APÓS TORTURA A JUSTIÇA LIBERA… ALEGANDO O ÓBVIO: RESPEITAR A VONTADE DA CRIANÇA

No entanto, a decisão da Relação centrou-se em pesar os riscos da decisão para a criança e apontar para aquela que menor impacto lhe poderá causar.

“Se forem suspensos os encontros e os factos não se mantiverem [em caso de absolvição], quem sai prejudicado é o pai da menor e esta última também, na medida em que não se relaciona com o seu pai, mas esta carência pode ser recuperada mais tarde ao longo da vida. Se não forem suspensos os encontros e os factos se mantiverem [em caso de confirmação da condenação], quem sai prejudicada é a menor, eventualmente de um modo difícil de atenuar”, sustentou o juiz.

Nesse sentido e numa situação de incerteza, “deve optar-se pela decisão que menos prejudica (presumivelmente) a menor”, concluiu o Tribunal da Relação de Coimbra, decidindo, por isso, suspender as visitas entre pai e filha.

(https://www.dn.pt/sociedade/relacao-suspende-encontros-entre-filha-e-pai-condenado-por-abusos-sexuais-14409879.html?fbclid=IwAR3Iwsk9yf8LTyTM9j9Y_lQ3-PT9R-I74n8eDF1oGym3xjbzwGOa-dH8DLc )