CONTROLE COERCIVO* ABUSO NARCISISTA*RICHARD DUCOTE

Rachel Watson Insight
CONTROLE COERCIVO * ABUSO NARCISISTA * VARA DE FAMÍLIA

Richard Ducote, um dos principais advogados de abuso infantil e violência doméstica da América, recentemente interrogou o ‘especialista’ em alienação parental Robert Evans em um tribunal na Pensilvânia. A experiência de Ducote brilhou, enquanto o testemunho de Evan deixou os leitores horrorizados enquanto ele descrevia suas crenças extremas e chocantes, uma reminiscência de seu ídolo e inventor da síndrome de alienação parental, Richard Gardner .

Calafrios percorreram a espinha dorsal das testemunhas quando Evans alegou que a alienação parental era um ‘fenômeno’ e potencialmente mais prejudicial do que um pai quebrando intencionalmente os braços e as pernas ou envenenando seu filho. Evans parecia alheio ao absurdo de suas palavras ao testemunhar que a alienação dos pais era potencialmente mais prejudicial para uma criança de quatro anos do que o estupro daquela criança pelo pai.

Ele continua descrevendo o comportamento de um pai alienador.

” Pode ser apenas usar a palavra ele.” Evans testemunha.

“É ‘ele’ no telefone ou ‘ele’ está aqui.”

“Outro está comunicando diretamente à criança que o outro pai é abusivo ou perigoso por meio de suas ações. Ou seja, envolver a polícia, fazer visitas de cuidado, fazer denúncias de abuso, junto a órgãos de proteção à criança, isso é muito comum ”.

Evans descreve um cenário típico envolvendo um pai alienante – uma mãe relata o abuso infantil a um pediatra. Ela diz a eles que o outro pai é abusivo e negligente, e o pediatra dá uma atenção especial. No mundo distorcido da alienação parental, denunciar o comportamento abusivo é mais prejudicial para a criança do que o abuso real.

Evans descreve os efeitos nas crianças,

“Você tem filhos que estão regredindo comportamentalmente.”

“Você terá crianças se sujando. Eles começarão a chupar o dedo quando forem além desse tipo de desenvolvimento. Você vê depressão em crianças ”.

Ele então descreve o suicídio de um filho de 16 anos de um pai alienante,

“Estamos vendo esse tipo de reação significativa a esse fenômeno”.

O remédio de Evans para essas crianças ‘alienadas’ é “essencialmente, uma reviravolta na custódia”, incluindo noventa dias ou mais de nenhum contato entre a criança e o pai alienante, e um processo terapêutico estrito e autoritário aplicado por praticantes de alienação parental que pensam da mesma maneira em programas como Family Bridges e Turning Points for Families.

O testemunho vergonhoso de Evan fornece a resposta a essa pergunta candente: o que exatamente é alienação parental? É uma teoria de culpabilização das vítimas, criada por profissionais antiéticos nos tribunais de família para ocultar o abuso sexual de crianças.

Richard Ducote descreveu enquanto interrogava Evans,

“É uma defesa para as pessoas que de fato são flagradas abusando de seus filhos. E tudo o que faz é pegar os sintomas do abuso e redefini-los como sintomas de alienação, o que é uma defesa circular. Todo sintoma do abuso é simplesmente chamado de ‘evidência’ de alienação ”.

As afirmações de Evans eram descaradas e, para o público em geral, ridículas. Surpreendentemente, Evans não é o único relator do tribunal de família com essas opiniões extremas e desagradáveis; ele avista vários de seus coortes americanos que tentaram e não conseguiram inserir a síndrome não científica no DSM-5 da American Psychiatric Association.

Ducote zombou de seus esforços.

“Então você acha que talvez quando a Associação Psiquiátrica Americana descobriu que vocês estavam dizendo que ser estuprada como uma criança de quatro anos não era tão ruim quanto essa síndrome de alienação parental, eles meio que perceberam que isso era um bando de Absurdo?”

Ainda hoje, os proponentes do conceito o reempacotam usando emaranhados, guardando portas, resistindo e recusando, e a síndrome de Estocolmo em desespero para provar que a alienação parental é real. Eles fazem isso apesar de nenhuma pesquisa confiável ou evidência científica. Nos bastidores, os canalhas continuam a negar a violência doméstica e recomendam a transferência da custódia de pais seguros e amorosos para pais prejudiciais e controladores, sendo generosamente recompensados ​​por isso.

Os repórteres do tribunal de família como Evans têm enorme influência e poder sobre as decisões dos juízes em disputas de custódia. Eles atuam em várias funções para o tribunal, incluindo mediador, coordenador dos pais, tutor ad-litem, avaliador de custódia e avaliador psicológico; um mercado repugnante se formou. Vários advogados e ‘especialistas’ em alienação parental nos EUA, Reino Unido e Austrália foram punidos ou estão sob investigação por má conduta profissional ou tiveram suas licenças rescindidas.

Ducote acerta na mosca novamente ao questionar Evans sobre a recusa da Associação Americana de Psiquiatria em reconhecer a síndrome.

“Você acha que isso tem algo a ver com o fato de que este é o único, supostamente, o único, citação, transtorno que é realmente diagnosticado por advogados em oposição a profissionais de saúde mental?”

Na Escócia, a maioria dos casos nos tribunais de família são casos de violência doméstica, mas cerca de noventa por cento dos repórteres do bem-estar infantil dos tribunais de família são juristas; eles também atuam em outras funções, como Curator Ad Litem e Child Advocate. Os advogados ocultam as evidências do abuso, influenciam os pontos de vista da criança, denunciam imprecisões ao tribunal e fazem recomendações prejudiciais para reunir crianças aterrorizadas com o pai que as prejudicou. Os advogados então se escondem atrás do status privilegiado do relatório quando a Comissão de Reclamações Legais da Escócia passa a reclamação elegível para a Faculdade de Advogados para investigação.

Os tribunais de família foram capturados por aqueles que defendem veementemente o patriarcado. Eles forçam as mulheres a permanecerem caladas sobre abusos flagrantes, encorajam a criança a ter um relacionamento amoroso com seu agressor e as forçam a proteger o direito do pai à vida privada ou enfrentar punição. A reação contra a legislação progressiva projetada para proteger mulheres e crianças de abusos é insidiosa e violenta. Os proponentes da alienação parental agora peticionam e pressionam o parlamento para que reconheçam o conceito de controle coercitivo e sua própria forma de violência doméstica na própria legislação destinada a proteger as vítimas da extorsão. Eles atacam publicamente qualquer pessoa que considerem uma ameaça ao seu poder e influência, ou seja, sobreviventes de violência domésticaclamando por mudanças, instituições de caridade como a Women’s Aid e especialistas e acadêmicos confiáveis que expuseram a verdade em suas pesquisas . A comunidade de alienação parental lança desafios não profissionais à medida que a fachada da teoria desmorona, desafios que não resistem ao escrutínio e são rapidamente refutados .

As crenças do relator do tribunal de alienação parental estão firmemente arraigadas; eles não mostram vergonha ou remorso pelos danos catastróficos que causaram nas últimas três décadas. Sua missão é reunir a família e forçar mulheres e crianças a uma vida de subserviência a um perpetrador de abuso. A missão do sobrevivente do abuso é viver em paz, ter seus direitos humanos defendidos e ser libertado do poder e controle de seu ex e do tribunal de família.

(https://www.rachelwatsonbooks.com/blog1/the-disturbing-truth-behind-parental-alienation )

O DIREITO DE ESCOLHA DO MENOR… (SENSACIONAL) :) :) :)

NO BRASIL A CRIANÇA TEM SIDO OUVIDA – OUTROS CASOS

MUDANÇA DE NOME EM RAZÃO DO GÊNERO

CASO 1:
No Brasil, cada dia mais, tem dado luz a vontade da criança, tanto que em CASOS DE MUDANÇA DE NOME EM RAZÃO DO GÊNERO, a Justiça tem dado todo credito necessário para atender as necessidades dos infantes.

Temos por exemplo o caso da criança na Cidade de Sorriso- MT, em 2016 o juiz Anderson Candiotto, da 3ª Vara da Comarca de Sorriso, a 420 km de Cuiabá, determinou a alteração no registro de nascimento, bem como a mudança no campo de sexo de masculino para feminino. Naquele processo, o defensor público que atuou em defesa da família do menino argumentou, no processo, que ele nasceu com anatomia física contrária à identidade sexual psíquica. Segundo a Justiça, a criança se veste como menina e se porta como tal. (ttp://g1.globo.com/mato-grosso/noticia/2016/01/menino-consegue-na-justica-mudar-para-genero-feminino-e-trocar-de-nome.html )

b)MUDANÇA NA CERTIDÃO DE NASCIMENTO
CASO 2:
Ainda em 2019 uma adolescente de 15 anos conseguiu mudar nome e gênero na Certidão de Nascimento no Distrito Federal. Segundo a notícia, termina com uma informação dada pela Defensoria Pública que atendeu o caso.

Assim se pronunciou a Defensoria Publica do DF:

“Em nota, a Defensoria Pública esclareceu que a identidade de gênero de crianças e adolescentes deve ser administrada sempre com muita cautela, mas que a vontade deles será considerada para a decisão final.”

Esse é o ponto de partida de toda discussão nos presentes casos. Qualquer decisão final deve atender a vontade do Lucas que é sujeito de direitos, e consequentemente que seja determinado a sua proteção integral.

MUDANÇA DE SEXO
CASO 3
Está em tramite no CONGRESSO NACIONAL a PL. nº 5.002/2013. que trata da viabilização e desburocratização para o indivíduo ter assegurado, por lei, o direito de ser tratado conforme o gênero escolhido por ele.

A proposta obriga o SUS e os planos de saúde a custearem tratamentos hormonais integrais e cirurgias de mudança de sexo a todos os interessados maiores de 18 anos, aos quais não será exigido nenhum tipo de diagnóstico, tratamento ou autorização judicial.

De acordo com o PL, não será necessário entrar na Justiça para conseguir a mudança do nome e toda pessoa poderá solicitar a retificação registral de sexo e a mudança do prenome e da imagem registradas na documentação pessoal sempre que não coincidam com a sua identidade de gênero autopercebida.

Segundo a proposta, mesmo um menor que não tenha consentimento dos pais poderá recorrer à defensoria pública para que sua vontade de mudança de nome seja atendida. Menores de 18 anos poderão ainda fazer cirurgia de mudança de sexo, mesmo sem a autorização dos pais, seguindo os critérios da alteração do registro civil.

CRIANÇA QUE VIU O CRIME DE VIOLÊNCIA DOMESTICA CONTRA A MAE PARTICIPA DO TRIBUNAL DO JURI COMO INFORMANTE.
CASO 4
Manaus  – Na madrugada do dia 5 de julho de 2010, um disparo de arma de fogo em um apartamento no Parque 10, Zona Sul de Manaus, resultou na morte da perita Lorena dos Santos Baptista. O gatilho foi apertado durante uma discussão entre a vítima e o ex-marido, Milton César Freire da Silva, que diz ter sido um acidente. O filho do casal, com 11 anos na época, assistiu à morte da mãe. O caso vai a julgamento na próxima quarta-feira (5), dessa vez com novas provas: um diário pessoal e um blog na internet onde a vítima registrou as agressões sofridas por parte do então marido.
(…) Pedro Baptista, filho de Lorena, conta quão difícil foi viver sem a mãe. “Formaturas, festas de aniversário, Natal. A gente nunca sabe como agir, fica aquele vazio enorme”, diz ele, hoje com 21 anos. (https://d.emtempo.com.br/amazonas/188206/perita-anotou-agressoes-de-ex-marido-em-blog-antes-de-morrer )

A principal testemunha, Pedro Baptista, filho de Lorena e Milton César, confirmou que a mãe mentiu ao dizer que ele estava doente. Segundo o jovem, a mãe disse que ele estava enfermo para poder entrar no apartamento do ex-marido, no início da madrugada de 5 de julho de 2010. Questionado se viu o momento em que o pai supostamente teria atirado em sua mãe, Pedro disse textualmente: “Não vi o momento do disparo. Eu ouvi o disparo”, confirmando a versão apresentada pela defesa.
No entanto, durante a simulação da cena do crime no julgamento, ele indicou uma posição da arma que diverge do trajeto da bala apresentado no laudo pericial, contradizendo sua fala de não teria visto o momento do disparo.
O júri popular condenou o réu a 9 anos e 6 meses de prisão em regime fechado, por assassinato com agravante de violência doméstica. Além da sentença, Milton perdeu o cargo de cirurgião-dentista na rede estadual de saúde.” (https://d.emtempo.com.br/amazonas/188936/dentista-e-condenado-a-9-anos-e-6-meses-pelo-assassinato-de-lorena )

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Baseado em que princípios o Brasil tem galgado para disponibilizar esses direitos as crianças?

Baseado na Teoria do menor amadurecido. A Convenção sobre os Direitos das Crianças trata do direito à livre expressão de opiniões, pensamento e crenças das crianças e dos adolescentes, respeitados os direitos alheios, tal liberdade garante ao menor o direito de ser ouvido, bem como de ter seu direito de escolha respeitado.
A criança deve ser livre para ter opiniões sobre todas as questões que lhe digam respeito, opinião essa que deve ser devidamente tomada em consideração de acordo com a sua idade e maturidade. Este princípio se baseia na ideia de que as crianças têm o direito de serem ouvidas e que as suas opiniões sejam seriamente levadas em consideração, incluindo em qualquer processo judiciário ou administrativo que as afetem. Quando os tribunais, instituições de segurança social ou autoridades administrativas lidarem com crianças, O INTERESSE SUPERIOR DA CRIANÇA DEVE CONSISTIR NUMA CONSIDERAÇÃO PRIMORDIAL.
A TEORIA DO MENOR AMADURECIDO deve ser analisada sob o olhar bioético e humanista e, embora pouco conhecida no Brasil, já é aplicada em países como Espanha, Estados Unidos da América e Inglaterra, e vem ganhando espaço no âmbito do intervencionismo médico, em diversas situações.
A teoria do menor amadurecido reconhece que existe um subgrupo de adolescentes que têm maturidade e inteligência suficiente para compreender os benefícios, riscos e probabilidade de sucesso e insucesso das intervenções médicas, bem como de outras opções terapêuticas existentes, podendo raciocinar e escolher de forma livre e voluntária.
A maioria dos Estados possuem Estatutos do Menor Amadurecido onde a idade do menor, a maturidade geral, habilidades cognitivas, situação social, bem como a gravidade da situação médica são levadas em consideração em uma determinação judicial, a fim de identificar se um menor juridicamente incapaz é suficientemente maduro para tomar uma decisão de modo a dar o seu próprio consentimento para os cuidados médicos necessários.
Vale ressaltar que o processo de desenvolvimento do julgamento moral e as transformações progressivas na estrutura cognitiva não estão relacionadas diretamente com idade, podendo haver variações conforme os níveis evolutivos mediante o resultado da interação do indivíduo com o meio social.
Embora comumente utilizado na prática com adultos, o julgamento substitutivo é incomum para a tomada de decisões no cenário pediátrico. Uma exceção ocorre quando crianças, geralmente com doenças crônicas, expressam seus desejos sobre determinados procedimentos médicos antes da deterioração de suas funções cognitivas. Esses desejos podem ser respeitados pelos pais e médicos de um modo semelhante ao julgamento substitutivo de tomada de decisão para adultos. A oportunidade de fornecer orientações sobre os seus cuidados médicos futuros devem ser discutidos durante seus cuidados de saúde em curso de uma maneira consistente com o seu desenvolvimento cognitivo e sua maturidade.

