheres migrantes e mulheres trans.”
(https://www.ohchr.org/en/statements/2022/11/brazil-un-experts-urge-new-government-target-violence-against-women-and-girls)

No início deste mês, o Gabinete do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos emitiu um apelo global à contribuiçãoem casos de custódia de crianças e violência contra mulheres e crianças. O objetivo específico da investigação é entender como o desacreditado conceito de “alienação parental” tem avançado em processos de custódia em todo o mundo e como isso está prejudicando o bem-estar e a segurança das crianças. Para quem não conhece esse conceito ou o comportamento dos tribunais de família, o que você lerá abaixo pode parecer absurdo, mas é por meio desse absurdo que o tribunal de família consegue evitar um maior escrutínio público – pessoas não expostas ao sistema simplesmente não acreditariam nisso poderia funcionar com tal irracionalidade e brutalidade. É incrivelmente positivo que a ONU esteja agora prestando muita atenção ao que se tornou uma das grandes falhas morais e éticas das últimas décadas.

Isso não deve ser considerado um problema de nicho. É importante tanto para a ciência política quanto para as relações internacionais por três razões: Em primeiro lugar, como as sociedades tratam mulheres e crianças é o verdadeiro reflexo de sua saúde social – e o comportamento dos sistemas de justiça fornece a estrutura legal para esses valores. Em segundo lugar, um dos pilares centrais de nossa atual instabilidade política é a incapacidade dos homens de lidar emocionalmente com o avanço das mulheres e sua tentativa de reafirmar sua “ autoridade natural ”.” – um desejo de dominar indivíduos, grupos, nações ou terras é impulsionado pelo mesmo impulso psicológico. E, em terceiro lugar, o tribunal de família fornece uma lição dura sobre como as instituições podem ser facilmente capturadas por más ideias e como pode ser difícil eliminá-las quando muitos atores dentro e ao redor das instituições estão profissionalmente – e financeiramente – investidos nessas ideias.

Ao considerar lutas legais proeminentes baseadas em gênero, se você estiver nos Estados Unidos, pode pensar imediatamente no direito de obter um aborto. A decisão Roe vs Wade da Suprema Corte dos EUA no início dos anos 1970 criou uma grande e sustentada reação política contra a ideia da autonomia corporal das mulheres, uma reação que acabou anulando a decisão no início deste ano – embora esta nova decisão tenha sido tomada contra – ou para despeito – sentimento público mais amplo.

No entanto, em todo o mundo também houve outra luta legal baseada em gênero profundamente consequente ocorrendo no tribunal de família. Aqui, a disputa gira em torno de um poder mais amplo dentro do lar, baseado em uma ideia que deveria ser considerada arcaica, mas permanece persistente: que os homens têm o direito de usar a violência contra seus familiares.

Em vez de essa perspectiva diminuir à medida que a autoridade doméstica masculina tradicional se tornou menos aceitável socialmente, nos tribunais de família essa ideia tem ascendido. Ao longo das últimas décadas, os “direitos dos pais” e outros grupos de supremacia masculina conseguiram alterar a cultura dos tribunais de família para tornar mais difícil para as mães proteger os filhos dos pais abusivos. Por meio de campanhas incessantes de ofuscação e suspeita em relação às mulheres, a denúncia de abuso infantil tornou-se frequentemente prejudicial para as mães, muitas vezes levando-as a perder a custódia dos filhos.

Essa revolução no tribunal de família foi uma reação a outro desenvolvimento social significativo da década de 1970, o divórcio sem culpa. O divórcio sem culpa produziu uma grande mudança nas relações de poder dentro do lar. Transferiu grande parte do poder de barganha para a pessoa que mais queria sair do casamento. Quando a violência doméstica está presente, geralmente é a esposa, muitas vezes procurando proteger não apenas a si mesma, mas também a seus filhos. O divórcio sem culpa significava que as mulheres não precisavam mais apresentar seu caso a autoridades céticas que viam a família como um domínio de controle masculino legítimo ou que estabeleciam um padrão muito alto para o que constituía abuso. Isso diminuiu o poder que os homens abusivos tinham sobre suas esposas e filhos.

Homens abusivos, portanto, precisavam de uma nova ferramenta legal para poder reafirmar sua autoridade dentro da família. Eles descobriram isso por meio de um psiquiatra de Nova York chamado Richard Gardner . Gardner era um homem com uma preocupação incomum com o abuso sexual infantil. Incomum porque ele sentiu que havia uma histeria social injustificada sobre o assunto. Surpreendentemente, ele acreditava que muitas crianças seduziam seus pais e isso tinha um “valor de sobrevivência da espécie”.

Gardner ficou magoado com o fato de os pais enfrentarem penalidades por esse comportamento, então, em meados da década de 1980, ele desenvolveu uma tática legal – disfarçada de teoria psiquiátrica – para tornar mais difícil para mães e filhos acreditarem em suas alegações de abuso sexual. Conhecido como ” Síndrome de Alienação Parental “, o estratagema de Gardner ditava que, em vez de sofrer abuso nas mãos de seus pais – e ter medo de seus pais por causa disso – as crianças estavam sofrendo uma lavagem cerebral de suas mães para odiar seus pais. O remédio que ele propôs foi remover a custódia das mães.

A “genialidade” da ferramenta de Gardner era que quanto mais uma mãe ou uma criança insistia que o abuso havia ocorrido, mais evidências da síndrome “alienadora”. Ele projetou uma armadilha . Um que poderia ser usado para distrair o tribunal de comportamentos abusivos e reverter a percepção de vitimização nos olhos dos juízes, de crianças para pais abusivos. A ideia era punir mães e crianças por desafiarem a autoridade doméstica masculina denunciando abuso infantil.

A tática nem sempre funcionou, como revelado na recente série documental Allen v. Farrow da HBO, onde em 1993 Woody Allen falhou em utilizar com sucesso o estratagema contra Mia Farrow. E embora o conceito tivesse falta de credibilidade nas profissões psicológicas e psiquiátricas, o conceito ganhou uma taxa de sucesso suficiente para que uma oportunidade de mercado fosse percebida por advogados, terapeutas, testemunhas profissionais e “ especialistas em reunificação ”, operando dentro e ao redor da família. quadra. Esses grupos oportunistas entenderam que homens abusivos pagariam caro para evitar as consequências de seu próprio comportamento, e o dispositivo de Gardner ofereceu a eles um instrumento para atender a essa demanda lucrativa.

Esse “mercado repugnante” – o termo econômico para atender a demanda por algo antiético ou amoral – que Gardner inspirou tem se baseado não apenas em converter o tribunal aos pressupostos subjacentes da Síndrome de Alienação Parental, mas também em expandir o conceito para ser mais do que apenas O desejo de Gardner de proteger os pedófilos. Exigia uma ideologia mais ampla – lançar uma rede mais ampla para ser uma contra-força bem-sucedida contra todas as formas de violência doméstica.

O que surgiu foi um conceito realinhado não inventivo simplesmente chamado de “Alienação Parental” que procurou descrever qualquer ação tomada por um dos pais para excluir outro. Isso pode parecer um conceito razoável dentro da natureza muitas vezes tensa dos relacionamentos pessoais, mas tornou-se usado da maneira mais insidiosa – uma forma de ofuscar os procedimentos de custódia e buscar reverter a vitimização longe de crianças e mulheres e em relação a homens abusivos.

Embora os defensores da alienação parental usem linguagem neutra em termos de gênero – e afirmem que as mulheres também podem ser “alienadas” – o sucesso do conceito como tática legal é específico de gênero . Isso ocorre porque, embora a indústria da alienação parental tente se distanciar de Gardner, sua intenção original de proteger a autoridade doméstica masculina está profundamente enterrada no DNA do conceito. No ano passado, isso foi reconhecido por um juiz da Suprema Corte italiana que revogou uma decisão de custódia tomada em um tribunal inferior após concluir que a alienação parental exige que os tribunais façam julgamentos com base em papéis de gênero específicos e estereótipos negativos, não na capacidade dos pais de fornecer um ambiente seguro e feliz para as crianças.

O juiz neste caso comparou a alienação parental a um conceito criado na Alemanha nazista chamado “ tätertyp ” ou “tipo infrator” – uma forma de caracterização que estabelecia a culpa de uma pessoa por seu grupo social – ou “forma criminosa de ser” – ao invés de por suas ações prováveis. A alienação parental funciona de maneira semelhante para designar a culpa por gênero. As mulheres são culpadas de “alienação” porque as mulheres são consideradas suspeitas por natureza e, ao procurar proteger seus filhos, estão minando uma estrutura social predeterminada.

Através desta lente podemos ver que o uso da alienação parental como uma ferramenta legal é construída em torno de dois princípios fundamentais:

O primeiro princípio é que as mulheres são mentirosas habituais. Os direitos dos pais e outros grupos de supremacia masculina latem obsessivamente que o tribunal de família está cheio de “falsas alegações”, que as mulheres são emocionalmente instáveis ​​e que inventam histórias por ciúme e despeito. Estudos empíricos demonstraram que mães (e filhos) são as pessoas menos propensas a inventar histórias em tribunais de família, mas, infelizmente, desta vez, a percepção imemorial das mulheres como inerentemente enganosas tem simpatias persistentes dentro do sistema jurídico, bem como na cultura mais ampla.

O segundo princípio contradiz o primeiro, mas é sem dúvida a ideia mais conseqüente, porque conseguiu ganhar força considerável não apenas no tribunal de família, mas também nos serviços sociais destinados a proteger o bem-estar infantil. Essa é a crença de que a falta de contato normalizado com o pai é mais prejudicial para o desenvolvimento da criança do que qualquer violência que o pai possa cometer.

No ano passado, em um tribunal de família em Pittsburgh, Pensilvânia, ocorreu uma troca extraordinária que destacou como esse segundo princípio de “contato a todo custo” está sendo avançado no sistema de tribunal de família. Para aqueles que não estão familiarizados com a cultura dos tribunais de família, o diálogo parecerá bizarro e assustador. No entanto, tal é o domínio do conceito de alienação parental nos sistemas de tribunais de família em todo o mundo , esta é agora a lente pela qual a vida de crianças vulneráveis ​​está sendo determinada.

Um advogado ( Richard Ducote ) que atuava em nome da mãe estava fazendo a uma testemunha profissional ( Robert Evans ) – agindo em nome do pai – uma série de perguntas sobre a base ética da alienação parental. As perguntas foram diretas e brutais, mas são as respostas que são realmente chocantes:

Ducote: Um pai pode infligir mais dano por alienação parental a uma criança do que o pai poderia infligir, digamos, quebrando os ossos da criança?

Evans: Concebivelmente, sim.

Ducote: Que tal, você tem uma criança de quatro anos, e o pai dá um soco na cara da criança e deixa dois olhos roxos. Na sua opinião, a alienação parental poderia ser pior para a criança do que isso?

Evans: Potencialmente, sim.

Ducote: Ok. Que tal se você tiver um filho de 4 anos e o pai forçar a criança a fazer sexo oral nele? Isso poderia ser menos prejudicial para a criança do que a alienação parental?

Evans: Potencialmente, sim.

Ducote : Que tal o pai realmente penetrar totalmente a vagina de sua filha de quatro anos com seu pênis. Isso poderia ser menos prejudicial para a criança do que a alienação parental?

Evans: Potencialmente.

Ducote entendeu que testemunhas profissionais como Evans se tornaram perigosamente entrincheiradas no sistema judicial de família e, à medida que continuam a enganar a vulnerabilidade das crianças, tornou-se um imperativo ético demonstrar sua falta de credibilidade e visão de mundo doentia. No entanto, Evans, precisando proteger sua fonte de renda, se apega descaradamente ao grift, mantendo um compromisso terrível com a ideia de que a falta de contato normalizado com um pai é o que realmente prejudica as crianças, independentemente de quanta violência e abuso horrível é. hipoteticamente infligido a eles.

No entanto, ghouls como Evans não teriam sido capazes de lucrar com o tribunal de família se o próprio sistema não tivesse um ideal sócio-político preconcebido que buscava proteger. Uma vez que tribunais, serviços sociais e governos se submetem a essa ideia – que a violência tem menos consequências do que a falta de contato – torna-se incrivelmente difícil para as mães convencer o estado de que seus filhos estão em perigo. As obrigações esperadas de uma mãe não são para o bem-estar de seus filhos, mas para facilitar o contato com o pai, independentemente de seu comportamento.

