A JUSTIÇA MUDOU E EU NÃO SABIA…

Quando ouvimos falar sobre o “APARELHAMENTO” do ESTADO, parece-nos coisa do outro mundo, mas não é.
Vamos aprender?

O que nos garante ser uma democracia, e o que faz um Estado ser laico e plural, é o fato desses poderes serem independentes e livres de partidarismo e ideologias, sem comprometimentos com agendas, ou como diria um bom brasileiro “rabo preso” com ninguém. O que garante a liberdade no país é o fato destes três poderes poderem trabalhar sem ligação estadista, ou seja, o legislativo pode legislar sem interesses ideológicos ou partidários, o executivo pode agir e fazer cumprir-se as leis sem ter que agradar a ninguém e nem a nada, apenas agir conforme a competência que lhes foram confiados, e o Judiciário pode julgar sem medo de repressão ou punições políticas.
O aparelhamento consiste quando estes três poderes sofrem influências externas nas suas ações, e competências. Quando existe uma ideologia que impõe sobre os poderes, uma espécie de agendas de ações, e um compromisso de agradar, ou seja, criar uma ação secundária a estes poderes , uma ação que não seja cumprir seus papeis constitucionais.

As imposição destas agendas partidárias e ideológicas é que faz ficar totalmente comprometida as ações deste poderes, pois eles ficam sujeitos ao partido ou ideologia que está em voga, e não tem imunidade para legislar, nem julgar e consequentemente de agir. (https://proecclesiacatholica.wordpress.com/…/o-que-e-apare…/).

Pois bem, analisando os inumeros casos que chegaram em nossas mãos. Lendo e relendo laudos e mais laudos. Analisando as inumeras sentenças contraditórias que fere frontalmente o Código de Processo Civil, Código Penal, Estatuto da Criança e do Adolescente, Constituição Federal, Convenção Belem do Pará, Direitos Humanos e tantas outras Leis, enfim, só podemos chegar a conclusão que o “APARELHAMENTO DA JUSTIÇA” chegou nos Fóruns de cada cidadizinha deste Brasil.

Quando temos um processo, precisamos atualmente procurar saber, quem é que está sentenciando o processo.

Suas convicções, suas crenças enfim, sua IDEOLOGIA. Essa questão por ultimo é de extrema importancia quando referimos ao DIREITO DE FAMILIA.

E se contemplarmos as Leis Ideológicas veremos que estamos a MARCHA RÉ dos parcos direitos relacionados a FAMILIA.

Eis as Leis IDEOLÓGICAS aprovadas no CONGRESSO NACIONAL que enfim acabou com a SOCIEDADE BRASILEIRA:

– Lei Clodovil
– Lei da Xuxa
– Lei da Alienação Parental
– Lei da Guarda Compartilhada
– Lei da Obrigatoriedade Escolar de dar informações aos pais no desenvolvimento escolar dos filhos
– 02 Projetos de Lei da Criminalização da Alienação Parental
– 01 Projeto de Lei para prioridade Judicial em processos de Alienação Parental
– Projeto de Lei para diminuição do crime de estupro

E assim por diante…

A lei da Alienação Parental foi aprovado por Comissão sem ser discutido no Plenário do Congresso. Com 01 só audiencia, sem a presença do CONANDA.

Todas as Leis IDEOLOGICAS trazem em seu bojo tratamentos psicologicos, e pasme, geralmente sempre a MULHER.

Seria isso HOMOFOBIA ou machismo DO JUDICIÁRIO?

As vezes procuro me conter para não ser tão drástica, mas tem algo muito errado e drástico nesta História. Chega a ser MACABRO!

Não querendo apontar o dedo para “A,B,ou C”, mas quanto mais processos chega-nos as mãos, mas o conceito de procurar saber quem canetou aquela decisão faz-se necessário.

Se as “caças as bruxas alienadoras” já vem ocorrendo desde 2010, estamos cada dia avaliando que assinou a INQUISIÇÃO, e pasmem, o vilão é o tal da IDEOLOGIA graças ao APARELHAMENTO JUDICIÁRIO.

Benvindo a NOVA ERA e a NOVA ORDEM MUNDIAL.

Benvindo ao direito de não ter DIREITO.

Benvindo ao INFERNO!

Dra Patricia Alonso.