O Comitê de Bioética da Academia Americana de Pediatria (AAP), publicou seu posicionamento reconhecendo a habilidade da criança e sua capacidade em fazer escolhas de tratamento em situações de preservação da vida e incluiu orientações para os médicos. Embora as orientações declaram que os menores que possuem a capacidade de tomar decisões devem ser informados e devem decidir sobre os cuidados médicos a que serão submetidos, não explicam de que forma essas orientações devem ser implementadas mas definem a capacidade de tomar decisões como sendo: a habilidade de entender e comunicar informação relevante para uma decisão; a habilidade de raciocinar e deliberar a respeito da decisão; e a habilidade de aplicar um conjunto de valores para uma decisão que possa envolver elementos conflitantes.
(http://www2.aap.org/sections/bioethics/Committee.cfm )

O Centro para a Bioética Prática baseou seu modelo na hipótese de que a idade não determina necessariamente a capacidade de tomar decisão, as crianças não são propriedade de seus pais, os menores possuem condição moral e posição legal independentes e os menores amadurecidos devem ser conduzidos por uma presunção de capacidade. Isto sugere que as crianças deve ser envolvidas nas decisões com respeito aos cuidados com a sua saúde e que o paciente menor deve ser incluído no processo do consentimento informado.(http://www.caringcommunity.org/helpful-resources/models-research/midwest-bioethics-centercenter-for-practical-bioethics/ )

A Convenção Europeia sobre o Exercício dos Direitos das Crianças (1996) já estabelece a relevância da opinião e a possibilidade de consentimento do menor, pois reconhece que as crianças devem permitir que seus direitos e interesses sejam promovidos e que suas opiniões devem ser levadas em consideração; reconhece a importância do papel parental na proteção e promoção dos direitos e do superior interesse das crianças, e que, se necessário, os Estados devem participar nessa proteção e promoção; além do mais considera que, em caso de conflito, é desejável que as famílias cheguem a acordo antes de submeter a questão a uma autoridade judicial.
(http://www.internacional.mpf.mp.br/links-tematicos/colecao-mpf-internacional-1/tratados-em-direitos-humanos-vol-4 )

Assim declara:

ARTIGO 3 – Direito a ser informada e de exprimir as suas opiniões no âmbito dos processos – À criança que à luz do direito interno se considere ter discernimento suficiente deverão ser concedidos, nos processos perante uma autoridade judicial que lhe digam respeito, os seguintes direitos, cujo exercício ela pode solicitar:
-Obter todas as informações relevantes;
-Ser consultada e exprimir a sua opinião;
-Ser informada sobre as possíveis consequências de se agir em conformidade com a sua opinião, bem como sobre as possíveis consequências de qualquer decisão

ARTIGO 6 – O processo de tomada de decisão – Nos processos que digam respeito a uma criança, a autoridade judicial antes de tomar uma decisão deverá:
-Verificar se dispõe de informação suficiente para tomar uma decisão no superior interesse da criança e, se necessário, obter mais informações, nomeadamente junto dos titulares de responsabilidades parentais;
-Caso à luz do direito interno se considere que a criança tem discernimento suficiente: Assegurar que a criança recebeu toda a informação relevante;
-Consultar pessoalmente a criança nos casos apropriados, se necessário em privado, diretamente ou através de outras pessoas ou entidades, numa forma adequada à capacidade de discernimento da criança, a menos que tal seja manifestamente contrário ao interesse superior da criança; Permitir que a criança exprima a sua opinião;
-Ter devidamente em conta as opiniões expressas pela criança

ARTIGO 10
1. No caso de processos perante uma autoridade judicial, que digam respeito a uma criança, o representante deverá, desde que tal não seja manifestamente contrário ao interesse superior da criança:

-Dar à criança todas as informações relevantes, se à luz do direito interno se considerar que a criança tem discernimento suficiente;
-Explicar à criança as possíveis consequências de se agir em conformidade com a sua opinião, bem como as possíveis consequências de qualquer ação por parte do representante, se à luz do direito interno se considerar que a criança tem suficiente discernimento suficiente;
-Apurar a opinião da criança e transmiti-la à autoridade judicial.

2. As Partes deverão ponderar estender o disposto no n.º 1 aos titulares de responsabilidades parentais.

Assim sendo, nos termos da lei, se um menor não tiver capacidade para consentir numa intervenção, esta não poderá ser realizada sem a autorização do seu representante, de uma autoridade ou de uma pessoa ou instância designada pela lei. A opinião do menor é tomada em consideração como um fator cada vez mais determinante, em função da sua idade e do seu grau de maturidade.

Portanto, não se deve mencionar a retirada do exercício do poder familiar (ou do responsável legal) em relação ao filho menor, mas a participação deste na tomada de decisão, mediante a constatação de sua capacidade de discernimento conforme aquisição de maturidade.

A participação ativa na tomada de decisões respeita, ainda, o direito à informação, incluindo o paciente pediátrico em ser informado sobre seu estado de saúde. A capacidade do menor respalda-se no princípio bioético da autonomia de vontade em que o menor demonstre a consciência moral para percepção e construção de um juízo de valor.
No campo da pediatria, nota-se a funcionalidade desta teoria para prevalência dos direitos fundamentais do menor, neles compreendidos o direito à saúde, à vida e à dignidade humana, respeitando-se a autonomia de vontade do paciente por meio do consentimento livre e informado na escolha do tratamento.
Segundo o Comitê de Bioética da Academia Americana de Pediatria, os médicos devem envolver os pacientes pediátricos em seus cuidados de saúde na tomada de decisões, fornecendo informações sobre sua doença, opções de diagnóstico e tratamento, de uma forma adequada ao desenvolvimento, buscando parecer favorável sobre os cuidados médicos sempre que necessário.
Os pais devem, geralmente, ser reconhecidos como os decisores apropriados éticos e legais para seus filhos menores. Este reconhecimento afirma a compreensão íntima dos pais nos interesses de seus filhos e respeita a importância da autonomia da família. A substituição na tomada de decisão por parte dos pais ou responsáveis para pacientes pediátricos, deve procurar maximizar os benefícios para a criança através do equilíbrio entre os cuidados necessários da saúde com as necessidades sociais e emocionais no contexto das metas gerais da família, valores, crenças religiosas e culturais.
A RECOMENDAÇÃO CFM Nº 1/2016 traz os elementos do consentimento livre e esclarecido iniciais, informativos, a compreensão da informação e a capacidade para consentir. (http://portal.cfm.org.br/images/Recomendacoes/1_2016.pdf )
E os critérios para a obtenção do consentimento livre e esclarecido são expressos em três fases:
• Elementos iniciais: são as condições prévias que tornam possível o consentimento livre e esclarecido, quais sejam: efetivação das condições para que o paciente possa entender e decidir e a voluntariedade ao decidir, ou seja, a liberdade do paciente para adotar uma decisão.
• Elementos informativos, ou seja, a exposição da informação material, com a explicação da situação, recomendações e indicações diagnósticas e terapêuticas. A informação material inclui dados sobre diagnóstico, natureza e objetivos da intervenção diagnóstica ou terapêutica necessária e indicada, alternativas, riscos, benefícios, recomendações e duração. Os elementos informativos devem ser esclarecedores, a fim de propiciar uma decisão autônoma. A autonomia de decidir depende da compreensão da informação, o que não significa informação de detalhes técnicos desnecessários.
• Compreensão da informação: apenas ocorre se os dois primeiros elementos estiverem consolidados. O ato do consentimento, em si, compreende a decisão a favor, ou contra, do plano diagnóstico-terapêutico proposto e/ou a escolha entre as alternativas propostas. Os pacientes estarão aptos a tomar uma decisão livre e autônoma se tiverem condições para entender a informação material, julgá-la em relação a seus valores, pretender certo resultado e comunicar, livre e coerentemente, seus desejos ao médico, manifestando sua voluntariedade. Quando houver dúvidas sobre as condições do paciente para decidir, é útil considerar que, para consentir, o paciente tem de ser capaz de processar e entender a informação material sobre sua situação; compreender, em linhas gerais, no que consiste o plano terapêutico que lhe está sendo proposto; e ponderar os possíveis riscos e benefícios, para tomar decisão com base nesta reflexão e comunicá-la ao médico.
Segundo a recomendação do CFM, a capacidade constitui elemento básico do consentimento e pode ser definida como a aptidão necessária para que uma pessoa exerça, pessoalmente, os atos da vida civil.
Sob o prisma ético, consoante disposto no Código de Ética Médica, para a garantia da validade moral do consentimento dado, no caso de uma intervenção médica preventiva, diagnóstica ou terapêutica, sempre deverá ser considerada a opinião do paciente. A escolha do paciente será considerada na medida de sua capacidade de decisão individual, com base no domínio de diversas habilidades, entre as quais o envolvimento com o assunto, a compreensão das alternativas e a possibilidade de comunicação de uma preferência.
A participação do menor na obtenção do assentimento livre e esclarecido deve ser incentivada: o Estatuto da Criança e do Adolescente garante-lhe a liberdade de opinião e a expressão e o direito ao respeito de sua autonomia, sendo que, durante o processo, serão levadas em consideração sua idade e maturidade intelectual e emocional.
O critério para a determinação da capacidade para consentir, ou mesmo para recusar, compreende a avaliação da habilidade do indivíduo para, ao receber informações, processá-las de modo a compreender as questões postas e avaliar racionalmente as possibilidades apresentadas, ou seja, avaliar valores, entender riscos, consequências e benefícios do tratamento cirúrgico ou terapêutico a que será submetido.
A capacidade da criança será sempre presumida, devendo ser comprovada apenas a incapacidade sempre que surgirem evidências desse estado.
Assim qualquer ato judicial que não observe sob a vertente da pediátria e da pedagógia estará incorrendo em ABUSO DE AUTORIDADE, infringindo todos os direitos inclusive Constitucional inerente a criança como SUJEITO DE DIREITOS.

(https://jus.com.br/artigos/52665/o-direito-de-escolha-do-menor#:~:text=Em%20todos%20os%20estados%2C%20pais,tratamento%20m%C3%A9dico%20de%20seu%20filho. )

OMS NÃO RECONHECE A SAP

OMS AFIRMA QUE NÃO COLOCARÁ A SINDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL NO CID 2022

https://www.connecticutprotectivemoms.org/post/today-is-a-win-for-domestic-violence-victims-around-the-world-weinstein-to-jail-and-who-denies-pas

Non, l’Organisation Mondiale de la Santé n’a pas reconnu l’aliénation parentale

L’Organisation Mondiale de la Santé supprime l’aliénation parentale de l’index de sa classification

http://www.learningtoendabuse.ca/collective-memo-of-concern-to-WHO-about-parental-alienation.html

http://www.learningtoendabuse.ca/docs/WHO-September-24-2019.pdf

QUEM SÃO OS PEDOFILOS CATALOGADOS ?

Anti-semitismo, abuso sexual e a comunidade judaica

Ao longo dos anos, houve muitos motivos pelos quais a Comunidade Judaica manteve silêncio sobre crimes sexuais cometidos por indivíduos em nossa comunidade. Até hoje existe uma razão legítima pela qual podemos querer permanecer em silêncio. Temos que lembrar que há um grande número de grupos de ódio que adorariam promover sua propaganda postando informações sobre judeus que molestam em suas páginas da web e publicações. Sua ânsia é um lembrete de que o anti-semitismo está vivo e prosperando.

Desde o início dos tempos, judeus em todo o mundo têm sido observados como se estivéssemos sob um microscópio. Não podemos ignorar esse fato. A questão é o que devemos fazer? Podemos expor nossas vulnerabilidades e mostrar ao resto do mundo que também somos humanos? A verdade é que temos uma escolha. Podemos escolher viver com medo ou podemos permitir que sobreviventes de abuso sexual na infância tenham voz, para que possamos tomar as medidas necessárias para fazer as mudanças necessárias para curar nossa comunidade.

Quando se trata de abuso sexual em qualquer comunidade (judia ou não), “o silêncio NÃO vale ouro”. As coisas nunca vão mudar a menos que chamemos a atenção para o problema e trabalhemos como uma comunidade para encontrar soluções. No mundo secular, muitas vezes se fala sobre todos os tipos de questões (ou seja, direitos civis, anti-semitismo, crimes de ódio e outras formas de violência). Precisamos lembrar que sempre que alguém quiser fazer a diferença, fazer mudanças no status quo, sempre haverá alguém ou um grupo de pessoas que tentará destruir os esforços. Veja a escravidão, os direitos das mulheres, a democracia. Sem correr riscos, nada teria mudado. Sem correr riscos, nossos filhos IRÃO continuar a correr o risco de abuso sexual dentro de nossa comunidade.

Quando se trata de abuso sexual infantil, precisamos dizer e acreditar em nossos corações – “NUNCA MAIS!” Precisamos fazer isso em um local público. É a única maneira de as coisas mudarem. Sim, os grupos anti-semitas usaram e continuarão a usar todas as informações que puderem para promover o ódio. Sim, eles usaram algumas das informações postadas na página da web do The Awareness Center. Quando isso ocorre, a política do The Awareness Center é fazer relatórios ao FBI (http://www1.ifccfbi.gov/index.asp) e encorajar outros a fazerem o mesmo. Não se esqueça – o ódio é crime nos Estados Unidos, como em muitos outros países. O ódio é um tópico sobre o qual precisamos falar publicamente, assim como fazemos sobre o abuso sexual na infância. Precisamos fazer a nossa parte relatando todas as formas de comportamento violento, incluindo crimes de ódio na Internet.
Então, sim, grupos de ódio vão exibir sua suposta “prova da perversão judaica”. Eles vão acenar uma realidade distorcida de nossos esforços. Ainda assim, precisamos ter fé de que o resto das comunidades do mundo têm que lidar com questões semelhantes às nossas (por exemplo, problemas na Igreja Católica, questões de violência doméstica no mundo islâmico). Que as pessoas de ódio não são todos. Não podemos permitir que indivíduos que promovem o ódio nos impeçam de curar nossa comunidade.