O sucesso dessa conversão ideológica do tribunal de família foi quantificado em 2019 pela professora Joan Meier, da George Washington University Law School. Ela descobriu que, quando os pais são acusados ​​de abuso infantil, uma reconvenção de “alienação parental” dobra a probabilidade de as mães perderem a custódia de seus filhos. Esse fenômeno está levando cerca de 58.000 crianças nos Estados Unidos a serem colocadas em ambientes domésticos perigosos anualmente. O que, por sua vez, está levando a terríveis resultados subsequentes , incluindo o assassinato de crianças por seus pais depois que os juízes do tribunal de família desacreditaram ou ignoraram a ameaça que representavam.

Como o contato e a normalização se tornaram o objetivo abrangente do tribunal, a violência não apenas será habitualmente desacreditada, desculpada ou ignorada, mas também se tornará necessária para desacreditar o caráter de qualquer mãe que insiste que seus filhos estão em perigo. Se uma mãe tentar priorizar a segurança de seus filhos negando contato, ela será designada como “pai hostil”, atrapalhando o processo de normalização e penalizada pelo sistema. A ideia de “contato a todo custo” coloca o bem-estar dos egos masculinos adultos acima do bem-estar das crianças.

Na semana passada, em um caso histórico que, esperamos, levará a que essa ideia comece a se desfazer – pelo menos na Europa – o Tribunal Europeu de Direitos Humanos decidiu em favor de uma mãe e seus filhos que os tribunais italianos violaram o Artigo 8 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem – o respeito pela vida privada e familiar – ao forçar continuamente as crianças a contactar com um pai biológico violento e abusivo, e retirar a responsabilidade parental à mãe devido à sua insistência de que o homem não estava seguro. O julgamento de que a vida familiar de uma criança é baseada em elementos ambientais, e não biológicos, é extremamente positivo.

Ao discutir homens violentos e abusivos, prefiro distinguir entre um “pai biológico” e “pai”, porque acho importante para nós contemplarmos o que a paternidade realmente é. A paternidade é simplesmente uma questão de um espermatozóide chocar com um óvulo? Ou são os atributos positivos, amorosos, atenciosos e responsáveis ​​da paternidade? Precisamos nos perguntar por que o primeiro carrega persistentemente um peso maior do que o último? Não é preciso muito esforço para um homem ejacular, então parece extraordinário que seja aqui que devamos colocar nosso valor social – e legal. Podemos ver que essa ideia de “o esperma exaltado” também faz parte do que impulsiona aqueles que são hostis à ideia do aborto.

Tenho observado e escrito sobre esse problema nos últimos dois anos e, ao fazê-lo, entrei em contato com um movimento extraordinário de mulheres – e ocasionalmente de homens – em todo o mundo que se comprometeram a mudar o comportamento dos tribunais de família. No entanto, esses defensores muitas vezes estão travando uma batalha difícil para que essas profundas falhas institucionais sejam levadas a sério pela mídia – que obviamente desempenha um papel vital na conscientização pública generalizada, além de pressionar os sistemas de justiça para reformar seu comportamento.

Há pouco mais de uma semana, um ex-policial de Nova York, Michael Valva, foi condenado por assassinato por congelar seu filho até a morte. No entanto, o artigo do New York Times sobre a condenação não mencionou que o tribunal de família concedeu a Valva a custódia total do menino depois de ser repetidamente informado pela mãe de que ele era um homem perigoso. Em vez disso, a contra-acusação de Valva de “alienação” foi considerada válida pelo tribunal – levando a este resultado horrível. Isso deveria ter sido um detalhe crucial na história, mas de alguma forma não foi considerado relevante pelo repórter.

Apesar da falta de interesse sustentado da mídia, a onda de defesa de mulheres dedicadas a acabar com essa loucura teve algum sucesso recente. Em março deste ano, a Lei de Reautorização da Lei de Violência Contra as Mulheres foi sancionada pelo presidente dos Estados Unidos, Joe Biden. Dentro da legislação atualizada, havia uma cláusula conhecida como “Lei de Kayden” – em homenagem a Kayden Mancuso, uma menina de sete anos assassinada por seu pai biológico depois que um tribunal de família na Pensilvânia ignorou evidências de seu passado violento e abusivo – incluindo condenações criminais. A Lei de Kayden fornece financiamento federal aos estados para melhorar suas leis de custódia infantil e processos para colocar

A legislação tem quatro objetivos principais – primeiro, restringir o testemunho de especialistas apenas àqueles que são devidamente qualificados. Em segundo lugar, tentar limitar o uso de “campos de reunificação” brutais que buscam intimidar e fazer lavagem cerebral nas crianças para que se relacionem com os pais de quem têm medo. Em terceiro lugar, fornecer treinamento para juízes em um amplo espectro de violência familiar, tanto física quanto emocional. E quarto, exigir que os tribunais de família levem a sério o comportamento passado de abuso.

No Reino Unido, a influência de “especialistas” não regulamentados – que promovem a ideia de “alienação parental” – está sendo revisada pelo presidente da divisão de família do Supremo Tribunal. Isso ocorreu depois que vários parlamentares, advogados e instituições de caridade , bem como a Associação de Psicólogos Clínicos , enfatizaram que esses vigaristas se tornaram uma séria ameaça à segurança e ao bem-estar de algumas das crianças mais vulneráveis ​​do Reino Unido.

As leis na maioria dos países enfatizam que a segurança infantil precisa ser a lente principal para qualquer decisão de custódia. No entanto, a redação específica da legislação é apenas um componente de como as decisões são tomadas, há também a cultura do sistema jurídico, a dos serviços sociais que o alimentam e as visões de mundo dos próprios juízes individuais. Infelizmente, esses outros componentes tornam os procedimentos de custódia altamente suscetíveis à manipulação.

Grupos de direitos dos pais têm sido extraordinariamente bem-sucedidos na construção de uma narrativa de que os tribunais de família são discriminatórios contra os homens. No entanto, isso deve ser entendido como vitimização performativa; uma parte essencial de seu ardil. Para que a tática legal da alienação parental funcione, os homens abusivos não podem reconhecer sua própria vitória ideológica sobre o tribunal de família, que se baseia neles persistentemente alegando que são as verdadeiras vítimas do sistema . Homens que genuinamente acreditam ser vítimas estão muitas vezes atolados no sentido de que sua autoridade doméstica é um direito natural e que a violência é um componente essencial da masculinidade. A resistência de mulheres e crianças é considerada uma forma de perseguição.

É aqui que a alienação parental provou ser a força contrária ao divórcio sem culpa e à mudança de poder doméstico que ela criou. O conceito foi capaz de reduzir com sucesso a barreira da paternidade para simplesmente uma questão de DNA, despojando-a de quaisquer ideais positivos, atenciosos e responsáveis ​​pelos quais lutar e tornando os atos de violência familiar inconseqüentes – ou mesmo recompensados. Isso foi feito com o objetivo de reafirmar a família como um domínio de autoridade masculina absoluta, para garantir que homens violentos e abusivos mantenham a legitimidade legal, mesmo depois de terem perdido a legitimidade moral.

(https://internationalblue.substack.com/p/the-best-interests-of-the-abuser)

IMPORTANTISSIMO PARA CONTESTAÇÃO -I

https://grantwyeth.medium.com/why-the-failures-of-the-family-court-is-part-of-my-field-d328a74781ad

Na semana passada, publiquei um artigo intitulado Como o propósito do tribunal de família de proteger as crianças se inverteu . O artigo procurou explicar o que ocorreu nos tribunais de família em todo o Ocidente nas últimas três décadas e as ideias que os estão levando a tomar decisões consistentemente irracionais e perigosas.

Em resposta, Joan Meier, da Faculdade de Direito da Universidade George Washington – a principal especialista americana na área – me perguntou como cheguei a ter tanto conhecimento sobre esse assunto. A resposta óbvia é através da leitura de seu trabalho e do trabalho de seus colegas. Essas são as pessoas que fazem o difícil trabalho empírico, que entendem intimamente as nuances da questão. Meu trabalho, como alguém que tenta tornar as ideias acessíveis ao público, é relativamente fácil em comparação.

No entanto, embora minha formação não seja em direito ou mesmo sociologia, acredito que o comportamento do tribunal de família também é de importância crítica para a ciência política e as relações internacionais. Porque no cerne de ambos os campos está o comportamento do Estado. Como o Estado é influenciado por ideias e como responde a essas ideias.

É por isso que enquadrei o artigo como uma “conversão ideológica” do tribunal de família. Eu coloquei dois atores que estavam tentando mudar o comportamento do tribunal, a forma como as pessoas tentam mudar o comportamento de um partido político ou de um governo. O primeiro ator foi o terrorista – Leonard Warwick – usando uma forma direta de violência para tentar alterar o comportamento do tribunal. O segundo ator foi o ideólogo – Richard Gardner – que, em vez disso, com sucesso, conseguiu alterar o comportamento do tribunal com ideias.

A grande ironia que o artigo implicitamente tentava transmitir era que, quando o Estado finalmente prendeu Warwick e o puniu por sua violência, Gardner já havia se convertido às ideias sobre autoridade doméstica masculina que motivaram o terrorismo de Warwick. A ironia adicional é que Gardner, por meio de sua conversão ideológica da corte, sem dúvida perpetuou muito mais violência do que Warwick.

O Estado achou por bem se proteger da violência de Warwick, mas não achou por bem se proteger das ideias de Gardner. E é aqui que o comportamento do tribunal de família se cruza com as relações internacionais.

A questão aqui é de um estado protegendo seus recursos e ativos. É bastante óbvio que um Estado não pode se perpetuar sem mães e filhos. Se o Estado é ativamente hostil a esses dois grupos, então o Estado está enfraquecendo a sociedade que governa e minando o futuro dessa sociedade. Isso é especialmente importante para estados sem grandes populações.

Em meu trabalho para o The Diplomat , concentro-me na seção Oceania da publicação, que inclui não apenas a Austrália e a Nova Zelândia, mas também as regiões da Melanésia, Polinésia e Micronésia. Além disso, atualmente estou sediado na Islândia, uma sociedade distinta das do Pacífico, mas que tem certas semelhanças por ter também apenas uma pequena população.

Escrever sobre essas regiões me deu uma percepção aguçada dos desafios únicos que os pequenos estados enfrentam, como eles exigem vigilância na proteção dos recursos que possuem, mas também – o que considerei ainda mais importante – na proteção contra ideias que podem prejudicar sua existência. A alienação parental é uma ideia que os pequenos estados devem considerar uma ameaça existencial. É uma ideia que é usada principalmente para proteger homens violentos das consequências de seu comportamento. Sua conversão ideológica bem-sucedida do tribunal de família significa que os pequenos estados agora têm uma malignidade dentro de seus sistemas de justiça que ameaça seus dois recursos mais valiosos; maternidade e filhos.

[Eu não quero argumentar que grandes estados podem se dar ao luxo de serem infectados por ideias como alienação parental, apenas que é mais vital que pequenos estados se protejam contra isso]

Essa malignidade não só protege a violência, como a normaliza. Isso não significa apenas que os tribunais ocasionalmente tomarão decisões que colocam as crianças em ambientes perigosos, significa que o sistema de justiça facilitará a propagação da violência. Em um cálculo contundente para o estado; isso continuará a drenar fundos públicos, além de gerar uma perda de produtividade. Mas ainda mais importante, impedirá o florescimento humano necessário para que um estado aproveite ao máximo as habilidades de sua população.

Ou, em outras palavras, essa espiral de violência prejudicará a vida das pessoas a ponto de limitar sua capacidade de serem membros felizes e saudáveis ​​da sociedade.

Quaisquer que sejam os recursos naturais que um estado possa ter, ou geografia vantajosa, sua capacidade mais importante sempre virá de seu povo. Isso deve dar ao Estado um desejo ardente de facilitar e aproveitar o florescimento humano. A violência é um inibidor persistente do florescimento humano. Como as pessoas de estados pós-coloniais ou outros grupos abusados ​​lhe dirão, a violência deixa cicatrizes geracionais.

Se o ideal do Estado é governar uma sociedade povoada por indivíduos de alta capacidade, então deve levar muito a sério os danos causados ​​pela violência doméstica e abuso infantil. Estar infectado por uma ideologia radical que busca proteger os perpetradores é um caso óbvio de o Estado se permitir minar seus próprios interesses.

