Síndrome da Memória Falsa: Controle da Mente e Pedofilia

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VARREDURAS CEREBRAIS FORNECEM PISTAS PARA O DESENVOLVIMENTO DA PEDOFILIA

Resumo: Um novo estudo revela que homens pedófilos têm atividade aumentada no córtex insular anterior esquerdo quando visualizam imagens de animais jovens.

Fonte: Universidade de Kiel.

Por que alguns adultos desenvolvem um interesse sexual em crianças ainda não é cientificamente compreendido. Uma equipe de pesquisa do Instituto de Medicina Sexual e Psiquiatria Forense e Psicoterapia da Universidade de Kiel e do Centro Médico Universitário Schleswig-Holstein (UKSH) Campus Kiel, juntamente com cientistas de outras universidades do norte da Alemanha, encontrou novas pistas sobre as possíveis causas de pedofilia nos homens. Em um estudo financiado pelo Ministério Federal de Educação e Pesquisa, os cientistas foram os primeiros a identificar uma falha no chamado sistema nutricional no cérebro como uma possível explicação. Suas descobertas foram publicadas na revista científica Frontiers in Human Neuroscience .

Na busca de explicações para os distúrbios pedófilos, numerosos estudos prévios concentraram-se principalmente no sistema de acasalamento, ou seja, as reações do cérebro a estímulos sexuais, os mecanismos associados de controle de impulsos e possíveis aberrações anatômicas cerebrais. A equipe de pesquisa da Kiel, no entanto, concentrou-se nas funções cerebrais que controlam o chamado comportamento nutridivo. Os homens são diferentes da maioria dos mamíferos machos, na medida em que são capazes de realizar um alto grau incomum de atividades de nutrição, o que significa que possuem uma ampla gama de habilidades sociais com as quais podem cuidar de seus filhos. Nos mamíferos – incluindo humanos – esse comportamento está associado a uma regulação hormonal específica.

Com base em seu trabalho anterior, a equipe de pesquisa da Universidade de Kiel suspeitou de uma possível superatividade do sistema de nutrição em pedófilos masculinos. “Em nosso estudo, investigamos inicialmente mecanismos nos cérebros dos afetados, que não estão relacionados à sexualidade. As causas da pedofilia são mais complexas do que se supunha anteriormente, e possivelmente também podem estar relacionadas a uma sexualização de carinho ”, enfatizou o psicólogo Dr. Jorge Ponseti, chefe do estudo de Kiel.

Os cientistas investigaram respostas cerebrais de homens pedófilos a imagens de animais jovens e adultos por meio de ressonância magnética (MRI). Como tal, eles usaram um método que funciona independentemente dos estímulos sexuais, onde a fofura dos animais jovens representada causa ativação do sistema de nutrição.

Verificou-se que a percepção subjetiva desses quadros por homens pedófilos não foi diferente da de um grupo controle saudável. No entanto, a ressonância magnética mostrou que a atividade cerebral das pessoas afetadas aumentou significativamente quando se olha para os animais jovens. O aumento da atividade foi encontrado em áreas específicas do cérebro, como o córtex insular anterior esquerdo, que geralmente é ativado quando as mães olham para o próprio filho, por exemplo. Os pesquisadores da Kiel concluíram que a pedofilia também pode estar relacionada a um mau funcionamento do sistema de nutrição masculino. Os cientistas agora querem verificar essas correlações recém-descobertas em estudos subseqüentes.

Uma abordagem que eles querem seguir diz respeito à concentração de certos hormônios nas fêmeas, que diminui no início da menopausa. Isso causa uma mudança no sistema de nutrição das mulheres e, por exemplo, reduz sua reação à fofura. A equipe de pesquisa planeja testar se a regulação hormonal médica tem um efeito similar nos homens afetados. “Esta abordagem terapêutica proporcionaria a oportunidade de tratar tendências pedófilas de uma maneira muito mais direcionada do que é possível hoje”, disse um otimista Ponseti.

https://neurosciencenews.com/mri-pedophile-brain-8548/

A NEUROBIOLOGIA E A PSICOLOGIA DA PEDOFILIA: AVANÇOS E DESAFIOS RECENTES

https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC4478390/

TRIBUNAL DE FAMÍLIA USANDO A TEORIA DESACREDITADA DOS EUA

O Juiz da Corte Distrital e o Juiz Principal da Corte de Família precisam rever a aplicação da lei no Tribunal de Família.
Uma série de relatórios e julgamentos no ano passado abriu à opinião pública os seguintes aspectos perturbadores da prática do tribunal –
• Filme publicado pela Newsroom no dia 8 de agosto, com crianças sendo forçadas a subir pela polícia;
• A decisão do Tribunal de Apelações de 7 de Julho em SN v MN, que considerou que um juiz experiente do Tribunal de Família tinha interpretado erroneamente a Lei da Violência Doméstica em todos os aspectos;
• Relatórios publicados pelo The Backbone Collective nos dias 7 de Abril e 8 de Junho, contando histórias de mulheres que procuram proteger-se e os seus filhos da violência doméstica e encontrar o processo do Tribunal de Família agravam a situação, com o tribunal a colocar as crianças sob os cuidados do abusador;
• Um relatório publicado pelo Comitê de Justiça e Eleitorais do Parlamento em 5 de julho de 2016 expressando preocupação de que em fevereiro de 2016 mais de 80% dos pedidos feitos sob a Lei de Cuidados Infantis foram arquivados “sem aviso prévio”. Campanha contra violência doméstica advertiu o governo sobre os perigos de suas propostas quando mudou os processos do Tribunal de Família em 31 de março de 2014, mas essas preocupações foram ignoradas.