Como judeus, nos esforçamos para viver de acordo com os ensinamentos de compaixão e coragem. Permitiríamos que a intimidação e outras formas de violência nos mantivessem em silêncio? Por manter o segredo de que os judeus não são imunes a abusar de seus filhos, que agenda estaríamos seguindo? Que oportunidades de crescimento estaríamos perdendo?

Quando os judeus falam sobre o abuso sexual dentro de nossa comunidade, você pode apostar que grupos islâmicos extremistas, a Ku Klux Klan e outros grupos arianos usarão este material em seu benefício. No entanto, tendo em mente a atitude correta que a maioria dos grupos de ódio exibe, ainda podemos nos perguntar quais são as estatísticas para os mesmos vários grupos de ódio quando se trata de vitimizar sexualmente seus próprios filhos. Até que mostrem o contrário, não há razão para acreditar que sejam mais imunes do que qualquer outro grupo de pessoas, mais imunes do que nós.

A questão para nós é o que NÓS fazemos? Continuamos com os olhos fechados na esperança de que, se não vemos que algo está errado, os outros também não percebem? Devemos continuar a forçar nossos filhos que foram abusados ​​sexualmente a ficarem em silêncio? Ou corremos o risco de expor o abuso sexual em nosso meio, sabendo muito bem que isso será usado por alguns indivíduos doentes para promover sua agenda de ódio?

Vamos nos lembrar das palavras de David Hamelech:
“Quando homens maus avançam contra mim para devorar minha carne, quando meus inimigos e meus adversários me atacam, eles tropeçam e caem. Embora um exército me sitie, meu coração não temerá, embora a guerra comece contra mim, mesmo assim eu vou esteja confiante … pois no dia da angústia Hashem me manterá seguro … então minha cabeça será exaltada acima dos inimigos que me cercam … Ensine-me seus caminhos, Hashem, conduza-me por um caminho reto por causa da minha opressores. Não me entreguem ao desejo de meus inimigos, pois falsas testemunhas se levantam contra mim, exalando violência. Eu ainda estou confiante nisso: Eu verei a bondade de você, Hashem, na terra dos vivos. Espere por Hashem, seja forte e anime-se e espere por Hashem. ” (Salmo 27)

http://theawarenesscenter.blogspot.com/2003/02/anti-semitism-sexual-abuse-and-jewish.html

ESTUDOS SOUNDERS – IMPORTANTISSIMO PARA PROCESSO (ADVOGADOS)

As práticas padrão de custódia infantil funcionam mal em casos de violência doméstica

Alexander Solzhenitzyn escreveu Um dia na vida de Ivan Denisovich, que conta a história de um prisioneiro em um campo de trabalhos forçados na União Soviética durante a era comunista. O dia descrito foi cruel e desagradável como um leitor poderia esperar, mas o que tornou a história tão poderosa e assustadora foi o lembrete frequente de que o autor estava descrevendo um dos “melhores” dias. Não gostaríamos de pensar em como seria um dia ruim.

Dr. Saunders descreve algumas das limitações de seu estudo. Não havia uma lista facilmente acessível de avaliadores ou outros profissionais do tribunal. Em vez disso, ele precisava recrutar juízes, avaliadores e outros profissionais por meio de associações profissionais ou outros locais onde pudessem ser encontrados. Muitos dos juízes que participaram do estudo foram localizados por meio do Conselho Nacional de Juízes de Juvenis e Vara de Família (NCJFCJ). Esta é uma organização voluntária que tende a ser composta por juízes que estão tentando melhorar suas habilidades e que se preocupam com questões de violência doméstica. Em outras palavras, os melhores juízes têm maior probabilidade de serem membros da NCJFCJ. Da mesma forma, os profissionais que aceitaram participar do estudo são provavelmente os que têm maior conhecimento e interesse pela violência doméstica. A professora Dianne Bartlow recentemente me enviou um primeiro rascunho de seu capítulo para o segundo volume de Violência doméstica, abuso e custódia de crianças. Ela contatou juízes em comunidades onde pais abusivos envolvidos em custódia contestada mataram seus filhos. Queríamos ver até que ponto os tribunais adotaram reformas em resposta a essas tragédias e à pesquisa que estabeleceu que muitas práticas padrão em casos de custódia de violência doméstica estão funcionando mal para crianças. Ao ler o rascunho, ficou muito claro que os juízes que participaram eram mais informados e se preocupavam mais com a violência doméstica do que o juiz médio. Por isso concordaram em participar da pesquisa. De acordo, é provável que os profissionais que responderam às pesquisas do estudo de Saunders sejam significativamente mais bem informados do que a média dos profissionais vistos em tribunais de custódia. O Dr. Saunders também destacou que alguns dos participantes podem ser influenciados por sua percepção das crenças politicamente corretas ao responder ao questionário. Isso significa que os profissionais que participam da pesquisa de Saunders e suas respostas são provavelmente significativamente melhores do que os profissionais e abordagens que mães agredidas vêem em casos de custódia de violência doméstica. Os resultados do estudo demonstram por que nossos tribunais de custódia freqüentemente tomam decisões que colocam crianças em risco em casos de violência doméstica e, como Ivan Denisovich, as mães protetoras provavelmente enfrentam uma experiência ainda pior do que a descrita pelos resultados do estudo.

O termo “violência doméstica” não existia no início do movimento e foi inventado em uma época em que havia poucas pesquisas disponíveis. A maioria dos defensores e especialistas em violência doméstica entende as limitações do termo porque ele tende a se concentrar na violência física e não explica os padrões e táticas usadas pelos agressores para manter o controle sobre suas vítimas. Como resultado, a violência doméstica significa coisas diferentes para pessoas diferentes. Os profissionais do tribunal podem alegar ter formação em violência doméstica e isso pode ter muitos significados diferentes. O Dr. Saunders e seus colegas compreenderam esse problema potencial e, em vez disso, procuraram indagar sobre o conhecimento dos profissionais sobre informações específicas que são necessárias para entender um caso de custódia de violência doméstica.

O Dr. Saunders procurou sete áreas de conhecimento necessárias para compreender os casos de custódia de violência doméstica. Estes incluíram: a) prevalência de dv, b) causas de dv, c) tipos de perpetradores, d) violência pós-separação, e) triagem para dv, f) avaliação da periculosidade em casos de dv, eg) efeitos da exposição das crianças ao dv . (relatório, pág. 43) O Dr. Saunders queria avaliar que porcentagem de profissionais do tribunal tinham essas informações vitais e como a ausência ou presença dessas informações afetava as recomendações e os resultados. A porcentagem de profissionais que possuem essas informações é provavelmente exagerada pelos motivos descritos anteriormente, mas o impacto dessas informações provavelmente será preciso.

Essas áreas específicas de conhecimento que o Dr. Saunders acredita serem necessárias para os profissionais tomarem uma decisão informada são quase idênticas às informações que exigiríamos como parte do ato proposto para a criança segura. Parece óbvio que um tribunal não pode garantir a segurança de uma criança em um caso de violência doméstica se os profissionais não sabem como reconhecer a violência doméstica e os comportamentos mais associados à letalidade ou outros perigos e ainda os tribunais rotineiramente tomam decisões sem essas informações vitais.

No estudo, com base nos autorrelatos dos profissionais, 75% dos juízes e 83,8% dos avaliadores tinham conhecimento sobre a violência pós-separação. 61% dos juízes e 84,2% dos avaliadores alegaram conhecimento sobre o rastreamento da violência doméstica e 73% dos juízes e 78,8% dos avaliadores alegaram conhecimento sobre avaliação da periculosidade. Em comparação, para os defensores do dv, 90,7% afirmaram conhecimento sobre a violência pós-separação, 94,8 alegaram conhecimento para triagem para dv e 96,4% alegaram conhecimento para avaliação de perigo. O conhecimento de seis ou sete desses assuntos foi considerado necessário para trabalhar os casos de violência doméstica. Isso foi alegado por 61% dos juízes, 65% dos avaliadores e 88,6% dos defensores de dv. (relatório, pág. 51-52).

Além dos desfechos perigosos, a falta desse conhecimento faz com que os profissionais do caso nem estejam discutindo as questões que mais impactariam as crianças. Em trinta anos de prática, nunca vi uma avaliação ou decisão judicial que dissesse algo no sentido de que a mãe está alegando que o pai bateu nela durante a gravidez (ou abusou dela sexualmente ou tentou estrangulá-la) e isso significaria o mais alto grau de perigo Se for verdade. Também nunca vi esse tipo de discussão informada em nenhum caso que analisei para fins de consulta ou pesquisa. Acho que é justo concluir que os profissionais não discutiram esse assunto por falta de treinamento sobre questões de segurança.

Ao mesmo tempo, frequentemente via relatórios, testemunhos e decisões em que as alegações de violência doméstica foram desacreditadas com base em informações não probatórias, como o retorno da mãe ao seu agressor, não dando seguimento ao seu pedido de ordem de restrição, falhando ter registros policiais ou médicos ou observações de crianças interagindo com seu pai sem demonstrar medo (eles sabiam que ele não os machucaria na frente de testemunhas). Essas declarações demonstram falta de treinamento no reconhecimento da violência doméstica. O resultado inevitável dessa falta de treinamento seriam as crianças colocadas em perigo. O estudo de Saunders constatou que mesmo entre os profissionais mais preocupados e interessados ​​na violência doméstica, pelo menos 39% dos juízes e 35% dos avaliadores não têm a formação necessária para proteger as crianças e suas mães. Mesmo essas porcentagens provavelmente subestimam as limitações reais, pois alguns profissionais podem ter exagerado seus conhecimentos. Cada um desses profissionais não qualificados provavelmente seria responsável por colocar em risco dezenas, senão centenas de crianças.

Grupos de Crenças Qualificadoras e Desqualificantes

O cerne deste estudo foi considerar como o treinamento, conhecimento, experiência e crenças de avaliadores e outros profissionais judiciais afetam suas recomendações e decisões. O estudo encontrou grupos de crenças que parecem estar conectadas ao treinamento, experiência e preconceitos, e não aos fatos e circunstâncias do caso. Isso tendeu a confirmar a crença de que as avaliações costumam nos dizer mais sobre o avaliador do que as partes sendo avaliadas.

Um grupo de crenças por avaliadores (e juízes) incluiu as mães muitas vezes fazem falsas alegações sobre dv e abuso infantil, sobreviventes alienam as crianças do outro progenitor, dv não é um fator importante na tomada de decisões de custódia e as crianças são feridas quando os sobreviventes relutam para co-pai. Esses profissionais tendiam a ter menos treinamento em violência doméstica e tinham crenças pessoais que apoiavam o patriarcado e o sexismo. Vou me referir a eles como profissionais não qualificados, mas, por favor, entenda que esse é o meu termo.

Avaliadores com melhor treinamento, mais familiaridade com a violência doméstica e uma compreensão de que as mães raramente fazem falsas alegações de violência doméstica ou abuso infantil tendem a reconhecer que o DV é importante nas decisões de custódia; as vítimas não alienam as crianças; e as vítimas não machucam as crianças quando resistem à paternidade conjunta. Vou me referir a eles como profissionais qualificados.

Um dos problemas de fazer perguntas gerais aos profissionais sobre sua resposta ao dv é que eles sabem que devem levar o dv a sério e isso afeta as respostas recebidas. Conseqüentemente, o Dr. Saunders usou uma vinheta na qual a mãe descreveu três incidentes de abuso físico, dois dos quais são indicações de um risco de letalidade mais alto. Ela também disse que ele tinha um histórico de comportamento controlador. O pai disse que os incidentes foram isolados, ocorreram quando ele bebia e foram exagerados pela mãe. A mãe inicialmente levou a criança para outra cidade e procura limitar o pai a visitas supervisionadas, embora ele não tenha abusado fisicamente da criança. Seus testes psicológicos não mostram nenhuma evidência de qualquer doença mental grave, enquanto os testes dela fornecem indicações de ansiedade, depressão e paranóia. Os avaliadores qualificados eram mais propensos a investigar o controle coercitivo e a crença de que o abuso do pai causava problemas de saúde mental da mãe. Eles também eram mais propensos a recomendar a guarda exclusiva para a mãe. Embora as visitas supervisionadas fossem recomendadas relativamente raramente, os avaliadores qualificados eram os mais propensos a fazê-lo. Os avaliadores não qualificados eram mais propensos a apoiar a guarda conjunta. “De particular preocupação foi a porcentagem relativamente alta de avaliadores que recomendaram que a vítima recebesse custódia física e os pais compartilhassem a custódia legal. As potenciais implicações negativas deste acordo precisam ser explicadas aos avaliadores, dada a probabilidade de muitos abusadores usarem o acordo para continuar o assédio e a manipulação por meio de canais legais. ” (Relatório P. 14).

Um dos principais focos deste estudo teve a ver com a frequência com que avaliadores e outros profissionais do tribunal acreditavam no mito (termo meu) de que as mulheres freqüentemente fazem falsas alegações de abuso. Isso era algo em que os profissionais não qualificados muitas vezes acreditavam, enquanto os profissionais qualificados entendiam que é raro. O estudo de Saunders encontrou uma relação estreita entre avaliadores e outros profissionais que acreditam no mito, uma falta de treinamento necessário e recomendações que colocam as crianças em risco. É essa ignorância e preconceito que levou a tantos resultados desastrosos. Significativamente, 58.000 crianças são enviadas para custódia ou visitação desprotegida de abusadores perigosos todos os anos e em um período de dois anos a partir de 2009, Encontramos histórias sobre pais envolvidos em custódia contestada assassinando 175 de seus filhos, muitas vezes com a ajuda involuntária dos tribunais. O relatório de Saunders é especialmente importante porque estabelece que os tribunais estão cometendo erros frequentes em casos de violência doméstica e demonstra os tipos de práticas imperfeitas comuns que criam essas tragédias.