O Estado deve entender a violência doméstica como uma ameaça à segurança interna. Sua prevalência e persistência deixam parcelas significativas da população em permanentes estados de insegurança. Se essa violência viesse com uma ideologia religiosa ou política, o Estado a consideraria uma ameaça extraordinária e responderia para eliminá-la. No entanto, o Estado tolera uma ideologia misógina (e misantropo) que protege e facilita essa violência. Ele a tolera na medida em que realmente abraçou a ideologia por meio de seus tribunais de família.

Portanto, esta é uma breve explicação de por que eu acho que o comportamento do tribunal de família deve ser levado muito a sério por cientistas políticos e estudiosos de relações internacionais. Ou, na verdade, por que deveria ser levado a sério por todos. Eu acho que se os governos puderem entender como esse fracasso institucional é uma ameaça direta aos interesses do Estado, eles estariam muito mais propensos a buscar reformas que pudessem eliminar esse câncer e permitir que as crianças tivessem infâncias felizes e saudáveis.

IMPORTANTISSIMO PARA CONTESTAÇÃO

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Como o propósito do Tribunal de Família de proteger as crianças se inverteu

No início dos anos 1980, em Sydney, Austrália, o tribunal de família sofreu uma série de ataques brutais e ideológicos. Um juiz foi morto a tiros em sua porta e bombas explodiram nas casas de outros dois juízes; um matando a esposa de um juiz, e o segundo ferindo um juiz e seus filhos. Uma terceira bomba explodiu do lado de fora de um tribunal de família no subúrbio de Parramatta, com outra bomba não detonada encontrada sob o capô do carro de um advogado do tribunal de família. Em um incidente relacionado, um salão da igreja das Testemunhas de Jeová também foi bombardeado, matando um ancião e hospitalizando 71 membros da congregação.

Por décadas, esses ataques permaneceram um dos grandes mistérios não resolvidos do crime australiano, até 2015, quando um homem chamado Leonard Warwick foi preso e acusado pelos assassinatos e atentados. Em julho deste ano, a Suprema Corte de Nova Gales do Sul considerou Warwick culpado de 31 dos 32 crimes pelos quais foi acusado. No início de setembro, ele foi condenado à prisão perpétua.

Em seu resumo do processo, o juiz Peter Garling descreveu os atos de Warwick como “… um ataque aos próprios fundamentos da democracia australiana”. No entanto, esta é uma descrição muito ampla das razões do comportamento assassino de Warwick, em vez disso, suas ações foram um ataque a uma ideia específica; a ideia de que o Estado tem o direito de intervir nos assuntos internos.

Warwick foi motivado por uma extrema hostilidade em relação ao tribunal de família durante uma disputa pela guarda dos filhos com sua ex-esposa. Ele via o tribunal como um impedimento ao seu direito auto-estabelecido de dominar sua ex-mulher e filho, com suas ações uma demonstração violenta de quão intensamente ele acreditava em sua própria autoridade doméstica absoluta. Seu bombardeio do salão da igreja das Testemunhas de Jeová foi devido à congregação ter ajudado sua ex-esposa e filho a se esconderem dele.

Os crimes de Warwick podem ser entendidos como atos de terrorismo proto -Men’s Rights Activist (MRA). Os MRAs têm uma queixa pronunciada – e infundada – contra os tribunais de família, sustentando que são instintivamente tendenciosos contra os homens e projetados para minar sua capacidade de exercer o que consideram seu poder legítimo sobre seus filhos e parceiros. Os MRAs promovem obsessivamente a ideia de que as mulheres costumam mentir sobre abuso doméstico para manipular os tribunais.

Esse argumento raramente pode ser fundamentado porque na verdade é uma tática de desorientação, projetada para ofuscar as audiências de custódia e suscitar simpatias de juízes que podem compartilhar uma suspeita instintiva em relação às mulheres. Em vez disso, o que esses homens realmente acreditam é que a violência é um componente essencial da masculinidade, que é intrínseca à sua dignidade e, portanto, eles não devem enfrentar consequências por exercê-la. Tal é o fervor com que os MRAs acreditam em seu próprio direito fundamental à violência que chegam a argumentar que os serviços governamentais que buscam ajudar mulheres agredidas são discriminatórios contra os homens.

Surpreendentemente, nas últimas três décadas, uma revolução ideológica nos tribunais de família em todo o Ocidente fez com que essas instituições se tornassem mais simpáticas a essa visão de mundo. Ao fazê-lo, perpetuaram a violência e o tormento para inúmeras mulheres e crianças e prejudicaram gravemente suas próprias reputações como árbitros éticos e confiáveis ​​de disputas. Em junho, o Ministério da Justiça do Reino Unido divulgou um relatório extraordinário que afirmava firmemente que seus tribunais de família estão se recusando a proteger crianças de pais obviamente perigosos. Relatórios semelhantes poderiam ser escritos em quase todas as capitais ocidentais.

Na mesma época em que Warwick estava conduzindo seus atos de terrorismo contra o tribunal de família em Sydney, um psiquiatra americano chamado Richard Gardner estava planejando uma maneira de homens como Warwick ganharem legalmente a vantagem nas audiências de custódia. O trabalho de Gardner permitiria que essa ideia sobre a importância da violência para a masculinidade fosse avançada, em vez de impedida, pelos tribunais de família. Claro, isso nunca poderia ser explicitamente defendido, então, em vez disso, as mulheres que denunciaram abuso sexual e físico de crianças precisavam ser desacreditadas para que a violência masculina fosse desacreditada, minimizada ou completamente ignorada.

O esquema de Gardner envolvia a exploração de uma fraqueza na estrutura legislativa dominante em todo o Ocidente em relação à guarda dos filhos. Isso é conhecido como responsabilidade parental compartilhada igual e funciona com base na presunção de que os melhores interesses de uma criança são sempre atendidos por ambos os pais compartilhando os deveres em relação à educação dos filhos, independentemente de morarem juntos. A legislação contém tecnicamente uma condição para desconsiderar essa presunção se as crianças estiverem em risco de dano, mas Gardner encontrou uma maneira de não apenas neutralizar essa condição, mas invertê -la.

A revolução de Gardner foi construída sobre a elaboração de uma “teoria” que poderia ser usada para criar suspeitas em relação a quaisquer tentativas das mães de denunciar casos de abuso infantil. A Síndrome de Alienação Parental (SAP) tem uma premissa simples; que quase todas as alegações de abuso infantil serão falsas, e quanto mais uma mãe, ou mesmo a própria criança, insistir que o abuso ocorreu, mais essa “síndrome” – ou lavagem cerebral de uma criança – está em ação. Gardner afirmou que essa “alienação” era em si uma forma de abuso infantil mais prejudicial do que qualquer violência. Ele projetou uma armadilha , que silenciaria as mães de denunciar abusos ou as puniria se o fizessem.

Todos os escritos de Gardner foram autopublicados e nenhum deles revisado por pares. Suas idéias foram amplamente desacreditadas como ciência lixo na literatura acadêmica, e foram rejeitadas por todos os órgãos médicos psiquiátricos, psicológicos e médicos autorizados nos Estados Unidos como carentes de evidências empíricas ou clínicas de apoio. Apesar do forte lobby dos grupos MRA, o PAS falhouatender às normas científicas para inclusão no Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais. Isso ocorre porque a “síndrome” de Gardner não foi projetada para diagnosticar uma condição mental em uma criança, ela foi projetada para ajudar pais abusivos a vencer processos judiciais. As crianças para Gardner eram meros peões a serem usados ​​em uma batalha para que o Estado reconhecesse a autoridade doméstica absoluta dos homens. Suas dificuldades pareciam inconsequentes para ele.

Apesar dessa falta de credibilidade profissional, o PAS foi promovido aos tribunais de família por uma coalizão ativa de terapeutas vigaristas e advogados inescrupulosos que trabalham para homens abusivos. Como o advogado Barry Goldstein explicou em uma edição recente do Family & Intimate Partner Violence Quarterly: “… a melhor maneira de advogados e profissionais de saúde mental obterem grandes rendas é apoiar abordagens que favoreçam abusadores ricos. A perniciosa Síndrome da Alienação Parental (SAP) foi arquitetada para dar a esses profissionais um argumento para apoiar os pais abusivos. Isso deu início à indústria caseira que tem feito tanto para ajudar os abusadores e espalhar desinformação nos tribunais”.

Enquanto ele estava vivo, o próprio Gardner tornou-se uma “testemunha especialista” em mais de 400 casos de custódia em 25 estados dos Estados Unidos, com juízes voluntariamente adiando seu testemunho, apesar de sua falta de credibilidade acadêmica e profissional. Devido à forma como os processos legais se baseiam em precedentes, uma vez que suas ideias entraram no sistema de justiça, elas foram facilmente capazes de se multiplicar e se fortalecer. A legitimidade do PAS aos olhos dos juízes e demais juristas adveio apenas da frequência com que era utilizado, e não da validade do próprio conceito.

No entanto, esforços têm sido feitos para neutralizar essas práticas judiciárias preguiçosas. Um relatório de 2008 do Conselho Nacional de Juízes do Tribunal de Menores e Família (NCJFCJ) recomendou que “Sob os padrões probatórios relevantes, o tribunal não deve aceitar depoimentos sobre a síndrome da alienação parental”. Além disso, acrescentando que “… além de sua invalidade científica, [PAS] inapropriadamente pede ao tribunal que assuma que os comportamentos e atitudes da criança em relação ao pai que afirma ser “alienado” não têm base na realidade. Também desvia a atenção dos comportamentos do pai abusivo.”

Com a natureza enganosa da SAP ganhando reconhecimento legal, a indústria caseira que Goldstein descreve encontrou uma ideia pouco inventiva, mas sem dúvida ainda mais insidiosa, de avançar nos tribunais de família para contornar essa controvérsia. Isso é simplesmente chamado de Alienação Parental (AP). Ao abandonar a “síndrome” os defensores da AP tentaram se distanciar da afirmação de Gardner de que as crianças estão sofrendo uma condição mental quando estão relutantes em se envolver com um pai abusivo. Eles também procuraram ampliar o conceito para longe do objetivo principal de Gardner de desacreditar as alegações de abuso sexual infantil. Em vez disso, PA é uma descrição abrangente das ações tomadas por um pai para excluir outro.

Este conceito realinhado de PA parece mais razoável. Pode-se facilmente imaginar cenários em que um dos pais age para excluir o outro. No entanto, em seu uso legal, tanto o sentimento geral quanto o de gênero permanecem os mesmos; uma “mãe hostil” agindo para minar os direitos domésticos percebidos de um pai. A AP tornou-se amada pelos MRAs, pois fornece legitimidade ao seu pensamento paranóico e conspiratório de que as mães estão “envenenando” os filhos contra eles, em vez de reconhecer seu próprio comportamento abusivo como prejudicial e indutor de medo. O conceito facilmente se encaixa nas concepções medievais de mulheres como “irracionais” e “histéricas” que podem ser usadas para pintar mulheres como vingativas, manipuladoras e propensas à fabricação em audiências de custódia.

Essa tática para enganar o tribunal provou ser incrivelmente bem-sucedida. Uma vez que a AP é levantada em um caso de custódia, ela tem a influência de ofuscar todos os outros argumentos e minimizar a evidência de abuso de crianças e parceiros na tomada de decisão do tribunal. Tal é o poder do conceito que ele é capaz de transferir a vitimização das crianças para os pais abusivos, tornando as mães que buscam proteger seus filhos as verdadeiras perpetradoras. Um estudo empírico de 2019 de mais de 2.000 casos de custódia nos Estados Unidos pela Faculdade de Direito da Universidade George Washington descobriu que, quando as mães denunciam abuso infantil, uma reconvenção de “alienação parental” do pai dobra a taxa de que as próprias mães perderão a custódia total de seus filhos. seus filhos.

Essas decisões irracionais estão levando a resultados horríveis. Ao longo da última década, o Centro de Excelência Judicial tem monitorado os assassinatos de crianças em disputas de custódia nos EUA. De acordo com seus dados , houve 106 assassinatos de crianças onde os juízes as colocaram conscientemente em ambientes perigosos. Este não é apenas um fracasso institucional surpreendente para prevenir a violência contra crianças, é também um fracasso em reconhecer como os homens abusivos consideram suas vitórias legais como endossos de seu comportamento. Quando os tribunais de família recompensam os homens abusivos com a custódia, muitas vezes intensificam a violência sofrida pelas crianças.

No início deste ano, uma edição especial do Journal of Social Welfare and Family Law dedicada exclusivamente ao fenômeno da AP destacou como o conceito também estava distorcendo os casos de custódia no Reino Unido, Canadá, Austrália, Nova Zelândia, Espanha e Itália. Com vários autores descrevendo como o conceito estava minando tanto o direito interno quanto a convenção internacional.