Uma das minhas principais preocupações sobre o Tribunal de Família é o uso contínuo da “Síndrome da Alienação Parental” há muito desacreditada.
Além disso, as crianças são às vezes colocadas sob a tutela do Supremo Tribunal – com o Chefe do Executivo do Ministério do Desenvolvimento Social nomeado como agente do tribunal – quando as mães denunciam violência contra elas e seus filhos e a violência é minimizada e desconsiderada pelos juízes durante longos processos judiciais.
Em vez de fornecer a proteção legal que as mulheres e crianças exigem, os juízes concluem que existe uma relação mutuamente difícil entre os pais e a tutela de terceiros é necessária para resolver isso.
Uma das minhas principais preocupações sobre o Tribunal de Família é o uso contínuo da “Síndrome da Alienação Parental” há muito desacreditada.
Parental Alienation Syndrome é um termo cunhado pelo psiquiatra e psicanalista americano Dr. Richard Gardner no início dos anos 80. Ele escreveu livros auto-publicados intitulado A Síndrome da Alienação Parental e as Diferenciações entre o Abuso Sexual Confeccionado e Genuíno em 1987, e a Histeria do Abuso Sexual: Salem Witch Trials Revi sited in 1991.
Gardner postulou que mães e crianças em casos de custódia acusaram falsamente e maliciosamente os pais de abuso e violência sexual como táticas nos processos judiciais. Ele enviou seu livro de 1987 para muitos juízes e advogados e posteriormente treinou milhares de juízes e advogados, tanto nos Estados Unidos quanto na Nova Zelândia.
Ele também testemunhou em mais de 400 casos de custódia de crianças.
Gardner afirmou que a grande maioria das crianças que denunciou abuso sexual fabricou o que eles disseram, depois de serem “alienados” e treinados por suas mães.
Já em 1993, pesquisas nos Estados Unidos questionaram a existência da Síndrome de Alienação Parental. Mais de 500 estudos já foram realizados na chamada síndrome e nenhum deles foi capaz de replicar as oito características reivindicadas por Gardner. Todos os livros de Gardner foram auto-publicados e nenhum foi revisado por pares. Seus livros não foram baseados em pesquisas.
O advogado americano John Myers, em 1993, argumentou que não havia evidência empírica para mostrar que as oito características reivindicadas da Síndrome de Alienação Parental eram uma síndrome. Outra pesquisa que desacredita Gardner inclui –
• “Síndrome de Alienação Parental e Alienação Parental: Acertando em Casos de Custódia Infantil”, Carol S Bruch, Family Law Quarterly 35, 527 (2001); e
“A Síndrome da Alienação Parental: Uma Aura Perigosa de Confiabilidade”, Cheri L Wood Loyola, da Los Angeles Law Review 29: 1367-1415 (1994);
• Alienação e Alinhamento de Crianças, Philip M Stahl, Edições Complexas em Avaliações de Custódia Infantil, Sage Publications, 1999.
Mais recentemente, o Dr. Robert Geffner, Presidente do Instituto sobre Violência, Abuso e Trauma, escreveu e falou extensivamente sobre o impacto devastador da aplicação continuada da Síndrome de Alienação Parental na tomada de decisões de custódia da criança. Ele lecionou na Nova Zelândia em 2014 sobre o assunto.
A Força-Tarefa Presidencial da Associação Americana de Psicologia sobre Violência e a Família relatou em 1996 que muitas mães estavam perdendo casos de custódia em que havia preocupação com a violência doméstica, porque pais abusivos conseguiam convencer a corte de que as mães estavam envolvidas em comportamentos alienantes.
As recomendações de Gardner eram de que a mãe que denunciava violência e abuso deveria ser encorajada a ficar com o pai abusivo; ela deve ser ajudada por sua “raiva” e a criança deve ser colocada sob os cuidados do pai em casos de separação. Ele também defendeu a sociedade “sair” e ter uma atitude mais “realista” para o comportamento pedófilo. A denúncia obrigatória de abuso sexual infantil e imunidade para aqueles que a denunciam deve ser abolida, e programas financiados pelo governo federal devem ser criados para ajudar os “milhões” de pessoas que Gardner disse terem sido erroneamente acusadas de abuso sexual infantil.
Já em 1994, a American Psychological Society disse que os tribunais não deveriam aceitar testemunhos sobre a Síndrome de Alienação Parental.
Nos casos em que mulheres e crianças denunciam abuso e violência, a aplicação da Síndrome de Alienação Parental significa que as crianças estão ameaçadas de serem removidas dos cuidados da mãe se persistirem com as denúncias de abuso. Além disso, as mães são ameaçadas de terem filhos removidos de seus cuidados se continuarem a denunciar. Em alguns casos, os juízes colocaram as crianças sob os cuidados do pai / mãe abusivo e até chegaram ao ponto de cortar o contato com o pai / mãe protetor.
A pesquisa de Bancroft & Silverman relatou que as famílias com “o maior grau de saúde psicológica entre mães e filhos parecem estar entre as mais vulneráveis a serem rotuladas como tendo“ alienação parental ”. Isso ocorre porque as crianças têm um apego seguro ao pai protetor e – completamente racional e compreensível – rejeitar o comportamento do pai violento na separação. No entanto, em vez dos tribunais e profissionais que ouvem as mulheres e crianças, seus relatos de violência e abuso são descartados como falsas queixas decorrentes da alienação.
Um estudo americano descobriu que agressores conseguiram convencer as autoridades de que as vítimas de violência doméstica eram impróprias ou indignas de custódia exclusiva de crianças em 70% dos casos em que a custódia era contestada. Na apelação, quando algumas dessas situações foram investigadas mais profundamente, as alegações feitas pelas mulheres e crianças foram comprovadas e as decisões de colocar as crianças sob os cuidados do agressor foram revertidas.
Já em 1994, a American Psychological Society disse que os tribunais não deveriam aceitar testemunhos sobre a Síndrome de Alienação Parental, já que a teoria que a postulava havia sido desacreditada pela comunidade científica.
Joan Meier estudou a jurisprudência de 2001 nos Estados Unidos e identificou 38 decisões judiciais de apelação relativas à custódia e violência doméstica. Ela descobriu que 36 dos 38 tribunais de julgamento concederam guarda conjunta ou exclusiva aos espancadores alegados e julgados. Dois terços dessas decisões foram revertidos em recurso. No entanto, há incrivelmente poucos recursos em casos familiares. As mulheres carecem de recursos financeiros para perseguir recursos, o que é um exercício extremamente traumático e demorado.
Os resultados trágicos e assustadores que ocorreram nos Estados Unidos como resultado do uso da Síndrome de Alienação Parental continuam a acontecer até hoje no Tribunal de Família na Nova Zelândia: os juízes estão descartando e ignorando relatos de violência por mulheres e crianças no O fundamento é que essas são invenções destinadas a afastar as crianças de seu pai.
O julgamento do Tribunal Superior de Auckland no caso de F v P [2015] NZHC 1362 foi lançado em 16 de junho de 2015. O juiz discutiu a alienação em grande detalhe em um julgamento de 149 parágrafos, antes de determinar que os desejos claramente expressos do filho ser ignorado. O juiz afirmou que –
“Claramente, no presente caso em que T exibe níveis tão elevados de antipatia em relação ao pai, alega falsamente assalto e responsabiliza singularmente o pai pelas dificuldades que enfrenta na vida, a veemência de sua oposição deve ser contextualizada. Nas circunstâncias, atribuo relativamente pouco peso à sua oposição ”.
Esses comentários são completamente contrários às evidências fornecidas pela pesquisa, o que mostra claramente em muitos estudos, ao longo de muitos anos, que as falsas denúncias de abuso e violência são incrivelmente raras. A pesquisa do Dr. Daniel Saunders de 2010, relacionada às crenças dos juízes e avaliadores de custódia, descobriu que eles acreditavam que –
• As vítimas fizeram falsas alegações;
• As vítimas alienaram seus filhos; e
• Os pais não fizeram falsas alegações de abuso.
Todas essas crenças não são apoiadas por evidências. A pesquisa canadense de Bala & Schuman, de 1999, descobriu que, quando as acusações de custódia e acesso à criança eram analisadas, 21% das alegações dos pais eram consideradas falsas, enquanto 1,3% das mães eram consideradas falsas.
No mínimo, o uso da chamada Alienação Parental precisa ser imediatamente descontinuado.
A pesquisa canadense de Trocme e Bala em 2005 foi baseada em uma amostra de 7.632 casos. Constatou-se que 4 por cento das alegações de abuso infantil por crianças contra pais em casos de maus-tratos infantis foram mal-intencionadas. Em casos de custódia de crianças disputadas, descobriu-se que os pais traziam 43% de todas as alegações fabricadas intencionalmente, enquanto os pais que mantinham a custódia (geralmente mães) trouxeram 14%.
Escrevi uma longa carta à Ministra da Justiça, Amy Adams, em 8 de setembro de 2015, expressando minhas preocupações sobre a continuação da aplicação da Síndrome de Alienação Parental no Tribunal de Família da Nova Zelândia. Recebi uma breve resposta em 16 de setembro de 2015, que não abordava especificamente as questões que eu havia levantado sobre a chamada síndrome.
Adams, em julho de 2016, disse à Comissão Parlamentar de Justiça e Eleições que uma revisão das reformas da lei do Tribunal de Família de 2014 estava programada para começar em 2017. Essa revisão está em andamento no momento, com o ministro dizendo que um relatório é esperado antes do final do ano. Até o momento não houve oportunidade para a participação do público no estudo.
A revisão que está sendo realizada no momento precisa ser ampliada para examinar mais aspectos do funcionamento do Tribunal de Família, ou um novo estudo precisa ser iniciado. No mínimo, o uso da chamada Alienação Parental precisa ser imediatamente descontinuado.
Além disso, é necessário rever todas as decisões de violência doméstica do Tribunal de Família à luz do acórdão do Tribunal de Recurso no SN / MN, de modo que as aplicações incorretas do Ato de Violência Doméstica possam ser revertidas e as mulheres e crianças recebam proteção. a lei diz que eles deveriam receber.

ASSOCIAÇÃO DE PSIQUIATRIA AMERICANA REJEITA SAP PARA DSM

GRUPO PSIQUIÁTRICO: ALIENAÇÃO PARENTAL SEM DISTÚRBIO

NOVA IORQUE ( AP ) – Repassando uma intensa campanha de lobby, uma força-tarefa da Associação Americana de Psiquiatria decidiu não listar o controverso conceito de alienação parental na edição atualizada de seu catálogo de transtornos mentais.

O termo transmite como o relacionamento de uma criança com um pai separado pode ser envenenado pelo outro progenitor, e há amplo consenso de que às vezes ocorre no contexto de divórcios e disputas de custódia de filhos.

No entanto, durante anos houve um acirrado debate sobre se o fenômeno deveria ser formalmente classificado como transtorno de saúde mental pela associação psiquiátrica à medida que atualiza seu Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais pela primeira vez desde 1994.

O novo manual, conhecido como DSM-5, não será completado até o ano que vem, mas a decisão de classificar a alienação parental como um distúrbio ou síndrome foi tomada.

“O resultado final não é uma desordem dentro de um indivíduo”, disse o Dr. Darrel Regier , vice-presidente do grupo de trabalho que redigiu o manual. “É um problema de relacionamento _ pai-filho ou pai-pai. Os problemas de relacionamento, por si só, não são transtornos mentais ”.

Regier e seus colegas da APA sofreram intensa pressão de indivíduos e grupos que acreditam que a alienação parental é uma condição mental séria que deveria ser formalmente reconhecida no DSM-5. Eles dizem que esse passo levaria a resultados mais justos nos tribunais de família e permitiria que mais filhos do divórcio recebessem tratamento para que pudessem se reconciliar com um pai distante.

Entre aqueles do outro lado do debate, que tem crescido desde a década de 1980, são feministas e defensoras de mulheres espancadas que consideram a “síndrome de alienação parental” um conceito não comprovado e potencialmente perigoso para homens que tentam desviar a atenção de seu comportamento abusivo. .

Alguns críticos do conceito dizem que ele está sendo promovido por psicólogos, consultores e outros que poderiam lucrar se a alienação parental tivesse um status mais formal nas disputas judiciais de família.

“Na pior das hipóteses, ele alinha os bolsos de advogados e especialistas, aumentando o número de horas faturáveis ​​em um determinado caso”, escreveu o Dr. Timothy Houchin, psiquiatra da Universidade de Kentucky, e três colegas em um artigo no início deste ano. o Jornal da Academia Americana de Psiquiatria e da Lei.

“Isso cria um novo nível de debate, no qual somente especialistas qualificados podem se engajar, somando-se às já sombrias águas do testemunho do divórcio”, escreveram, argumentando que os tribunais poderiam lidar com o distanciamento entre pais e filhos sem rotular a criança como doente mental.

Os defensores do conceito de alienação parental foram preparados para uma decisão da APA de não classificá-lo como uma síndrome ou distúrbio, mas esperavam que ele fosse especificamente citado em um apêndice como um exemplo de um problema relacional entre pais e filhos.

Regier , em um e-mail na sexta-feira, disse que isso é “muito improvável”, mesmo que o esboço final do DSM-5 permaneça incompleto.

O Dr. William Bernet, professor emérito de psiquiatria da Faculdade de Medicina da Universidade de Vanderbilt, é editor de um livro de 2010 defendendo que a alienação parental deveria ser reconhecida no DSM-5. Ele afirma que cerca de 200.000 crianças nos EUA são afetadas pela condição.

A proposta de Bernet para a força-tarefa do DSM-5 define transtorno de alienação parental como “uma condição mental em que uma criança, geralmente cujos pais estão envolvidos em um divórcio com alto conflito, alia-se fortemente a um dos pais e rejeita um relacionamento com o pai. outro pai, sem justificativa legítima ”.

Em uma entrevista por telefone, Bernet argumentou que a força-tarefa havia decidido baseando-se em fatores além da evidência científica.

