TERMOS QUE DEVEM SER USADOS EM SEU LUGAR (SAP)

Quando o pai abusivo nega contato com a criança e / ou manipula a criança contra o pai saudável; deve ser referido como violência doméstica por procuração .
Quando a criança reluta ou se recusa a interagir com um dos pais acusado de abuso; isso é tipicamente caracterizado como estranhamento . O estranhamento é causado pelos maus comportamentos e / ou escolhas erradas dos pais abusivos. Quando um pai do Cluster B é acusado de algo impróprio, eles tentam projetar e culpar a (s) vítima (s).

Quando uma vítima de um indivíduo com transtorno de personalidade do Grupo B usa esse termo, está causando um grande dano. Dar qualquer credibilidade a essa suposição falsa e desmascarada que foi concebida APENAS para desacreditar as revelações de abuso sexual por crianças prejudica todas as crianças, mas especialmente as crianças que estão sendo abusadas.

Não entenda mal, o Grupo B TENTARÁ virar os filhos contra você, ainda mais se eles obtiverem a custódia exclusiva ou estenderem o tempo dos pais com os filhos. Isso é chamado de VIOLENCIA DOMESTICA por PROCURAÇÃO OU VICÁRIA e pode ser combatido com sucesso. Quando um pai tem um vínculo verdadeiro com seu filho, ninguém pode tirar isso. O relacionamento pode ser tenso enquanto o agressor ainda estiver presente.

Não se esqueça, seus filhos também são vítimas e estão fazendo o que devem para sobreviver. Tente se lembrar de como você se sentiu quando ainda estava no relacionamento e como reagiu ao abuso. Isso não indica que isso seja permanente. Você pode revidar e ajudar seu filho a lidar com a situação de várias maneiras.

(https://llgtacticalcoaching.wordpress.com/2018/02/12/why-no-one-should-be-using-parental-alienation-as-a-term/ )

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A trágica aceitação desse absurdo da “síndrome de alienação parental” é especialmente intrigante, uma vez que a literatura e os materiais fornecidos aos juízes em todo o país tentaram alertá-los sobre esses graves erros. Um artigo recente no Judges ‘Journal explica convincentemente a abordagem falha dos problemas dessa família e o “remédio” draconiano equivocado imposto a esse menino e sua mãe pelo tribunal de primeira instância.

Apesar de ter sido introduzido há 30 anos, ainda não há evidências científicas confiáveis ​​que apoiem a síndrome de alienação parental (SAP, também chamada de alienação parental (PA) e transtorno de alienação parental (PAD)). O conceito não ganhou aceitação geral no campo científico, e ainda não há nenhum teste, nenhum dado ou qualquer experimento que apóie as afirmações feitas em relação ao SAP. Por causa dessa falta de credibilidade científica, muitas organizações – científicas, médicas e jurídicas – continuam a rejeitar seu uso e aceitação. ” ~ Rebecca M. Thomas e James T. Richardson, em seu artigo recente Parental Alienation Syndrome: 30 Years Old and Still Junk Science, 54 Judges ‘Journal 22 (verão de 2015)

A maioria das “evidências” oferecidas para estabelecer a SAP como um diagnóstico confiável é baseada na observação clínica. A observação clínica tem alguns usos: pode permitir a descrição de um fenômeno. O que ele não pode fazer, entretanto, é fornecer evidências da causa do fenômeno observado. Não oferece uma oportunidade para replicação, um dos princípios do método científico. A observação é mais bem usada para estabelecer as variáveis ​​a serem testadas durante a pesquisa científica. Portanto, embora os pesquisadores tenham publicado artigos descrevendo a SAP, nenhum produziu evidências experimentais que possam ser replicadas para estabelecer a existência da SAP como um fenômeno discreto ou como um efeito causal. Mesmo quando os observadores clínicos afirmam ser capazes de distinguir uma criança alienada de uma criança perturbada, não há maneira objetiva de verificar sua conclusão. Além disso, nenhum estudo identificou uma criança supostamente alienada sem a acusação de um dos pais. A maioria das informações que um terapeuta usa para fazer um “diagnóstico” normalmente vem do pai acusador. A pesquisa empírica mostra que, quando os filhos rejeitam um pai, há vários motivos, incluindo possíveis comportamentos negativos do pai rejeitado, abuso ou negligência infantil, ou dificuldades de desenvolvimento ou personalidade da criança.