Em todo o Ocidente, a “alienação parental” tornou-se a defesa padrão para qualquer pai acusado de violência doméstica e abuso infantil. Como resultado, os tribunais de família tornaram-se tão hostis a mães e crianças que os advogados – intimidados pelo processo – muitas vezes agora recomendam que as mães não denunciem o abuso infantil porque sabem que isso levará à concessão da custódia ao pai abusivo.

A Alienação Parental tornou-se uma ferramenta tão eficaz para os homens abusivos pela forma como se prendeu ao arcabouço legislativo. O conceito tem sido capaz de abastar a interpretação do presumível “direito de contato” dos filhos para ambos os pais – com a ressalva primordial da segurança e bem-estar da criança – para uma afirmação do “direito de contato” para os pais, independentemente de seu comportamento . Extraordinariamente, a crença de Gardner de que a “alienação” é uma forma de abuso infantil mais prejudicial do que a violência conseguiu convencer os juízes de que, ao conceder a custódia a homens abusivos, eles estão, na verdade, agindo no melhor interesse da criança.

O “gênio” perverso do engano da PA tem sido a maneira como ela encurrala as mães, ataca seus medos e transforma seus instintos maternais de proteger seus filhos em uma armadilha . Quanto mais a PA manipula o sistema de justiça para colocar seus filhos em risco, mais desesperada fica a mãe. Porque agora não é apenas um homem abusivo que é a ameaça para seus filhos, mas o próprio Estado com todos os seus poderes coercitivos. Esse desespero não é visto como evidência de uma ameaça genuína por parte dos juízes – que nunca se veriam como parte do problema – mas sim mais um exemplo de comportamento “alienante” de uma mãe e uma confirmação de que ela não é confiável.

É claro que essa conversão ideológica do tribunal dependeu fortemente de juízes e avaliadores de custódia – que são altamente influentes nos resultados – sendo suscetíveis às suposições subjacentes da AP. Esta não é apenas a concepção das mulheres como instintivamente enganosas, mas também uma adesão aos papéis familiares primitivos de gênero. O núcleo filosófico da AP é construído sobre o senso equivocado de dignidade masculina do MRA; que isso requer tanto a submissão de mulheres e crianças à autoridade paterna, quanto a violência para impor essa submissão. Essas podem parecer noções arcaicas que profissionais intelectualmente sofisticados dentro dos sistemas de justiça descartariam facilmente, mas subconscientemente estão provando ser notavelmente resilientes.

Devido ao domínio da PA nos processos do tribunal de família, uma “boa mãe” agora não é aquela que é amorosa, carinhosa e responsável com seus filhos, mas sim uma mãe que incentiva ativamente o contato com o pai, seja ele violento ou não. Essa demanda das mães não é apenas uma abdicação da responsabilidade do tribunal de proteger as crianças, mas uma clara demonstração do retrocesso dos direitos das mulheres dentro do sistema de justiça. Uma reversão das mulheres a um estado de cobertura, onde suas obrigações como cidadã estão a serviço exclusivo dos homens.

É restabelecer essa servidão feminina aos homens que tem estado no centro de como os MRAs conquistaram com sucesso os tribunais de família. Esses grupos têm como alvo específico o tribunal de família porque é um tribunal que negocia papéis de gênero e porque o lar é considerado uma área onde a supremacia masculina ainda deve perdurar. Os MRAs têm uma compreensão bruta de soma zero da interação humana e, portanto, exibem um profundo senso de queixa e vitimização que os avanços que as mulheres fizeram com seus direitos e capacidades sociais são percebidos como tendo ocorrido às suas custas. A conversão ideológica da vara de família é uma retribuição por esses avanços sociais femininos, atingindo as mulheres onde mais as fere, seus instintos maternos de proteção.

Com a institucionalização da AP nos tribunais de família, homens abusivos conseguiram armar processos legais contra seus filhos e ex-companheiros. O tribunal de família tornou-se agora uma extensão do controle coercitivo desses homens, tornando quase impossível para mulheres e crianças escaparem de ambientes abusivos. O princípio organizador do tribunal tornou-se aquele que vê a violência masculina como algo que mulheres e crianças simplesmente precisam carregar para suas sociedades.

Através dessa perspectiva, a disputa para definir a masculinidade como simplesmente – e com aprovação – bruta e caótica está sendo vencida. O Estado está abrindo mão de seu monopólio sobre a violência e admitindo que a violência doméstica está fora de seu alcance; o objetivo dos atos de terrorismo de Warwick contra o tribunal de família em Sydney. Na melhor das hipóteses, o tribunal de família parece acreditar que estabelecer padrões de comportamento para os homens é injusto, que amor, cuidado e responsabilidade estão além de suas capacidades e, portanto, os julgamentos de custódia precisam compensar essas deficiências masculinas naturais.

Mas, ao recompensar consistentemente os homens abusivos, a lei não está dando valor aos homens que são parceiros e pais amorosos, atenciosos e responsáveis. O estado está sinalizando que a masculinidade não precisa encontrar sua dignidade no amor, bondade e compaixão, e que a paternidade – para os homens – é efetivamente um conceito neutro desprovido de quaisquer ideais pelos quais lutar. Há uma afirmação de que a biologia de um homem tem um peso legal muito maior do que suas ações.

A condenação de Leonard Warwick oferece aos tribunais de família a oportunidade de autoavaliação; entender o que ocorreu nas últimas três décadas que permitiu que terroristas como ele ganhassem ascendência ideológica em seus tribunais; compreender como eles se renderam a um ardil não científico que seria considerado inadmissível em qualquer tribunal respeitador da lei; e reconhecer que seu propósito central – a proteção das crianças – agora foi extraordinariamente invertido . É uma oportunidade para os tribunais de família compreenderem que, assim como a Suprema Corte de Nova Gales do Sul decidiu que os atos de terrorismo público de Warwick eram inaceitáveis, eles também deveriam acreditar que atos de terrorismo privados são igualmente intoleráveis.

O DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR DA CRIANÇA E ADOLESCENTE E SEU DIREITO DE MANIFESTAÇÃO

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RESUMO: Dados coletados em audiências públicas de comissões de Poderes Legislativos municipais e estaduais noticiam que número expressivo de crianças e adolescentes são vitimas de violações de direitos por familiares
biológicos. Aprofundada a investigação, constata-se que, além de sofrer violações físicas e psíquicas, pelos primeiros responsáveis por sua proteção e bem-estar, aqueles sujeitos de direito, em peculiar condição de desenvolvimento, com frequência são impedidos de buscar apoio e auxílio externo para suas dores. Avançando-se nas investigações, aparece que as violações de seus direitos são promovidas também pelo poder judiciário e
pela defensoria pública. As violações de seus direitos constitucionais pelo poder judiciário se configuram quando o Conselho Tutelar apresenta vítimas de abandono, negligência ou violência sexual ao juiz da vara da infância e juventude do setor civil, e este, sem ouvi-las determina sua entrega a casas de acolhimento.
Já a Defensoria Pública, instituição permanente e indispensável à função jurisdicional do Estado, incumbida da orientação jurídica e da defesa,
em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita se omite na prestação jurisdicional, e
custos vulnerabilis, perante o Poder Judiciário.
A fim de sanar tais mazelas, importa comunicar aos sujeitos que atuam no sistema jurídico de proteção da criança e adolescente reformem suas atuações.

1 | INTRODUÇÃO
O direito, em sua origem, foi concebido com o propósito de servir como
instrumento gerador de equilíbrio nas relações sociais, de harmonizar a vida individual e coletiva, incluindo a vida de criança e adolescente. Tal entendimento está firmado na Constituição Federal brasileira, cabeça do sistema jurídico nacional, que tem por princípio fundamental a defesa da dignidade da pessoa humana. Cabe destacar que a criança e o adolescente vulneráveis, em idade cronológica de zero a dezoito anos, foram incluídos na Carta Magna de 1988, pela primeira vez na história do Brasil, em igualdade de direito com todos os demais sujeitos protegidos pela Lei Maior, tal como
se lê em seu artigo 227:
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Se por um lado, o texto jurídico cria a possibilidade de se construírem relações sociais pacíficas e harmônicas, promovendo a formação de cidadania emancipatória de cada nascituro – afirmando seu pertencimento à sociedade, seu direito à convivência familiar e à liberdade de manifestação -, em sentido oposto, reiteradas violações dos direitos de criança e adolescente são consumadas por seus próprios familiares, e até mesmo pelo judiciário e pela Defensoria Pública, restando visível o elo causal entre agressões sofridas e comportamentos violentos, apáticos ou desinteressados por parte das vítimas entregues a instituições de atendimento, escolas e espaços públicos. Justifica-se, pois, noticiar amplamente tais ocorrências às autoridades e à
sociedade em geral.
Contribuir com esse propósito é o objetivo principal deste artigo. Para tanto,
este estudo irá, em primeiro lugar, caracterizar os maus-tratos infligidos a criança e adolescente por familiares desconhecedores de direitos e que impedem a vítima de buscar auxílio externo. A seguir, tratará da privação do direito de manifestação própria de criança e adolescente em audiências nas varas da infância e juventude, onde seu destino é decidido ignorando-se seus desejos mais elementares. O passo seguinte será mostrar que, ao deixar de desempenhar o papel de custos vulnerabilidade em casos que envolvem criança e adolescente privados de seus direitos, os defensores públicos incorrem em grave omissão na proteção judicial e extrajudicial dos direitos individuais e coletivos de sujeitos de direito em peculiar condição de desenvolvimento.
A metodologia utilizada foi a investigação documental – única permitida pelo
judiciário brasileiro nessa temática. Para tanto, foram utilizados como fonte de informação, os documentos publicados no Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (site https://www.cnj.jus.br/cnca/publico), onde é possível averiguar que o poder judiciário mantém institucionalizadas, invisíveis para a sociedade, um número considerável de crianças e adolescentes.

2 | MAUS-TRATOS PRATICADOS POR DESCONHECIMENTO DE DIREITOS E
IMPEDIMENTO DA BUSCA POR AUXÍLIO EXTERNO

A incapacidade dos adultos responsáveis pela proteção e defesa de direitos
e interesses individuais e coletivos do sujeito, criança e adolescente, não fica cristalizada no tempo passado. Por um lado, o tempo confirma que o direito é dinâmico e, assim sendo, criança e adolescente deixaram há tempos de ser vistos como meros apêndices de suas famílias, onde parecia natural sofrerem restrições à manifestação de seus desejos, serem impedidas de participar nas decisões familiares, e, por fim, de buscar auxílio externo para suas dores físicas e psíquicas, causadas por abandono, negligência, maus-tratos e abuso sexual no seio do seu próprio núcleo familiar. Ainda, são freqüentes os casos de violação dos direitos humanos de sujeitos vulneráveis praticados, possivelmente devido a desconhecimento, por familiares biológicos – primeiros responsáveis pela proteção dos direitos e interesses individuais
e coletivos de criança e adolescente. Os maus-tratos, abuso sexual, castigos físicos e psíquicos sofridos no âmbito de suas próprias famílias são agravados pelo recorrente impedimento de as vítimas buscarem o auxílio externo assegurado pela Lei Federal número 8.069/90.
Quando possível superar tal impedimento, recorre-se, via de regra, às instituições do sistema de justiça brasileiro no exercício de suas competências funcionais: o Poder Judiciário, o Ministério Público, o advogado ou o defensor público para, em conjunto, resolverem-se os conflitos familiares.
Nesse sentido, o fazer dessas instituições deveria objetivar, com prioridade
absoluta, a sanação das violações dos direitos familiares, assegurando-se as
garantias constitucionais e processuais às vítimas, tais como se lê na Carta Magna Brasileira de 1988, que reza: “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país assegurando-lhes a inviolabilidade do direito á vida, á liberdade, á igualdade, á segurança (…)”.
Entretanto, como se verá a seguir, em casos que envolvem vítimas criança e
adolescente, tal preceito costuma não ser levado em consideração, em especial nas audiências das varas da infância e da juventude.