“Eu acho que eles estão sendo motivados não pela ciência, mas sendo impulsionados por amizades, por forças políticas”, disse ele.

A alienação dos pais veio à tona na cena da cultura pop há vários anos como conseqüência da amarga batalha pelo divórcio e custódia dos filhos, envolvendo os atores Alec Baldwin e Kim Basinger. Baldwin foi atacado por alguns grupos feministas por citar a síndrome de alienação parental como fonte de seu distanciamento de sua filha.

“A verdade é que a alienação parental é realmente uma estratégia legal perigosa e habilmente comercializada que causou muito dano às vítimas de abuso”, disse a Organização Nacional para as Mulheres em meio à controvérsia.

Bernet, em sua proposta para a força-tarefa do DSM-5, disse concordar que “em alguns casos, o conceito de alienação parental foi mal utilizado por pais abusivos para esconder seu comportamento”.

“No entanto, discordamos veementemente em jogar fora o bebê com a água do banho”, escreveu ele, argumentando que tal abuso seria reduzido se critérios diagnósticos para a alienação parental fossem estabelecidos.

https://www.washingtontimes.com/news/2012/sep/21/psychiatric-group-parental-alienation-no-disorder/

O DEBATE SOBRE ALIENAÇÃO PARENTAL PERTENCE AO TRIBUNAL, NÃO NO DSM-5

A Força-Tarefa do DSM-5 está atualmente considerando a possibilidade de adotar o transtorno da alienação parental (DAP) como uma doença mental. Embora a controvérsia tenha cercado o PAD desde o seu início em 1985, grupos e indivíduos pró-PAD deram nova vida ao impulso de estabelecê-lo como um diagnóstico de saúde mental. Nesta análise, argumentamos que seria um erro grave adotar o transtorno da alienação parental como uma doença mental formal no Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais, Quinta Edição (DSM-5).

O distúrbio de alienação parental (DAP), 1 anteriormente e talvez mais conhecido como síndrome de alienação parental (SAP), é um dos diagnósticos mais controversos em consideração para inclusão no Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais, Quinta Edição (DSM-5). Dr. Darrel Regier, vice-presidente da Força Tarefa do DSM-5, disse à Associated Press que ele recebeu mais correspondência sobre o PAD do que sobre qualquer outro diagnóstico proposto. 2 A esse respeito, os grupos a favor e contra a inclusão do PAD no DSM-5 estão se preparando para uma batalha que deveria ter terminado antes de começar.

Uma nota sobre alienação
Defensores do PAS argumentaram sem sucesso por décadas que é uma doença mental e deveriam ser incluídos no DSM. Mais recentemente, os defensores da alienação parental renomearam o PAS como PAD e formalmente o submeteram para inclusão no DSM-5. Deixando de lado a semântica, o conceito de alienação parental não é único nem particularmente controverso. A alienação é definida pelo dicionário on-line 3 da Merriam-Webster como “uma retirada ou separação de uma pessoa ou afeições de uma pessoa de um objeto ou posição de apego anterior.” Existem, é claro, inúmeras situações em que pessoas que estão zangadas com um indivíduo pode tentar recrutar outras pessoas para o seu ponto de vista. Os políticos freqüentemente se envolvem em táticas de alienação para ganhar eleições, mas há pouca reflexão sobre rotular esse processo como um diagnóstico.

Na opinião dos autores, não há nada de errado em usar o termo alienação parental para descrever a “campanha de denigração” de um dos pais (ver abaixo) contra outro. No entanto, não há um bom propósito ao decidir moldar um processo colateral discutivelmente controverso de divórcio em uma doença mental diagnosticável. Neste artigo, o leitor verá que a alienação parental como diagnóstico psiquiátrico surgiu de emoções emanadas de batalhas de custódia, publicidade e economia, e não de estudos científicos sólidos.

A origem do PAS
Richard Gardner, ex-psicanalista e psiquiatra infantil da faculdade de medicina da Universidade de Columbia, introduziu o termo síndrome de alienação parental em seu artigo de estreia de 1985 sobre o assunto. 4 Mais tarde, ele teria um tom muito acadêmico em sua definição refinada de SAP 5 : A síndrome de alienação parental (SAP) é um distúrbio que surge principalmente no contexto de disputas de custódia de crianças. Sua principal manifestação é a campanha infantil de denegração contra um dos pais, uma campanha que não tem justificativa. Resulta da combinação de uma doutrinação dos pais programadores (lavagem cerebral) e das próprias contribuições da criança para o difamação do genitor alvo [Ref. 5p xx; ênfase no original].

Na década seguinte, Gardner continuaria a escrever prolificamente. Ele fundou sua própria editora, Creative Therapeutics, através da qual ele publicou mais de 30 livros. Ele usou este local não apenas para explicar e expandir suas teorias sobre SAP, mas também para promulgar outras teorias problemáticas. Por exemplo, ele apoiou abertamente a abolição das leis de denúncia de abuso infantil 6 e declarou, de forma controversa, que casos de abuso sexual são “turn-ons” para os envolvidos no processo judicial, incluindo advogados e juízes. 7 Apesar dessas alegações incomuns, Gardner foi muito procurado como testemunha especialista, testemunhando em mais de 400 casos de custódia de crianças antes do final de sua carreira.

Críticas anteriores do PAS
Controverso desde o seu início, o PAS tem obrigado muitos estudiosos a escrever artigos críticos à teoria de Gardner. Kelly e Johnston foram críticos notáveis do PAS, escrevendo em seu artigo de 2001, “A Criança Alienada, Uma Reformulação da Síndrome de Alienação Parental”, que “a terminologia PAS levou a confusão e mal-entendidos generalizados nos círculos judiciais, legais e psicológicos” ( Ref. 9 , p 250). Eles também destacaram a falta de apoio empírico para o PAS como um diagnóstico psiquiátrico e o impedimento do testemunho de SAP em muitos tribunais.

Embora eles refutassem vigorosamente a validade do PAS como diagnóstico psiquiátrico, Kelly e Johnston reconheceram em seu artigo que o comportamento alienador às vezes ocorre durante as disputas de guarda dos filhos. Foi nesse contexto que eles realmente reformularam o conceito de alienação parental, de modo que tanto os praticantes quanto os tribunais pudessem aplicá-lo utilmente sem invocar uma doença mental. Como se poderia esperar, Gardner discordou da reformulação de Kelly e Johnston, escrevendo uma réplica formal. 10 Tragicamente, Gardner terminou sua própria vida antes que pudesse ver este trabalho publicado em 2004. Tendo a última palavra em uma série espirituosa de trocas publicadas, Kelly e Johnston apresentaram uma resposta à refutação de Gardner que foi publicada em conjunto com ela.

As críticas ao PAS não se limitaram aos profissionais de saúde mental, uma vez que os juristas também não aceitaram a premissa de que a alienação parental deveria ser formalmente classificada como doença mental. Por exemplo, em seu artigo de 2002, “Síndrome de Alienação Parental e Alienação: Erradicando Casos de Custódia Infantil”, 12 Carol S. Bruch, JD, expressou preocupação com a tendência de Gardner de citar seus próprios livros e publicações não revisados por pares. em PAS. Ela observou que, em um artigo típico, Gardner citou 10 fontes: 9 escritos de sua autoria e 1 de Sigmund Freud. Ela refutou ainda mais a sugestão de Gardner de que a SAP era um fenômeno psiquiátrico geralmente aceito ao apontar que, quando a validade da SAP era contestada no tribunal, seu testemunho era frequentemente excluído.

Em nossa opinião, a abordagem de Gardner de livros de auto-publicação e, em seguida, citando-se como uma referência autoritária na literatura acadêmica foi além do simples auto-engrandecimento; foi francamente enganoso. Concordamos com a Sra. Bruch que o retrato impreciso do PAS como um diagnóstico aceito e confiável equivale a muitos níveis.

A falta de uma base empírica para a SAP
Na publicação póstuma de 2004 de Gardner, 10 ele se opôs aos críticos que consistentemente apontaram a falta de uma base empírica para o SAP como um diagnóstico psiquiátrico. O termo empírico, argumentou o Dr. Gardner, pode ser interpretado como uma observação direta do paciente e, portanto, não precisa envolver a experimentação científica. Ele alegou que, quando o termo empírico era interpretado dessa forma, havia ampla evidência de que o PAS permanecia como um diagnóstico legítimo. Ele então reconheceu que havia apenas um estudo PAS (o seu) na época que realmente aplicara a análise estatística.

Em nossa opinião, o argumento sobre como alguém escolhe definir a palavra empírico é semântico. Isso não muda o fato de que ainda há uma escassez de evidências científicas de que a PAS (ou PAD) deveria ser um diagnóstico psiquiátrico.

Desde a morte de Gardner, outros assumiram a cruzada para coroar sua criação de SAP com aceitação no DSM-5. Por exemplo, o livro, de Alienação Parental , DSM-V , e ICD-11 , 13 , foi publicado em 2010, alegando ter dezenas de colaboradores de nível profissional. O livro contém o capítulo apropriadamente chamado, “vinte razões pelas quais a alienação parental deve ser um diagnóstico”, em que o autor procurou abordar a falta frequentemente criticada de suporte de pesquisa empírica quantificável para PAS como um diagnóstico psiquiátrico. No capítulo, o autor citou dois estudos recentes sobre a confiabilidade entre os avaliadores de fazer o diagnóstico de SAP. 14 , 15Ambos os estudos fizeram uso de vinhetas clínicas escritas, pedindo a avaliadores de saúde mental para lê-los e determinar se o PAS estava ou não presente. Com base nesses dois estudos, o autor de “Vinte Razões” concluiu que o PAS alcançou confiabilidade interavaliadores. Nós discordamos.