O perigo de depender de profissionais não qualificados foi demonstrado em um caso de Bergen County, New Jersey. A menina reclamou que seu pai e sua avó a haviam tocado de forma inadequada. O pai imediatamente negou as acusações e alegou alienação. Com base nas evidências, o pai certamente se envolveu em um padrão de táticas coercitivas e controladoras e abusou sexualmente da criança ou violou seus limites. Os profissionais não qualificados no caso consideraram apenas o abuso sexual ou uma denúncia deliberada falsa e, quando não puderam verificar o abuso sexual por meio de métodos falhos, concluíram que a mãe era responsável por falsas acusações e separou a criança de sua figura de apego primária. Na primeira visita supervisionada, a menina tinha uma carta para a mãe na qual dizia que sentia muito por ser uma menina tão má. Ela acreditava que era uma menina má porque contar à mãe o que aconteceu a levou à pior punição de sua jovem vida. Você pode apostar que ela nunca cometerá aquele “erro” de novo, o que significa que se alguém abusar dela, ela não contará.

A DYFS, que é a agência de proteção à criança em New Jersey, selecionou uma série de profissionais de saúde mental sem o conhecimento que Saunders acredita ser necessário. No decorrer do tratamento, um desses “especialistas” soube que o pai havia invadido o apartamento de sua namorada anterior e ela precisava obter uma ordem de proteção. Qualquer pessoa que saiba como reconhecer a violência doméstica teria achado essas informações convincentes e, de fato, teria perguntado sobre seu histórico de abuso muito antes de lhe dar a custódia. Os profissionais, neste caso, ignoraram essa evidência crítica por não compreenderem seu significado. Posteriormente, DYFS contratou um psicólogo para revisar o caso. Ela reconheceu imediatamente o significado desta e de outras evidências e recomendou devolver a custódia à mãe. Ela foi a única especialista a citar pesquisas para apoiar sua conclusão. Seu relatório foi ignorado e a criança forçada a continuar sua punição. O juiz também se recusou a ouvir o depoimento de um especialista em violência doméstica, embora isso possa mudar em breve. Infelizmente, este não é um caso incomum em um sistema judiciário falido e confirma que a falta de qualificação em relação à violência doméstica é muito mais comum em tribunais de custódia do que entre os profissionais que concordaram em participar do estudo de Saunders.

O principal estudo sobre falsas alegações no contexto da custódia contestada foi conduzido por Nicholas Bala e citado no relatório de Saunders. O estudo lidou com relatos de abuso sexual infantil e descobriu que mães sob custódia contestada fazem relatos deliberadamente falsos em apenas 1,3% das vezes. Em contraste, os pais em casos de custódia contestados tinham dezesseis vezes mais probabilidade de fazer alegações deliberadamente falsas. É importante entender o contexto. Isso não significa que as mães sejam muito mais honestas do que os pais, mas, ao contrário, essa descoberta se aplica apenas a casos de custódia contestados. O problema é que a grande maioria dos casos de custódia contestados são casos de violência doméstica em que pais abusivos usam a tática de buscar a custódia para recuperar o controle de sua parceira, que ele acredita não ter o direito de sair.

Não há razão para acreditar que as mães teriam mais probabilidade de fazer falsas alegações de violência doméstica do que de abuso sexual infantil. Grupos de abusadores afirmam que fazem frequentes relatos falsos de ambos os tipos de abuso. Por que haveria diferença na frequência de relatos falsos desses dois tipos de abuso? No entanto, o Dr. Saunders não estava disposto a usar o estudo de Bala como evidência a respeito da violência doméstica. Não digo isso para criticar o Dr. Saunders, que respeito e admiro profundamente. A diferença, ao contrário, é baseada no propósito da decisão. O Dr. Saunders estava conduzindo uma pesquisa científica cuidadosa que requer citações específicas para tudo o que foi relatado. Estou interessado em tomar decisões nos tribunais de custódia que requeiram uma preponderância das provas. É extremamente provável que o estudo Bala também se aplique à violência doméstica e, portanto, os profissionais devem perceber que falsas alegações de abuso por parte das mães são raras. Em contraste, os profissionais não qualificados em que os tribunais confiam presumem que as mães freqüentemente fazem falsas alegações quando não há pesquisas válidas para apoiar essa afirmação e as informações disponíveis sugerem o contrário.

(http://timesupblog.blogspot.com/2012/04/department-of-justice-report-demands.html )

GARDNER ENSINA A TECNICA PARA GANHAR PROCESSOS E TER A CUSTODIA DE FILHOS PARA O INCESTO

SITE IMPORTANTE: https://sites.google.com/site/parentalalienationinventor/home/attention-rhode-island-discredited-parental-alienation/listofareasinrhodeislandpotentiallyexposedtoparentalalienation/newport-rhode-island

Manuscrito não publicado
aceito para publicação em 2002

O DSM-IV tem equivalentes para o diagnóstico da síndrome de alienação parental (SAP)?

Richard A. Gardner. MD
Departamento de Psiquiatria Infantil, Faculdade de Médicos e Cirurgiões
da Universidade de Columbia, Nova York, Nova York, EUA

Os avaliadores da custódia de crianças comumente se deparam com resistência quando tentam usar o termo síndrome de alienação parental (SAP) em tribunais. Embora convencidos de que o paciente avaliado sofre do transtorno, muitas vezes descobrem que os advogados que representam os pais alienados, embora concordem com o diagnóstico, desestimulam o uso do termo nos relatos e depoimentos dos avaliadores. Na maioria das vezes, eles solicitarão que o avaliador use apenas o termo alienação parental (PA). Ocasionalmente, eles perguntarão se outros diagnósticos do DSM-IV podem ser aplicáveis. O objetivo deste artigo é elucidar as razões para a relutância em usar o diagnóstico de PAS e a aplicabilidade de PA, bem como os atuais diagnósticos substitutos do DSM-IV.

Profissionais de saúde mental, advogados de direito da família e juízes geralmente concordam que, nos últimos anos, vimos um distúrbio em que um dos pais alienou a criança do outro. Esse problema é especialmente comum no contexto de disputas pela guarda de crianças, onde tal programação permite que o pai doutrinador ganhe influência no tribunal. Há controvérsia significativa, entretanto, quanto ao termo a ser usado para esse fenômeno. Em 1985, introduzi o termo síndrome de alienação parental para descrever esse fenômeno ( Gardner, 1985a ).

A Síndrome de Alienação Parental

Em associação com o surgimento de litígios sobre a custódia dos filhos, testemunhamos um aumento dramático na frequência de um distúrbio raramente visto anteriormente, um distúrbio que chamo de síndrome de alienação parental (SAP). Nessa desordem, vemos não apenas a programação (“lavagem cerebral”) da criança por um dos pais para denegrir o outro pai, mas contribuições autocriadas pela criança em apoio à campanha de difamação do pai alienante contra o pai alienado. Por causa da contribuição da criança, não considerei os termos lavagem cerebral, programação ou outras palavras equivalentes suficientes. Além disso, observei um grupo de sintomas que normalmente aparecem juntos, um grupo que justifica a síndrome de designação . Conseqüentemente, introduzi o termo síndrome de alienação parental para abranger a combinação desses dois fatores contribuintes que contribuíram para o desenvolvimento da síndrome (Gardner, 1985a). De acordo com este uso do termo, sugiro esta definição da síndrome de alienação parental:

A síndrome de alienação parental (SAP) é um transtorno da infância que surge quase exclusivamente no contexto de disputas pela guarda dos filhos. Sua manifestação primária é a campanha de difamação da criança contra um pai, uma campanha que não tem justificativa. Resulta da combinação das doutrinações de um pai programador (lavagem cerebral) e das próprias contribuições da criança para a difamação do pai alvo. Quando o verdadeiro abuso e / ou negligência dos pais está presente, a animosidade da criança pode ser justificada e, portanto, a explicação da síndrome de alienação parental para a hostilidade da criança não é aplicável.

É importante notar que doutrinar uma SAP em uma criança é uma forma de abuso – abuso emocional – porque pode resultar razoavelmente na atenuação progressiva do vínculo psicológico entre a criança e um pai amoroso. Em muitos casos, pode resultar na destruição total desse vínculo, com alienação vitalícia. Em alguns casos, então, pode ser ainda pior do que outras formas de abuso, por exemplo, abuso físico, abuso sexual e negligência. Um pai que demonstra tal comportamento repreensível tem um grave defeito parental, apesar de suas profissões de pais exemplares. Normalmente, eles estão tão empenhados em destruir o vínculo entre a criança e o pai alienado que se cegam para as formidáveis ​​consequências psicológicas de suas doutrinações SAP para a criança, tanto na época das doutrinações quanto no futuro.

A maioria dos avaliadores, advogados de direito da família e juízes reconhecem que tal programação e alienação de crianças são comuns no contexto de disputas pela guarda de crianças. Concordam, também, que há situações em que a alienação da criança é resultado da programação dos pais. Alguns se opõem ao uso do termo síndrome e afirmam que não é uma síndrome, mas que o termo alienação parental(PA) deve ser usado. O problema com o uso do termo PA é que existem muitas razões pelas quais uma criança pode ser alienada dos pais, razões que nada têm a ver com programação. Uma criança pode ser alienada de um dos pais por causa de abuso parental da criança, por exemplo, físico, emocional ou sexual. Uma criança pode ser alienada por causa da negligência dos pais. Crianças com transtornos de conduta costumam ser alienadas de seus pais, e os adolescentes geralmente passam por fases de alienação. O SAP é bem visto como um subtipo de alienação parental. Conseqüentemente, substituir o termo PA por PAS não pode deixar de causar confusão.

A SAP é uma síndrome verdadeira?

Alguns que preferem usar o termo alienação parental (AP) afirmam que a SAP não é realmente uma síndrome. Esta posição é especialmente vista em tribunais de justiça no contexto de disputas pela guarda de crianças. Uma síndrome, por definição médica, é um agrupamento de sintomas, ocorrendo juntos, que caracterizam uma doença específica. Os sintomas, embora aparentemente díspares, justificam ser agrupados devido a uma etiologia comum ou causa subjacente básica. Além disso, há uma consistência em relação a tal grupo em que a maioria (senão todos) dos sintomas aparecem juntos. O termo síndrome é mais específico do que o termo relacionado doença . Uma doença geralmente é um termo mais geral, porque pode haver muitas causas para uma determinada doença. Por exemplo, a pneumonia é uma doença, mas existem muitos tipos de pneumonia – por exemplo, pneumonia pneumocócica e broncopneumonia – cada uma das quais tem sintomas mais específicos e cada uma delas poderia ser razoavelmente considerada uma síndrome (embora o uso comum possa não utilizar o termo )

A síndrome tem pureza porque a maioria (senão todos) dos sintomas no cluster se manifestam como um grupo previsivelmente. Freqüentemente, os sintomas parecem não estar relacionados, mas na verdade são porque geralmente têm uma etiologia comum. Um exemplo seria a síndrome de Down, que inclui uma série de sintomas aparentemente díspares que não parecem ter uma ligação comum. Isso inclui retardo mental, faces mongolóides, lábios caídos, olhos oblíquos, quinto dedo curto e rugas atípicas nas palmas das mãos. Os pacientes com síndrome de Down costumam ser muito parecidos e, na maioria das vezes, apresentam todos esses sintomas. A etiologia comum desses sintomas díspares está relacionada a uma anormalidade cromossômica específica. É esse fator genético o responsável por ligar esses sintomas aparentemente díspares.

Da mesma forma, a SAP é caracterizada por um agrupamento de sintomas que geralmente aparecem juntos na criança, principalmente nos tipos moderado e grave. Esses incluem:

Uma campanha de difamação
Racionalizações fracas, absurdas ou frívolas para a depreciação
Falta de ambivalência
O fenômeno do “pensador independente”
Apoio reflexivo do pai alienante no conflito parental
Ausência de culpa pela crueldade e / ou exploração do pai alienado
A presença de cenários emprestados
Propagação da animosidade aos amigos e / ou família extensa do pai alienado
Normalmente, as crianças que sofrem de SAP apresentam a maioria (senão todos) desses sintomas. No entanto, nos casos leves, pode-se não ver todos os oito sintomas. Quando os casos leves progridem para moderados ou graves, é altamente provável que a maioria (senão todos) dos sintomas esteja presente. Essa consistência resulta em crianças SAP semelhantes umas às outras. É por causa dessas considerações que o SAP é um diagnóstico relativamente “puro” que pode ser feito facilmente. Por causa dessa pureza, o PAS se presta bem a estudos de pesquisa porque a população a ser estudada geralmente pode ser facilmente identificada. Além disso, estou confiante de que essa pureza será verificada por futuros estudos de confiabilidade entre avaliadores. Em contraste, as crianças incluídas na rubrica PA provavelmente não se prestam bem a estudos de pesquisa devido à ampla variedade de distúrbios aos quais isso pode se referir, por exemplo, abuso físico, abuso sexual, negligência e parentalidade defeituosa. Como acontece com outras síndromes, existe na SAP uma causa subjacente específica: a programação de um pai alienante em conjunto com contribuições adicionais da criança programada. É por essas razões que a SAP é de fato uma síndrome, e é uma síndrome pela melhor definição médica do termo.

Em contraste, PA não é uma síndrome e não tem uma causa subjacente específica. Nem os proponentes do termo PA afirmam que seja uma síndrome. Na verdade, a AF pode ser vista como um conjunto de síndromes, que têm em comum o fenômeno da alienação da criança de um dos pais. Referir-se à PA como um grupo de síndromes levaria, necessariamente, à conclusão de que a SAP é uma das síndromes incluídas na rubrica PA e, portanto, enfraqueceria o argumento daqueles que afirmam que a SAP não é uma síndrome.

O PAS e o DSM-IV

Existem alguns, especialmente adversários em disputas pela guarda de crianças, que afirmam que não existe uma entidade como a PAS. É mais provável que essa posição seja assumida por profissionais jurídicos e de saúde mental que apoiam a posição de alguém que é claramente um programador de SAP. O principal argumento apresentado para justificar essa posição é que o PAS não aparece no DSM-IV. Dizer que a PAS não existe porque não está listada no DSM-IV é como dizer em 1980 que a AIDS (Síndrome de Deficiência Autoimune) não existia porque não estava listada em livros-texto de diagnóstico médico padrão. O DSM-IV foi publicado em 1994. De 1991 a 1993, quando os comitês do DSM se reuniram para considerar a inclusão de transtornos adicionais, havia poucos artigos na literatura para justificar o envio do PAS para consideração. Isso não é mais o caso. É meu entendimento que os comitês começarão a se reunir para a próxima edição do DSM (provavelmente se chamará DSM-V) em 2002 ou 2003. Considerando o fato de que existem agora pelo menos 133 artigos em revistas de revisão por pares no PAS , é altamente provável que nessa altura haja ainda mais artigos. (Uma lista de artigos PAS revisados ​​por pares pode ser encontrada no meu site,www.rgardner.com/refs , uma lista que é continuamente atualizada.)