3 | PRIVAÇÃO DA LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO DE CRIANÇA E
ADOLESCENTE SOBRE SUA VONTADE DE PERMANECER COM A MÃE OU
FAMÍLIA EXTENSA

Os processos judiciais decorrentes de ameaça ou violação de direitos da Criança e do Adolescente têm peculiaridades, tais como: necessidade de avaliação social da família biológica ou extensa; avaliação de saúde física e psíquica dos sujeitos, com acompanhamento técnico multidisciplinar; temporalidade provisória de permanência em abrigos; acompanhamento de necessidades de atendimento especializado na área da saúde; preservação de frequência à escola; restrição a sua liberdade de ir e vir; inclusão em cursos de arte, música, lazer; direito a brincar, divertir-se, à convivência
familiar; e comunitária e, por fim, mas não menos importante, direito a manifestação e expressão de seus desejos.
Entretanto, no âmbito de audiências em varas da infância e juventude, a
costumeira prática o procedimento administrativo de jurisdição voluntária, acarreta falta de proteção jurídica integral à criança e ao adolescente, posto que, em lhes sendo negado o direito de manifestarem seus desejos e, consequentemente, de participarem da construção de sua cidadania emancipatória, são-lhes sumariamente negados seus direitos à liberdade, à ampla defesa e ao contraditório.
O procedimento administrativo de jurisdição voluntária, praticado nas varas da
infância e da juventude, facilita a apreensão e a condução coercitiva de vulnerável a abrigos, configurando-se como tutela de direitos subjetivos e individuais. O procedimento da jurisdição voluntária data de uma época em que não existia contraditório nas relações administrativas e representa flagrante afronta ao devido processo legal na forma em que foi assegurado expressamente pela Constituição de 1988, no artigo 5º.
A jurisdição voluntária é uma atividade puramente administrativa em que não há
ação nem partes, há somente “interessados”. As decisões ali emitidas não produzem coisa julgada material, apenas preclusão. O interessado “menor“ é considerado incapaz, visto como objeto tutelado. Nesse procedimento, o juiz determina o afastamento da Criança e do Adolescente de sua família biológica e seu internamento compulsório em abrigos institucionais, por tempo indeterminado. Em verdade, tais medidas administrativas configuram-se como sanções disfarçadas de benesses que prometem proteção e recuperação da Criança e do Adolescente.

4 | OMISSÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA EM PRESTAR A PROTEÇÃO
JURÍDICA DEVIDA AOS SUJEITOS DE DIREITOS, CRIANÇA E ADOLESCENTE
VULNERÁVEIS

A violação dos direitos humanos de sujeitos vulneráveis praticados pela
Defensoria Pública que, mesmo sendo constitucionalmente responsável pela
proteção judicial e extrajudicial dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, omite-se ao não exigir do juiz de direito a intimação de defensor público que represente criança e adolescente, a fim de garantir às vítimas seu direito à liberdade de manifestação.
Em verdade, as formas jurídicas não se alteram automaticamente ao sabor de
todas ou de qualquer alteração do poder político, social, cultural e civilizatório. O pensamento jurídico precisa atuar deliberadamente na direção de uma reorientação necessária e operatória para a sociedade, o Estado e o comportamento dos homens, alcançando-lhes decisões compatíveis com os fatos novos e os novos entendimentos (Maria Dinair, 202, pg. 46).
A situação de pobreza de criança e adolescente representa importante elemento
de restrição da prestação jurisdicional. A veracidade das informações trazidas pela polícia, pelo Conselho Tutelar, pela escola, pela equipe técnica aos autos do devido processo legal exige a utilização de recursos adequados à instância superior, sempre que qualquer decisão seja desfavorável ao superior interesse da Criança e do Adolescente.
É nesse sentido que a Defensoria Pública faz-se “essencial à função Jurisdicional do Estado (…) e à defesa em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal”.
A Defensoria Pública, na área da infância e juventude, deve ter como linha
condutora de suas ações legais a necessidade de ruptura ou de corte epistemológico com todos os conceitos históricos que construíram a figura do advogado tradicional, carregado de individualismo, enclausurado em seu saber e, apenas formalmente, próximo do sujeito representado.
O defensor público precisa atuar de forma compatível com as exigências do seu
tempo, em vista de procedimentos arcaicos que ameaçam ou violam os direitos da
Criança e do Adolescente na área do direito civil das varas da infância e juventude.
Nesse sentido, é indispensável reconhecer as peculiaridades materiais e processuais essenciais que devem ser observadas, como já se apontou acima.
Acrescente-se à atuação da Defensoria Pública a responsabilidade de intervir em situações que exigem atuação de custos vulnerabilis. Enquanto o Ministério Público atua como custos legis (fiscal ou guardião da ordem jurídica), por ser “guardiã dos vulneráveis”, a Defensoria Pública deve atuar processualmente não apenas como representante da parte em juízo, mas, também, em especial no caso de vulneráveis, em nome próprio enquanto protetora dos interesses dos necessitados em geral.
Cabe esclarecer que, no pertinente ao papel da Defensoria Pública como
custos vulnerabilis da criança e adolescente, a Lei Federal nº 8.069/90, assegura a intervenção em seu artigo 141: “É garantido o acesso de toda criança e adolescente à Defensoria Pública (…).”
Reforçando essa proteção legislativa brasileira, a Convenção Internacional dos
Direitos da Criança, aprovada pela Resolução 44/25 da Assembléia Geral das Nações Unidas, em 20 de novembro de 1989, na qual o Brasil consta como signatário, está escrito:

12.1 – Os Estados signatários devem assegurar à criança que é capaz de formular seus próprios pontos de vista o direito de expressar suas opiniões livremente sobre todos os assuntos a ela relacionados, e tais opiniões devem ser consideradas, em função da idade e da maturidade da criança.
12.2- Com tal propósito, proporcionar-se-á à criança, a oportunidade de participar e ser ouvida em todo processo judicial ou administrativo que a afete, seja diretamente, seja por intermédio de um representante (advogado próprio) ou outro profissional apropriado (profissionais da psicologia, psiquiatria) em conformidade com as regras processuais de legislação nacional.
Esses dispositivos contemplam a proteção especial ao cidadão vulnerável em
termos de prioridade absoluta e inverte o enfoque da legislação anterior e revogada que priorizava o interesse e a vontade dos adultos.

5 | PROPOSIÇÕES PARA SUPERAÇÃO DAS VIOLAÇÕES APONTADAS

Pretendeu-se com este trabalho, demonstrar a necessidade de se promoverem
urgentes mudanças nos comportamentos e atitudes dos responsáveis pela condução
dos processos judiciais envolvendo criança e adolescente, sob pena de se perpetuarem práticas que realimentam as cadeias de violação a que estão cotidianamente submetidas crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
Na medida em que resta explicita a urgência de uma reformulação das ações
dos sujeitos atuantes na área dos direitos da criança e adolescente falta, no contexto da sociedade civil organizada, difundirem-se as informações disponíveis a respeito das formas e a freqüência das violações de direitos humanos de sujeitos vulneráveis pela família biológica, e aprofundar o conhecimento do marco legislativo trazido pela Carta Magna de 1988, que prioriza o melhor interesse de criança e adolescente, seu direito de manifestação, de opinião e de participação na construção de sua cidadania
emancipatória.
Impõe-se, nesse mesmo sentido, ao judiciário a necessidade premente de os juízes de direito abandonarem o procedimento administrativo de jurisdição voluntária, caracterizado pela ausência de proteção jurídica, configurada pela ausência de advogado próprio, ou defensor público, de criança e adolescente. Não sendo revogada, a manutenção desta prática historicamente superada continuará privando as vítimas do seu direito de manifestação, acabando inapelavelmente tais sujeitos sendo entregues a casas de acolhimento, onde, invisíveis aos olhos da sociedade, podem alcançar a maioridade. Enquanto sobre o poder público, em sua totalidade, recai a responsabilidade de atender às necessidades das famílias biológicas em estado de vulnerabilidade, ao judiciário, em particular, cabe substituir o procedimento administrativo da jurisdição voluntária pelo devido processo legal, como exigência para se esclarecer a verdadeira situação de cada criança e de cada adolescente no
seio de suas famílias e comunidades, permitindo que se produzam o contraditório e a ampla defesa em seus julgamentos.
Por seu turno, cabe à Defensoria Pública exigir, perante o judiciário, o
reconhecimento, em todos os graus, do seu papel de proteção e defesa dos
necessitados na relação jurídica, a fim de se garantir e resguardar a igualdade entre as partes nos processos judiciais.

6 | CONCLUSÃO

A negação de assistência financeira, social e psicológica às famílias em
vulnerabilidade, apontadas, nas demandas judiciais que tramitam no setor civil das varas da infância e juventude, como sendo as principais causas por maus-tratos de seus filhos, expõe nitidamente o descaso com que o Estado encara as extremas diferenças sociais brasileiras, revelando uma verdadeira cadeia de violações dos direitos humanos.
Inadmissível que, em plena vigência de um sistema de justiça democrático –
que tem em seu centro o princípio da dignidade da pessoa humana e da defesa de
direitos e garantias constitucionais – crianças e adolescentes permaneçam privados de liberdade de expressão e da proteção jurídica que a lei lhes assegura, ainda mais quando tais sujeitos são titulares do direito a proteção integral, em prioridade absoluta e, como sujeitos de direito, são detentores do direito a representação de defensor público em seu papel incontornável de custos vulnerabilis.
O acompanhamento, por defensor público, da vida de criança e adolescente,
enquanto em abrigos, ou no convívio com sua família biológica, representa
importante elemento de controle da prestação jurisdicional, e garantia de veracidade de informações trazidas aos autos pela polícia, pelo Conselho Tutelar, pela escola, pela equipe técnica multidisciplinar de atendimento, permitindo à Defensoria Pública recorrer à instância superior sempre que qualquer nova decisão seja desfavorável ao superior interesse de criança e adolescente ou que viole seus direitos e garantias constitucionais.
No percurso de cessação das violações dos direitos humanos e da dignidade
de pessoas humanas em peculiar condição de desenvolvimento, imperativas a resignificação da convivência familiar, a intervenção defensoral, não apenas como representante da parte, mas também na posição de custos vulnerabilis – mesmo em casos nos quais não há vulnerabilidade econômica, mas, sim, vulnerabilidade social, técnica, informacional e jurídica.

CONHECENDO O CRIMINOSO PARA PODER SE DEFENDER

Um swing de volta para criminosos como vítimas
Durante a década de 2020, o pêndulo está voltando a uma visão de que os criminosos são vítimas de forças externas, como falta de oportunidade, corrupção por outros e falhas no próprio sistema de justiça criminal. Essa reversão em pensar em causas de crime está tendo consequências infelizes, entre elas o aumento da criminalidade. No extremo estão pessoas que defendem cometer crimes para enfrentar a injustiça social. Natalie Escobar defende o saque como “uma ferramenta poderosa para provocar uma mudança real e duradoura na sociedade”.

Os criminosos exploram pessoas e programas que as consideram vítimas ou minimizam a gravidade de seus delitos. Quando os promotores não aplicam leis, o criminoso tira vantagem total. Um artigo de 24 de julho de 2022 no The Baltimore Sun relatou: “Se você passar 5 minutos em Penn North, verá fentanil sendo vendido de mãos dadas a 30 pés de carros de polícia estacionados.” O artigo continuou: “Toda essa atividade ilegal tolerada criou um senso de desenfreado de ilegalidade em nossa cidade.”

Processos de Pensamento de Criminosos
Quando os profissionais consideram o criminoso como uma vítima, eles o tratam como tal. Quando eles pensam que um criminoso se voltou para o crime por falta de habilidades, eles fornecem oportunidades para ele adquirir habilidades, mas nunca abordar padrões básicos de pensamento. O resultado é um criminoso com habilidades de trabalho em vez de um sem essas habilidades. De que valor é um carpinteiro qualificado se ele rouba de um local de trabalho, embolsa o depósito de um cliente, e desaparece?

Um profundo conhecimento de como os criminosos pensam é inestimável tanto para as pessoas que trabalham no campo da justiça criminal quanto para o público em geral. Tal entendimento provavelmente resultará em menos vítimas.

Escrevi uma edição revisada e atualizada de 2022 do Inside the Criminal Mind, na qual discuto detalhadamente os processos de pensamento que dão origem à conduta criminosa. Também tenho problemas com mitos sobre comportamentos criminosos que persistem e orientam políticas públicas. Entre outros tópicos que abordo são padrões de pensamento específicos antes, durante e depois de um crime; criminalidade entre os agentes da lei; e a relevância da criminalidade para a crise dos opioides. A nova edição contém achados atualizados de pesquisa e casos recentes em que fui consultado como especialista.

