RELATORIO PARA PARLAMENTO EUROPEU EM 05/10/2021

Votação crucial sobre o impacto da violência praticada pelo parceiro íntimo e direitos de custódia sobre mulheres e crianças
Parlamento Europeu – Vai ser votado na terça-feira, 5 de outubro de 2021, o Relatório sobre o impacto da VPI e dos direitos de guarda nas mulheres e crianças . Com este relatório, o Parlamento Europeu envia uma mensagem clara sobre as medidas ousadas e decisivas necessárias na UE para eliminar e prevenir a violência baseada no género. O relatório progressivo representa um passo em direção a um lugar onde mulheres e crianças vítimas de violência praticada pelo parceiro íntimo possam contar com um sistema de proteção justo.

O relatório inclui a proibição da chamada síndrome da alienação parental . Em abril de 2021, o Conselho da Europa, Comitê para a Igualdade de Gênero observou no projeto de relatório sobre o lugar dos meninos e dos homens nos direitos das mulheres e nas políticas de igualdade de gênero [1] que:

“[A] s para a alegação de“ síndrome da alienação parental ”, que visa desacreditar a palavra da mãe, excepcionalmente do pai ou do filho, é um conceito criticado pela comunidade científica [2] , que não o reconhece . ”

Além disso, GREVIO [3] abordou o uso pelas autoridades do chamado princípio da “síndrome de alienação parental” em seu relatório de avaliação inicial na França e, posteriormente, em uma série de relatórios recentes, nomeadamente os relatórios de avaliação inicial sobre Andorra, Bélgica, Itália e Espanha. A este respeito, o GREVIO solicitou sistematicamente que os profissionais relevantes sejam informados da ausência de fundamento científico para a “síndrome da alienação parental” e, no caso da Itália, para a proibição do seu uso.

França [4] : Esta questão também foi trazida à atenção do GREVIO em muitas comunicações individuais recebidas muito antes do procedimento de avaliação, bem como nos depoimentos prestados pelas vítimas reunidas durante a avaliação, o GREVIO recomendou “continuar a informar os profissionais envolvidos, particularmente aqueles envolvidos na justiça, agências de aplicação da lei, serviços sociais, setores médicos, psicológicos e psiquiátricos, da ausência de fundamentos científicos para a síndrome de alienação parental”, Bem como sensibilizar o público sobre o assunto; A implementação dessas medidas deve ser apoiada por esforços para fornecer treinamento inicial e em serviço obrigatório sobre as causas e consequências para os filhos da violência contra as mulheres, a questão da vitimização secundária de crianças e suas mães “e o uso indevido de denominada síndrome da alienação parental, para os profissionais envolvidos, em particular aqueles que podem influenciar a determinação da guarda e da visitação de várias formas, como juízes e profissionais chamados a dar pareceres periciais em processos judiciais ” .
Itália [5] : GREVIO exorta as autoridades italianas a tomarem as medidas necessárias, incluindo alterações legislativas, para garantir que os tribunais competentes têm o dever de considerar todas as questões relacionadas com a violência contra as mulheres ao determinar os direitos de guarda e visita e avaliar se tal a violência justificaria restringir os direitos de custódia e visita. Para o efeito, as autoridades devem: (parágrafo 188) […] “proibir a utilização por peritos nomeados pelos tribunais, assistentes sociais e tribunais de conceitos relacionados com” alienação parental “, bem como qualquer outra abordagem ou princípio, como o “Provisão para pais amigáveis”, que tendem a considerar as mães que invocam a violência como “não cooperativas” e “inadequadas” como pais, e as culpam pelo relacionamento ruim entre um pai violento e seus filhos ”;
Além disso, o CEDAW é recomendado de forma recorrente para:

“Tomar todas as medidas necessárias para desencorajar o uso da“ síndrome de alienação parental ” por especialistas e por tribunais em casos de custódia (Espanha 2015; Croácia 2015; Itália 2017; Costa Rica 2017; Montenegro 2017).”

Para garantir a proibição da “síndrome da alienação parental”, o laudo deve ser adotado sem qualquer modificação. A supressão de partes do relatório, como o parágrafo 41, que se refere à proibição da síndrome de alienação parental, uma posição adotada nas votações das Comissões FEMM e JURI, será um grande retrocesso na atual posição progressista do Parlamento Europeu, no combate à VPI e no apoio a mulheres e crianças vítimas de violência.

Alienação parental e conceitos e termos semelhantes devem ser rejeitados, pois carecem da justificativa científica necessária, e muitas vezes são utilizados no contexto da violência praticada pelo parceiro íntimo, como estratégia contra vítimas de violência, questionando as habilidades parentais das vítimas, desprezando suas palavras e desconsiderar a violência a que as crianças são expostas.

Em apoio ao Parlamento Europeu, apelamos aos seus Estados-Membros para que não reconheçam a síndrome de alienação parental na sua prática e legislação judiciária, e que desencorajem ou mesmo proíbam a sua utilização em processos judiciais, durante as investigações para determinar a existência de violência.

Sendo este um dos pontos mais cruciais do relatório, apoiamos o Parlamento Europeu ao solicitar aos deputados do PE que participem na votação e votem a favor deste relatório, tal como aprovado a nível da comissão.

[1] https://rm.coe.int/0900001680a206dd pp.9-10

[2] não é reconhecido pelo Manual DSM5 da American Psychiatric Association, nem pela Organização Mundial da Saúde

[3] Revisão horizontal intercalar dos relatórios de avaliação da linha de base GREVIO (parágrafo 338) https://rm.coe.int/horizontal-review-study-2021/1680a26325

[4] https://rm.coe.int/grevio-inf-2019-16/168098c61a

[5] https://rm.coe.int/grevio-report-italy-first-baseline-evaluation/168099724e

(https://www.wave-network.org/2021/10/04/crucial-vote-on-the-impact-of-intimate-partner-violence-and-custody-rights-on-women-and-children/?fbclid=IwAR04z26Th1VW1L_h47xVBUIklFZSzKM6rpPqMbm35Jgtubks0bdXItxMr-Q )