É importante observar que o DSM-IV não aceita levianamente todas as novas propostas. Seus requisitos são muito rigorosos no que diz respeito à inclusão de entidades clínicas recém-descritas. Os comitês requerem muitos anos de pesquisa e numerosas publicações em revistas científicas revisadas por pares antes de considerar a inclusão de um transtorno, e com razão. Gille de La Tourette descreveu sua síndrome pela primeira vez em 1885. Somente em 1980, 95 anos depois, o distúrbio encontrou seu caminho para o DSM. É importante notar que, nesse ponto, a Síndrome de Tourette tornou-se Transtorno de Tourette . Asperger descreveu pela primeira vez sua síndrome em 1957. Não foi até 1994, 37 anos depois, que ele foi aceito no DSM-IV e de Asperger Syndrometornou-se a desordem de Asperger .

O DSM-IV declara especificamente que todos os transtornos contidos no volume são “síndromes ou padrões” (p. Xxi), e não estariam lá se não fossem síndromes (American Psychiatric Association, 1994). Uma vez aceito, o nome síndrome é alterado para desordem . No entanto, esse não é automaticamente o padrão para transtornos não psiquiátricos. Freqüentemente, o termo síndrome fica preso ao nome e se torna tão conhecido que mudar a palavra síndrome para transtorno pareceria estranho. Por exemplo, a síndrome de Down, embora bem conhecida, nunca se tornou um distúrbio de Down. Da mesma forma, AIDS (Síndrome de Deficiência Autoimune) é uma doença bem conhecida, mas ainda mantém o termo síndrome.

Um dos mais importantes (senão oo mais importante) determinantes para determinar se um transtorno recém-descrito será aceito no DSM é a quantidade e a qualidade dos artigos de pesquisa na entidade clínica, especialmente os artigos que foram publicados em periódicos de revisão por pares. Os comitês estão particularmente interessados ​​em estudos de confiabilidade entre avaliadores que validarão a “pureza” relativa da entidade da doença que está sendo descrita. O PAS se presta bem a tais estudos; PA não. Um dos primeiros passos que se deve dar ao iniciar um estudo científico é definir e circunscrever o (s) grupo (s) em estudo. O PAS se presta bem a essa circunscrição. A AF é tão difusa e abrangente que nenhum pesquisador competente consideraria tal grupo um objeto de estudo viável. Se se vai estudar etiologia, manifestações sintomáticas, patogênese, modalidades de tratamento, eficácia do tratamento ou estudos de acompanhamento de conduta, é mais provável que se obtenha resultados significativos se começar com um grupo discreto (como PAS) do que se começar com um grupo amorfo (como PA). Uma das principais críticas dirigidas a muitos projetos de pesquisa é que o grupo de estudo dos autores não era “puro” o suficiente e / ou bem selecionado o suficiente para garantir as conclusões professadas. Estudos com crianças com SAP têm muito menos probabilidade de justificar essa crítica do que estudos com crianças com PA. Uma das principais críticas dirigidas a muitos projetos de pesquisa é que o grupo de estudo dos autores não era “puro” o suficiente e / ou bem selecionado o suficiente para garantir as conclusões professadas. Estudos com crianças com SAP têm muito menos probabilidade de justificar essa crítica do que estudos com crianças com PA. Uma das principais críticas dirigidas a muitos projetos de pesquisa é que o grupo de estudo dos autores não era “puro” o suficiente e / ou bem selecionado o suficiente para garantir as conclusões professadas. Estudos com crianças com SAP têm muito menos probabilidade de justificar essa crítica do que estudos com crianças com PA.

Considerando que o PAS pode, em última análise, ser reconhecido no DSM-V, é extremamente improvável que os comitês do DSM considerem uma entidade referida como alienação parental . É um termo muito vago e cobre uma variedade tão ampla de fenômenos clínicos que eles não poderiam ser justificadamente agrupados para garantir a inclusão no DSM como um transtorno específico . Como a listagem no DSM garante a admissibilidade nos tribunais, aqueles que usam o termo PA em vez de PAS estão diminuindo a probabilidade de que o PAS seja listado no DSM-V. O resultado será que muitas famílias PAS serão privadas do devido reconhecimento que merecem nos tribunais de justiça, que muitas vezes dependem fortemente do DSM.

Reconhecimento do PAS nos Tribunais

Alguns que hesitam em usar o termo PAS alegam que não foi aceito nos tribunais. Não é assim. Embora certamente haja juízes que não reconheceram o PAS, não há dúvida de que os tribunais estão reconhecendo a desordem com rapidez cada vez maior. Meu site ( www.rgardner.com/refs ) cita atualmente 66 casos em que o PAS foi reconhecido. Quando este artigo for publicado, o número de citações certamente será maior. Além disso, estou certo de que existem outras citações que não foram trazidas ao meu conhecimento.

É importante observar que em 30 de janeiro de 2001, após uma audiência de dois dias dedicada a saber se o PAS satisfazia os critérios do Teste Frye para admissibilidade em um tribunal, um tribunal de Tampa, Flórida, decidiu que o PAS havia obtido aceitação suficiente no comunidade científica para ser admissível em um tribunal ( Kilgore v. Boyd, 2001 ). Esta decisão foi posteriormente confirmada pelo Tribunal Distrital de Apelações ( 6 de fevereiro de 2001) No decorrer do meu depoimento, chamei a atenção do tribunal para mais de 100 artigos revisados ​​por pares (havia 133 no momento da redação deste artigo) por aproximadamente 150 outros autores e mais de 40 decisões judiciais (havia 66 no momento de este escrito) em que o PAS foi reconhecido. Essas listas de artigos revisados ​​por pares do PAS e citações legais são frequentemente atualizadas em meu site (www.rgardner.com). Estou certo de que essas publicações desempenharam um papel importante na decisão do juiz. Este caso servirá claramente como um precedente e facilitará a admissão do PAS em outros casos – não apenas na Flórida, mas em outros lugares.

Considerando que há alguns tribunais que não reconheceram o PAS, há muito menos tribunais que não reconheceram o PA. Este é um dos argumentos importantes apresentados por aqueles que preferem o termo AP. Eles não arriscam um advogado adversário alegando que a PA não existe ou que os tribunais não a reconheceram. Existem alguns avaliadores que reconhecem que as crianças estão de fato sofrendo de SAP, mas evitam cuidadosamente usar o termo em seus relatórios e no tribunal, por temerem que seu depoimento não seja admissível. Nesse sentido, utilizam AF, que é muito mais seguro, pois ficam protegidos das críticas tão comumente dirigidas a quem utiliza SPA. Posteriormente neste artigo, detalharei as razões pelas quais considero essa posição imprudente.

Muitos dos que defendem PA afirmam não estar preocupados com o fato de que sua construção mais geral será menos útil nos tribunais. Seu principal interesse, eles professam, é a expansão do conhecimento sobre a alienação dos filhos dos pais. Considerando o fato de que o PAS é principalmente (senão exclusivamente) um produto do sistema adversário, e considerando o fato de que os sintomas de PAS são diretamente proporcionais à intensidade do litígio parental, e considerando o fato de que o tribunal que tem mais poder do que o terapeuta para aliviar e até mesmo curar o distúrbio, os proponentes da AP que alegam não se preocupar com as implicações legais de longo prazo de sua posição são imprudentes e, suspeito, suas alegações de despreocupação são ilusórias.

Fontes da controvérsia sobre a síndrome de alienação parental

Alguns afirmam que, por haver tanta controvérsia girando em torno do SAP, deve haver algo especioso sobre a existência do transtorno. Aqueles que desconsideram o PAS inteiramente por ser “controverso” evitam as questões reais, a saber, o que especificamente gerou a controvérsia e, mais importante, é a formulação do PAS razoável e válida? O fato de algo ser polêmico não o invalida. Mas por que temos tanta controvérsia sobre o PAS? Com relação à existência de SAP, geralmente não vemos tal controvérsia em relação à maioria das outras entidades clínicas em psiquiatria. Os examinadores podem ter opiniões diferentes sobre a etiologia e o tratamento de um transtorno psiquiátrico específico, mas geralmente há algum consenso sobre sua existência. E isso deve ser especialmente o caso de um transtorno relativamente “puro” como o SAP, um transtorno que é facilmente diagnosticável devido à semelhança dos sintomas das crianças quando se compara uma família com outra. Por que, então, deveria haver tanta controvérsia sobre a existência ou não de SAP?

O PAS e o sistema adversário

O PAS é em grande parte um produto do sistema adversário ( Gardner, 1985a , 1986 , 1987a , 1987b , 1989 , 1992 , 1998 ). Além disso, um tribunal geralmente é o local onde os clientes tentam resolver o PAS. A maioria dos princípios científicos recentemente desenvolvidos torna-se inevitavelmente controversa quando tratada no tribunal. Cabe aos advogados – ao trabalhar dentro do sistema adversário- assumir uma posição antagônica e criar polêmica onde ela pode não existir. Nesse cenário, cabe a um lado tomar exatamente a posição oposta do outro para que um deles prevaleça. Além disso, cabe a cada advogado tentar desacreditar os especialistas do advogado oposto. Um bom exemplo desse fenômeno é a maneira como o teste de DNA foi tratado no julgamento de OJ Simpson. O teste de DNA é um dos procedimentos cientificamente mais válidos para identificar os perpetradores. Ainda assim, o júri achou por bem questionar a validade de tais evidências, e o DNA se tornou, para aquele julgamento, controverso. Tenho fortes suspeitas de que os membros do júri que concluíram que as provas de DNA não eram cientificamente válidas para OJ Simpson teriam lutado veementemente por sua admissibilidade se eles próprios estivessem sendo julgados por um crime que não cometeram.

A negação do PAS é a defesa primária do alienador

Um pai acusado de induzir um SAP em uma criança provavelmente contratará os serviços de um advogado, que poderá invocar o argumento de que não existe tal coisa como SAP. O raciocínio é o seguinte: “Se não existe algo como o PAS, então não existe um programador e, portanto, meu cliente não pode ser acusado de fazer lavagem cerebral nas crianças.” Este é um ponto extremamente importante e não posso enfatizá-lo com força suficiente. É um elemento central na controvérsia sobre o PAS, uma controvérsia que se desenrolou em tribunais não apenas nos Estados Unidos, mas também em vários outros países. E se o suposto advogado duvidoso puder demonstrar que o PAS não está listado no DSM-IV, então a posição é considerada “provada” (digo “supostamente” porque o advogado pode muito bem reconhecer o PAS, mas só está atendendo ao seu cliente com seu engano). A única coisa que isso prova é que em 1994 o DSM-IV não listava o PAS. Os advogados esperam, no entanto, que o juiz seja enganado por esse argumento capcioso e, então, conclua que, se não houver SAP, não haverá programação e, portanto, o cliente será exonerado. Substituindo o termoPA contorna esse problema. Nenhum alienador é identificado, as fontes são mais vagas e as causas podem ser da mãe, do pai ou de ambos. A desvantagem aqui é que o avaliador pode não fornecer ao tribunal informações adequadas sobre a causa da alienação das crianças. Isso diminui a probabilidade, então, de que o tribunal tenha os dados adequados para fazer suas recomendações.

Qual Termo Utilizar no Tribunal: PA ou PAS?

Muitos examinadores, então, mesmo aqueles que reconhecem a existência da SAP, podem, consciente e deliberadamente, escolher usar o termo alienação parental no tribunal. O argumento deles pode seguir as seguintes linhas: “Reconheço plenamente que existe uma doença como a SAP. Já vi muitos desses casos e é um fenômeno generalizado. No entanto, se menciono a SAP em meu relatório, exponho-me a críticas no tribunal, como, ‘Não existe’, ‘Não está no DSM-IV’ etc. Portanto, eu apenas uso o PA e ninguém nega isso. ” Posso reconhecer a atratividade desse argumento, mas tenho sérias reservas quanto a essa maneira de lidar com a controvérsia – especialmente em um tribunal.

Usar AF é basicamente um péssimo serviço à família SAP porque a causa da alienação das crianças não é devidamente identificada. É também um compromisso na obrigação de alguém para com o tribunal, que é fornecer informações precisas e úteis para que o tribunal esteja na melhor posição para tomar uma decisão adequada. Usar PA é uma revogação dessa responsabilidade; usar o PAS está a serviço do cumprimento dessa obrigação.

Além disso, os avaliadores que usam PA em vez de PAS estão perdendo de vista o fato de estarem impedindo a aceitação geral do termo no tribunal. Este é um desserviço ao ordenamento jurídico, pois priva a rede jurídica do diagnóstico de SAP mais específico e que poderia ser mais útil aos tribunais no tratamento dessas famílias. Além disso, usar o termo PA é míope porque diminui a probabilidade de que alguma edição futura do DSM reconheça o subtipo de PA que chamamos de PAS. Isso não tem apenas implicações diagnósticas, mas ainda mais importante, implicações terapêuticas. Os diagnósticos incluídos no DSM servem como base para o tratamento. Os sintomas listados aqui servem como diretrizes para intervenções e objetivos terapêuticos. As seguradoras (que sempre buscam rapidamente os motivos para negar a cobertura) se abstêm estritamente de fornecer cobertura para qualquer distúrbio não listado no DSM. Conseqüentemente, as famílias com SAP não podem esperar ter cobertura para tratamento. Descrevo a seguir diagnósticos adicionais aplicáveis ​​ao PAS, diagnósticos que justificam os pedidos de cobertura de seguros. Examinadores de ambas as profissões jurídicas e de saúde mental que reconhecem genuinamente o PAS, mas que se abstêm de usar o termo até que apareça no DSM, estão diminuindo a probabilidade de que seja incluído, porque a utilização generalizada é um dos critérios que os comitês do DSM considerar. Tal restrição, portanto, é uma revogação de sua responsabilidade de contribuir para o aprimoramento do conhecimento em suas profissões.

Existe, no entanto, um compromisso. Utilizo o PAS em todos aqueles laudos em que considero o diagnóstico justificado. Também uso o termo PAS em todo o meu testemunho. No entanto, às vezes faço comentários nesse sentido, tanto em meus relatórios quanto em meu testemunho:

Embora eu tenha usado o termo SAP, as questões importantes para o tribunal são: Essas crianças são alienadas? Qual é a causa da alienação? e o que podemos fazer a respeito? Portanto, se alguém quiser apenas usar o termo PA, já aprendeu alguma coisa. Mas não aprendemos realmente muito, porque todos os envolvidos neste caso sabem muito bem que as crianças foram alienadas. A questão é qual é a causa da alienação das crianças? Nesse caso, a alienação é causada pela programação da mãe (pai) e algo deve ser feito para proteger os filhos dessa programação. Essa é a questão central para este tribunal neste caso, e é mais importante do que se alguém vai chamar o transtorno de PA ou SAP, embora eu prefira fortemente o termo SAP pelas razões já apresentadas.

