https://studio.youtube.com/video/UTj84SlUeK8/edit
Sem título
https://drive.google.com/drive/folders/1L5hOyt0sQFEavqPFyOLMbKjGH5iikMYr
https://studio.youtube.com/video/UTj84SlUeK8/edit
Sem título
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Como as vitimas de Violencia Domestica são protegidas em Singapura?
Como as vítimas de abuso sexual intrafamiliar são protegidas?
As vítimas ou adultos de confiança podem requerer ao tribunal uma ordem de exclusão doméstica ou uma ordem de proteção pessoal para proteger a vítima. De acordo com a ordem de exclusão doméstica, o agressor pode ser condenado a deixar a casa em que a vítima reside. Por outro lado, ao abrigo da ordem de proteção pessoal, o agressor será impedido de abusar ou infligir qualquer dano posterior à vítima.
(https://singaporelegaladvice.com/law-articles/incest-family-sexual-abuse-penalties-victim-protection/)
Inglaterra – 28/07/2021 – Leis que visam crimes sexuais contra crianças
A lei foi reforçada para aumentar a proteção das crianças contra o risco de abuso sexual.
A partir de 5 de julho de 2021:
todos os adultos devem denunciar crimes sexuais contra crianças à polícia, a menos que tenham uma desculpa razoável
os adultos em um ambiente institucional (por exemplo, uma escola, igreja ou clube esportivo) devem proteger as crianças do risco de um crime sexual ser cometido contra elas.
Para essas leis, criança significa uma pessoa menor de 16 anos ou uma pessoa menor de 18 anos com deficiência mental.
Uma deficiência da mente , conforme definido no Código Penal, significa uma deficiência devido a uma deficiência intelectual, psiquiátrica, cognitiva ou neurológica (ou uma combinação das duas), que deixa a pessoa com:
uma redução substancial em sua capacidade de comunicação, interação social ou aprendizagem
uma necessidade de apoio.
Ofensa sexual infantil
Uma ofensa sexual infantil é uma ofensa de natureza sexual cometida contra uma criança e inclui:
Tratamento indecente de uma criança
Conhecimento carnal com ou de uma criança
Estupro
Incesto
Cuidar de uma criança (ou de seus pais ou responsáveis)
Fazendo material de exploração infantil
Manter uma relação sexual com uma criança
O tratamento indecente de uma criança abrange uma série de condutas de natureza sexual. Os exemplos podem incluir:
acariciando uma criança de maneira sexual
ter a criança tocando uma parte sexual do corpo
tirar uma fotografia sexual de uma criança.
Cuidar de uma criança (ou de seus pais ou responsáveis) refere-se à maneira como alguns criminosos estabelecem relacionamentos e constroem confiança com crianças, pais, responsáveis, professores e outras crianças, a fim de se aproximarem de uma criança e criarem oportunidades de abuso sexual. Pode ser difícil de identificar porque o comportamento em si pode não ser abusivo ou sexual. Muitas vezes, o aliciamento pode ocorrer online.
Por que as leis são necessárias
As crianças precisam que os adultos ao seu redor ajam para protegê-las do abuso sexual. Essas ofensas têm como alvo o comportamento que ignora ou oculta o abuso sexual de crianças.
Falha ao relatar
A Comissão Real para Respostas Institucionais ao Abuso Sexual Infantil (Comissão Real) concluiu que a falha em relatar o abuso sexual infantil às autoridades apropriadas permitiu que ela continuasse e impediu que as crianças tivessem o apoio de que precisavam.
O Serviço de Polícia de Queensland e o Departamento de Crianças, Justiça Juvenil e Assuntos Multiculturais (Segurança Infantil) atuam sobre denúncias de crimes sexuais contra crianças. Eles estão empenhados em tornar a comunidade mais segura para as crianças e em garantir que as crianças e os jovens estejam protegidos do perigo.
Para realizar esse trabalho vital, esses serviços precisam que os adultos relatem os crimes sexuais contra crianças.
Em vários de seus estudos de caso, a Comissão Real ouviu falar de circunstâncias em que o abuso não foi denunciado à polícia ou em que não foram tomadas medidas para proteger as crianças. Relatar uma crença de que ocorreu ou está ocorrendo abuso sexual contra uma criança permite que a polícia investigue e responda a crimes sexuais infantis.
