Arquivo da categoria: ARTIGOS SOBRE A SAP

ALIENAÇÃO PARENTAL, A QUEM INTERESSA?

POLIAMOR…???

Depois de 08 anos estudando sobre as Leis Brasileiras e Americanas e o contexto políticos e social de ambos países, é como se vivêssemos aqueles filmes de Hollywood, de “volta ao passado”, ou ainda, “de volta para o futuro”.
Lendo sobre a evolução social das famílias Americanas, vemos que no transcorrer do tempo, principalmente da década de 50 para cá, ou mais precisamente após Kinsey, as Leis referente a Criança, a Mulher e a Família afrouxaram, em detrimento disso, esses 03 ficaram expostos a todo tipo de perversidade sexual, ao ponto de hoje vermos um total desiquilíbrio social na America.

Enquanto lá, eles estão tentando dar uma marcha-ré, ou pelo menos reparar os erros do passado, os quais, 100% deles estão em terem dado ouvidos a “cafetões da ideologia” e de “teses cientificas” não comprovadas, e que hoje está completamente desmoralizada na America, nós no Brasil, estamos seguindo na mesma rota drástica e infernal que os EUA viveram há 18 anos atrás.

A verdade da Vitória de TRUMP sobre os Democratas, e principalmente sobre a Candidata Hilary Clinton, não foi outra senão porque a poucos dias da eleição foi DENUNCIADO que o casal CLINTON estaria ligado a REDE DE PEDOFILIA e que em mais 18 viagens oficiais, foram elas feitas em ilhas nas Bahamas para encontro com crianças. (https://www.linkedin.com/…/bombshell-hillary-clinton-pedoph…).

Se o Presidente Trump é capaz, ou seria o melhor Presidente para a América? Não é esta questão que queremos abordar, mas a verdade é que, enquanto a sociedade Americana entendeu o engodo sexual que estava envolvida, nós Brasileiros temos feito o jogo contrário e incentivado toda a perversão sexual possível imaginável.

Até mesmo as bases mais sólidas cristãs nos EUA estão revendo seus conceitos e valores, e a maior representatividade Batista dos Estados Unidos que é a Convenção Batista do Sul, uma das mais tradicionais do pais, estão revendo a recomendação de que as Mulheres vitimas de violência domestica se devem ou não divorciar, e mais, o que a Igreja deve fazer com os homens violentos.

Se por 18 anos, desde o suicídio de Richard Gardner, os Protestantes se mantiveram calado sobre esse assunto, agora, entretanto não podem se calar, pois as vésperas de uma eleição para Presidente da referida Convenção, muitas mulheres piedosas, fervorosas na fé, mas que tem sido violentamente agredida por seus pares, clamam por JUSTIÇA!

Pois, bem, como aqui no Brasil, já sabemos que somos 3º Mundo, quem sabe daqui 18, 20 anos, teremos também a mesma sorte em debater sobre essas questões. Pena que não estaremos aqui para participar.

Mas a tolerância Brasileira tem aberto as comportas para uma série de anormalidade sexual, e que no futuro a conta será demasiadamente caro.

Dois casos aqui no Brasil de “PoliAfetivos” foram reconhecidos atraves de escritura publica feita pela mesma Tabeliã, “reconhecendo” os mesmos como “familia”.
Aliás, esse fato ao que me parece fere frontalmente a Constituição Brasileira, e tal atitude no minimo deveria ter sido averiguada pela Corregedoria do Tribunal de Justiça, mesmo que ninguém tenha feito a Denuncia formal. Entretanto, há um silencio sepulcral. (http://www1.folha.uol.com.br/…/1732932-casais-de-3-ou-mais-…)

Como se não bastasse, após ler inúmeros processos onde denuncia de abuso sexual infantil tem sido escondida como “Alienação Parental”, grande parte dessas crianças tem relatado abuso em meio a casais homo, ou até mais de duas pessoas adultas. E o pior de tudo. A Justiça não deu ouvidos a elas e surpreendentemente deu a inversão da guarda para que essas crianças vivam nessa situação.

