Outra versão da controvérsia do abuso
A juíza Graciela Jofre considerou a Síndrome de Alienação Parental “uma sinistra criação pseudocientífica” e rejeitou o argumento do pai, que havia sido denunciado pela mãe. O caso na jurisdição penal estava arquivado.
A Justiça rejeitou a existência da chamada Síndrome de Alienação Parental (conhecida como SAP), utilizada por pais denunciados por incesto e por seus advogados para desqualificar a voz da criança vítima de abuso sexual sob o argumento de que a denúncia seria fruto de a manipulação da mãe, no contexto de divórcios conflitantes. Em decisão muito elogiada por lideranças que atuam contra o abuso sexual infantil, Villa Gesell Justiça de Paz, Graciela Jofre, destacou que o SAP “é uma sinistra criação pseudocientífica” desqualificada “pela comunidade científica internacional”, que “instala o desconfia da vítima, desvaloriza a palavra do testemunho da criança e de todos aqueles adultos que acreditam nela e procuram protegê-la, quando em quase todos os abusos sexuais na infância, a palavra das crianças é o único teste para iniciar a investigação ”. Paralelamente, a magistrada entendeu que a resolução em processo penal nos casos de abuso sexual infantil “não faz coisa julgada no foro civil”, ao indeferir pedido de reengajamento com o filho de homem denunciado por incesto, cujo processo penal foi arquivado, sem levar em consideração pareceres de especialistas que validaram a existência do abuso.
Desde 1º de dezembro de 2009, o pai havia suspendido suas visitas devido à suspeita da mãe de que sua ex-companheira havia abusado sexualmente da criança T, que tinha apenas 4 anos na época. O menino, agora com 7 anos, mora com a avó materna, mas vê a mãe com frequência e mantém contato telefônico com ela. A mãe está em tratamento psicológico e psiquiátrico.
O juiz de paz de Villa Gesell tomou a decisão no caso “PPFcCA F. s / posse”. A magistrada explicou na sentença que rejeitou o pedido do pai porque a criança “manifestou, falou e revelou o abuso sexual sofrido em duas ocasiões e perante diferentes profissionais”. “As demais evidências consideradas reafirmam a veracidade do que foi dito por T., mas é sua palavra perante os profissionais que privilegia”, disse o juiz. A decisão é datada de 13 de março, mas acaba de sair para a mídia agora. O juiz de paz atua como juiz de família nos lugares onde essa jurisdição não existe.
Os dois graduados em psicologia que ouviram o relato do abuso afirmaram que não havia nenhuma evidência de que T. fabulara. No entanto, na jurisdição criminal, o caso não foi resolvido e está arquivado. Conforme enunciado na sentença, os dois relatos em que a criança fez revelações sobre os abusos sofridos não foram aceitos como prova. O juiz Jofre ordenou que esses laudos periciais sejam encaminhados ao juízo que tramita a denúncia de incesto.
“É muito preocupante que a Justiça Criminal não leve esses casos a sério e não os investigue adequadamente. Os laudos periciais que contabilizam o abuso sexual não foram acatados no processo penal ”, alertou a advogada Natalia Gherardi, diretora da Equipe Latino-Americana de Justiça e Gênero, após analisar a decisão. Gherardi destacou o alcance da sentença, assim como outros referentes que trabalham pelos direitos da criança, como o desembargador Carlos Rozanski e Pilar Vendrell, psicóloga, integrante da Associação Civil Latino-Americana de Profissionais Contra o Abuso de Poder ( veja separadamente).