Primeiro, apenas um desses estudos foi publicado em um periódico revisado por pares. Em segundo lugar, ambos os estudos se basearam exclusivamente em vinhetas escritas, e nenhum estudo ampliou o escopo da avaliação para incluir vídeos, pacientes vivos ou até mesmo atores. Em terceiro lugar, um total combinado de apenas 45 avaliadores realmente retornou as pesquisas dos mais de 350 que foram enviados. Dos inquéritos que foram devolvidos, apenas 34 foram considerados utilizáveis. Em nossa visão, rotular o SAP como um diagnóstico viável baseado nesses estudos limitados, com mínima oscilação estatística, é equivocado.

Muitos estudiosos da medicina, psicologia e direito examinaram a literatura sobre SAP. Em suma, eles encontraram consistentemente uma falta de estudos empíricos publicados em periódicos revisados por pares. Os estudos de PAS tipicamente exibem um número baixo de participantes do estudo, fazendo com que questionemos como alguns citaram esses estudos como prova de que o PAS (ou PAD) deveria ser um diagnóstico no DSM-5.

Economia do PAS
Como acontece com qualquer controvérsia acalorada, deve-se examinar as possíveis motivações financeiras que podem influenciar as posições dos envolvidos no debate. Infelizmente, para ter uma boa noção do apoio do PAS, basta seguir a trilha do dinheiro. Contencioso decorrente da dissolução do casamento é estimado em uma indústria de US $ 28 bilhões. 16 Não é segredo que o custo do divórcio e do processo de custódia pode adicionar mais uma faceta do estresse a todos os envolvidos. O acréscimo de qualquer complexidade adicional aos problemas envolvidos na custódia da criança serve apenas para aumentar a carga financeira suportada pelas famílias afetadas. Um diagnóstico formal de SAP, com os especialistas em duelos obrigatórios testemunhando em uma audiência de custódia, pode se tornar uma fonte primordial de geração de taxas para todos, exceto para a família que se divorcia.

O artigo da Associated Press citado acima 2 continuou falando sobre como o diagnóstico de SAP pode atrair mais negócios para os envolvidos na avaliação da guarda dos filhos. O artigo destacou a opinião de Elizabeth Kates, uma advogada que litiga casos de custódia de crianças. “É monetário”, disse Kates. “Esses psicólogos e terapeutas ganham muito dinheiro fazendo as avaliações e terapias”.

Como Kates sugeriu, avaliações adicionais seriam um benefício financeiro para avaliadores que já supervisionam um processo complicado com múltiplas variáveis que afetam o custo. Em 2001, o psicólogo Dr. Ira Turkat escreveu um artigo no qual ele também esclarece a economia das avaliações de custódia de crianças: avaliações de custódia podem ser caras…. Em 2003, o Tribunal de Recurso da Flórida observou que um psicólogo cobrava US $ 20.000 – uma quantia igual ao patrimônio líquido total das partes, e questionou como poderia ser do melhor interesse da criança que os recursos da família fossem esgotados por taxas dessa magnitude [ Ref. 17 , p 8].

Para um avaliador profissional de custódia de crianças, a adoção de PAS ou PAD como um diagnóstico psíquico genuíno no DSM-5 representa uma oportunidade potencial de aumentar a receita das taxas. Quase certamente haveria mais entrevistas e testes exigidos por ambos os pais que buscassem os serviços de especialistas independentes para testemunhar a existência de SAP em seus filhos.

Não é preciso muito prognóstico para ver como a inserção do SAP em uma situação de custódia pode servir para agravar ainda mais uma situação já tensa, acrescentando tempo de preparação para advogados e psiquiatras, enquanto diminui a probabilidade de um acordo amigável sem audiência ou julgamento.

PAS e Hollywood
A alienação parental não só chamou a atenção dos profissionais de saúde mental, mas também uma discussão acesa entre advogados, assistentes sociais, pais e até celebridades de Hollywood. O ator Alec Baldwin escreveu um livro sobre a paternidade 18 que continha o capítulo “Alienação Parental”. Ele também apareceu em vários talk shows detalhando como ele acreditava que sua ex-mulher, a atriz Kim Basinger, havia alienado sua filha. Embora o diálogo de alienação de Baldwin não tenha avançado cientificamente em nenhuma das teorias do PAS, ele serviu para levar o PAS à discussão mainstream.

Em 2010, o PAS foi o tema do programa de TV Law and Order, e mais tarde foi descrito e citado no The Huffington Post. 19 No episódio, um advogado de defesa tentou usar o SAP para desculpar um jovem acusado de assassinar a namorada de seu pai depois de supostamente ter sido alienado por sua mãe. O juiz do episódio descartou o argumento do PAS, mas a Associação Americana de Psiquiatria claramente não está descartando o PAS (D), pelo menos por enquanto, já que considera adicionar o PAD como um diagnóstico ao DSM-5.

Status atual do PAS
Como mencionado anteriormente, vários indivíduos estão liderando a acusação de incluir a alienação parental no DSM-5. Além de contribuir para a Alienação Parental , o DSM-V e a CID-11 , 13 muitos desses indivíduos também participaram do Simpósio Canadense de Síndrome de Alienação Parental. Pouco depois da publicação do livro, esse grupo realizou um grande fórum pró-PAS na Escola de Medicina Mount Sinai, em Nova York. 20

Uma oponente atual da inclusão do PAS no DSM-5 é a respeitada psicóloga Lenore Walker, PhD, que foi uma das primeiras a descrever a síndrome da mulher espancada. Em 2010, ela publicou um artigo refutando a afirmação na Alienação Parental de que a SAP é uma doença mental diagnosticável. 21 Fazendo eco às críticas do PAS por outros escritores, o Dr. Walker fez o argumento, se clássico, de que há uma escassez de dados empíricos para apoiar um diagnóstico psiquiátrico formal de SAP. Também foi publicado em 2010 o livro didático Princípios e Prática da Saúde Mental Forense Infantil e Adolescente , 22 que creditou os drs. Kelly e Johnston, substituindo amplamente o paradigma do Dr. Gardner sobre a alienação parental.

Conclusões
Argumentos a favor e contra a alienação parental como diagnóstico de saúde mental têm sido intensos e contínuos há décadas. Gardner começou o movimento PAS, citando seus próprios trabalhos publicados como evidência de que o PAS é uma doença mental. Os críticos de Gardner citam consistentemente a falta de pesquisa empírica para apoiar tal diagnóstico. No entanto, os defensores do PAS demonstraram recentemente um alto nível de organização, vocalização e coesão. Eles conseguiram muita publicidade e até receberam apoio de celebridades de Hollywood.

Há pouca dúvida de que a codificação do fenômeno comum de alienação como um transtorno mental formal complicaria ainda mais muitas disputas de custódia, aumentando assim o tempo e o dinheiro necessários para avaliar essas situações já complicadas. Deve-se perguntar se algum interesse da parte dos profissionais de saúde mental em apoiar a inclusão de PAS ou PAD no DSM-5 tem mais a ver com o interesse econômico do que com qualquer crença de que isso levaria à melhoria da prática clínica.

Acreditamos que a alienação de um dos pais ocorre em alguns casos de custódia da criança? Claro! O divórcio é uma situação intensa e emocionalmente carregada, muitas vezes trazendo o pior em todas as partes. Dito isto, acreditamos que os tribunais são capazes de lidar com esse tipo de cenário sem invocar uma doença mental para explicar a malignidade de uma criança contra um dos pais.

Na melhor das hipóteses, adotar o PAS ou o PAD como diagnóstico formal no DSM-5 serve apenas para confundir ainda mais os profissionais de saúde mental e os tribunais. Na pior das hipóteses, ela alinha os bolsos de advogados e peritos, aumentando o número de horas faturáveis em um determinado caso. Isso cria um novo nível de debate, no qual apenas especialistas qualificados podem participar, somando-se às já turvas águas do testemunho do divórcio. Acreditamos que o PAS (D) não possui o suporte empírico nem a relevância clínica para justificar sua adoção como doença mental. De qualquer maneira, deve ser permitido que cada lado apresente um argumento robusto para ganhar a custódia no tribunal, mas essas crianças em conflito, presas no meio, não devem ser rotuladas como doentes mentais.

http://jaapl.org/content/40/1/127.full

DECLARAÇÃO SOBRE SÍNDROME DE ALIENAÇÃO PARENTAL

A Associação Americana de Psicologia acredita que todos os profissionais de saúde mental, bem como os agentes da lei e os tribunais, devem levar a sério qualquer relato de violência doméstica em casos de divórcio e custódia de crianças. Uma Força-Tarefa Presidencial da APA em 1996 sobre Violência e Família notou a falta de dados para apoiar a chamada “síndrome de alienação parental” e levantou preocupações sobre o uso do termo. No entanto, não temos posição oficial sobre a suposta síndrome.

A American Psychological Association, em Washington, DC, é a maior organização científica e profissional que representa a psicologia nos Estados Unidos e é a maior associação de psicólogos do mundo. Os membros da APA incluem mais de 150.000 pesquisadores, educadores, médicos, consultores e estudantes. Através de suas divisões em 53 subcampos de psicologia e afiliações com 60 associações provinciais estaduais, territoriais e canadenses, a APA trabalha para promover a psicologia como uma ciência, como uma profissão e como um meio de promover o bem-estar humano.

http://www.apa.org/news/press/releases/2008/01/pas-syndrome.aspx

A JUSTIÇA MUDOU E EU NÃO SABIA…

Quando ouvimos falar sobre o “APARELHAMENTO” do ESTADO, parece-nos coisa do outro mundo, mas não é.
Vamos aprender?