Só quando sabemos quem é o criminoso podemos combater o crime de forma mais eficaz. Em vez de considerar o criminoso como vítima, vamos vê-lo como o vitimizador que ele é. Ao fazê-lo, seremos mais capazes de reconhecer essas pessoas e nos proteger.

(https://www.psychologytoday.com/us/blog/inside-the-criminal-mind/202208/the-criminal-victim-the-tide-flows-backward )

INDENTIFICANDO UM NARCISISTA (OTIMO/PROCESSO)

Narcisismo
Revisado pela equipe da Psychology Today

Os narcisistas têm um lugar de destaque no imaginário popular , e o rótulo “narcisista” é amplamente utilizado para se referir a pessoas que parecem muito cheias de si. Há também uma sensação crescente de que o narcisismo está aumentando em todo o mundo, especialmente entre os jovens, embora a maioria das pesquisas psicológicas não apóie essa noção.

O narcisismo é devidamente visto em um espectro. A característica é normalmente distribuída na população, com a maioria das pessoas pontuando perto do meio e algumas em ambos os extremos. O Inventário de Personalidade Narcisista (NPI), desenvolvido por Robert Raskin e Calvin S. Hall em 1979, é a medida mais comumente usada do traço. As pontuações variam de 0 a 40, com a média tendendo a cair na adolescência. Indivíduos saudáveis ​​que pontuam um pouco mais alto podem ser percebidos como extremamente charmosos, especialmente no primeiro encontro, mas eventualmente parecem vaidosos. Esses indivíduos podem ter encontros pessoais desajeitados ou estressantes , mas ainda têm uma personalidade fundamentalmente saudável.

Os traços do narcisismo
Burlingham/Shutterstock
É fácil descrever alguém que passa muito tempo falando sobre sua carreira ou que nunca parece duvidar de si mesmo como um narcisista, mas o traço é mais complicado do que isso. O narcisismo não representa necessariamente um excesso de autoestima ou de insegurança; mais precisamente, abrange uma fome de apreciação ou admiração, um desejo de ser o centro das atenções e uma expectativa de tratamento especial que reflita um status mais elevado percebido. Curiosamente, a pesquisa descobre que muitas pessoas altamente narcisistas geralmente admitem prontamente uma consciência de que são mais egocêntricas. Um alto nível de narcisismo, não surpreendentemente, pode ser prejudicial em relacionamentos românticos, familiares ou profissionais.

Como identificar um narcisista?
O narcisismo é caracterizado por um sentimento grandioso de auto-importância, falta de empatia pelos outros, necessidade de admiração excessiva e a crença de que alguém é único e merecedor de tratamento especial. Se você encontrar alguém que exibe consistentemente esses comportamentos, pode estar lidando com um indivíduo altamente narcisista.

Qual é a diferença entre narcisismo e narcisismo patológico?
O narcisismo patológico, ou transtorno de personalidade narcisista , é raro: afeta cerca de 1% da população, uma prevalência que não mudou desde que os médicos começaram a medi-la. Suspeita-se do transtorno quando traços narcisistas prejudicam o funcionamento diário de uma pessoa. Essa disfunção normalmente causa atrito nos relacionamentos devido à falta de empatia do narcisista patológico . Também pode se manifestar como antagonismo, alimentado por grandiosidade e busca de atenção. Ao se ver como superiores, o narcisista patológico naturalmente vê todos os outros como inferiores e pode ser intolerante com desacordo ou questionamento.

Os narcisistas sabem que são narcisistas?
Se você se pergunta se alguém é narcisista, talvez seja melhor apenas perguntar. Geralmente, supõe-se que as pessoas não percebem que são narcisistas ou negam isso para evitar um desafio à sua identidade . Mas em pesquisas usando a chamada Escala de Narcisismo de Item Único, as pessoas que responderam afirmativamente à única pergunta: “Você é um narcisista?” eram muito mais propensos do que outros a pontuar alto em narcisismo no Inventário de Personalidade Narcisista de 40 perguntas .

Há algum benefício em ser narcisista?
A pesquisa descobriu alguns benefícios no narcisismo relativamente alto, mas subclínico, como maior resistência mental (bom desempenho em situações de alta pressão) e maior desempenho na escola e no trabalho. Um senso elevado de auto-estima também pode tornar uma pessoa mais motivada e assertiva do que outras. Outras pesquisas associaram o narcisismo a uma menor incidência de depressão .

Meu chefe é narcisista?
Um chefe narcisista coloca a vantagem em vez de se dar bem, o que significa que muitas vezes não é colaborativo, arrogante e argumentativo, e míope focado em se tornar “o vencedor”. Chefes narcisistas levam todo o crédito pelos sucessos e atacam aqueles que não demonstram lealdade. Essas tendências e outras indicam que você pode estar lidando com um chefe narcisista.

Como lidar com um narcisista
Cultura Motion/Shutterstock
Navegar em um relacionamento com um narcisista pode ser profundamente frustrante e angustiante. Em sua busca por controle e admiração, as pessoas narcisistas podem manipular e explorar os outros, prejudicando sua auto-estima e até mesmo visando alterar seu senso de realidade. Discutir com um narcisista sobre sua ação muitas vezes se mostra infrutífero. Uma solução mais bem-sucedida é estabelecer limites e se distanciar emocionalmente. Reconheça que você pode não ser capaz de controlar seus sentimentos em relação a uma pessoa, mas pode controlar como reage a ela. Cortar os laços com um parceiro narcisista, membro da família ou chefe pode eventualmente ser a melhor, se não a única solução. Nesse processo, é útil refletir sobre as características do indivíduo para evitar se encontrar em cenários semelhantes no futuro.

Quais são as estratégias para lidar com um narcisista?
Reconhecer sua frustração, apreciar de onde vem o comportamento e se recusar a perder seu próprio senso de propósito quando um narcisista ocupa o centro do palco são estratégias-chave, entre outras. Pesquisadores que classificam os narcisistas como vulneráveis ​​ou grandiosos argumentam que abordagens específicas são garantidas para cada tipo.

Como lidar com um chefe narcisista?
Gerencie suas expectativas, alinhe seus sucessos com os de seu chefe, estabeleça limites e não tente argumentar, justificar ou se explicar. Essas e outras táticas podem ajudá-lo a lidar com um narcisista no local de trabalho.

Os narcisistas são líderes de sucesso?
Os narcisistas tendem a ter um intenso desejo de poder, atenção e afirmação, o que pode beneficiá-los em campanhas para gestão corporativa ou liderança política. Uma vez no comando, porém, eles podem se concentrar mais na autopromoção e na supressão da oposição do que no avanço dos objetivos de uma organização e sua falta de empatia promove pouca lealdade.

Narcisismo nos relacionamentos
wavebreakmedia/Shutterstock
O desejo de um narcisista de provocar admiração e elogios, especialmente de potenciais parceiros românticos, muitas vezes os torna charmosos e carismáticos , traços que podem rapidamente iniciar um romance. Mas seu déficit inerente de empatia pode impedi-los de entender o mundo interior de um parceiro e estabelecer um relacionamento satisfatório de longo prazo.

É quase impossível que as pessoas com transtorno de personalidade narcisista se apaixonem de verdade e construam uma parceria de confiança e igualdade. Tal indivíduo pode buscar estabelecer regras rígidas em um relacionamento e tentar isolar um novo parceiro de amigos e familiares, entre outros comportamentos perturbadores .

Por que os narcisistas causam uma primeira impressão tão boa?
Pesquisas sugerem que as pessoas podem inicialmente ser atraídas por narcisistas porque parecem possuir uma auto-estima mais forte do que realmente têm, uma característica que as pessoas geralmente apreciam.

Os narcisistas podem se apaixonar?
Os narcisistas podem mostrar paixão e charme nos estágios iniciais do namoro . Mas para a maioria dos narcisistas, os relacionamentos são transacionais. Eles fornecem atenção positiva e satisfação sexual para reforçar o ego e a autoestima de um narcisista. O objetivo é desfrutar de prazer sem compromisso, e a maioria dos narcisistas perde o interesse no relacionamento à medida que a expectativa de intimidade aumenta ou sentem que venceram o desafio de garantir um relacionamento.

Os narcisistas têm mais conexões do que outras pessoas?
De uma perspectiva evolutiva, foi teorizado que, pelo menos no domínio do acasalamento, o narcisismo pode servir a uma função adaptativa: maior sucesso no acasalamento de curto prazo. Pesquisas interculturais descobriram que os narcisistas tendem a ter níveis mais altos de sociossexualidade: eles estão mais interessados ​​em relacionamentos ou conexões de curto prazo e mais propensos a buscar parceiros que já estão em relacionamentos comprometidos.

Qual é a diferença entre egoísmo e narcisismo em um relacionamento?
O transtorno de personalidade narcisista é relativamente raro – há muito mais pessoas que são simplesmente egoístas. A diferença está em saber se a pessoa é periodicamente mesquinha e egocêntrica ou se ela consistentemente carece de empatia.

(https://www.psychologytoday.com/us/basics/narcissism )

ABUSO LEGAL PÓS – SEPARAÇÃO (ÓTIMO/PROCESSO)

É abuso legal pós-separação, não divórcio de alto conflito
Abusadores atormentam seus ex através dos tribunais em uma forma de controle coercitivo.

PONTOS CHAVE
Os agressores domésticos geralmente exercem controle sobre seus ex-parceiros por meio do sistema legal.
O abuso legal pós-separação tem um tremendo impacto psicológico nas vítimas-sobreviventes e nas crianças.
O sistema legal muitas vezes confunde abuso legal com “divórcio de alto conflito”.

Quando os agressores usam os tribunais para assediar seus ex-parceiros, os juízes às vezes consideram “o casal” como o problema, deixando de identificar as manobras legais como uma forma de abuso continuado.

Guardiões ad litem, avaliadores de custódia e juízes muitas vezes identificam erroneamente disputas de custódia envolvendo um agressor doméstico como “divórcios de alto conflito”. O termo “ divórcio de alto conflito ” sugere uma escalada simétrica e paralela de ambas as partes. No entanto, na maioria dos casos de divórcio de “alto conflito”, o que realmente estamos vendo é uma “parte que é atraída para o conflito, e não para longe dele” (Rosenfeld et al., 2019).

Esses casos são marcados por um “litigante de alto conflito” que exerce poder arrastando seu ex repetidamente ao tribunal. Em outras palavras, um abusador cria uma série de complicações judiciais para tornar um caso de divórcio ou custódia impossível de resolver, então isso continua por anos. O problema não é o casal — o problema é um membro do casal e deve ser tratado de acordo. O agressor quer que o caso se arraste, aproveitando essas oportunidades para continuar a fazer o ex-parceiro sofrer.

Essa tática de controle coercitivo é chamada de abuso legal (Douglas, 2018), litígio vexatório (Fitch & Easteal, 2017), abuso processual (Miller & Smolter, 2011), terrorismo judicial (Tucker, 2021) e perseguição de custódia (Elizabeth, 2017 ). ). Os agressores domésticos desempenham o papel de pais amorosos e atenciosos que desejam passar meio período ou mais com seus filhos quando seu verdadeiro objetivo é manter uma rota contínua para assediar seus ex-parceiros.

Frequentemente, o agressor doméstico cria uma narrativa falsa ( gaslighting ) de que o outro pai deve perder muito ou todo o tempo de paternidade porque é “mentalmente instável”. O agressor doméstico também pode alegar que o genitor visado está tentando minar o papel do agressor doméstico na vida das crianças e levantar o espectro da “ alienação parental ”.

O Conselho Nacional de Juízes do Tribunal de Menores e Família observou que “muitas vezes é legítimo para o parceiro de um pai abusivo tentar proteger as crianças da exposição ao abuso, ou tentar garantir sua própria segurança do parceiro abusivo, limitando contato desse parceiro com os filhos” (p. 19).

O agressor mantém ou recupera o controle trazendo a vítima de volta ao tribunal repetidamente. Cada dia no tribunal tem um preço tremendo para a vítima em salários perdidos e honorários advocatícios. Vítimas de abuso doméstico muitas vezes já sofreram abuso financeiro. A batalha judicial pode esticá-los financeiramente além do ponto de ruptura, forçando-os e as crianças a se mudarem para um abrigo ou até mesmo – às vezes – retornar ao agressor. Psicologicamente, o estresse de batalhas judiciais prolongadas pode ser devastador para o pai protetor e para os filhos (Clements et al., 2021).