As leis significam que todos os adultos na comunidade têm o dever legal de denunciar à polícia crimes sexuais contra crianças, a menos que tenham uma desculpa razoável para não o fazer.
Saiba mais sobre a falha em relatar ofensa .
Falha em proteger
As leis também impõem um dever legal a certos adultos de proteger as crianças de crimes sexuais. Os adultos em cargos de responsabilidade em instituições terão a obrigação de proteger as crianças sob seus cuidados de riscos significativos conhecidos de abuso sexual.
Se você sabe que existe um risco significativo de que outro adulto associado a uma instituição abuse sexualmente de uma criança, não é suficiente esperar até que ocorra um crime sexual para informar a polícia. Este dever legal de proteger concentra-se na prevenção do abuso sexual de crianças.
A intenção por trás desta lei é garantir que os indivíduos em instituições tomem medidas proativas para reduzir ou remover riscos conhecidos para crianças. A lei atribui uma pena criminal a falhas intencionais ou negligentes em fazê-lo.
Saiba mais sobre a falha em proteger o crime .
Privilégio
Apesar das disposições expressas relativas às confissões religiosas, as ofensas não têm como objetivo anular o privilégio, incluindo o privilégio profissional legal e o privilégio de aconselhamento de agressão sexual. –
(https://www.qld.gov.au/law/crime-and-police/types-of-crime/sexual-offences-against-children/laws )
https://vitorgug.jusbrasil.com.br/artigos/156902919/fato-que-deva-ser-apurado-no-juizo-criminal-obsta-a-prescricao-na-esfera-civil
Veja-se a ementa do julgado:
RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO
A independência entre os juízos cíveis e criminais (art. 935 do CC)é apenas relativa, pois existem situações em que a decisão proferida na esfera criminal pode interferir diretamente naquela proferida no juízo cível. O principal efeito civil de uma sentença penal é produzido pela condenação criminal, pois a sentença penal condenatória faz coisa julgada no cível. Porém, não apenas se houver condenação criminal, mas também se ocorrerem algumas situações de absolvição criminal, essa decisão fará coisa julgada no cível. Entretanto, o CPC autoriza (art. 265, IV) a suspensão do processo, já que é comum as duas ações tramitarem paralelamente. Dessa forma, o juiz do processo cível pode suspendê-lo até o julgamento da ação penal por até um ano. Assim, situa-se nesse contexto a regra do art. 200 do CC, ao obstar o transcurso do prazo prescricional antes da solução da ação penal. A finalidade dessa norma é evitar soluções contraditórias entre os juízos cíveis e criminais, especialmente quando a solução do processo penal seja determinante do resultado do cível. Sendo assim, permite-se à vítima aguardar a solução da ação penal para, apenas depois, desencadear a demanda indenizatória na esfera cível. Por isso, é fundamental que exista processo penal em curso ou, pelo menos, a tramitação de inquérito policial até o seu arquivamento. In casu, cuidou-se, na origem, de ação de reparação de danos derivados de acidente de trânsito (ocorrido em 26/8/2002) proposta apenas em 7/2/2006, em que o juízo singular reconheceu a ocorrência da prescrição trienal (art. 206 do CC), sendo que o tribunal a quo afastou o reconhecimento da prescrição com base no art. 200 do CC, por considerar que deveria ser apurada a lesão corporal culposa no juízo criminal. Porém, segundo as instâncias ordinárias, não foi instaurado inquérito policial, tampouco iniciada a ação penal. Assim, não se estabeleceu a relação de prejudicialidade entre a ação penal e a ação indenizatória em torno da existência de fato que devesse ser apurado no juízo criminal como exige o texto legal (art. 200 do CC). Portanto, não ocorreu a suspensão ou óbice da prescrição da pretensão indenizatória prevista no art. 200 do CC, pois a verificação da circunstância fática não era prejudicial à ação indenizatória, até porque não houve a representação do ofendido e, consequentemente, a existência e recebimento de denúncia. Precedentes citados: REsp 137.942-RJ, DJ 2/3/1998; REsp 622.117-PR, DJ 31/5/2004; REsp 920.582-RJ, DJe 24/11/2008, e REsp 1.131.125-RJ, DJe 18/5/2011. REsp 1.180.237-MT, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 19/6/2012.