O que nos garante ser uma democracia, e o que faz um Estado ser laico e plural, é o fato desses poderes serem independentes e livres de partidarismo e ideologias, sem comprometimentos com agendas, ou como diria um bom brasileiro “rabo preso” com ninguém. O que garante a liberdade no país é o fato destes três poderes poderem trabalhar sem ligação estadista, ou seja, o legislativo pode legislar sem interesses ideológicos ou partidários, o executivo pode agir e fazer cumprir-se as leis sem ter que agradar a ninguém e nem a nada, apenas agir conforme a competência que lhes foram confiados, e o Judiciário pode julgar sem medo de repressão ou punições políticas.
O aparelhamento consiste quando estes três poderes sofrem influências externas nas suas ações, e competências. Quando existe uma ideologia que impõe sobre os poderes, uma espécie de agendas de ações, e um compromisso de agradar, ou seja, criar uma ação secundária a estes poderes , uma ação que não seja cumprir seus papeis constitucionais.

As imposição destas agendas partidárias e ideológicas é que faz ficar totalmente comprometida as ações deste poderes, pois eles ficam sujeitos ao partido ou ideologia que está em voga, e não tem imunidade para legislar, nem julgar e consequentemente de agir. (https://proecclesiacatholica.wordpress.com/…/o-que-e-apare…/).

Pois bem, analisando os inumeros casos que chegaram em nossas mãos. Lendo e relendo laudos e mais laudos. Analisando as inumeras sentenças contraditórias que fere frontalmente o Código de Processo Civil, Código Penal, Estatuto da Criança e do Adolescente, Constituição Federal, Convenção Belem do Pará, Direitos Humanos e tantas outras Leis, enfim, só podemos chegar a conclusão que o “APARELHAMENTO DA JUSTIÇA” chegou nos Fóruns de cada cidadizinha deste Brasil.

Quando temos um processo, precisamos atualmente procurar saber, quem é que está sentenciando o processo.

Suas convicções, suas crenças enfim, sua IDEOLOGIA. Essa questão por ultimo é de extrema importancia quando referimos ao DIREITO DE FAMILIA.

E se contemplarmos as Leis Ideológicas veremos que estamos a MARCHA RÉ dos parcos direitos relacionados a FAMILIA.

Eis as Leis IDEOLÓGICAS aprovadas no CONGRESSO NACIONAL que enfim acabou com a SOCIEDADE BRASILEIRA:

– Lei Clodovil
– Lei da Xuxa
– Lei da Alienação Parental
– Lei da Guarda Compartilhada
– Lei da Obrigatoriedade Escolar de dar informações aos pais no desenvolvimento escolar dos filhos
– 02 Projetos de Lei da Criminalização da Alienação Parental
– 01 Projeto de Lei para prioridade Judicial em processos de Alienação Parental
– Projeto de Lei para diminuição do crime de estupro

E assim por diante…

A lei da Alienação Parental foi aprovado por Comissão sem ser discutido no Plenário do Congresso. Com 01 só audiencia, sem a presença do CONANDA.

Todas as Leis IDEOLOGICAS trazem em seu bojo tratamentos psicologicos, e pasme, geralmente sempre a MULHER.

Seria isso HOMOFOBIA ou machismo DO JUDICIÁRIO?

As vezes procuro me conter para não ser tão drástica, mas tem algo muito errado e drástico nesta História. Chega a ser MACABRO!

Não querendo apontar o dedo para “A,B,ou C”, mas quanto mais processos chega-nos as mãos, mas o conceito de procurar saber quem canetou aquela decisão faz-se necessário.

Se as “caças as bruxas alienadoras” já vem ocorrendo desde 2010, estamos cada dia avaliando que assinou a INQUISIÇÃO, e pasmem, o vilão é o tal da IDEOLOGIA graças ao APARELHAMENTO JUDICIÁRIO.

Benvindo a NOVA ERA e a NOVA ORDEM MUNDIAL.

Benvindo ao direito de não ter DIREITO.

Benvindo ao INFERNO!

Dra Patricia Alonso.

NOTIFICAÇÕES DE ESTUPRO DOBRAM EM 5 ANOS; 50% DOS CASOS ENVOLVEM CRIANÇAS

https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2018/06/05/notificacoes-de-estupro-dobram-em-5-anos-50-dos-casos-envolvem-criancas.htm?utm_source=chrome&utm_medium=webalert&utm_campaign=noticias

https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2018/05/04/a-cada-dez-vitimas-de-estupro-no-rio-6-sao-menores-diz-relatorio.htm

O relatório aponta que, no recorte por faixa etária, 37,4% das meninas tinham de zero a 11 anos, e 29,2%, de 12 a 17 anos. O perfil traçado pelo ISP mostra que a maioria era preta ou parda (56,2%) e possuía ensino fundamental inco… – Veja mais em https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2018/05/04/a-cada-dez-vitimas-de-estupro-no-rio-6-sao-menores-diz-relatorio.htm?cmpid=copiaecola

A gravidez precoce e o desenvolvimento infantil: um problema social

MELLO: STJ DECIDE QUE ESTUPRO DE MENOR DE 14 NÃO É CRIME, SE ELA FOR PROSTITUTA

Mello: STJ decide que estupro de menor de 14 não é crime, se ela for prostituta

ALIENAÇÃO PARENTAL, A QUEM INTERESSA?

POLIAMOR…???

Depois de 08 anos estudando sobre as Leis Brasileiras e Americanas e o contexto políticos e social de ambos países, é como se vivêssemos aqueles filmes de Hollywood, de “volta ao passado”, ou ainda, “de volta para o futuro”.
Lendo sobre a evolução social das famílias Americanas, vemos que no transcorrer do tempo, principalmente da década de 50 para cá, ou mais precisamente após Kinsey, as Leis referente a Criança, a Mulher e a Família afrouxaram, em detrimento disso, esses 03 ficaram expostos a todo tipo de perversidade sexual, ao ponto de hoje vermos um total desiquilíbrio social na America.

Enquanto lá, eles estão tentando dar uma marcha-ré, ou pelo menos reparar os erros do passado, os quais, 100% deles estão em terem dado ouvidos a “cafetões da ideologia” e de “teses cientificas” não comprovadas, e que hoje está completamente desmoralizada na America, nós no Brasil, estamos seguindo na mesma rota drástica e infernal que os EUA viveram há 18 anos atrás.

A verdade da Vitória de TRUMP sobre os Democratas, e principalmente sobre a Candidata Hilary Clinton, não foi outra senão porque a poucos dias da eleição foi DENUNCIADO que o casal CLINTON estaria ligado a REDE DE PEDOFILIA e que em mais 18 viagens oficiais, foram elas feitas em ilhas nas Bahamas para encontro com crianças. (https://www.linkedin.com/…/bombshell-hillary-clinton-pedoph…).

Se o Presidente Trump é capaz, ou seria o melhor Presidente para a América? Não é esta questão que queremos abordar, mas a verdade é que, enquanto a sociedade Americana entendeu o engodo sexual que estava envolvida, nós Brasileiros temos feito o jogo contrário e incentivado toda a perversão sexual possível imaginável.

Até mesmo as bases mais sólidas cristãs nos EUA estão revendo seus conceitos e valores, e a maior representatividade Batista dos Estados Unidos que é a Convenção Batista do Sul, uma das mais tradicionais do pais, estão revendo a recomendação de que as Mulheres vitimas de violência domestica se devem ou não divorciar, e mais, o que a Igreja deve fazer com os homens violentos.

Se por 18 anos, desde o suicídio de Richard Gardner, os Protestantes se mantiveram calado sobre esse assunto, agora, entretanto não podem se calar, pois as vésperas de uma eleição para Presidente da referida Convenção, muitas mulheres piedosas, fervorosas na fé, mas que tem sido violentamente agredida por seus pares, clamam por JUSTIÇA!

Pois, bem, como aqui no Brasil, já sabemos que somos 3º Mundo, quem sabe daqui 18, 20 anos, teremos também a mesma sorte em debater sobre essas questões. Pena que não estaremos aqui para participar.

Mas a tolerância Brasileira tem aberto as comportas para uma série de anormalidade sexual, e que no futuro a conta será demasiadamente caro.

Dois casos aqui no Brasil de “PoliAfetivos” foram reconhecidos atraves de escritura publica feita pela mesma Tabeliã, “reconhecendo” os mesmos como “familia”.
Aliás, esse fato ao que me parece fere frontalmente a Constituição Brasileira, e tal atitude no minimo deveria ter sido averiguada pela Corregedoria do Tribunal de Justiça, mesmo que ninguém tenha feito a Denuncia formal. Entretanto, há um silencio sepulcral. (http://www1.folha.uol.com.br/…/1732932-casais-de-3-ou-mais-…)

Como se não bastasse, após ler inúmeros processos onde denuncia de abuso sexual infantil tem sido escondida como “Alienação Parental”, grande parte dessas crianças tem relatado abuso em meio a casais homo, ou até mais de duas pessoas adultas. E o pior de tudo. A Justiça não deu ouvidos a elas e surpreendentemente deu a inversão da guarda para que essas crianças vivam nessa situação.

Para mim é uma situação caótica. Veja bem, não é uma situação caótica por ser casais homo, mas a criança conta que viu os mesmos praticando ato sexual entre eles e com ela (criança). Isso para mim é a maior perversão sexual que pode existir.

Se é perversão sexual a pratica de ADULTO COM CRIANÇA, duplamente é a perversão, a prática sexual de DOIS ADULTOS e fazendo a criança ver.

E se analisarmos a cada dia a forma com que estamos caminhando, pelos processos que passaram em nossas mãos, será uma pratica normal de adultos fazendo sexo (3, 4 ou mais) se passando por “família” na frente de uma criança, reconhecidamente como “filho afetivo” destas pessoas.

Já vi discussão nestes grupos que defendem a SAP, que em separação, o cônjuge (homem) que era “pai afetivo” alega que é alienado pois não pode “conviver” com a criança (que era filho biológico do outro cônjuge que era a “mãe”). Logo, essa criança, passa a ser disputada não só no relacionamento do primeiro casamento onde a criança é filho biológico de ambos, mas agora, ao ter em sua certidão a “paternidade afetiva” reconhecida, será também objeto de disputa nesse segundo relacionamento com “pai afetivo”, mãe biológica e pai biológico.