Chamando os agressores domésticos de “mestres manipuladores”, Campbell (2017) faz as seguintes recomendações aos juízes:

Encontre o agressor por desacato na primeira falta de pagamento de pensão alimentícia ou de alguma outra forma em conformidade com os termos de uma ordem judicial – evitando assim a necessidade de repetidas audiências judiciais.
Familiarize-se com perfis de agressores e padrões de violência doméstica para detectá-los mais facilmente quando eles aparecerem no tribunal.
Observe atentamente os sinais de abuso ao longo dos processos judiciais e de mediação.
Sancione os abusadores que apresentarem moções frívolas.
Desconfie de conceder custódia ou visitação a abusadores. Quando esse contato for concedido, estruturar acordos para reduzir a necessidade de contato entre as partes.
Essas medidas ajudariam muito a proteger as vítimas-sobreviventes que sofrem abusos legais pós-separação. Os tribunais devem proteger alguém que sofreu controle coercitivo em seu relacionamento, em vez de estender o alcance do agressor após a separação.

Referências

Clements, KAV, Sprecher, M., Modica, S., Terrones, M., Gregory, K., & Sullivan, C. (2021). O uso de crianças como tática na violência por parceiro íntimo e sua relação com a saúde mental do sobrevivente. Revista de Violência Familiar, DOI: 10.1007/s10896-021-00330-0

Douglas, H. (2018). Abuso de sistemas legais e controle coercitivo. Criminologia e Justiça Criminal, 18 , 84-99.

Fitch, E. & Easteal, P. (2017). Litígios vexatórios em direito de família e controle coercitivo: maneiras de melhorar os recursos legais e proteger melhor as vítimas. Family Law Review, 7 , 103-115.

Miller, SL & Smolter, NL (2011). “Abuso de papel:” Quando tudo mais falha, os agressores usam perseguição processual.

Violência Contra a Mulher, 17, 637-50.

Conselho Nacional de Juízes do Tribunal de Menores e Família (2006). Sobre a navegação de custódia e visitação

avaliações com violência doméstica: um guia para juízes . Autor: Reno, NV.

Tucker, Los Angeles (2021). O fator [E]x: abordando o trauma da violência doméstica pós-separação como terrorismo judicial. Washington University Law Review, 99 , 339-376.

Rosenfeld, E., Oberman, M., Bernard, J., & Lee, E. (2019). Enfrentando o Desafio da Personalidade de Alto Conflito na Vara de Família. Direito de Família Trimestral, 53 .

(https://www.psychologytoday.com/us/blog/invisible-chains/202201/its-post-separation-legal-abuse-not-high-conflict-divorce )

TRAUMA DA TRAIÇÃO (ÓTIMO/PROCESSO)

O que é um trauma de traição?
O que é a Teoria do Trauma da Traição?
Jennifer J. Freyd, PhD
Professor Emérito de Psicologia, Universidade de Oregon
Fundador e Presidente, Centro de Coragem Institucional

Professor Adjunto de Psiquiatria e Ciências Comportamentais na Stanford Med School
Professor bolsista do Clayman Institute for Gender Research em Stanford
Faculdade Afiliada do Laboratório de Inovação em Liderança Feminina da Universidade de Stanford

Definições curtas | História da Terminologia | Teoria e Pesquisa | Algumas perguntas frequentes | Referências

Definições curtas
Trauma de traição: A frase “trauma de traição” pode ser usada para se referir a um tipo de trauma independente da reação ao trauma. De Freyd (2008) : O trauma de traição ocorre quando as pessoas ou instituições das quais uma pessoa depende para sobreviver violam significativamente a confiança ou o bem-estar dessa pessoa: abuso físico, emocional ou sexual na infância perpetrado por um cuidador são exemplos de trauma de traição .

Teoria do Trauma da Traição: De Sivers, Schooler e Freyd (2002) : Uma teoria que prevê que o grau em que um evento negativo representa uma traição por um outro confiável e necessário influenciará a maneira como esses eventos são processados ​​e lembrados.

Cegueira da Traição e Traição Institucional : A cegueira da traição é a inconsciência, o não-saber e o esquecimento exibidos pelas pessoas em relação à traição. O termo “cegueira da traição” foi introduzido por Freyd ( 1996) e ampliado em Freyd ( 1999) e Freyd e Birrell (2013) no contexto da Betrayal Trauma Theory . Essa cegueira pode se estender a traições que não são tradicionalmente consideradas “traumas”, como adultério, desigualdades no local de trabalho e na sociedade etc. Vítimas, perpetradores e testemunhas podem exibir cegueira de traição para preservar relacionamentos, instituições e sistemas sociais sobre de que dependem. (Veja também o ensaio de Eileen Zurbriggen sobreTrauma de traição nas eleições de 2004 .) O termo “Traição Institucional l” refere-se a delitos perpetrados por uma instituição contra indivíduos dependentes dessa instituição, incluindo a falha em prevenir ou responder de forma solidária a delitos cometidos por indivíduos (por exemplo, agressão sexual) cometidos no contexto de A instituição. O termo “Traição Institucional” relacionado à Teoria do Trauma da Traição é discutido com mais detalhes em várias publicações, inclusive em uma seção que começa na página 201 de Platt, Barton, & Freyd (2009) e em pôsteres de conferências recentes de Smith & Freyd (2011a). ; 2011b) e por Medrano, Martin e Freyd (2011)., de Freyd e Birrell, 2013.

Veja também:

Freyd, JJ (2008) Trauma de traição . Em G. Reyes, JD Elhai, & JDford (Eds) Encyclopedia of Psychological Trauma . (pág. 76). Nova York: John Wiley & Sons.
Freyd, JJ & Birrell, PJ (2013). Cego à Traição. John Wiley & Filhos.
Gómez, JM, & Freyd, JJ (2019). Trauma de traição . Em JJ Ponzetti (Ed.), Enciclopédia Macmillan de Relações Íntimas e Familiares: Uma Abordagem Interdisciplinar (pp. 79-82) . Boston, MA: Cengage Learning Inc.
O trauma da traição pode ter efeitos duradouros na saúde mental – veja o que saber por Claire Gillespie, Health Magazine , 18 de outubro de 2021.
História Antiga da Terminologia
ouçoPodcast: Sexual Violence & Institutional Courage – Jennifer Freyd : Anfitrião John Markoff fala com o Dr. Freyd sobre sua carreira de pesquisa inovadora, desde o desenvolvimento da teoria do trauma da traição até o trabalho atual de apoio à coragem institucional, Human Centered, 3 de dezembro de 2019.
Jennifer Freyd introduziu os termos “trauma de traição” e “teoria do trauma de traição” em 1991 em uma apresentação no Langley Porter Psychiatric Institute:

Freyd, JJ Repressão de memória, estados dissociativos e outros processos de controle cognitivo envolvidos em sequelas adultas de trauma infantil. Trabalho convidado apresentado na Segunda Conferência Anual sobre A Psychodynamics – Cognitive Science Interface, Langley Porter Psychiatric Institute, University of California, San Francisco, 21-22 de agosto de 1991.
A partir dessa palestra: “Eu proponho que a questão central é a traição – uma traição de confiança que produz conflito entre a realidade externa e um sistema necessário de dependência social. Claro, um determinado evento pode ser simultaneamente um trauma de traição e uma ameaça à vida. Estupro é tal evento. Talvez a maioria dos traumas de infância sejam tais eventos.” A teoria do trauma da traição foi introduzida: “A dor psíquica envolvida na detecção da traição, como na detecção de um trapaceiro, é um motivador evoluído, adaptativo, para mudar as alianças sociais. Em geral, não é para nossa sobrevivência ou vantagem reprodutiva voltar para mais interação para aqueles que nos traíram. No entanto, se a pessoa que nos traiu é alguém com quem precisamos continuar interagindo apesar da traição, então não é vantajoso para nós responder à traição da maneira normal. Em vez disso, precisamos essencialmente ignorar a traição… Se a pessoa traída é uma criança e o traidor é um pai, é especialmente essencial que a criança não pare de se comportar de tal maneira que inspire apego. Se a criança se afastar de um cuidador de quem depende, ameaçaria ainda mais sua vida, tanto física quanto mentalmente. Assim, o trauma do abuso infantil, por sua própria natureza, exige que as informações sobre o abuso sejam bloqueadas dos mecanismos mentais que controlam o apego e o comportamento de apego. Não é necessário postular qualquer evitação particular da dor psíquica per se aqui – em vez disso, o que tem significado funcional é o controle do comportamento social. ” Em vez disso, precisamos essencialmente ignorar a traição… Se a pessoa traída é uma criança e o traidor é um pai, é especialmente essencial que a criança não pare de se comportar de tal maneira que inspire apego. Se a criança se afastar de um cuidador de quem depende, ameaçaria ainda mais sua vida, tanto física quanto mentalmente. Assim, o trauma do abuso infantil, por sua própria natureza, exige que as informações sobre o abuso sejam bloqueadas dos mecanismos mentais que controlam o apego e o comportamento de apego. Não é necessário postular qualquer evitação particular da dor psíquica per se aqui – em vez disso, o que tem significado funcional é o controle do comportamento social. ” Em vez disso, precisamos essencialmente ignorar a traição… Se a pessoa traída é uma criança e o traidor é um pai, é especialmente essencial que a criança não pare de se comportar de tal maneira que inspire apego. Se a criança se afastar de um cuidador de quem depende, ameaçaria ainda mais sua vida, tanto física quanto mentalmente. Assim, o trauma do abuso infantil, por sua própria natureza, exige que as informações sobre o abuso sejam bloqueadas dos mecanismos mentais que controlam o apego e o comportamento de apego. Não é necessário postular qualquer evitação particular da dor psíquica per se aqui – em vez disso, o que tem significado funcional é o controle do comportamento social. ” é especialmente essencial que a criança não pare de se comportar de tal maneira que inspire apego. Se a criança se afastar de um cuidador de quem depende, ameaçaria ainda mais sua vida, tanto física quanto mentalmente. Assim, o trauma do abuso infantil, por sua própria natureza, exige que as informações sobre o abuso sejam bloqueadas dos mecanismos mentais que controlam o apego e o comportamento de apego. Não é necessário postular qualquer evitação particular da dor psíquica per se aqui – em vez disso, o que tem significado funcional é o controle do comportamento social. ” é especialmente essencial que a criança não pare de se comportar de tal maneira que inspire apego. Se a criança se afastar de um cuidador de quem depende, ameaçaria ainda mais sua vida, tanto física quanto mentalmente. Assim, o trauma do abuso infantil, por sua própria natureza, exige que as informações sobre o abuso sejam bloqueadas dos mecanismos mentais que controlam o apego e o comportamento de apego. Não é necessário postular qualquer evitação particular da dor psíquica per se aqui – em vez disso, o que tem significado funcional é o controle do comportamento social. ” Assim, o trauma do abuso infantil, por sua própria natureza, exige que as informações sobre o abuso sejam bloqueadas dos mecanismos mentais que controlam o apego e o comportamento de apego. Não é necessário postular qualquer evitação particular da dor psíquica per se aqui – em vez disso, o que tem significado funcional é o controle do comportamento social. ” Assim, o trauma do abuso infantil, por sua própria natureza, exige que as informações sobre o abuso sejam bloqueadas dos mecanismos mentais que controlam o apego e o comportamento de apego. Não é necessário postular qualquer evitação particular da dor psíquica per se aqui – em vez disso, o que tem significado funcional é o controle do comportamento social. ”
Essas idéias foram desenvolvidas em palestras apresentadas no início da década de 1990 e, em seguida, em um artigo publicado em 1994. Uma declaração mais definitiva foi apresentada no livro de Freyd de 1996 . Atualizações mais recentes sobre a teoria e pesquisa foram apresentadas por Freyd, DePrince e Gleaves (2007) e DePrince et al (2012) . As ideias são desenvolvidas neste novo livro publicado em 2013 .

Resumo da Teoria do Trauma da Traição
A teoria do trauma de traição postula que há uma utilidade social em permanecer inconsciente do abuso quando o agressor é um cuidador (Freyd, 1994, 1996). A teoria baseia-se em estudos de contratos sociais (por exemplo, Cosmides, 1989) para explicar por que e como os humanos são excelentes em detectar traições; no entanto, Freyd argumenta que, em algumas circunstâncias, detectar traições pode ser contraproducente para a sobrevivência. Especificamente, nos casos em que a vítima é dependente de um cuidador, a sobrevivência pode exigir que ela permaneça inconsciente da traição. No caso de abuso sexual na infância, uma criança que está ciente de que seu pai está sendo abusivo pode se retirar do relacionamento (por exemplo, emocionalmente ou em termos de proximidade). Para uma criança que depende de um cuidador para a sobrevivência básica, a retirada pode realmente estar em desacordo com os objetivos finais de sobrevivência, particularmente quando o cuidador responde à retirada reduzindo ainda mais a prestação de cuidados ou aumentando a violência. Nesses casos, a sobrevivência da criança seria melhor assegurada por estar cego à traição e isolando o conhecimento do evento, permanecendo assim engajado com o cuidador.