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Mais do que isso, o legislador autorizou que (i) as ações sejam
processadas em paralelo, assumindo o risco de decisões dissonantes e possível condenação do Estado
(https://www.veirano.com.br/MidiaDocumentos/20190521_Rev_Luso_Brasileira_Acao_Civil_Ex_Delicto.pdf )
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Princípio da Congruência – Atualizado conforme Novo CPC
Confira o Princípio da Congruência, atualizado conforme Novo CPC (Código de Processo Civil de 2015)
Olá pessoal, firmes e fortes nos estudos? Hoje falaremos um pouco do Princípio da Congruência.
Sobre o princípio da congruência (ou adstrição)… convém lermos o seguinte dispositivo do CPC/2015:
Art. 492. É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.
Parágrafo único. A decisão deve ser certa, ainda que resolva relação jurídica condicional.
O princípio da congruência trata de uma proibição ao magistrado.
Não poderá o juiz conceder nada a mais (ultra petita) ou diferente do que foi pedido (extra petita).
Assim, como não poderá fundamentar-se em causa de pedir diferente da narrada pelo autor; caso não seja observado esse princípio a sentença será considerada nula.
Existem exceções, previstas em Lei, ao princípio da congruência.
1) Pedidos implícitos: o magistrado poderá conceder o que não foi demando pelo autor.
2) Fungibilidade: o magistrado poderá conceder tutela diferente da requerida nas ações possessórias e cautelares.
3) Demandas cujo objetivo é uma obrigação de fazer ou não fazer: o magistrado poderá conceder tutela diversa.
4) O Supremo Tribunal Federal também admite o afastamento do princípio da congruência ao declarar inconstitucionalidade de uma norma, em atenção a pedido formulado pelo autor, todavia, utilizando-se de fundamentos diferentes daqueles que foram suscitados.
Dúvida: O Supremo pode, portanto, declarar a inconstitucionalidade de uma norma com fundamento distinto do que foi suscitado pelo autor?
Resposta: Pode sim. Exatamente. Nesse sentido há esta decisão do STF:
“É da jurisprudência do Plenário, o entendimento de que, na ação direta de inconstitucionalidade, seu julgamento independe da causa petendi formulada na inicial, ou seja, dos fundamentos jurídicos nela deduzidos, pois, havendo, nesse processo objetivo, arguição de inconstitucionalidade, a Corte deve considerá-la sob todos os aspectos em face da Constituição e não apenas diante daqueles focalizados pelo autor. É de se presumir, então, que, no precedente, ao menos implicitamente, hajam sido considerados quaisquer fundamentos para eventual arguição de inconstitucionalidade, inclusive os apresentados na inicial da presente ação.” (ADI 1.896-MC, Rel. Min. Sydney Sanches, julgamento em 18-2-99, DJ de 28-5-99)
Indo além…
É correto considerar que o princípio assumiu uma dimensão flexível no Código de Processo Civil de 2015, verificável na disposição inovadora do parágrafo 2º do artigo 322, que veio a considerar que a interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé. No código anterior (de 1973), a previsão era de que a interpretação deveria ser restritiva.
A novidade segue a tendência de se atribuir maior envergadura ao princípio da boa-fé e maior autonomia aos sujeitos do processo, incluindo-se o juiz, em busca da efetiva prestação jurisdicional.
Da entrada em vigor do CPC/2015 em diante, o princípio da congruência tornou-se mais flexível, uma vez que se passou a admitir uma interpretação do pedido pelo juiz com grau de subjetividade maior do que se reconhecia no sistema do código anterior.
(https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/principio-da-congruencia-4/ )
(1) Lei n. 11.340 (Lei Maria da Penha):
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm
(2) Lei n. 14.188/21 (Violência Psicológica):
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14188.htm
(3) Lei n. 14.192/21 (Violência Política):
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/Lei/L14192.htm
(4) Lei n. 14.132/21 (Stalking): http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14132.htm
(5) Lei n. 13.641/18 (Descumprimento de medidas protetivas de urgência):
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13641.htm
(https://www.conjur.com.br/2021-set-19/processo-familiar-violencias-mulher-novas-criminalizacoes-tardias )
‘TATERTYP’: REFERENCE TO NAZI THEORY”
Mas o golpe de misericórdia chega ao ponto em que o Supremo Tribunal julga a decisão do Tribunal de Recurso de Veneza “expressão de uma inadmissível avaliação de” tatertyp “, ou por configurar contra a recorrente, nas relações com sua filha mais nova, uma espécie de culpa de direitos autorais ligada à síndrome postulada “.