Aliás, se for enveredarmos para aquilo que os Gardenistas pregam que a convivência tem que ser 50/50, então uma semana de 07 dias teria que dividir em 3, para que essa criança, “objeto de disputa”, possa satisfazer os 03 adultos.

E agora, com as famílias ‘POLIAFETIVAS” como será? A quem pertencerá essa criança, ou, com quem ela efetivamente deve conviver?

Se você pensa que esses fatos está só com pessoas que não são cristãs, afirmo categoricamente, VOCÊ ESTÁ ENGANADO! Por nossas mãos passaram inúmeros processos de famílias cristãs.

Está lançada a sorte, e cabe a nós SOCIEDADE BRASILEIRA pensarmos um pouco alem do nosso nariz. É preciso parar de olhar para os nossos botões, e pensarmos que se “evoluirmos” na medida que os “liberais” pregam, nossos filhos e netos viverão um verdadeiro inferno social.

É preciso consertar a rota, mudarmos de direção, pois o estrago é ENORME!

O colapso já começou, mas vai piorar ainda mais se a SOCIEDADE BRASILEIRA não acordar. O TEMPO CHEGOU. A HORA É JÁ!

OITO MITOS COMUNS SOBRE ABUSO SEXUAL INFANTIL

OITO MITOS COMUNS SOBRE ABUSO SEXUAL INFANTIL
Poucas pessoas estão cientes do verdadeiro estado da ciência sobre abuso infantil. Em vez disso, as crenças da maioria das pessoas foram moldadas por equívocos comuns e mitos populares sobre esse crime oculto. A aceitação social desses mitos auxilia os criminosos sexuais silenciando as vítimas e incentivando a negação pública da verdadeira natureza das agressões sexuais contra crianças. O Conselho de Liderança preparou esta análise porque acreditamos que a sociedade como um todo se beneficia quando o público tem acesso a informações precisas sobre abuso infantil e outras formas de violência interpessoal.

Mito 1: Pessoas de classe média, de aparência normal, bem educadas, não molestam crianças.
Uma das suposições mais perigosas do público é a crença de que uma pessoa que aparece e age normalmente não pode ser um molestador de crianças. Os criminosos sexuais estão bem conscientes da nossa propensão para fazer suposições sobre o comportamento privado de uma apresentação pública. De fato, como os relatos recentes de abusos cometidos por padres demonstraram, molestadores de crianças confiam em nossas inconsistências para definir deliberadamente e cuidadosamente e obter acesso a vítimas infantis.

Segundo a Dra. Anna Salter, Ph.D., uma das principais especialistas em ofensores sexuais, “uma vida dupla é prevalente entre todos os tipos de criminosos sexuais … A frente que os ofensores normalmente oferecem ao mundo exterior é geralmente uma boa pessoa, ‘alguém que a comunidade acredita ter um bom caráter e nunca faria tal coisa’ (Salter, 2003, p. 34).

Em seus anos de trabalho com criminosos sexuais, o Dr. Salter descobriu que eles geralmente empregam uma variedade de táticas que lhes permitem ter acesso a crianças enquanto ocultam suas atividades. Por exemplo, muitos buscam posições responsáveis ​​que os colocam em proximidade com as crianças. Eles também tendem a adotar um padrão de comportamento socialmente responsável e atencioso em público. Muitos praticaram e aperfeiçoaram sua capacidade de encantar, ser agradáveis ​​e irradiar uma fachada de sinceridade e veracidade. Isso faz com que pais e outros baixem a guarda, permitindo que o ofensor sexual tenha acesso fácil e recorrente às crianças.

Na verdade, o Dr. Salter descobriu que a vida que um molestador de crianças leva em público pode ser exemplar, quase surreal em sua retidão. Em seu livro, o Dr. Salter apresenta a seguinte descrição escrita por um molestador de crianças que usou sua posição como diretor do coro da igreja para obter acesso aos meninos.

Eu quero descrever um molestador de crianças que conheço muito bem. Este homem foi criado por pais cristãos devotos. Quando criança, ele raramente sentia falta da igreja. Mesmo depois de se tornar adulto, ele foi fiel como membro da igreja. Ele era um estudante hetero no ensino médio e na faculdade. Ele é casado e tem um filho próprio. Ele treinou beisebol da Little League. Ele era um diretor do coro em sua igreja. Ele nunca usou drogas ilegais. Ele nunca bebeu álcool. Ele era considerado um menino todo-americano. Todo mundo parecia gostar dele. Ele foi voluntário em numerosas funções da comunidade cívica. Ele tinha um emprego de carreira bem remunerado. Ele foi considerado “bem-fazer” na sociedade. Mas a partir da idade de 13 anos, ele molestou sexualmente garotinhos. Ele nunca vitimou um estranho. Todas as suas vítimas eram amigas. . .

Logo depois de escrever isso, o autor desta confissão foi libertado em liberdade condicional. Após a liberação, ele rapidamente se infiltrou em uma igreja onde molestou crianças até que ele foi novamente pego e voltou para a prisão “(Salter, 2003, pp. 36-37).

Salter, AC (2003). Predadores: pedófilos, estupradores e outros criminosos sexuais: quem são, como operam e como podemos proteger a nós mesmos e a nossos filhos . Nova York: livros básicos.

Mito 2: As pessoas são rápidas demais para acreditar que um abusador é culpado, mesmo que não haja evidências de apoio.
Na verdade, as pessoas são rápidas demais para acreditar que o acusado é inocente, mesmo que haja muitas evidências. Segundo Salter, “pessoas normais e saudáveis ​​distorcem a realidade para criar um mundo mais gentil e mais gentil do que realmente existe” (p. 177). Ela observa que, para encontrar significado e justiça na vida cotidiana, a maioria das pessoas atribui às vítimas muita culpa por seus ataques e ofensores. Na verdade, é difícil para a maioria das pessoas imaginar como alguém pode abusar sexualmente de uma criança. Porque eles não podem imaginar uma pessoa “normal” fazendo um ato tão hediondo, eles assumem que molestadores de crianças devem ser monstros. Se o acusado não se encaixa neste estereótipo (em outras palavras, se ele parece ser uma pessoa normal), então muitas pessoas vão desacreditar a alegação, acreditando que o acusado é incapaz de tal ato.

Salter, AC (2003). Predadores: pedófilos, estupradores e outros criminosos sexuais: quem são, como operam e como podemos proteger a nós mesmos e a nossos filhos . Nova York: livros básicos.

Mito 3: molestadores de crianças molestam indiscriminadamente.
Nem todo mundo que entra em contato com um molestador de crianças será abusado. Embora este achado possa parecer óbvio, alguns interpretam o fato de que um abusador não molestou uma criança em particular em seus cuidados para significar que aquelas crianças que alegam abuso devem estar mentindo. Na verdade, os criminosos sexuais tendem a escolher e montar cuidadosamente suas vítimas. Assim, enquanto os ofensores sexuais podem se sentir levados a molestar crianças, eles raramente fazem isso de forma indiscriminada ou um plano.

Pesquisas com criminosos sexuais confirmam que eles tendem a selecionar cuidadosamente e “preparar” suas vítimas (Conte, Wolf, & Smith, 1989). Por exemplo, Elliott, Browne e Kilcoyne (1995) entrevistados com 91 molestadores de crianças, a amostra masculina relatou que eles escolhem crianças que tiveram problemas familiares, estavam sozinhas, não tinham confiança e eram indiscriminadas em sua confiança nos outros – especialmente quando a criança também era percebida como bonita, “provocativamente” vestida, jovem ou pequena.

Em vez de ser uma ocorrência súbita e inicialmente traumática, a maior parte dos abusos sexuais envolve um processo gradual de “preparação”, no qual o perpetrador habilmente manipula a criança para participar (Berliner & Conte, 1995). Para garantir a conformidade contínua da criança, os agressores sexuais relatam o uso de subornos, ameaças e força (Elliott et al., 1995).

Abaixo, um jovem pedófilo descreve o planejamento cuidadoso que encontrou sua próxima vítima.

Quando uma pessoa como eu quer ter acesso a uma criança, você não apenas levanta e pega a criança e molesta sexualmente a criança. Há um processo de obtenção da amizade da criança e, no meu caso, também a obtenção da amizade e confiança da família. Quando você obtém a confiança deles, é quando a criança se torna vulnerável e você pode molestar a criança. (Salter, 2003, p. 42)

Berliner, L., & Conte, JR (1995). Os efeitos da divulgação e intervenção em crianças abusadas sexualmente. Child Abuse & Neglect , 19 , 371-84.
Conte, JR, Wolf, S., & Smith, T. (1989). O que os agressores sexuais nos dizem sobre as estratégias de prevenção. Child Abuse & Neglect, 13, 293-301.
Elliott, M., Browne, K. e Kilcoyne, J. (1995). Prevenção do abuso sexual infantil: o que os infratores nos dizem. Abuso infantil e negligência. 19 , 579-94.
Salter, AC (2003). Predadores: pedófilos, estupradores e outros criminosos sexuais . Nova York: livros básicos.

Mito 4: As crianças que estão sendo abusadas diriam imediatamente a seus pais.
O fato de as vítimas, muitas vezes, não divulgarem seus abusos em tempo hábil é freqüentemente usado como prova de que a história de uma suposta vítima deve ser posta em dúvida. Pesquisa, no entanto, mostra que as crianças que foram agredidas sexualmente muitas vezes têm dificuldade em revelar ou discutir seu abuso.