Obviamente, qualquer diagnóstico de saúde mental que exija o envolvimento do tribunal de família como uma característica da “doença” e da “cura” é, na melhor das hipóteses, duvidoso. A “cura” sugerida é a retirada da criança da custódia do “pai agressor” e, em alguns casos, o corte de todo contato entre esse pai e a criança. Além disso, a “cura” para a criança é
“Desprogramar” a “lavagem cerebral”. Dado que os tribunais de família têm a finalidade de serem terapêuticos, é difícil entender um tribunal que participa de um “diagnóstico” psicológico que requer trauma para a família como a “cura”. Se aceitarmos o PAS como um problema real, a solução atualmente em uso é completamente antitética à missão dos tribunais de família. Quando surgem acusações de SAP, outras razões múltiplas para o comportamento de uma criança podem existir. A prática ética exige que essas outras razões possíveis sejam consideradas, não ignoradas.

Até mesmo o Conselho Nacional de Juízes de Juvenis e Vara de Família e o Instituto do Tribunal Estadual, em sua publicação Navegando por Custódia e Avaliações de Visitas em Casos de Violência Doméstica: Guia do Juiz (2004, revisado em 2006) , tentaram educar os juízes do tribunal de família. Esta publicação de duas dessas organizações judiciais com autoridade nacional explica os abundantes problemas gerados pela abordagem de “alienação parental” para esses tipos de casos e descreve o que infelizmente aconteceu com as crianças afetadas nestes casos: Em casos de custódia contestados, as crianças podem de fato expressar medo de, preocupar-se, ter aversão ou ficar com raiva de um dos pais. U nfortunately, uma prática muito comum em tais casos, é para avaliadores para “diagnosticar” crianças que apresentam um vínculo muito forte e alinhamento com um dos pais e, simultaneamente, uma forte rejeição do outro pai, como sofrendo de “síndrome de alienação parental” ou “AP”. De acordo com o padrão probatório relevante, o tribunal não deve aceitar esse depoimento.A teoria que postula a existência de “PAS” foi desacreditada pela comunidade científica. Em Kumho Tire v. Carmichael, 526 US 137 (1999), a Suprema Corte decidiu que mesmo o testemunho de um especialista baseado nas “ciências sociais” deve atender ao padrão estabelecido no caso Daubert. Daubert, no qual o tribunal reexaminou o padrão que articulou anteriormente no caso Frye, exige a aplicação de um teste multifatorial, incluindo revisão por pares, publicação, testabilidade, taxa de erro e aceitação geral. “Síndrome de Alienação Parental” não passa neste teste. Qualquer testemunho de que uma parte em um caso de custódia “sofre” da síndrome de “alienação parental” deve, portanto, ser declarado inadmissível e / ou excluído do relatório de avaliação de acordo com o padrão estabelecido em Daubert e o padrão anterior da Frye. O desacreditado diagnóstico de “SAP” (ou alegação de “alienação parental”), independentemente de sua invalidade científica, pede inadequadamente ao tribunal que assuma que os comportamentos e atitudes dos filhos em relação ao pai que afirma ser “alienado” não têm fundamento em realidade. Também desvia a atenção dos comportamentos do pai abusivo, que pode ter influenciado diretamente a resposta das crianças, agindo de forma violenta, desrespeitosa, intimidadora, humilhante e / ou desacreditada com as próprias crianças ou com o outro progenitor das crianças. A tarefa do tribunal é distinguir entre as situações em que os filhos são críticos de um dos pais porque foram manipulados de forma adequada pelo outro (tomando cuidado para não confiar apenas em indicações sutis), e situações em que as crianças têm seus próprios motivos legítimos para criticar ou temer um dos pais, o que provavelmente será o caso quando o pai cometeu violência doméstica. Esses motivos não se tornam menos legítimos porque os pais abusados ​​os compartilham e procuram defender os filhos expressando suas preocupações.Navegando nas avaliações de custódia e visitação em casos de violência doméstica: Guia do juiz (2004, revisado em 2006) em 24-25.

(https://llgtacticalcoaching.wordpress.com/2018/02/02/failing-child-sexual-abuse-victims-protecting-their-predators/ )