Para mim é uma situação caótica. Veja bem, não é uma situação caótica por ser casais homo, mas a criança conta que viu os mesmos praticando ato sexual entre eles e com ela (criança). Isso para mim é a maior perversão sexual que pode existir.

Se é perversão sexual a pratica de ADULTO COM CRIANÇA, duplamente é a perversão, a prática sexual de DOIS ADULTOS e fazendo a criança ver.

E se analisarmos a cada dia a forma com que estamos caminhando, pelos processos que passaram em nossas mãos, será uma pratica normal de adultos fazendo sexo (3, 4 ou mais) se passando por “família” na frente de uma criança, reconhecidamente como “filho afetivo” destas pessoas.

Já vi discussão nestes grupos que defendem a SAP, que em separação, o cônjuge (homem) que era “pai afetivo” alega que é alienado pois não pode “conviver” com a criança (que era filho biológico do outro cônjuge que era a “mãe”). Logo, essa criança, passa a ser disputada não só no relacionamento do primeiro casamento onde a criança é filho biológico de ambos, mas agora, ao ter em sua certidão a “paternidade afetiva” reconhecida, será também objeto de disputa nesse segundo relacionamento com “pai afetivo”, mãe biológica e pai biológico.

Aliás, se for enveredarmos para aquilo que os Gardenistas pregam que a convivência tem que ser 50/50, então uma semana de 07 dias teria que dividir em 3, para que essa criança, “objeto de disputa”, possa satisfazer os 03 adultos.

E agora, com as famílias ‘POLIAFETIVAS” como será? A quem pertencerá essa criança, ou, com quem ela efetivamente deve conviver?

Se você pensa que esses fatos está só com pessoas que não são cristãs, afirmo categoricamente, VOCÊ ESTÁ ENGANADO! Por nossas mãos passaram inúmeros processos de famílias cristãs.

Está lançada a sorte, e cabe a nós SOCIEDADE BRASILEIRA pensarmos um pouco alem do nosso nariz. É preciso parar de olhar para os nossos botões, e pensarmos que se “evoluirmos” na medida que os “liberais” pregam, nossos filhos e netos viverão um verdadeiro inferno social.

É preciso consertar a rota, mudarmos de direção, pois o estrago é ENORME!

O colapso já começou, mas vai piorar ainda mais se a SOCIEDADE BRASILEIRA não acordar. O TEMPO CHEGOU. A HORA É JÁ!

OEA PROIBE SAP (TRAD. PORTUGUES)

CONGRESSO BELÉM DO PARÁ (MESECVI)
MESECVI / CEVI / DEC.4 / 14
Décima Primeira Reunião da Comissão de Peritos 19 de setembro de 2014

-Praticar as ações de especialistas, levando em conta os direitos fundamentais inviolabilidade e integridade física e moral de mulheres, meninas e adolescentes vítimas de violência, observando os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, sempre sob a existência de consentimento prévio e informado das vítimas;

-Reduzir o número de intervenções de mulheres, meninas e adolescentes vítimas de violência no processo a uma única declaração ou reclamação, tanto quanto possível, e interrogando as vítimas apenas sobre o fato denunciado em busca de obter a informações mínimas e essenciais para pesquisa, a fim de evitar a revitimização;

-Realizar investigações rápidas e completas, levando em conta o contexto de coercibilidade como um elemento fundamental na determinação da existência de violência, usando evidências técnicas e proibindo explicitamente evidências baseadas no comportamento da vítima inferir o consentimento, como falta de resistência, história sexual ou retração durante o processo ou a desvalorização do depoimento baseado na suposta Síndrome Alienação Parental (SAP), de tal forma que os resultados destes possam combater a
impunidade dos agressores;

-Proibir mecanismos de conciliação ou comprometimento entre o agressor e as vítimas de violência agressão sexual contra as mulheres, e exonerar ou excluir causas de responsabilidade nesses casos, que enviam uma mensagem de permissividade à sociedade, reforçam o desequilíbrio de poderes e aumentar o risco físico e emocional de mulheres que não estão em pé de igualdade condições na negociação