‘ Taterpyt ‘ é um termo ligado à doutrina alemã dos anos 1940, a chamada culpa do autor , segundo a qual alguém era punido pelo que era e não pelo que cometeu. Antonio Voltaggio, o advogado da mãe, comentou que com essa expressão associa a alienação parental a uma teoria nazista , acrescentando à agência Dire que “a mãe foi punida por não ter sido muito submissa ao Ctu e ao sistema judiciário”.
Os riscos de vitimização institucional que usam a alienação parental contra as mães para restaurar uma espécie de neopatriarcado também foram duramente criticados no relatório Grevio, que supervisiona a correta aplicação da Convenção de Istambul pelos Estados membros. Um problema que a associação DiRe – mulheres na rede contra a violência – vem denunciando há anos, conforme afirma o comunicado , porque a alienação parental é usada como um clube especialmente contra mães que denunciam violência e querem proteger seus filhos de pais inadequados .
Nessas horas Samanta Lucenera no Facebook escreveu em uma carta sincera, dirigida ao Ministério da Justiça e da Saúde, sua experiência como filha vítima de violência testemunhada e convidou outras mulheres a usarem suas palavras e se dirigirem aos dois ministérios.
A senadora Valera Valente, que preside a comissão do feminicídio, que recebeu centenas de relatos de mães apagadas da vida de seus filhos, afirmou que “esta é uma frase particularmente preciosa que vai deixar sua marca . Os juízes devem argumentar e avaliar os motivos que os levam a aderir ou a se dissociar da assessoria técnica do escritório. Os preconceitos lutam para desaparecer de nossos tribunais, mas uma nova consciência jurídica está ganhando espaço e o problema da vitimização secundária está se tornando consciente disso ”. Até Cecilia Guerra, subsecretário do Mef, interveio na esperança de que se consolide “uma jurisprudência que respeite as garantias e a proteção das crianças vítimas de expulsão injustificada”.
Agora a bola vai para o Tribunal de Apelação de Brescia em consideração à “oportunidade de o caso ser tratado por outro tribunal territorial”. Mais um banho frio para os juízes do Tribunal de Apelação de Veneza.
(https://www.ilfattoquotidiano.it/2021/05/20/una-storica-sentenza-della-cassazione-assesta-un-colpo-durissimo-allalienazione-parentale/6203609/)
(https://www.dire.it/19-05-2021/635109-minori-rdinanza-storica-della-cassazione-la-pas-come-teoria-nazista/?fbclid=IwAR22QNGVCIw88OG3jgp5Q4x2jb83LrBubhlma1Jhopxr_4A2tt6Unr8fXGI)
Os Ermellini se manifestaram pela enésima vez: todas as construções camaleônicas ligadas à teoria Pas, incluindo aquela da chamada “Mãe Malévola” teorizada por Turkat em 1995 – e continuamente lembrada na CTU de psicólogos jurídicos e psiquiatras elaborados em nome dos tribunais italianos, juntamente com a Alienação Parental – são ” tateryp”, portanto inconstitucionais, construtos nazistas inaceitáveis , como era esta teoria do direito penal, em voga na Alemanha nazista , que postulava processo e condenação criminal pelo caráter e forma de ser de uma pessoa e não por suas ações concretas puníveis por lei tipificadas e violadoras de direitos essenciais de outrem.
Mais uma vez, os Ermellini estigmatizam a distorção prejudicial e inaceitável feita pelos tribunais de mérito contra mães e filhos (no caso em questão o Tribunal de Treviso e o Tribunal de Recurso de Veneza ): uma distorção devida à teoria Pas ou também simplesmente redefinível “alienação parental”, já que ambos poderiam ser chamados de “Piripacchio “, conforme recomendado há algum tempo por um de seus principais apoiadores italianos.