Esta decisão surge num momento em que redes de mães de meninos e meninas que manifestaram ter sido maltratadas por seus pais vêm denunciando em diferentes áreas que seus filhos são obrigados pela Justiça de Família a cumprir um regime de visitação e ver o pai. , apesar de terem relatado em diferentes instâncias – na frente deles, outros familiares, especialistas, psicólogos que os tratam – que sofreram incesto. Tanto em casos criminais quanto civis, em que exigem “um novo vínculo” com seus filhos, os pais denunciados costumam argumentar que os filhos sofrem da chamada Síndrome de Alienação Parental. Embora a SAP não seja uma síndrome cientificamente aceita, é tida como base por juízes que rejeitam as queixas de crianças, desqualificam as mães que os acompanham e as aptidões que as validam, e ordenam novos laços. Neste caso, o juiz também manteve a suspensão do regime de visitação e ordenou ao pai “a proibição expressa de abordar a criança T., estabelecendo um perímetro de exclusão para circular ou permanecer a 100 metros de qualquer área por onde circule a criança , bem como a proibição de qualquer tipo de contato telefônico ou pela Internet (Facebook) ou ato de intimidação em relação à criança até que o profissional que atualmente a trata o considere adequado ”.
Ao justificar sua decisão, a magistrada criticou duramente o chamado SAP. “A Síndrome de Alienação Parental é uma criação pseudocientífica sinistra de Gardner rejeitada pela comunidade científica internacional, uma construção para esconder e esconder uma realidade que deve ser tornada invisível e depois negada”, disse o juiz. O SAP foi cunhado por Richard Gardner. Professor de psiquiatria infantil no Colégio de Médicos e Cirurgiões da Universidade de Columbia, Gardner dedicou-se à psiquiatria forense e infantil até a data do suicídio em 2003, principalmente como um especialista em nome da defesa dos agressores em casos de suspeita de abuso sexual. Seu trabalho foi questionado por colegas e pesquisadores porque suas afirmações não são baseadas em métodos de pesquisa padronizados e não foram submetidas a estudos empíricos, pesquisas ou verificação por outros especialistas. Apesar disso, tem sido amplamente citado no campo judicial de vários países. Não só na Argentina. Para a psiquiatra e psicóloga infanto-juvenil Irene Intebi, presidente da Sociedade Internacional para a Prevenção do Abuso Sexual Infantil (Ispcan, por sua sigla em inglês), a disseminação do SAP e de seus conceitos “se deve ao fato de coincidirem com os estereótipos e os preconceitos que sustentam a negação e a invisibilidade das agressões sexuais a meninos e meninas ”. a investigação ou verificação por outros especialistas. Apesar disso, tem sido amplamente citado no campo judicial de vários países. Não só na Argentina. Para a psiquiatra e psicóloga infanto-juvenil Irene Intebi, presidente da Sociedade Internacional para a Prevenção do Abuso Sexual Infantil (Ispcan, por sua sigla em inglês), a disseminação do SAP e seus conceitos “se deve ao fato de coincidirem com os estereótipos e os preconceitos que sustentam a negação e a invisibilidade das agressões sexuais a meninos e meninas ”. a investigação ou verificação por outros especialistas. Apesar disso, tem sido amplamente citado no campo judicial de vários países. Não só na Argentina. Para a psiquiatra e psicóloga infanto-juvenil Irene Intebi, presidente da Sociedade Internacional para a Prevenção do Abuso Sexual Infantil (Ispcan, por sua sigla em inglês), a disseminação do SAP e seus conceitos “se deve ao fato de coincidirem com os estereótipos e os preconceitos que sustentam a negação e a invisibilidade das agressões sexuais a meninos e meninas ”.
O juiz Jofre também chamou a atenção para a posição adotada pelo conselheiro de menores que interveio no caso. A conselheira desacredita da história da criança – cujos direitos deve representar e proteger – e defende a posição do pai denunciado, tendo como “pano de fundo” o SAP. “Argumenta-se a favor do direito da criança, mas na realidade o direito do pai sobre a criança é privilegiado, instalando-se a ideia de uma trama onde a criança faz parte e está sujeita à manipulação da mãe, psicólogos profissionais, avó, etc.” O juiz.
(https://www.pagina12.com.ar/diario/sociedad/3-218521-2013-04-22.html)