Além disso, se o tribunal não deseja reconhecer o diagnóstico de SAP, existem outros diagnósticos do DSM-IV que são muito aplicáveis ​​neste caso. Para o pai (mãe) alienante, os seguintes diagnósticos são garantidos: (o examinador pode selecionar na lista fornecida na próxima seção deste artigo). Para a criança com SAP, os seguintes diagnósticos do DSM-IV são garantidos: (o examinador pode selecionar na lista fornecida na próxima seção deste artigo). No que diz respeito ao genitor alienado, a mãe (pai), nenhum diagnóstico do DSM-IV é garantido. (No entanto, um diagnóstico DSM-IV pode ser garantido, mas geralmente não está relacionado ao PAS, pois os sintomas não contribuíram para o transtorno).

Desejo enfatizar que não incluo rotineiramente este compromisso, porque sempre que o faço, reconheço que estou prestando apoio para aqueles que estão evitando o termo de forma imprudente e comprometendo assim suas obrigações profissionais para com seus clientes e o tribunal.

Warshak (1999 , 2001 ) também abordou a controvérsia PA vs. PAS. Ele enfatiza o ponto que os defensores de PA e PAS concordam que, nos casos graves, a única esperança para as crianças vitimadas é a restrição significativa do acesso do programador às crianças e, em muitos casos, a transferência de custódia – às vezes por meio de um local de transição. Warshak conclui que os argumentos para a utilização de PAS superam os argumentos para a utilização de PA, embora ele tem mais simpatia pela posição PA do que I. Em outros lugares, eu também tenho me dirigido a esta questão ( Gardner, 2002 ).

Diagnósticos DSM-IV relacionados à síndrome de alienação parental

Os examinadores que redigem relatórios e testemunham em tribunais geralmente podem encontrar diagnósticos no DSM-IV que são imunes ao argumento: “Não existe porque não está no DSM-IV”. Esses diagnósticos não são idênticos ao PAS, mas apresentam elementos comuns que podem justificar sua utilização. Nenhum deles, entretanto, é idêntico ao PAS e não pode ser usado como seu substituto. Apresento aqui aqueles que são mais aplicáveis ​​e potencialmente úteis em tribunais de justiça.

Diagnósticos aplicáveis ​​a pais alienantes e PAS Childrem

297.3 Transtorno Psicótico Compartilhado

Um delírio se desenvolve em um indivíduo no contexto de um relacionamento próximo com outra (s) pessoa (s) que tem um delírio já estabelecido.
O delírio é semelhante em conteúdo ao da pessoa que já tem o delírio estabelecido.
Este diagnóstico DSM-IV é garantido em alguns dos casos graves de SAP em que o programador é paranóico e a campanha de difamação da criança incorpora a mesma ideação paranóica. Em certo sentido, a maioria dos casos moderados, e mesmo alguns dos casos leves de SAP, são exemplos do fenômeno folie à deux. No entanto, não se pode considerar justificadamente os casos leves e moderados de SAP para justificar o rótulo de psicótico com a implicação de ruptura completa com a realidade. Em casos graves, vemos delírios genuínos de perseguição que podem ser justificadamente considerados paranóicos. Na maioria das vezes, o sistema delirante é circunscrito ao pai alienado. É importante notar que esse diagnóstico único pode ser aplicado tanto ao alienador quanto à criança alienada.

V61.20 Problema Relacional Pai-Filho

Esta categoria deve ser usada quando o foco da atenção clínica é um padrão de interação entre pais e filhos (por exemplo, comunicação prejudicada, superproteção, disciplina inadequada) que está associado a prejuízo clinicamente significativo no funcionamento individual ou familiar ou ao desenvolvimento de sintomas clinicamente significativos no pai ou filho.

Esse diagnóstico geralmente se aplica a uma díade. Obviamente, há uma grande variedade de problemas relacionais entre pais e filhos que nada têm a ver com SAP. Na verdade, é razoável afirmar que os problemas relacionais entre pais e filhos provavelmente começaram nas primeiras famílias que existiram. Este diagnóstico é um excelente exemplo do princípio acima mencionado de que nenhum dos diagnósticos do DSM-IV aqui descritos pode ser razoavelmente substituído pelo PAS. Em vez disso, eles são mais bem vistos como distúrbios que têm alguns sintomas em comum com a SAP e podem, portanto, justificar serem listados como diagnósticos adicionais.

Na situação SAP, existe uma díade patológica entre o pai alienante e a criança e outra díade patológica entre o pai alienado e a criança. A díade patológica entre o pai alienado e o filho é aquela em que o filho está sendo programado para uma campanha de difamação contra o pai anteriormente amoroso. A criança está sendo programada para exibir todas e quaisquer manifestações sintomáticas primárias da SAP. Com relação ao relacionamento entre a criança e o pai alienado, a criança exibe hostilidade desordenada, difamação e medo do pai alvo a ponto de esse pai ser visto como nocivo e repulsivo. Os examinadores que usam este critério farão bem em enfatizar que dois problemas relacionais separados entre pais e filhos são manifestados.

Diagnósticos aplicáveis ​​a pais alienantes

297,71 Transtorno Delirante

Delírios não bizarros (ou seja, envolvendo situações que ocorrem na vida real, como ser seguido, envenenado, infectado, amado à distância ou enganado pelo cônjuge ou amante, ou ter uma doença) de pelo menos 1 mês de duração.
Dos vários subtipos de transtorno delirante, aquele que é mais aplicável ao SAP:

Tipo Persecutório: delírios de que a pessoa (ou alguém de quem a pessoa é próxima) está sendo malevolamente tratada de alguma forma

Este diagnóstico é geralmente aplicável ao doutrinador SAP, que pode inicialmente reconhecer que as queixas sobre o comportamento do pai alienado são invenções conscientes e deliberadas. No entanto, com o tempo, as fabricações podem se tornar delírios, na verdade acreditados pelo pai programador. E o mesmo processo pode ser aplicável à criança. Especificamente, a princípio a criança pode reconhecer que as profissões de ódio são fingidas e servem para agradar a criança ao programador. No entanto, com o tempo, a criança pode realmente acreditar no que eram originalmente invenções conscientes e deliberadas. Quando esse ponto é alcançado, o diagnóstico de transtorno delirante é aplicável à criança. Geralmente, este diagnóstico é aplicável a programadores implacáveis ​​que estão obcecados com seu ódio pelo pai da vítima, nessa altura, a criança provavelmente terá entrado no nível grave de SAP. Deve-se notar que, quando o SAP está presente, na maioria das vezes observa-se um sistema delirante circunscrito, confinado quase exclusivamente ao pai alienado. Esse diagnóstico também pode ser aplicável à criança SAP, especialmente à criança que se encontra na categoria grave.

301.0 Transtorno da Personalidade Paranóide

Uma desconfiança generalizada e desconfiança em relação aos outros, de modo que seus motivos são interpretados como malévolos, começando no início da idade adulta e presentes em uma variedade de contextos, conforme indicado por quatro (ou mais) dos seguintes:
-suspeita, sem base suficiente, que outros o estão explorando, prejudicando ou enganando
-está preocupado com dúvidas injustificadas sobre a lealdade ou confiabilidade de amigos ou associados
-reluta em confiar nos outros por causa do medo injustificado de que a informação seja usada maliciosamente contra ele ou ela
-lê significados humilhantes ou ameaçadores ocultos em comentários ou eventos benignos
-persistentemente guarda rancor, ou seja, não perdoa insultos, injúrias ou desprezos
-percebe ataques ao seu caráter ou reputação que não são aparentes para os outros e é rápido para reagir com raiva ou contra-atacar
-tem suspeitas recorrentes, sem justificativa, a respeito da fidelidade do cônjuge ou parceiro sexual
Os programadores de PAS que garantem este diagnóstico muitas vezes satisfazem esses critérios antesa separação conjugal. Um histórico detalhado do pai da vítima, bem como dos colaterais, pode ser importante porque o pai programador provavelmente não revelará diretamente tais sintomas. Eles podem, no entanto, revelá-los no decorrer da avaliação, porque são traços tão arraigados e estão tão profundamente enraizados em sua estrutura de personalidade que não podem ser ocultados. A maioria das pessoas envolvidas em litígios prolongados sobre a custódia dos filhos tornam-se “um pouco paranóicos”, e isso geralmente é revelado por elevações na escala paranóica do MMPI. Afinal, existem pessoas que estão falando pelas costas do paciente, tramando contra ele e desenvolvendo esquemas e estratégias com advogados adversários. Essa realidade resulta em uma elevação da escala paranóica em pessoas que não teriam manifestado tais elevações antes do início do litígio. Vemos aqui como os procedimentos contraditórios intensificam a psicopatologia em geral (Gardner, 1986) e, neste caso, a psicopatologia paranóide em particular. A criança SAP tem menos probabilidade de justificar esse diagnóstico. Quando o nível severo é atingido, as crianças PAS podem justificar o acima mencionado Diagnóstico de transtorno psicótico compartilhado . Ocasionalmente, o diagnóstico Esquizofrenia Tipo Paranóide (295.30) é garantido para o pai programador, mas esses pacientes geralmente exibiam outras manifestações de esquizofrenia, especialmente antes da separação. O detalhamento dos sintomas conjugais da esquizofrenia vai além dos objetivos deste artigo, os quais devem ser investigados se o examinador tiver motivos para acreditar que esse diagnóstico pode ser aplicável.

É importante que o examinador reconheça que existe um continuum que vai do transtorno delirante ao transtorno da personalidade paranóide e à esquizofrenia paranóide. Além disso, no decorrer de um litígio prolongado, um paciente pode passar de um distúrbio mais brando para um mais grave neste continuum.

301.83 Transtorno de personalidade limítrofe (BPD)

Um padrão generalizado de instabilidade de relacionamentos interpessoais, autoimagem e afetos, e impulsividade marcada começando no início da idade adulta e presente em uma variedade de contextos, conforme indicado por cinco (ou mais) dos seguintes:

esforços frenéticos para evitar o abandono real ou imaginário.

Nota: Não inclua comportamento suicida ou automutilante coberto no Critério 5.
um padrão de relacionamento interpessoal intenso e instável caracterizado pela alternância entre extremos de idealização e desvalorização
distúrbio de identidade: autoimagem ou senso de identidade marcadamente e persistentemente instável
impulsividade em pelo menos duas áreas que são potencialmente autodestrutivas (por exemplo, gastos, sexo, abuso de substâncias, direção imprudente, compulsão alimentar).

instabilidade afetiva devido a uma reatividade acentuada de humor (por exemplo, disforia episódica intensa, irritabilidade ou ansiedade geralmente durando algumas horas e apenas raramente mais do que alguns dias)
sentimentos crônicos de vazio
raiva intensa e inadequada ou dificuldade em controlar a raiva (por exemplo, demonstrações frequentes de temperamento, raiva constante, lutas físicas recorrentes)
ideação paranóica transitória relacionada ao estresse ou sintomas dissociativos graves
Alguns alienadores podem apresentar alguns desses sintomas antes da separação. No entanto, como resultado das tensões da separação, os sintomas podem progredir até o ponto em que o diagnóstico é aplicável. É provável que o critério (1) seja exibido logo após a separação, porque a dissolução conjugal geralmente está associada a sentimentos reais de abandono. O critério (2) é frequentemente visto quando há uma mudança dramática da idealização do cônjuge para a desvalorização extrema. A campanha de difamação é o melhor exemplo dessa manifestação do BPD.

O critério (4) pode se manifestar por gastos excessivos, especialmente quando tais gastos causam estresse e tristeza significativos ao pai alienado. Após a separação, os pais alienantes podem satisfazer o Critério (6) com instabilidade afetiva, irritabilidade e disforia episódica intensa. Embora tais reações sejam comuns entre a maioria das pessoas envolvidas em um divórcio, especialmente quando litigam o divórcio, os pacientes com TPB apresentam esses sintomas em um grau ainda maior. Sentimentos crônicos de vazio (Critério [7]) vão além daqueles que geralmente são sentidos pelas pessoas após uma separação. O critério (8) é extremamente comum entre os programadores de PAS. As tiradas de raiva contra o pai alienado servem de modelo para a criança e contribuem para o desenvolvimento da campanha de difamação. A paranóia relacionada ao estresse,

O examinador deve observar quais dos sintomas estão presentes e comentar: “Cinco critérios precisam ser satisfeitos para o diagnóstico de DBP. A Sra. X satisfaz quatro. Embora ela não se qualifique para o diagnóstico neste momento, ela está sob alto risco de Além disso, quando se lista os diagnósticos no final do relatório, pode-se notar o diagnóstico do DSM-IV e adicionar entre parênteses “incipiente”.

301.81 Transtorno da Personalidade Narcisista

Um padrão generalizado de grandiosidade (na fantasia ou comportamento), necessidade de admiração e falta de empatia, começando no início da idade adulta e presente em uma variedade de contextos, conforme indicado por cinco (ou mais) dos seguintes:

tem um senso grandioso de auto-importância (por exemplo, exagera realizações e talentos, espera ser reconhecido como superior sem realizações proporcionais
está preocupado com fantasias de sucesso ilimitado, poder, brilho, beleza ou amor ideal
acredita que ele ou ela é “especial” e único e só pode ser compreendido por, ou deve se associar a, outras pessoas especiais ou de alto status (ou instituições)
requer admiração excessiva
tem um senso de direito, ou seja, expectativas irracionais de tratamento especialmente favorável ou conformidade automática com suas expectativas
é interpessoalmente explorador, ou seja, tira vantagem dos outros para atingir seus próprios fins
falta de empatia: não deseja reconhecer ou se identificar com os sentimentos e necessidades dos outros
muitas vezes tem inveja dos outros ou acredita que os outros têm inveja dele ou dela
mostra comportamentos ou atitudes arrogantes

Minha experiência mostra que a maioria dos doutrinadores da SAP não satisfazem critérios suficientes (cinco) para justificar esse diagnóstico. No entanto, muitos apresentam três ou quatro deles, o que é digno da atenção do examinador e deve ser anotado no relatório.