Uma ” pseudoteoria”, “ápice da loucura”, “junk science” ou “a maior pilha de lixo já vista ” – como foi definida nos EUA – graças à qual uma menina foi condenada ao afastamento de sua mãe – uma mãe com quem conviveu desde o nascimento – sendo confiada de forma superexclusiva a um pai que só a reconheceu depois do seu nascimento , como se depreende da leitura da mesma Portaria.
A Portaria de Cassação é datada de janeiro de 2021, mas foi publicada em 17 de maio de 2021. Ela, após 8 anos a partir de 7041 de 2013 assinada por Luccioli, volta a rasgar o Pas – e com ele a teoria equivalente da Alienação Parental – essencialmente chamando-o Nazista .
A Portaria é 13217/2021 (RG 10327/2020) assinada pelo Presidente Francesco Genovese, Dr. Caiazzo Relator , Diretores Dra. Giulia Iofrida, Dra. Lamorgese e Dra . Scalia . Uma ordem que chegou excepcionalmente apenas um ano após a introdução do Recurso – apresentado pelo estimado Advogado Antonio Voltaggio a quem a escritora se dirigiu à sua mãe depois de ter estudado cuidadosamente os documentos – contra o Decreto emitido em 16 de dezembro de 2019 pelo Tribunal de Recurso de Veneza , que atribuía a guarda superexclusiva ao pai , arranjando apenas encontros protegidos entre a mãe e o filho. Entre outras coisas, reuniões há muito tempo nem mesmo implementadas.
Qual foi a culpa da mamãe?
Conforme consta da Portaria, ter havido atitudes polêmicas tanto com as duas peritas nomeadas pelo Tribunal ordinário de Treviso , que finalmente diagnosticaram uma “síndrome da mãe malévola” contra a mulher, utilizando o construto da Alienação Parental com ambas as mãos., Ambas no sentido o pai da criança: por uma atitude conflituosa entre eles e por terem em alguma ocasião dificultado encontros com certificados falsos, aparentemente para evitar a ablação da criança.
Mas não é o conflito por definição igual?
E se sim, por que considerar apenas a briga materna e não a paterna ?
Além disso, a partir de uma leitura atenta da portaria, fica claro que enquanto a mãe sempre e apenas solicitou a guarda compartilhada de sua filha, com colocação com ela, vice-versa o pai já perante o Tribunal de Treviso havia exigido a guarda superexclusiva e, não satisfeito por ter obtido “apenas” a custódia exclusiva, reclamou a decisão, ganhando a cobiçada custódia superexclusiva decidida pelo Tribunal de Recurso de Veneza em dezembro de 2019!
E então … a mamãe teria escrito “certificados falsos”? E há uma frase definitiva sobre o assunto? se sim, a Portaria não o esclarece, mas se assim for, ficaríamos surpresos com a rapidez com que a sentença final foi finalmente alcançada … visto que para maus tratos graves, injúrias, mesmo para abuso sexual incestuoso leva anos e anos. ..
E, em todo caso, o comportamento materno visava atrapalhar o pai ou evitar o afastamento forçado da filha? A diferença é substancial!
Conforme mencionado, a história é articulada primeiro perante o Tribunal de Treviso, que em 2016 admitiu o reconhecimento paterno da criança com guarda compartilhada e internação materna, posteriormente no mesmo tribunal, embora não acatando integralmente os pedidos paternos para obter a guarda superexclusiva de a filha, após dois peritos, confiou a criança exclusivamente ao pai , que sempre estivera com a mãe desde o nascimento, autorizando visitas maternas gratuitas e proibição de encontros com a avó materna.
O homem insatisfeito apresentou uma queixa ao Tribunal de Recurso de Veneza, insistindo precisamente em obter a custódia superexclusiva da criança e solicitando apenas encontros protegidos entre a filha e a mãe . A mãe fez o mesmo, exigindo a decisão de primeiro grau, mais uma vez pedindo a custódia compartilhada (portanto, não querendo de forma alguma excluir o pai da vida da filha !!!) e a colocação do filho com ela, conforme decisão de 2016.
Mas o Tribunal de Apelação de Veneza aceitou totalmente as reivindicações paternas de custódia paterna superexclusiva, concedendo apenas encontros maternos protegidos.
E isso mesmo que fosse sempre e apenas o pai que demonstrasse – com as suas constantes e teimosas exigências processuais – que queria excluir totalmente a mãe da vida da filha … e não vice-versa!
