“Os 35 anos do ECA – seus avanços e desafios”.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que se aproxima de seus 35 anos de promulgação, representa um pilar fundamental na legislação brasileira, consolidando a transição de uma visão tutelar para a doutrina da **proteção integral**, que reconhece crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Alinhado à Constituição Federal de 1988 e à Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança (ratificada pelo Brasil em 1990), o ECA estabelece a prioridade absoluta na garantia de direitos como vida, saúde, educação, lazer, cultura, dignidade e convivência familiar e comunitária, protegendo-os de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. A Lei Menino Bernardo (Lei nº 13.010/2014), alterando o ECA, explicitamente proibiu castigos físicos e tratamentos cruéis ou degradantes, reforçando o direito a uma educação não violenta e impulsionando o aprimoramento das relações familiares.

Contudo, a efetividade de tais direitos ainda enfrenta desafios persistentes. A violência contra crianças e adolescentes, em suas diversas formas — incluindo sexual e doméstica — é uma realidade alarmante. O sistema de justiça, frequentemente, revitimiza as vítimas por meio de múltiplas oitivas e da morosidade processual. A tese da Síndrome de Alienação Parental (SAP), carente de base científica e não reconhecida por importantes associações de psiquiatria e saúde, tem sido, em alguns casos, indevidamente utilizada para descredibilizar denúncias de abuso e ignorar a vontade da criança. Adicionalmente, há carência de profissionais especializados e falta de estrutura adequada em órgãos de proteção como Conselhos Tutelares e unidades socioeducativas, que muitas vezes operam em condições precárias e de superlotação. A insuficiência de recursos financeiros e a desarticulação das políticas públicas também são entraves recorrentes, e o Brasil tem sido notado por falhas no envio regular de relatórios de progresso à ONU, o que dificulta a fiscalização internacional.

Para superar esses obstáculos, é imperativa a implementação e o aprimoramento contínuo do **Depoimento Especial** (ou “sem dano”) e da **produção antecipada de provas**, realizados por profissionais capacitados em ambiente acolhedor, com oitiva única e gravação para evitar a revitimização. A **rejeição da SAP** e a prioridade absoluta ao **melhor interesse da criança**, incluindo sua escuta e o respeito à sua vontade, são cruciais em todas as decisões judiciais. É fundamental a **formação contínua** de todos os operadores do direito, psicólogos e assistentes sociais, bem como a **atuação integrada em rede** entre Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselhos Tutelares e a sociedade civil organizada. O investimento adequado em políticas públicas de prevenção e a rigorosa fiscalização orçamentária são essenciais para transformar o direito legal em realidade. A participação social e a contínua revisão das leis, com base nas experiências práticas, são fundamentais para que o Brasil avance na garantia plena dos direitos de suas crianças e adolescentes, exigindo um compromisso contínuo e interdisciplinar.

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