O critério (5) é especialmente comum em doutrinadores de SAP. Eles agem como se as ordens judiciais não tivessem absolutamente nada a ver com eles, embora seus nomes possam estar especificamente escritos na decisão. Infelizmente, eles frequentemente violam essas ordens impunemente porque os tribunais são tipicamente negligentes com relação à implementação de medidas punitivas para os desrespeitosos do SAP. Conforme mencionado em outras publicações minhas (Gardner, 1998; 2001), a falha dos tribunais em tomar medidas contra os programadores de SAP é uma das razões mais comuns pelas quais os sintomas se tornam enraizados nas crianças.

O critério (6) é frequentemente satisfeito pelas tentativas contínuas do programador de extrair cada vez mais dinheiro do pai da vítima, mas sente pouca necessidade de permitir o acesso aos filhos. Não há sentimento de vergonha ou culpa sobre essa forma comum de exploração. A falta de empatia e simpatia do programador pelo pai vítima é bastante comum e satisfaz facilmente o Critério (7). O SAP, por definição, é um distúrbio em que um programador tenta destruir o vínculo entre os filhos e um pai bom e amoroso. Para atingir o objetivo, o alienador deve ter uma deficiência séria na capacidade de empatia com o pai alvo. O critério (9) é frequentemente visto em que os doutrinadores da SAP são freqüentemente arrogantes e este sintoma acompanha seu senso de direito. Novamente, se garantido.

Diagnósticos DSM-IV aplicáveis ​​a crianças com SAP

312.8 Transtorno de Conduta

Um padrão repetitivo e persistente de comportamento em que os direitos básicos de outros ou as principais normas ou regras sociais apropriadas à idade são violados, conforme manifestado pela presença de três (ou mais) dos seguintes critérios nos últimos 12 meses, com pelo menos um critério presente nos últimos 6 meses:
Esse diagnóstico é frequentemente aplicável à criança SAP, especialmente em situações em que os distúrbios de conduta são a manifestação mais saliente. Nessas circunstâncias, um examinador não familiarizado com o SAP pode erroneamente concluir que este é o único diagnóstico. Tal conclusão exige desatenção seletiva ao processo de programação, que é a marca registrada do PAS. Mais uma vez, vemos aqui como um diagnóstico, embora no DSM-IV, não pode ser usado como um substituto para o PAS, mas pode ser usado como um diagnóstico adicional. Não listarei aqui todos os 15 critérios do DSM-IV, mas apenas aqueles que são mais aplicáveis ​​ao PAS:

Agressão a pessoas e animais

frequentemente intimida, ameaça ou intimida outras pessoas
frequentemente inicia lutas físicas
usou uma arma que pode causar sérios danos físicos a outras pessoas (por exemplo, um taco, tijolo, garrafa quebrada, faca, arma)
tem sido fisicamente cruel com os animais
roubou durante o confronto com uma vítima (por exemplo, assalto, roubo de bolsa, extorsão, assalto à mão armada)
Destruição de propriedade

envolveu-se deliberadamente em incêndio com a intenção de causar sérios danos
destruiu deliberadamente a propriedade de terceiros (exceto por meio de incêndio)
Fraude ou roubo

frequentemente mente para obter bens ou favores ou para evitar obrigações (ou seja, “contraria” os outros)
roubou itens de valor não trivial sem confrontar uma vítima (por exemplo, furto em loja, mas sem arrombamento e entrada; falsificação)
Violações graves de regras

fugiu de casa durante a noite pelo menos duas vezes enquanto morava na casa dos pais ou substitutos dos pais (ou uma vez sem retornar por um longo período

Como pode ser visto, a maioria dos 15 critérios para o diagnóstico de transtorno de conduta pode ser satisfeita por crianças com SAP, especialmente aquelas na categoria grave. O pai alvo é um bode expiatório e vitimado por crianças SAP. Em casos graves, eles são gritados, intimidados e, às vezes, agredidos fisicamente com objetos como morcegos, garrafas e facas. A criança pode cometer atos de sabotagem na casa dos pais da vítima. A destruição de propriedade na casa dessa pessoa é comum e, em raras ocasiões, até mesmo o incêndio. Engano é comum, especialmente fabricações facilitadas e apoiadas pelo alienador. Roubar coisas, como documentos legais e registros importantes, e trazê-los para a casa do alienador é comum. Fugir da casa do pai alvo e voltar para a casa do alienador é comum.

309,21 Transtorno de Ansiedade de Separação

Ansiedade excessiva e inadequada do ponto de vista do desenvolvimento em relação à separação de casa ou daqueles a quem o indivíduo está ligado, conforme evidenciado por três (ou mais) dos seguintes:
Reproduzo aqui aqueles dos oito critérios aplicáveis ​​ao PAS:

1) sofrimento excessivo recorrente quando a separação de casa ou grandes figuras de apego ocorre ou é antecipado

4) relutância persistente ou recusa em ir para a escola ou outro lugar por causa do medo da separação

8) queixas repetidas de sintomas físicos (como dores de cabeça, dores de estômago, náuseas ou vômitos) quando a separação das figuras de apego principais ocorre ou é antecipada

É importante para o leitor compreender que o diagnóstico original para transtorno de ansiedade de separação era fobia escolar. O termo transtorno de ansiedade de separação é um desenvolvimento relativamente recente que surge do reconhecimento de que o medo da criança era menos o da escola em si e muito mais relacionado ao medo da separação de um dos pais, geralmente uma mãe superprotetora (Gardner, 1985b). O DSM-IV reconhece isso e não exige necessariamente que a escola seja objeto de medo, mas sim a separação do lar, especialmente de alguém com quem a criança está patologicamente ligada.

É importante notar que o ódio da criança SAP pelo pai vítima tem menos a ver com antipatia real por aquele pai e muito mais a ver com o medo de que se o afeto for mostrado para o pai alvo, o pai alienante ficará com raiva e rejeição da criança. Na perspectiva de ir com o pai da vítima, a criança pode apresentar uma grande variedade de sintomas psicossomáticos, todas manifestações da tensão associada à visita. A angústia pode ser especialmente aparente quando o pai alienante está no local da transferência. A criança reconhece que a expressão de vontade ou felicidade de sair com o pai alienado pode resultar na rejeição do alienador. O diagnóstico de transtorno de ansiedade de separação é mais frequentemente aplicável aos casos leves e moderados de SAP. Nos casos graves

Ao aplicar esses critérios à criança SAP, é bom substituir o pai doutrinador da SAP pelo pai com quem a criança está patologicamente apegada. Ao mesmo tempo, deve-se substituir o pai alienado pela escola ou outro lugar fora da casa da criança. Quando se faz isso, pode-se ver como a maioria dos critérios mencionados acima se aplica. Quando a criança com transtorno de ansiedade de separação tem medo de sair de casa para ir a vários destinos, a escola é o destino que a criança mais teme. É aí que a criança se sente aprisionada. Em contraste, as crianças SAP geralmente temem apenas o pai-alvo e não têm medo de deixar o pai programador e ir para outro lugar, como a casa de amigos e parentes. Em suma, o medo da criança SAP está focado no pai alienado. Em contraste

300.15 Transtorno dissociativo sem outra especificação

Esta categoria é incluída para transtornos nos quais a característica predominante é um sintoma dissociativo (ou seja, uma interrupção nas funções geralmente integradas de consciência, memória, identidade ou percepção do ambiente) que não atende aos critérios para qualquer Transtorno Dissociativo específico. Exemplos incluem:

Estados de dissociação que ocorrem em indivíduos que foram submetidos a períodos de persuasão prolongada e coercitiva (por exemplo, lavagem cerebral, reforma do pensamento ou doutrinação em cativeiro).
Das quatro categorias de transtorno dissociativo (NOS), apenas a categoria 3 é aplicável ao SAP. Este critério foi projetado para pessoas que foram submetidas a doutrinações de culto ou para prisioneiros militares submetidos a lavagem cerebral destinada a converter sua lealdade de sua terra natal para o inimigo que os aprisionou. É muito aplicável a crianças SAP, especialmente aquelas na categoria grave.
Essas crianças foram programadas para converter sua lealdade de pais amorosos em pais que fazem lavagem cerebral exclusivamente. Vítimas de seitas e aqueles submetidos a doutrinações de prisioneiros freqüentemente parecem estar em um estado de transe no qual professam suas doutrinações de forma semelhante a uma ladainha. As crianças SAP também (especialmente aquelas na categoria severa) são freqüentemente como robôs ou autômatos na maneira como professam a campanha de difamação de forma semelhante à ladainha. Eles parecem estar em um estado alterado de consciência ao fazê-lo.

Transtornos de adaptação

Os seguintes subtipos de transtornos de ajustamento às vezes são aplicáveis ​​a crianças SAP:

309,0 com humor deprimido.

309,24 Com ansiedade.

309,28 Com uma mistura de ansiedade e humor deprimido.

309.3 Com perturbação de conduta.

309.4 Com Distúrbio Misto de Emoções e Conduta

Cada um desses tipos de transtornos de adaptação pode ser aplicável à criança SAP. A criança está de fato se ajustando a uma situação em que um dos pais está tentando convencer o filho de que um pai anteriormente amoroso, dedicado e leal foi realmente nocivo, repulsivo e perigoso. Os dados programados não parecem coincidir com o que a criança vivenciou. Isso produz confusão. A criança teme que qualquer expressão de afeto pelo genitor alvo resulte na rejeição do alienador. Nessas circunstâncias, a criança pode reagir com ansiedade, depressão e distúrbios de conduta.

313.9 Desordem da infância, infância ou adolescência sem outra especificação

Esta categoria é uma categoria residual para transtornos com início na primeira infância, infância ou adolescência que não atendem aos critérios de qualquer ordem específica na Classificação .

Este seria um diagnóstico de “último recurso” para a criança SAP, a criança que, embora sofrendo de SAP, não apresenta sintomas que justifiquem outros diagnósticos infantis do DSM-IV. No entanto, se alguém ainda sentir a necessidade de usar um diagnóstico do DSM-IV, especialmente se o relatório for comprometido sem ele, então este diagnóstico de último recurso pode ser utilizado com razão. No entanto, é tão vago que não diz absolutamente nada além de que a pessoa que sofre desse distúrbio é uma criança. Não recomendo sua utilização por causa de sua fragilidade e por não fornecer praticamente nenhuma informação nova ao tribunal.

Diagnósticos DSM-IV aplicáveis ​​a pais alienados

Na maioria dos casos de SAP, o diagnóstico não é garantido para o pai alienado. Ocasionalmente, esse pai justifica um diagnóstico DSM-IV, mas sua aplicabilidade geralmente antecede a separação e geralmente não desempenhou um papel no desenvolvimento ou na promulgação do SAP. Como mencionado em outro lugar (Gardner, 2001), o principal problema que tenho visto com pais alienados é sua passividade. Eles têm medo de implementar medidas disciplinares e punitivas tradicionais com seus filhos, para não aliená-los ainda mais. E eles têm medo de criticar o alienador por causa do risco de que tais críticas sejam reportadas ao tribunal e comprometam ainda mais sua posição no litígio da guarda dos filhos. Geralmente, sua passividade não é tão arraigada a ponto de justificar diagnósticos DSM-IV, com o transtorno de personalidade esquiva (301,82) ou transtorno de personalidade dependente (301,6), porque tal passividade não se estende a outras áreas da vida e não antecedeu a separação conjugal. Pode-se argumentar que eles têm um transtorno de ajustamento , mas não existe um diagnóstico no DSM chamado “transtorno de ajustamento, com passividade”. Conseqüentemente, freqüentemente direi para pais alienados: “Nenhum diagnóstico de Eixo 1”.

Se, de fato, o pai alienado sofreu de um transtorno psiquiátrico que contribuiu para a alienação, isso deve ser observado. Certamente, há situações em que o transtorno psiquiátrico do pai alienado é tão profundo que é a causa primária da alienação dos filhos. Nesses casos, o diagnóstico de SAP não é garantido. Nessas circunstâncias, esse distúrbio deve ser descrito como a causa da alienação dos filhos.

Comentários finais sobre diagnósticos alternativos do DSM-IV para o SAP

Conforme mencionado, o principal motivo para a utilização desses diagnósticos é que o PAS, neste momento, não é reconhecido em alguns tribunais de justiça. Eles não podem ser usados ​​como diagnósticos substitutos para o SAP, mas às vezes têm em comum alguns dos sintomas. Conseqüentemente, eles podem ser usados ​​como diagnósticos adicionais. É muito cedo para esperar um amplo reconhecimento porque não era viável para o PAS ter sido colocado na edição de 1994, tão poucas eram as publicações sobre a desordem quando as comissões preparatórias estavam reunidas. Certamente não será esse o caso quando os comitês se reunirem nos próximos anos para a elaboração do DSM-V, com publicação prevista para 2010. Nenhum dos diagnósticos substitutos acima mencionados é plenamente aplicável ao PAS; no entanto, conforme mencionado, cada um possui certas características que se sobrepõem ao diagnóstico de SAP.além de, em vez de em vez do PAS. Dificilmente há um diagnóstico no DSM-IV que não compartilhe sintomas em comum com outros diagnósticos. Há uma sobreposição significativa e muitas vezes fluidez nos diagnósticos do DSM. Nenhum é “puro”, mas alguns são mais puros do que outros, e o PAS é um dos mais puros.

Nesse ponto, os examinadores que concluem que a SAP é um diagnóstico aplicável farão bem em listá-lo no (s) local (is) apropriado (s) em seus relatórios (especialmente no final). Ao mesmo tempo, eles fazem bem em listar quaisquer diagnósticos do DSM-IV que sejam aplicáveis ​​para o alienador, a criança alienada e (se necessário) para o pai alienado. Conseqüentemente, mesmo que o tribunal não reconheça o diagnóstico de SAP, terá mais dificuldade em ignorar esses diagnósticos alternativos do DSM.

Conclusões

As controvérsias são prováveis ​​quando um novo transtorno é descrito pela primeira vez. Isso é previsível. O PAS, no entanto, provavelmente gerou mais controvérsia do que a maioria das novas contribuições diagnósticas. A principal razão para isso é que o PAS é muito mais um produto do sistema jurídico do adversário que julga disputas pela custódia de crianças. Nessas circunstâncias, cabe aos advogados adversários desacreditar a contribuição e encontrar todos os argumentos possíveis para impedir sua admissão nos tribunais. E foi o que aconteceu com o PAS. O objetivo deste artigo foi ajudar os avaliadores envolvidos em tais disputas a compreender melhor a natureza da controvérsia e a lidar com ela no contexto da situação jurídica atual. Como todos os compromissos, a solução não é perfeita. Nenhum dos diagnósticos adicionais é idêntico ao PAS, mas eles servem a um propósito em um tribunal de justiça, pois são diagnósticos psiquiátricos estabelecidos que são aplicáveis ​​a alienadores SAP, crianças SAP e (ocasionalmente) pais alienados. Em última análise, se o PAS for admitido no DSM-V, o principal argumento para sua inadmissibilidade nos tribunais não será mais aplicável e a necessidade de listar esses diagnósticos adicionais nos tribunais será reduzida.