A suposição tradicional na pesquisa do trauma é que o medo está no centro das respostas ao trauma. Freyd (2001) observa que os eventos traumáticos diferem ortogonalmente no grau de medo e traição, dependendo do contexto e das características do evento. (ver Figura 1). Pesquisas sugerem que a distinção entre medo e traição pode ser importante para resultados pós-traumáticos. Por exemplo, DePrince (2001) descobriu que a traição autorrelatada predisse PTSD e sintomas dissociativos acima e além do medo autorrelatado em uma amostra da comunidade de indivíduos que relataram um histórico de abuso sexual na infância. Numerosos estudos adicionais encontraram indicações de que a traição é uma dimensão psicologicamente tóxica dos eventos – veja tambémKelley, Weathers, Mason e Pruneau (2012) .

Pesquisar
Por favor, veja

DePrince, AP, Brown, LS, Cheit, RE, Freyd, JJ, Gold, SN, Pezdek, K. & Quina, K (2012). Esquecimento motivado e desmembramento: Perspectivas da Teoria do Trauma da Traição . Em Belli, RF (Ed.), True and False Recovered Memories: Toward a Reconciliation of the Debate (Nebraska Symposium on Motivation 58) (pp 193-243). Nova York: Springer.
Kelley, LP, Weathers, FW, Mason, EA e Pruneau, GM (2012) Associação de Ameaça à Vida e Traição com Severidade dos Sintomas do Transtorno de Estresse Pós-Traumático . Journal of Traumatic Stress , 25, 408-415.
Freyd, JJ & Birrell, PJ (2013). Cego à Traição . John Wiley & Filhos.
Artigos do Freyd Lab
Algumas perguntas frequentes
É necessário que a vítima tenha consciência da traição para poder chamá-la de “trauma da traição”?
A resposta curta é não.” O texto a seguir é de DePrince e Freyd (2002a), páginas 74-75:

“O papel da traição na teoria do trauma da traição foi inicialmente considerado um aspecto implícito, mas central de algumas situações. De fato, o comprometimento da memória e as lacunas na consciência que a teoria do trauma de traição predisse serviriam em parte para afastar a percepção consciente de maus-tratos, a fim de promover os objetivos de sobrevivência da criança dependente… Enquanto avaliações conscientes de traição pode ser inibido no momento do trauma e enquanto a vítima do trauma for dependente do agressor, eventualmente o sobrevivente do trauma pode tornar-se consciente de fortes sentimentos de traição.”

Uma questão importante para pesquisas futuras é investigar o papel que a percepção emocional da traição tem no sofrimento e na recuperação (ver Brown & Freyd, 2008 ).

O gênero é um fator?
Parece que os homens experimentam mais traumas de não-traição do que as mulheres, enquanto as mulheres experimentam mais traumas de traição do que os homens. Esses efeitos podem ser substanciais ( Goldberg & Freyd, 2006 ; Freyd & Goldberg, 2004 ) e de impacto significativo na vida de homens e mulheres ( DePrince & Freyd, 2002b ). Na medida em que os traumas de traição são potentes para alguns tipos de impacto psicológico e as não-traições potentes para outros impactos (por exemplo , Freyd, 1999 ), essas diferenças de gênero implicariam alguns fatores de socialização muito não sutis operando em função do gênero. Um resumo de 2009 das descobertas de gênero da BT pode ser encontrado aqui . Ver também Klest, Freyd e Foynes, 2013 .

O trauma da traição está relacionado à síndrome de Estocolmo?

A síndrome de Estocolmo (nomeada em homenagem a uma situação de refém de um banco em 1973 na Suécia) refere-se ao que parece à primeira vista uma reação paradoxal a ser feito refém. Essa reação envolve sentimentos positivos em relação aos captores. A síndrome de Estocolmo é um termo aplicado ao caso especial desses sentimentos que se desenvolvem após uma tomada de reféns, como quando um indivíduo ou grupo é sequestrado e mantido em resgate. Do ponto de vista teórico, a reação da Síndrome de Estocolmo pode ser entendida como um tipo especial de trauma de traição. O aspecto incomum da síndrome de Estocolmo em comparação com a maioria das situações de trauma de traição é que o forte apego emocional ocorre após a abdução e sem o contexto preexistente de um cuidador duradouro ou relacionamento de confiança. Costuma-se considerar que para a Síndrome de Estocolmo ocorrer os captores devem mostrar uma certa quantidade de bondade (ou pelo menos falta de crueldade) para com os reféns. Do ponto de vista do trauma de traição, os elementos mais importantes para prever a síndrome de Estocolmo não seriam a bondade em si, mas sim o comportamento de cuidado por parte dos captores e uma crença implícita ou explícita por parte das vítimas de que a sobrevivência depende dos captores. Assim, as vítimas teriam que experimentar os captores como fonte de cuidado e como necessários para a sobrevivência, a fim de desenvolver o vínculo emocional necessário para criar um trauma de traição. Uma vez que os captores são experientes como zeladores necessários, um processo muito parecido com o da infância pode ocorrer, de tal forma que as vítimas tenham uma boa razão para se apegar aos captores e, assim, provocar comportamentos de cuidado. Nesse ponto, uma certa distorção da realidade pode ser benéfica para as vítimas, de modo que ver os captores sob uma luz positiva pode apoiar uma resposta adaptativa à sua situação. Essa possibilidade teórica leva a uma previsão empírica que ainda precisa ser testada. Apoio anedótico para a premissa de que as características de dependência e sobrevivência estão no centro do desenvolvimento da Síndrome de Estocolmo pode ser encontrada em um artigo online do FBI sobre a Síndrome de Estocolmo: Essa possibilidade teórica leva a uma previsão empírica que ainda precisa ser testada. Apoio anedótico para a premissa de que as características de dependência e sobrevivência estão no centro do desenvolvimento da Síndrome de Estocolmo pode ser encontrada em um artigo online do FBI sobre a Síndrome de Estocolmo: Essa possibilidade teórica leva a uma previsão empírica que ainda precisa ser testada. Apoio anedótico para a premissa de que as características de dependência e sobrevivência estão no centro do desenvolvimento da Síndrome de Estocolmo pode ser encontrada em um artigo online do FBI sobre a Síndrome de Estocolmo:

“Nos casos em que a síndrome de Estocolmo ocorreu, o cativo está em uma situação em que o captor despojou quase todas as formas de independência e ganhou o controle da vida da vítima, bem como as necessidades básicas de sobrevivência. Alguns especialistas dizem que o refém regride para, talvez, um estado de infância; o cativo deve chorar por comida, permanecer em silêncio e existir em um estado extremo de dependência. . A vítima então começa uma luta pela sobrevivência, confiando e se identificando com o captor.” ( Fabrique, Romano, Vecchi e Van Hasselt, 2007 )

É importante notar que a síndrome de Estocolmo é rara, enquanto eventos e reações traumáticas de traição são, infelizmente, bastante comuns. No entanto, a síndrome de Estocolmo pode revelar-se uma condição limite extrema útil para a investigação da teoria do trauma de traição, enquanto, ao mesmo tempo, a teoria do trauma de traição pode fornecer informações úteis sobre o comportamento de reféns que é considerado paradoxal.

O que é a cegueira da traição? O que é traição institucional?
A cegueira da traição é o desconhecimento, o não saber e o esquecimento exibidos pelas pessoas em relação à traição (Freyd, 1996, 1999) . Essa cegueira pode se estender a traições que não são tradicionalmente consideradas “traumas”, como adultério, desigualdades no local de trabalho e na sociedade etc. Vítimas, perpetradores e testemunhas podem exibir cegueira de traição para preservar relacionamentos, instituições e sistemas sociais sobre de que dependem. (Veja também esta página sobre cegueira por traição e traição institucional e o ensaio de Eileen Zurbriggen sobre Trauma de traição nas eleições de 2004. ) Este tópico é desenvolvido em nosso novo livro no prelo .

As exigências de silêncio são um fator para não saber sobre a traição?
Além das motivações implícitas de não saber que a pessoa traída pode ter para manter um relacionamento, a vítima pode ter outros motivos de desconhecimento e silêncio. Pelo menos uma dessas razões são as exigências de silêncio do agressor e de outros (família, sociedade). Exigências de silêncio (ver Veldhuis & Freyd, 1999 citados em O que é DARVO ?) podem levar a uma falha completa até mesmo em discutir uma experiência. Experiências que nunca foram compartilhadas com mais ninguém podem ter uma estrutura interna diferente das experiências compartilhadas (veja O que é Compartilhabilidade? ).

Como faço para citar esta página?
Freyd, JJ (2021). O que é um trauma de traição? O que é a Teoria do Trauma da Traição? Recuperado [ data de hoje ] de http://pages.uoregon.edu/dynamic/jjf/defineBT.html .

Quais são algumas páginas locais relacionadas a esta?
Trauma de traição: livros, artigos, apresentações
Medida: O Brief Betrayal Trauma Survey (BBTS)
O que é DARVO?
O que é compartilhamento?
E as Memórias Recuperadas?
O que devo fazer se precisar de apoio para mim ou para um ente querido?
Eu não sou terapeuta e não sou capaz de responder a maioria dos e-mails que recebo, então escrever para mim provavelmente não ajudará. Me desculpe sobre isso. O que eu recomendo é que você visite as páginas de informações sobre trauma de David Baldwin e selecione a seção “Informações de suporte” lá. Os sites listados anteriormente nesta página também estão repletos de links úteis que podem ajudá-lo a encontrar o suporte que procura. Há também recursos e links muito úteis fornecidos nos sites do Stop It Now , do Instituto Sidran e do Conselho de Liderança sobre Abuso Infantil e Violência Interpessoal .

Além disso, você pode encontrar o último capítulo de Blind to Betrayal. tem algumas sugestões úteis. Além disso, alguns leitores podem achar este artigo útil: Trauma de traição pode ter efeitos duradouros na saúde mental – aqui está o que saber por Claire Gillespie, Health Magazine , 18 de outubro de 2021.

Para solicitar informações e livros adicionais, artigos e apresentações sobre a teoria do trauma da traição, consulte: http://pages.uoregon.edu/dynamic/jjf/trauma.html .

(https://pages.uoregon.edu/dynamic/jjf/defineBT.html )

CONVENCIÓN BELÉM DO PARÁ (MESECVI) MESECVI/CEVI/DEC.4/14 Undécima Reunión del Comité de Expertas/os 19 de septiembre 2014 Practicar las diligencias periciales teniendo en cuenta los derechos fundamentales de inviolabilidad e integridad física y moral de las mujeres, niñas y adolescentes víctimas de violencia, observando los criterios de razonabilidad y proporcionalidad, siempre bajo la existencia de consentimiento previo e informado de las víctimas; Reducir la cantidad de intervenciones de las mujeres, niñas y adolescentes víctimas de violencia sexual en el proceso a una declaración o denuncia única, en la medida de lo posible, e interrogando a las víctimas únicamente sobre el hecho denunciado en búsqueda de obtener la información mínima e imprescindible para la investigación, en aras de evitar la revictimización; Realizar investigaciones prontas y exhaustivas teniendo en cuenta el contexto de coercibilidad como elemento fundamental para determinar la existencia de la violencia, utilizando pruebas técnicas y prohibiendo explícitamente las pruebas que se sustentan en la conducta de la víctima para inferir el consentimiento, tales como la falta de resistencia, la historia sexual o la retractación durante el proceso o la desvalorización del testimonio con base al presunto Síndrome de Alienación Parental (SAP), de tal manera que los resultados de éstas puedan combatir la impunidad de los agresores; Prohibir los mecanismos de conciliación o avenencia entre el agresor y las víctimas de violencia sexual contra las mujeres, y las causas eximentes o excluyentes de responsabilidad en esos casos, que mandan un mensaje de permisividad a la sociedad, refuerzan el desequilibrio de poderes y aumentan el riesgo físico y emocional de las mujeres que no se encuentran en igualdad de condiciones en la negociación