Aspecto que a Portaria não detecta em absoluto: portanto, não fazer justiça plena a esta mãe – que afinal parecia ter reagido negativamente apenas às reivindicações paternas de exclusão total da vida do filho e às decisões prejudiciais da ablação arranjado pelos dois tribunais de mérito – mas que não podemos deixar de notar.
A Portaria aceita os fundamentos do recurso, portanto, propostos pelo advogado da mãe:
lamenta a falta de um caminho para a parentalidade que pudesse ter ajudado as partes a ultrapassar os conflitos existentes entre elas e o temido “risco de alienação”.
Condena a decisão de providenciar a guarda paterna superexclusiva com base em presumíveis psicopatologias maternas não reconhecidas pela ciência .
Nada diz sobre a omissão de escuta do menor , ainda que reclamada pela defesa materna.
Estigmatiza a ruptura da relação familiar mãe-filha, reconhecendo-a como direito fundamental da pessoa que deve ser mantida na ausência, no entanto, de motivos graves de perigo para o menor e, como no caso em apreço. Portanto o Tribunal, ao estigmatizar alguns comportamentos maternos (falsas certificações), no entanto, não os considera comportamentos que configurem inadequação parental e, portanto, justificam a ablação e afastamento da criança bem como a falta de acolhimento!
Além disso, destaca que o Tribunal de Justiça não considerou o fato de a mãe, independentemente de tudo, ter uma boa relação de cuidado com o filho.
Condena a escolha do Tribunal de Recurso de Veneza por não ter considerado o trauma decorrente da ablação materna da criança e por não ter avaliado a relação custo-benefício da inversão da guarda e da parentectomia derivável .
De acordo com a Portaria, os tribunais de mérito não teriam provado suas afirmações indicando fatos e condutas maternas, tendo aceitado apodicticamente as conclusões dos peritos.
Critica os peritos como genéricos e baseados em teorias não reconhecidas;
também estigmatiza o Tribunal de Recurso que partilhou as suas conclusões acriticamente, apodicticamente, sem responder às conclusões precisas da contraparte.
A Portaria ressalta implicitamente os prejuízos decorrentes da ausência materna e da supercustódia paterna exclusiva para o filho ,
Finalmente, ele argumenta que a disposição do Tribunal de Veneza foi baseada em um tatertyp … isto é, uma teoria ao estilo nazista baseada em meros preconceitos e, portanto, com efeitos distorcivos graves sobre a própria Justiça.
Por este motivo, o Tribunal anulou a disposição do Tribunal de Recurso de Veneza e remeteu-a para outro tribunal territorial, o de Brescia!
NB, os pasistas habituais dirão que o Pas foi condenado e não a Alienação Parental: lembramos que um dos mais importantes apoiadores italianos, primeiro do Pas e depois hoje do PA, afirmou ser capaz de chamar o teoria de qualquer forma, também “piripacchio”, confessando assim que a teoria é sempre a mesma e a distinção, puramente nominal, não se refere a nenhum conteúdo ou diferença substancial.
Tanto um como o outro constituem, de facto, um gravíssimo prejuízo preocupante em detrimento de uma correcta condenação judicial!
NNB: para quem pretende argumentar que em qualquer caso a alienação parental existiria como fato e como crime: esta Portaria já respondeu antecipadamente, chamando-a de tatertyp!
Esta Portaria, portanto, ABORDAGEM às futuras teorias camaleônicas do Pas que seus defensores já dizem que não querem mais enquadrá-lo como uma Síndrome ou como Desordem (e obrigado!) Mas como um crime : com aquela referência a tarertyp, um crime nazista inconstitucional figura, os Ermellini já lhes responderam, dizendo que isso também é FALSA CIÊNCIA!
Nenhum crime de alienação parental … apenas distorção do preconceito criado por R. Gardner e ainda processado até o fim!
(https://studiolegaledonne.webnode.it/l/la-teoria-sulla-alienazione-parentale-e-nazista-parola-di-cassazione-ed-ora-i-suoi-sostenitori-come-potremi-definirli/ )
Quando o pai abusivo nega contato com a criança e / ou manipula a criança contra o pai saudável; deve ser referido como violência doméstica por procuração .