Referências

American Psychiatric Association (1994) , Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais, Terceira Edição, Revisado (DSM-IV) . Washington, DC: American Psychiatric Association.

Boyd v. Kilgore , 773 So. 2d 546 (Fla. 3d DCA 2000) ( proibição negada )

Kilgore v. Boyd , 13 ª Circuit Court, Hillsborough County, FL., Processo nº 94-7573, 733 So. 2d 546 (Flórida 2d DCA 2000) 30 de janeiro de 2001

Gardner, RA (1985a) , Tendências recentes em litígios de divórcio e custódia. The Academy Forum, 29 (2): 3-7.

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_______ (1992) , The Parental Alienation Syndrome: A Guide for Mental Health and Legal Professionals . Cresskill, NJ: Creative Therapeutics, Inc.

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________ (2001) , Intervenções Terapêuticas para Crianças com Síndrome de Alienação Parental . Cresskill, New Jersey: Creative Therapeutics, Inc.

_______ (2002) , Síndrome de alienação parental vs. alienação parental: Qual diagnóstico deve ser usado em litígios de custódia dos filhos? The American Journal of Family Therapy , 30 (2): 101-123.

rgardner.com, artigos em periódicos revisados ​​por pares e livros publicados sobre a síndrome de alienação parental (PAS) . www.rgardner.com/refs

_______, Testemunho sobre a síndrome de alienação parental foi admitido em tribunais de muitos estados e países. www.rgardner.com/refs

Warshak, RA (1999) , Psychological syndromes: Parental alienation syndrome. Manual da testemunha especialista , capítulo 3-32. Dallas, TX: Ordem dos Advogados do Estado do Texas, Seção de Direito da Família.

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(http://www.fact.on.ca/Info/pas/gard02e.htm?fbclid=IwAR0s8JGQkq76IrIv9_QnmcGlXPw7I6nE3exFibmpnxTc6ic9-fmwTtolqk )

SITE DE RICHARD GARDNER DESATIVADO

SAP FOI REJEITADA NA OMS JÁ EM 2013

SÍNDROME DE ALIENAÇÃO PARENTAL REJEITADA DO DSM-V

Na publicação de inverno / primavera de 2013 do Centro Nacional de Violência Doméstica, Trauma e Saúde Mental, este artigo apareceu:

Síndrome de Alienação Parental (SAP) – Teoria Pseudocientífica Usada Contra Sobreviventes em Tribunal – Rejeitada pelo DSM-V
Joan Meier, professora de direito clínico, George Washington University Law School

No último ano, foi decidido que a Síndrome de Alienação Parental (SAP) e sua prole (Transtorno de Alienação Parental) não serão incluídos na Quinta Edição do Manual de Diagnóstico e Estatística dos Médicos (DSM-V). Esta é uma notícia muito boa para as vítimas de abuso.

A SAP ou alienação parental (PA) foi inventada como uma teoria quase científica para refutar as alegações de abuso por um dos pais contra outro no contexto de uma batalha pela custódia. A teoria parte da premissa óbvia de que pais separados costumam ser depreciativos para os filhos. Mas a teoria se transforma em ideologia quando sugere que, onde as crianças relutam em passar mais tempo com seu pai que não detém a custódia, elas sofreram essencialmente uma lavagem cerebral por uma mãe “alienante”. A rotulagem PAS / PA da mãe é rotineiramente usada no tribunal para reverter o foco de se as alegações de abuso são verdadeiras, para a suposição de que as alegações de abuso de uma mãe são em si mesmas um tipo de abuso emocional (ou seja, “alienação”). O pensamento PAS / PA, portanto, é usado não apenas para silenciar um pai que acusa o outro de violência doméstica ou abuso sexual ou físico da criança, mas também os próprios sentimentos e relatos dos filhos, todos atribuídos aos esforços nefastos ou patológicos da mãe. Infelizmente, a rotulagem PAS / PA (e semelhantes) tem sido implicada na maioria dos casos em que um tribunal ordenou que um pai abusivo tenha acesso não supervisionado aos filhos.

Se o DSM-V tivesse incluído o PAS ou o PAD, teria acrescentado enormes incentivos financeiros à remuneração financeira já existente para os muitos profissionais de saúde mental que avaliam e testemunham sobre a alienação parental em litígios de custódia. A decisão de um comitê objetivo de pesquisadores psiquiátricos e clínicos de mantê-lo fora do DSM-V, a “bíblia” da medicina psiquiátrica, por não ser cientificamente válido, dá impulso às críticas científicas existentes ao PAS / PA / PAD e deve fazer é pelo menos um pouco mais difícil para essas teorias serem mal utilizadas no tribunal.

Leituras adicionais e recursos:

Meier, J. (2009). Uma perspectiva histórica da síndrome de alienação parental e alienação parental. Journal of Child Custody , 6 (3-4), 232-257. Disponível em http://www.dvleap.org/LinkClick.aspx?fileticket=dUauj0V-0Fs%3D&tabid=181 .

Para obter mais informações sobre o PAS, incluindo pesquisas e estudos de casos, consulte o Projeto de Empoderamento e Recursos Legais contra a Violência Doméstica em http://www.dvleap.org/Home.aspx e o Conselho de Liderança em
http://www.leadershipcouncil.org/ 1 / pas / 1.html .

http://www.nationalcenterdvtraumamh.org/2013/03/center-quarterly-winterspring-2013/

(https://www.acesconnection.com/blog/parental-alienation-syndrome-rejected-from-dsm-v?fbclid=IwAR31pJSiaIaGZ1aNrp53qC9sDfMMteeFuYPzyCMky0upaohNNu04iCNuSk8 )

(https://stopabusecampaign.org/2021/06/25/child-abuse-and-custody-in-family-court/ )

CRIANÇA NÃO MENTE…

Segundo a psicóloga, só 3% das denúncias feitas por crianças não têm fundamento, por isso, devemos sempre acreditar nos relatos dos pequenos. “A gente jamais pode duvidar. A dúvida leva ao silêncio e o silêncio é um mecanismo que sustenta a violência contra a criança – o que leva à morte. Um sinal já é um motivo para se alarmar.”

(https://revistacrescer.globo.com/Educacao-Comportamento/noticia/2021/04/caso-henry-borel-so-3-das-denuncias-feitas-por-criancas-nao-tem-fundamento-diz-psicologa.html?fbclid=IwAR2NHrk9Eyqyask9VeYZvASj-vlxdEBuxrDMvP9e3vPq3kl1VEsUiIiZsuk )

A grande maioria (“provavelmente mais de 95%”) de todas as alegações de abuso sexual são válidas.

Gardner, RA (1991). Sex Abuse Hysteria: Salem Witch Trials Revisited . Cresskill, NJ: Creative Therapeutics (pp. 7, 140).

PAIS SÃO OS MAIORES PRODUTORES DE IMAGEM DE PORNOGRAFIA INFANTIL

O que encontramos?

A produção parental de material de abuso sexual infantil é uma forma de abuso de gênero. Os homens eram criminosos em 90% dos casos e as meninas eram vítimas em 84% dos casos. Os meninos foram vítimas em um quinto dos casos, com vários filhos abusados ​​em alguns casos.

O pai biológico da vítima (58%) ou o padrasto (41%) eram os mais propensos a ser o agressor. No entanto, a mãe biológica da vítima estava envolvida em 28% dos casos, na maioria das vezes como co-infratora.

Em oito dos 82 casos, a mãe foi o único culpado. Nesses casos, a mulher parecia estar produzindo esse material com seus filhos a pedido de conhecidos do sexo masculino. Em 22% dos casos, havia vários perpetradores envolvidos no abuso face a face, como figuras dos pais, outros parentes ou conhecidos.

As vítimas eram jovens, com mais de 60% com menos de nove anos. Nos 58 casos para os quais tínhamos informações sobre como o abuso foi detectado, apenas 20% das vítimas contaram a alguém sobre o abuso. A autoculpa, a culpa, o trauma e a confusão sobre seus sentimentos em relação ao (s) agressor (es) eram comuns entre as vítimas e eram barreiras para se manifestar.

Três perfis típicos de ofensa por figuras parentais emergiram de nosso estudo:

o agressor paterno biológico que forma relacionamentos adultos e tem seus próprios filhos para explorar

o agressor parental de fato ou passo a passo que estabelece um relacionamento com uma mulher e explora seus filhos ou busca obter filhos por algum outro meio (como barriga de aluguel)

a mãe biológica que produz material de abuso sexual de seus filhos a mando de seu parceiro ou de homens que ela conhece.

O que isto significa?

Nosso estudo destaca que os agressores parentais são frequentemente altamente premeditados no abuso e exploração de seus filhos, o que apóia as descrições dos sobreviventes de agressores parentais . Os criminosos em nosso estudo foram capazes de manter relacionamentos românticos adultos e uma fachada “normal”.

O estudo tem várias implicações para políticas e práticas.

Em primeiro lugar, a prevenção do abuso sexual e os programas de educação sobre segurança online não podem presumir que os pais sejam protetores. Esses programas devem abordar com sensibilidade o problema de abuso, exploração e formação de imagem por membros da família.

Em segundo lugar, alguns perpetradores preparam e manipulam parceiros em potencial para obter acesso às crianças. A educação comunitária pode ajudar as pessoas a identificarem os sinais de alerta quando um agressor está tentando preparar alguém em um relacionamento amoroso.

Terceiro, as pessoas com preocupações de que seus parceiros possam acessar materiais de abuso sexual infantil precisam ter acesso a apoio e aconselhamento não estigmatizantes. Serviços como o PartnerSPEAK são cruciais não apenas para apoiar as pessoas em parceria com os infratores, mas para promover a intervenção precoce no delito e na proteção das crianças.

Em quarto lugar, a proteção da criança e as intervenções da justiça criminal no abuso sexual muitas vezes dependem da revelação da criança. No entanto, é muito improvável que esse grupo de crianças gravemente abusadas divulgue. Essa descoberta ressalta a necessidade de alertar os adultos protetores sobre os sinais não-verbais de abuso.

A exploração sexual de uma criança por um dos pais é uma violação profunda de confiança. À medida que a Austrália e outras jurisdições aumentam os esforços para prevenir o abuso sexual infantil antes que ele ocorra, não podemos ignorar as maneiras como alguns perpetradores usam suas casas e famílias para explorar seus filhos e criar material de abuso sexual.

Como a australiana do ano de 2021, Grace Tame disse, ao aceitar o prêmio em nome de todos os sobreviventes de abuso sexual infantil:

Assim como os impactos do mal são suportados por todos nós, também o são as soluções suportadas por todos nós.

(https://theconversation.com/new-research-shows-parents-are-major-producers-of-child-sexual-abuse-material-153722?utm_source=twitter&utm_medium=bylinetwitterbutton&fbclid=IwAR2CZ9ZpXRE1yVxEiUMQtP_oplPDHyjvdlBLGhdr8YTCYJmJopY8S_LLj6Q )

ESTATISTICAS – EXTERIOR

(https://protectchildren.ca/en/resources-research/survivors-survey-results/ )

Recomendações para Mudança
Os resultados da pesquisa ressaltam a necessidade urgente de a comunidade internacional tomar medidas imediatas e implementar as seguintes recomendações:

Reduza a disponibilidade de imagens e vídeos novos e existentes de abuso sexual infantil na Internet pública . Deve-se considerar a adoção do Projeto Aracnídeo como plataforma global para detectar rapidamente a presença de material de abuso sexual infantil on-line e emitir solicitações de remoção para provedores de hospedagem, notificando-os da presença do conteúdo em seu serviço e solicitando a remoção imediata do material.

Melhorar a educação e o treinamento sobre a questão do abuso sexual infantil entre os profissionais para capacitá-los a reconhecer e responder apropriadamente. Aqueles em posição de descobrir o abuso devem compreender melhor a dinâmica das diferentes situações de abuso, o complexo processo de revelação e o papel da tecnologia na facilitação do abuso sexual infantil.

Fortalecer a coordenação e a comunicação entre todos os sistemas e entidades que fazem intersecção com vítimas de abuso sexual infantil e exploração online. Isso inclui, mas não se limita a, bem-estar infantil, escolas, linhas diretas, terapeutas, polícia, indústria, organizações de atendimento à criança e centros de defesa.

Desenvolver sistemas e soluções abrangentes para reconhecer adequadamente os direitos e as necessidades exclusivas das vítimas cujos abusos foram registrados. Isso inclui terapeutas acessíveis e bem informados e mecanismos viáveis ​​para receber compensação financeira. Os sobreviventes também devem ter a oportunidade de ter suas vozes ouvidas no sistema de justiça criminal (por exemplo, declarações sobre o impacto da vítima).

CONVENCIÓN BELÉM DO PARÁ (MESECVI) MESECVI/CEVI/DEC.4/14 Undécima Reunión del Comité de Expertas/os 19 de septiembre 2014 Practicar las diligencias periciales teniendo en cuenta los derechos fundamentales de inviolabilidad e integridad física y moral de las mujeres, niñas y adolescentes víctimas de violencia, observando los criterios de razonabilidad y proporcionalidad, siempre bajo la existencia de consentimiento previo e informado de las víctimas; Reducir la cantidad de intervenciones de las mujeres, niñas y adolescentes víctimas de violencia sexual en el proceso a una declaración o denuncia única, en la medida de lo posible, e interrogando a las víctimas únicamente sobre el hecho denunciado en búsqueda de obtener la información mínima e imprescindible para la investigación, en aras de evitar la revictimización; Realizar investigaciones prontas y exhaustivas teniendo en cuenta el contexto de coercibilidad como elemento fundamental para determinar la existencia de la violencia, utilizando pruebas técnicas y prohibiendo explícitamente las pruebas que se sustentan en la conducta de la víctima para inferir el consentimiento, tales como la falta de resistencia, la historia sexual o la retractación durante el proceso o la desvalorización del testimonio con base al presunto Síndrome de Alienación Parental (SAP), de tal manera que los resultados de éstas puedan combatir la impunidad de los agresores; Prohibir los mecanismos de conciliación o avenencia entre el agresor y las víctimas de violencia sexual contra las mujeres, y las causas eximentes o excluyentes de responsabilidad en esos casos, que mandan un mensaje de permisividad a la sociedad, refuerzan el desequilibrio de poderes y aumentan el riesgo físico y emocional de las mujeres que no se encuentran en igualdad de condiciones en la negociación