Estimativas sugerem que apenas 3% de todos os casos de abuso sexual infantil (Finkelhor & Dziuba-Leatherman, 1994; Timnick, 1985) e apenas 12% dos estupros envolvendo crianças são denunciados à polícia (Hanson et al., 1999). Uma pesquisa nacionalmente representativa com mais de 3.000 mulheres revelou que, daquelas violadas durante a infância, 47% não revelaram a ninguém por mais de 5 anos após o estupro. De fato, 28% das vítimas relataram que nunca haviam contado a ninguém sobre o estupro na infância antes da entrevista de pesquisa. Além disso, as mulheres que nunca contaram muitas vezes sofreram os abusos mais graves. Por exemplo, a idade mais jovem no momento do estupro, um relacionamento familiar com o perpetrador e uma série de estupros foram todos associados à divulgação tardia (Smith et al., 2000).

Os infratores sexuais geralmente tentam fazer a vítima se sentir como se ela tivesse causado a ofensa para agir de forma inadequada, e convencer a criança de que ela é a parte culpada. Como resultado, as crianças muitas vezes têm grande dificuldade em identificar quem é o responsável pelo abuso e frequentemente se culpam pelo que aconteceu. No final, receios de retribuição e abandono, e sentimentos de cumplicidade, constrangimento, culpa e vergonha, tudo conspira para silenciar as crianças e inibir suas revelações de abuso (Pipe & Goodman, 1991; Sauzier, 1989).

Os meninos parecem ter um tempo particularmente difícil para lidar com o abuso sexual e são menos propensos a denunciá-lo do que as meninas. Uma revisão de 5 estudos baseados na comunidade revelou que as taxas de não divulgação variaram de 42% a 85% em homens abusados ​​(Lyons, 2002). Pesquisas com machos abusados ​​descobriram que, quanto mais grave o abuso, maior a probabilidade de o menino culpar a si mesmo e menos provável que ele revele o abuso (Hunter et al., 1992). Além da autoculpa, a relutância dos meninos em revelar abuso pode ser atribuída ao estigma social associado à vitimização, junto com o medo de que eles sejam descridos ou rotulados como homossexuais (Watkins & Bentovim, 1992).

Finkelhor, D., & Dziuba-Leatherman, J. (1994). Crianças como vítimas de violência: uma pesquisa nacional. Pediatrics, 94 (4: 413-420.
Hanson, RF, Resnick HS, Saunders, BE, Kilpatrick, DG, & Best, C. (1999). Fatores relacionados ao relato de estupro na infância. Child Abuse & Neglect, 23 , 559-69.
Hunter, JA, Goodwin, DW e Wilson, RJ (1992). Atribuições de culpa em vítimas de abuso sexual infantil: uma análise de influências de idade e gênero. Journal of Child Sexual Abuse, 1, 75-89.
Kilpatrick, DG, Edmunds, CN, & Seymour, A. (1992). Estupro na América: um relatório para a nação . Arlington VA: National Victim Center.
Lyon, TD (2002). Suporte Científico para Testemunho de Especialistas em Hospedagem de Abuso Sexual de Crianças. In JR Conte (Ed.), Questões críticas sobre abuso sexual infantil (pp. 107-138). Newbury Park, CA: Sábio. (on-line: http://www.law.duke.edu/shell/cite.pl?65+Law+&+Contemp.+Probs.+97+(Winter+2002 )
Pipe, ME e Goodman, GS (1991). Elementos de sigilo: Implicações para o testemunho das crianças. Ciências do Comportamento e a Lei, 9 , 33-41.
Sauzier, M. (1989). Divulgação de abuso sexual infantil: para melhor ou para pior. Clínicas Psiquiátricas da América do Norte , 12 , 455-69.
Smith, DW, Letourneau, EJ, Saunders, BE, Kilpatrick, DG, Resnick, HS, & Best, CL (2000). Atraso na divulgação de estupro na infância: resultados de uma pesquisa nacional. Child Abuse & Neglect, 24 , 273-87.
Watkins, B. & Bentovim, A. (1992). O abuso sexual de crianças e adolescentes do sexo masculino: uma revisão da pesquisa atual. Journal of Child Psychology and Psychiatry, 33 , 197-248.

Mito 5: Crianças que estão sendo abusadas mostrarão evidências físicas de abuso.
A falta de evidência física de agressão sexual é frequentemente citada como apoio que um suposto autor deve ser inocente. No entanto, a pesquisa mostra que os achados genitais anormais são raros, mesmo nos casos em que o abuso foi comprovado. Alguns atos, como carícias e sexo oral, não deixam vestígios físicos. Mesmo ferimentos por penetração cicatrizam muito rapidamente em crianças pequenas e, portanto, os achados genitais anormais não são comuns, especialmente se a criança for examinada mais de 48 horas após o abuso. De fato, mesmo com comprovada penetração em até 95% dos casos, os exames genitais serão essencialmente normais.

Em um estudo, arquivos de casos e fotografias colposcópicas de 236 crianças com condenação perpetradora por abuso sexual foram revisadas. Os pesquisadores descobriram que os achados genitais nas meninas abusadas eram normais em 28%, inespecíficos em 49%, suspeitos em 9% e anormais em 14% dos casos (Adams, Harper, Knudson, & Revilla, 1994).

Uma taxa ainda menor de achados anormais foi encontrada em um estudo em larga escala das 2384 crianças encaminhadas para avaliação médica de abuso sexual. Os pesquisadores descobriram que apenas 4% das crianças tinham exames anormais no momento da avaliação. Mesmo com uma história de abuso grave, como penetração vaginal ou anal, a taxa de achados médicos anormais foi de apenas 5,5% (Heger, Ticson, Velasquez & Bernier, 2002).

Essa baixa taxa de achados anormais foi confirmada em uma revisão de caso de crianças com abuso sexual comprovado, composto por 36 meninas adolescentes grávidas que se submeteram a avaliações de abuso sexual. Informações históricas e documentação fotográfica foram revisadas para determinar a presença ou ausência de achados genitais que indicam trauma penetrante. Apenas 2 das 36 (5,5%) gestantes apresentaram evidências definitivas de penetração (Kellogg, Menard, & Santos, 2004).

Adams, JA, Harper, K., Knudson, S., & Revilla, J. (1994). Exames do exame em abuso sexual infantil legalmente confirmado: é normal ser normal. Pediatrics, 94 (3), 310-7.
Heger, A., Ticson, L., Velasquez, O., & Bernier, R. (2002). Crianças encaminhadas para possível abuso sexual: achados médicos em 2384 crianças. Child Abuse & Neglect, 26 , 645-59.
Kellogg, ND, Menard, SW e Santos, A. (2004). Anatomia genital em adolescentes grávidas: “Normal” não significa “nada aconteceu”. Pediatrics, 113 (1 Pt 1), 67-9.

Mito 6: Centenas de homens e mulheres inocentes foram falsamente acusados ​​e enviados para a prisão por molestar crianças.

Repetidas vezes, a mídia levantou a questão de saber se a América está no meio de uma reação exagerada histérica à ameaça percebida por pedófilos. Pesquisa real, no entanto, mostra que, como um todo, nossa sociedade continua a reagir e subestimar o alcance do problema.

Antes da década de 1980, o abuso sexual infantil era amplamente ignorado, tanto pela lei quanto pela sociedade como um todo. Na década de 1980, quando o escopo do problema começou a ser reconhecido, a polícia começou a prender adultos acusados ​​de abuso infantil. Uma reação se formou rapidamente e a polícia e os promotores foram logo acusados ​​de realizar “caçadas às bruxas”. Embora alguns dos primeiros casos tenham sido mal administrados – principalmente porque a polícia tinha pouca experiência em lidar com testemunhas de crianças pequenas – há poucas evidências para sustentar a afirmação de que havia alvos generalizados de pessoas inocentes.

De fato, a pesquisa mostrou consistentemente que poucos abusadores são identificados ou encarcerados. Estimativas sugerem que apenas 3% de todos os casos de abuso sexual infantil (Finkelhor & Dziuba-Leatherman, 1994; Timnick, 1985) e apenas 12% dos estupros envolvendo crianças são denunciados à polícia (Hanson et al., 1999).

Pesquisas adicionais revelam que, dos poucos casos relatados às autoridades, relativamente poucos criminosos acusados ​​são investigados ou acusados. Por exemplo, o primeiro National Incidence Study (Finkelhor, 1983) descobriu que a ação criminal foi tomada em apenas 24% dos casos comprovados de abuso sexual infantil – uma descoberta replicada por Sauzier (1989). Depois de revisar numerosos estudos, Bolen (2001) observou que, no final, os infratores podem ser condenados em apenas 1-2% dos casos de suspeita de abuso conhecidos pelos profissionais. E mesmo assim, a maioria dos molestadores de crianças condenados passa menos de um ano na prisão.

Com base na alta prevalência de crimes sexuais contra crianças em nossa sociedade, é difícil acreditar que o pequeno número de casos que são efetivamente processados ​​constitua uma “caça às bruxas”, ou que, de alguma forma, pessoas inocentes sejam alvo de processos judiciais. De fato, as estatísticas sugerem exatamente o oposto: os abusadores de crianças raramente são identificados ou processados.