Quando a criança reluta ou se recusa a interagir com um dos pais acusado de abuso; isso é tipicamente caracterizado como estranhamento . O estranhamento é causado pelos maus comportamentos e / ou escolhas erradas dos pais abusivos. Quando um pai do Cluster B é acusado de algo impróprio, eles tentam projetar e culpar a (s) vítima (s).
Quando uma vítima de um indivíduo com transtorno de personalidade do Grupo B usa esse termo, está causando um grande dano. Dar qualquer credibilidade a essa suposição falsa e desmascarada que foi concebida APENAS para desacreditar as revelações de abuso sexual por crianças prejudica todas as crianças, mas especialmente as crianças que estão sendo abusadas.
Não entenda mal, o Grupo B TENTARÁ virar os filhos contra você, ainda mais se eles obtiverem a custódia exclusiva ou estenderem o tempo dos pais com os filhos. Isso é chamado de VIOLENCIA DOMESTICA por PROCURAÇÃO OU VICÁRIA e pode ser combatido com sucesso. Quando um pai tem um vínculo verdadeiro com seu filho, ninguém pode tirar isso. O relacionamento pode ser tenso enquanto o agressor ainda estiver presente.
Não se esqueça, seus filhos também são vítimas e estão fazendo o que devem para sobreviver. Tente se lembrar de como você se sentiu quando ainda estava no relacionamento e como reagiu ao abuso. Isso não indica que isso seja permanente. Você pode revidar e ajudar seu filho a lidar com a situação de várias maneiras.
(https://llgtacticalcoaching.wordpress.com/2018/02/12/why-no-one-should-be-using-parental-alienation-as-a-term/ )
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A trágica aceitação desse absurdo da “síndrome de alienação parental” é especialmente intrigante, uma vez que a literatura e os materiais fornecidos aos juízes em todo o país tentaram alertá-los sobre esses graves erros. Um artigo recente no Judges ‘Journal explica convincentemente a abordagem falha dos problemas dessa família e o “remédio” draconiano equivocado imposto a esse menino e sua mãe pelo tribunal de primeira instância.
Apesar de ter sido introduzido há 30 anos, ainda não há evidências científicas confiáveis que apoiem a síndrome de alienação parental (SAP, também chamada de alienação parental (PA) e transtorno de alienação parental (PAD)). O conceito não ganhou aceitação geral no campo científico, e ainda não há nenhum teste, nenhum dado ou qualquer experimento que apóie as afirmações feitas em relação ao SAP. Por causa dessa falta de credibilidade científica, muitas organizações – científicas, médicas e jurídicas – continuam a rejeitar seu uso e aceitação. ” ~ Rebecca M. Thomas e James T. Richardson, em seu artigo recente Parental Alienation Syndrome: 30 Years Old and Still Junk Science, 54 Judges ‘Journal 22 (verão de 2015)
A maioria das “evidências” oferecidas para estabelecer a SAP como um diagnóstico confiável é baseada na observação clínica. A observação clínica tem alguns usos: pode permitir a descrição de um fenômeno. O que ele não pode fazer, entretanto, é fornecer evidências da causa do fenômeno observado. Não oferece uma oportunidade para replicação, um dos princípios do método científico. A observação é mais bem usada para estabelecer as variáveis a serem testadas durante a pesquisa científica. Portanto, embora os pesquisadores tenham publicado artigos descrevendo a SAP, nenhum produziu evidências experimentais que possam ser replicadas para estabelecer a existência da SAP como um fenômeno discreto ou como um efeito causal. Mesmo quando os observadores clínicos afirmam ser capazes de distinguir uma criança alienada de uma criança perturbada, não há maneira objetiva de verificar sua conclusão. Além disso, nenhum estudo identificou uma criança supostamente alienada sem a acusação de um dos pais. A maioria das informações que um terapeuta usa para fazer um “diagnóstico” normalmente vem do pai acusador. A pesquisa empírica mostra que, quando os filhos rejeitam um pai, há vários motivos, incluindo possíveis comportamentos negativos do pai rejeitado, abuso ou negligência infantil, ou dificuldades de desenvolvimento ou personalidade da criança.