OEA

CONVENCIÓN BELÉM DO PARÁ (MESECVI)
MESECVI/CEVI/DEC.4/14
Undécima Reunión del Comité de Expertas/os 19 de septiembre 2014

– Practicar las diligencias periciales teniendo en cuenta los derechos fundamentales de inviolabilidad e integridad física y moral de las mujeres, niñas y adolescentes víctimas de violencia, observando los criterios de razonabilidad y proporcionalidad, siempre bajo la existencia de consentimiento previo e informado de las víctimas;

– Reducir la cantidad de intervenciones de las mujeres, niñas y adolescentes víctimas de violencia sexual en el proceso a una declaración o denuncia única, en la medida de lo posible, e interrogando a las víctimas únicamente sobre el hecho denunciado en búsqueda de obtener la información mínima e imprescindible para la investigación, en aras de evitar la revictimización;

– Realizar investigaciones prontas y exhaustivas teniendo en cuenta el contexto de coercibilidad como elemento fundamental para determinar la existencia de la violencia, utilizando pruebas técnicas y prohibiendo explícitamente las pruebas que se sustentan en la conducta de la víctima para inferir el consentimiento, tales como la falta de resistencia, la historia sexual o la retractación durante el proceso o la desvalorización del testimonio con base al presunto Síndrome de Alienación Parental (SAP), de tal manera que los resultados de éstas puedan combatir la impunidad de los agresores;

– Prohibir los mecanismos de conciliación o avenencia entre el agresor y las víctimas de violencia sexual contra las mujeres, y las causas eximentes o excluyentes de responsabilidad en esos casos, que mandan un mensaje de permisividad a la sociedad, refuerzan el desequilibrio de poderes y aumentan el riesgo físico y emocional de las mujeres que no se encuentran en igualdad de condiciones en la negociación

OEA PROIBE A SAP

CONVENCIÓN BELÉM DO PARÁ (MESECVI)
MESECVI/CEVI/DEC.4/14

Undécima Reunión del Comité de Expertas/os 19 de septiembre 2014

– Practicar las diligencias periciales teniendo en cuenta los derechos fundamentales de inviolabilidad e integridad física y moral de las mujeres, niñas y adolescentes víctimas de violencia, observando los criterios de razonabilidad y proporcionalidad, siempre bajo la existencia de consentimiento previo e informado de las víctimas;

– Reducir la cantidad de intervenciones de las mujeres, niñas y adolescentes víctimas de violencia sexual en el proceso a una declaración o denuncia única, en la medida de lo posible, e interrogando a las víctimas únicamente sobre el hecho denunciado en búsqueda de obtener la información mínima e imprescindible para la investigación, en aras de evitar la revictimización;

– Realizar investigaciones prontas y exhaustivas teniendo en cuenta el contexto de coercibilidad como elemento fundamental para determinar la existencia de la violencia, utilizando pruebas técnicas y prohibiendo explícitamente las pruebas que se sustentan en la conducta de la víctima para inferir el consentimiento, tales como la falta de resistencia, la historia sexual o la retractación durante el proceso o la desvalorización del testimonio con base al presunto Síndrome de Alienación Parental (SAP), de tal manera que los resultados de éstas puedan combatir la impunidad de los agresores;

– Prohibir los mecanismos de conciliación o avenencia entre el agresor y las víctimas de violencia sexual contra las mujeres, y las causas eximentes o excluyentes de responsabilidad en esos casos, que mandan un mensaje de permisividad a la sociedad, refuerzan el desequilibrio de poderes y aumentan el riesgo físico y emocional de las mujeres que no se encuentran en igualdad de condiciones en la negociación

A SAP (Síndrome da Alienacao Parental) move parcialmente a bússola moral, emocional, fundindo sexologia (pedofilia) e a indústria farmacêutica (alegando “transtornos mentais” infundados) para criar o “Complexo Industrial do Sexo INFANTIL global.
Dra Patrícia Alonso – (Alonso Advogados -SP/Brasil)