Bolen RM (2001). Abuso sexual infantil: seu escopo e nosso fracasso . Nova Iorque: Kluwer Academic.
Ceci, SJ e Bruck, M. (1993). A sugestionabilidade da criança testemunha: uma revisão histórica e síntese. Psychological Bulletin, 113 , 403-39.
Finkelhor, D. (1983). Removendo a criança – processando o agressor em casos de abuso sexual infantil: Evidências do sistema nacional de denúncias de abuso infantil e negligência. Child Abuse & Neglect, 7, 195-205.
Finkelhor, D., & Dziuba-Leatherman, J. (1994). Crianças como vítimas de violência: uma pesquisa nacional. Pediatrics, 94 , 413-20.
Hanson, RF, Resnick HS, Saunders, BE, Kilpatrick, DG, & Best, C. (1999). Fatores relacionados ao relato de estupro na infância. Child Abuse & Neglect, 23 , 559-69.
Kilpatrick, DG, Edmunds, CN, & Seymour, A. (1992). Estupro na América: um relatório para a nação . Arlington VA: National Victim Center.
Sauzier, M. (1989). Divulgação de abuso sexual infantil: para melhor ou para pior. Clínicas Psiquiátricas da América do Norte , 12 , 455-69.
Timnick, L. (15 de agosto de 1985). A pesquisa do Times: 22% na pesquisa foram vítimas de abuso infantil. Los Angeles Times , p. 1

Mito 7: Se perguntado sobre abuso, as crianças tendem a exagerar e são propensas a fazer falsas acusações.
Ao contrário do equívoco popular de que as crianças são propensas a exagerar no abuso sexual, a pesquisa mostra que as crianças muitas vezes minimizam e negam, em vez de embelezar o que lhes aconteceu.

Em um estudo, os pesquisadores examinaram 28 casos em que crianças pré-púberes tiveram teste positivo para uma doença sexualmente transmissível por meio de procedimentos legalmente aceitos. Para ser incluída no estudo, as crianças tiveram que se apresentar para um problema físico sem divulgação prévia ou suspeita de abuso sexual e eram obrigadas a ter capacidade linguística expressiva adequada. Cada uma das 28 crianças foi entrevistada por uma assistente social treinada em técnicas de divulgação de abuso e uso de bonecos anatomicamente corretos. Apenas 12 dos 28 (43%) das crianças vítimas de abuso entrevistadas deram qualquer confirmação verbal de contato sexual (Lawson, & Chaffin, 1992).

Outro estudo envolveu um perpetrador que se declarou culpado depois de documentar o abuso de dez crianças por autoridades. Por causa dessas gravações em vídeo detalhadas, os pesquisadores sabiam exatamente o que havia acontecido com essas crianças. Assim, eles conseguiram comparar o que as crianças disseram aos investigadores quando foram entrevistadas para os vídeos. Apesar dessa abundância de evidências físicas, os pesquisadores descobriram uma tendência significativa entre as crianças em negar ou minimizar suas experiências. Algumas crianças simplesmente não quiseram divulgar suas experiências, algumas tiveram dificuldades em lembrá-las e uma criança não tinha conceitos adequados para entendê-las e descrevê-las. Mesmo quando as entrevistas incluíram perguntas importantes, nenhuma das crianças embelezou suas contas ou acusou o perpetrador de atos que ele não tinha.

Algumas pessoas acreditam que as retratações são um sinal claro de que uma criança mentiu sobre o abuso. No entanto, um estudo recente descobriu que a pressão dos membros da família desempenha um papel significativo nas retratações. Mallory et al. (2007) examinaram a prevalência e os preditores de retratação em vítimas de abuso sexual infantil de 2 a 17 anos de idade. Arquivos do caso (n = 257) foram selecionados aleatoriamente de todos os casos substanciados, resultando em um processo judicial de dependência em um grande município urbano entre 1999 e 2000. Recantação (ou seja, negação de abuso pós-revelação) foi pontuada em entrevistas formais e informais. Casos também foram codificados para características da criança, família e abuso. Os pesquisadores descobriram uma taxa de recaída de 23,1%. O estudo procurou, mas não encontrou evidências de que essas retratações resultaram da possível inclusão de casos envolvendo alegações falsas.

Lawson, L. e Chaffin, M. (1992). Falsos negativos em entrevistas de revelação de abuso sexual. Jornal da Violência Interpessoal, 7 , 532-42.
Malloy, LC, Lyon, TD e Quas, JA (2007). Dependência filial e retratação de alegações de abuso sexual infantil. Jornal da Academia Americana de Psiquiatria Infantil e Adolescente, 46, 162-70.
Sjoberg, RL, & Lindblad, F. (2002). Divulgação limitada de abuso sexual em crianças cujas experiências foram documentadas por videotape. American Journal of Psychiatry, 159 , 312-4

Mito 8: Ao usar entrevistas repetidas, terapeutas ou policiais podem facilmente implantar falsas memórias e causar falsas acusações entre crianças de qualquer idade.
Embora pesquisas tenham consistentemente mostrado que crianças raramente confabulam ter sido abusadas e falsas alegações foram consideradas raras (Everson & Boat, 1989; Jones & McGraw, 1987; Oates, et al., 2000), o potencial para alegações falsas continua. ser uma área de grande preocupação em casos de abuso sexual.

Sempre que adultos proeminentes são acusados ​​de abuso, freqüentemente ouvimos alegações de questionamentos e sugestões indevidos de que a criança pode ter inventado histórias de abuso para agradar as autoridades. Também ouvimos as preocupações de que terapias inapropriadas e sugestivas por clínicos excessivamente zelosos possam ter moldado ou implantado as alegações.

Pesquisas recentes sugerem que essas preocupações foram muito exageradas (Lyons, 2001). Existe agora um corpo substancial de pesquisas de laboratório que mostram que as crianças relutam bastante em discutir eventos embaraçosos (Lyon, 1999; 2002). No geral, pesquisas de laboratório usando questionamento sugestivo mostraram consistentemente que eventos negativos, especialmente eventos envolvendo os genitais de uma criança, são relativamente difíceis de implantar nas declarações das crianças. De fato, pesquisas mostram que as crianças têm maior probabilidade de não relatar experiências negativas que realmente aconteceram com elas, do que lembrar falsamente aquelas que não aconteceram.

Saywitz, Goodman, Nicholas e Moan (1991) estudaram a memória de 72 meninas de 5 e 7 anos para um check-up médico padronizado. Metade das crianças recebeu um exame vaginal e anal como parte do check-up; enquanto a outra metade das crianças recebeu um exame de escoliose de suas costas. As memórias das crianças foram posteriormente solicitadas através de recordação livre, demonstração de boneca anatomicamente detalhada e perguntas diretas e enganosas. A grande maioria do toque vaginal e anal não foi relatada em recordação livre e demonstração de boneca, e só foi revelada quando as crianças foram perguntadas diretamente, perguntas ajudadas por bonecas. As crianças que receberam um exame de escoliose nunca relataram falsamente o toque genital em recordação livre ou demonstração de boneca; e relatórios falsos eram raros em resposta a perguntas diretas.

Também é importante ressaltar que muitas crianças abusadas exibem sintomas pós-traumáticos e comportamentais. Até o momento, nenhuma pesquisa clínica ou de laboratório apóia a idéia de que crianças podem se lembrar falsamente de detalhes elaborados de abuso sexual perpetradas por um professor de confiança, corroborar as histórias uns dos outros em entrevistas independentes e desenvolver sintomas pós-traumáticos – baseados somente em entrevistas policiais ou terapia sugestiva.

http://www.leadershipcouncil.org/1/res/csa_myths.html

10 MANDAMENTOS DE COMO LIDAR COM A CRIANÇA ONDE HÁ DISPUTA ENTRE OS CONJUGES:
1- As crianças nunca rejeitam desarrazoadamente o pai com quem passam a maior parte do tempo
2 – As crianças nunca rejeitam as mães sem razão
3- Cada pai contribui igualmente para que haja rejeição da criança
4- A rejeição da criança é a resposta transitória, de curta duração, de uma criança à separação dos pais,
5- Rejeitar um dos pais é um mecanismo de enfrentamento saudável de curto prazo, principalmente quando há a separação
6- As crianças pequenas que vivem com um pai manipulador não precisam de intervenção
7- Os adolescentes que foram manipulados suas preferências devem dominar as decisões perante os Tribunais
8 – As crianças que parecem viverem bem fora da família não precisam de intervenção
9- As crianças severamente manipuladas são melhor tratadas com técnicas de terapia tradicionais enquanto vivem primariamente com seus pais favorecidos
10 – Separar as crianças de um genitor manipulador é traumático.
A confiança na falácia da SAP compromete as investigações e prejudica a consideração adequada de explicações alternativas para as causas da manipulação de uma criança.

CONVENCIÓN BELÉM DO PARÁ (MESECVI) MESECVI/CEVI/DEC.4/14 Undécima Reunión del Comité de Expertas/os 19 de septiembre 2014 Practicar las diligencias periciales teniendo en cuenta los derechos fundamentales de inviolabilidad e integridad física y moral de las mujeres, niñas y adolescentes víctimas de violencia, observando los criterios de razonabilidad y proporcionalidad, siempre bajo la existencia de consentimiento previo e informado de las víctimas; Reducir la cantidad de intervenciones de las mujeres, niñas y adolescentes víctimas de violencia sexual en el proceso a una declaración o denuncia única, en la medida de lo posible, e interrogando a las víctimas únicamente sobre el hecho denunciado en búsqueda de obtener la información mínima e imprescindible para la investigación, en aras de evitar la revictimización; Realizar investigaciones prontas y exhaustivas teniendo en cuenta el contexto de coercibilidad como elemento fundamental para determinar la existencia de la violencia, utilizando pruebas técnicas y prohibiendo explícitamente las pruebas que se sustentan en la conducta de la víctima para inferir el consentimiento, tales como la falta de resistencia, la historia sexual o la retractación durante el proceso o la desvalorización del testimonio con base al presunto Síndrome de Alienación Parental (SAP), de tal manera que los resultados de éstas puedan combatir la impunidad de los agresores; Prohibir los mecanismos de conciliación o avenencia entre el agresor y las víctimas de violencia sexual contra las mujeres, y las causas eximentes o excluyentes de responsabilidad en esos casos, que mandan un mensaje de permisividad a la sociedad, refuerzan el desequilibrio de poderes y aumentan el riesgo físico y emocional de las mujeres que no se encuentran en igualdad de condiciones en la negociación