Obviamente, qualquer diagnóstico de saúde mental que exija o envolvimento do tribunal de família como uma característica da “doença” e da “cura” é, na melhor das hipóteses, duvidoso. A “cura” sugerida é a retirada da criança da custódia do “pai agressor” e, em alguns casos, o corte de todo contato entre esse pai e a criança. Além disso, a “cura” para a criança é
“Desprogramar” a “lavagem cerebral”. Dado que os tribunais de família têm a finalidade de serem terapêuticos, é difícil entender um tribunal que participa de um “diagnóstico” psicológico que requer trauma para a família como a “cura”. Se aceitarmos o PAS como um problema real, a solução atualmente em uso é completamente antitética à missão dos tribunais de família. Quando surgem acusações de SAP, outras razões múltiplas para o comportamento de uma criança podem existir. A prática ética exige que essas outras razões possíveis sejam consideradas, não ignoradas.
Até mesmo o Conselho Nacional de Juízes de Juvenis e Vara de Família e o Instituto do Tribunal Estadual, em sua publicação Navegando por Custódia e Avaliações de Visitas em Casos de Violência Doméstica: Guia do Juiz (2004, revisado em 2006) , tentaram educar os juízes do tribunal de família. Esta publicação de duas dessas organizações judiciais com autoridade nacional explica os abundantes problemas gerados pela abordagem de “alienação parental” para esses tipos de casos e descreve o que infelizmente aconteceu com as crianças afetadas nestes casos: Em casos de custódia contestados, as crianças podem de fato expressar medo de, preocupar-se, ter aversão ou ficar com raiva de um dos pais. U nfortunately, uma prática muito comum em tais casos, é para avaliadores para “diagnosticar” crianças que apresentam um vínculo muito forte e alinhamento com um dos pais e, simultaneamente, uma forte rejeição do outro pai, como sofrendo de “síndrome de alienação parental” ou “AP”. De acordo com o padrão probatório relevante, o tribunal não deve aceitar esse depoimento.A teoria que postula a existência de “PAS” foi desacreditada pela comunidade científica. Em Kumho Tire v. Carmichael, 526 US 137 (1999), a Suprema Corte decidiu que mesmo o testemunho de um especialista baseado nas “ciências sociais” deve atender ao padrão estabelecido no caso Daubert. Daubert, no qual o tribunal reexaminou o padrão que articulou anteriormente no caso Frye, exige a aplicação de um teste multifatorial, incluindo revisão por pares, publicação, testabilidade, taxa de erro e aceitação geral. “Síndrome de Alienação Parental” não passa neste teste. Qualquer testemunho de que uma parte em um caso de custódia “sofre” da síndrome de “alienação parental” deve, portanto, ser declarado inadmissível e / ou excluído do relatório de avaliação de acordo com o padrão estabelecido em Daubert e o padrão anterior da Frye. O desacreditado diagnóstico de “SAP” (ou alegação de “alienação parental”), independentemente de sua invalidade científica, pede inadequadamente ao tribunal que assuma que os comportamentos e atitudes dos filhos em relação ao pai que afirma ser “alienado” não têm fundamento em realidade. Também desvia a atenção dos comportamentos do pai abusivo, que pode ter influenciado diretamente a resposta das crianças, agindo de forma violenta, desrespeitosa, intimidadora, humilhante e / ou desacreditada com as próprias crianças ou com o outro progenitor das crianças. A tarefa do tribunal é distinguir entre as situações em que os filhos são críticos de um dos pais porque foram manipulados de forma adequada pelo outro (tomando cuidado para não confiar apenas em indicações sutis), e situações em que as crianças têm seus próprios motivos legítimos para criticar ou temer um dos pais, o que provavelmente será o caso quando o pai cometeu violência doméstica. Esses motivos não se tornam menos legítimos porque os pais abusados os compartilham e procuram defender os filhos expressando suas preocupações.Navegando nas avaliações de custódia e visitação em casos de violência doméstica: Guia do juiz (2004, revisado em 2006) em 24-25.
(https://llgtacticalcoaching.wordpress.com/2018/02/02/failing-child-sexual-abuse-victims-protecting-their-predators/ )
http://childmyths.blogspot.com/2015/12/parental-alienation-advocates-cite-who.html
(https://www.theyworkforyou.com/lords/?id=2021-01-25a.1400.5)