PONTUAÇÕES IMPORTANTES PARA TCC

ERROS SISTEMATICOS QUE OCORRE EM PROCESSO ONDE PRESTIGIA “ALIENAÇÃO PARENTAL” – VIOLENCIA GRAVE INSTITUCIONALIZADA
Em todas as instancias foi reconhecido que a Vara da Família é preventa para decidir sobre Medida de Proteção a Criança;
A Vitima na VARA da FAMILIA não tem voz – Não foi feita nenhuma audiência para se tratar dos Comunicados em relação aos maus tratos e abusos
Como não ocorreu sentença todos os RECURSOS interposto tratou-se de Agravos, e nessa modalidade não cabe SUSTENTAÇÃO ORAL.
Também não houve SUSTENTAÇÃO ORAL nos RECURSOS de Suspeição.
Também não houve SUSTENTAÇÃO ORAL no CNJ, ou seja, até agora a VITIMA através de seus PROCURADORES não teve VOZ no presente processo (erro grotesco processual e que o Brasil deverá ser penalizado por essa discrepância legal).
Penalização em Multa sem SENTENÇA transitada em Julgado em 2ª Instancia.
Coerção Judicial da Testemunha da Vitima (a Requerente) a provar capacidade mental através do teste Rorchach.
Penalização Judicial (litigância de má-fé como meio de coerção para que a Requerente não proponha outros recursos) em defesa da vida de sua Filha
Ameaça constante de “inversão de guarda” para que a Requerente seja entregue exatamente a quem se faz Comunicado que está violando direitos e garantias da menor;
Assédio Judicial como forma de perpetrar a Violência Doméstica após o Divórcio;
Prestigio do termo “CONVIVIO PARENTAL” ou “CONVIVIO FAMILIAR”, sem que ao menos ficou provado o “ANIMUS FAMILIARE”, e se nunca houve o “ANIMUS FAMILARE” não há como prestigiar “laços familiares” porque nunca ocorreu na relação FAMILIAR entre as partes;

ALONSO ADVOGADOS BRASIL – DRA PATRICIA ALONSO